CONSTITUI A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021
A Secretária Municipal de Educação do Município de Aurora, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Comissão de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação, que será responsável por conduzir o planejamento das contratações, bem como elaborar estudos técnicos preliminares e gerir os procedimentos de licitação e contratação de serviços e fornecimentos de bens necessários à execução das políticas educacionais do município.
Art. 2º - A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Pollyana Maria Teixeira Gonçalves, CPF nº XXX.091.913 -XX
II – Maria José Alves Figueiredo, CPF nº XXX.683.993-XX
III – Maria Ironete Duarte Bezerra, CPF nº XXX.923.759-XX
Parágrafo único - Os membros da Comissão de Planejamento atuarão de forma integrada com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação, objetivando a eficiência e eficácia das ações planejadas.
Art. 3º A Comissão de Planejamento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade e demais princípios que regem a administração pública, especialmente no que se refere à Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aurora-Ceará, 16 de janeiro de 2025.
Cícera Edana Tavares Luna
Secretária Municipal de Educação