DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE TERRESTRE PARA PACIENTES QUE REALIZAM TRATAMENTO DE SAÚDE EM OUTRO MUNICÍPIO.
As Secretarias Municipais de Saúde e Transportes, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o transporte terrestre para pacientes que necessitam realizar tratamentos médicos em outros municípios,
RESOLVEM
Art. 1º – Fica regulamentado o fornecimento de transporte terrestre para pacientes residentes neste Município que realizam tratamento médico, incluindo consultas, cirurgias, terapias ou outros procedimentos, em municípios distintos.
Art. 2º – As solicitações de transporte terrestre deverão ser procedidas da seguinte forma:I – A solicitação de transporte deverá ser realizada diretamente na Secretaria Municipal de Transportes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
II – A regra de antecedência mencionada no inciso anterior não se aplica aos casos em que o agendamento do procedimento médico tenha sido realizado de última hora, mediante comprovação pela documentação apresentada.
III – Os requerimentos de transporte deverão ser instruídos com documentação que comprove a realização da consulta, cirurgia, terapia ou outro procedimento, como laudos médicos, comprovantes de agendamento ou declaração do estabelecimento de saúde.
Art. 3º – A logística e organização dos transportes será procedida da seguinte forma:I – Os pacientes e, quando necessário, seus acompanhantes deverão se dirigir à Secretaria Municipal de Saúde para aguardar o transporte.
II – A chegada à Secretaria Municipal de Saúde deverá ocorrer com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário informado pela Secretaria Municipal de Transportes no momento do agendamento do transporte.
Art. 4º – Das disposições finaisI – O cumprimento das disposições desta Portaria Conjunta é obrigatório para os usuários do serviço de transporte regulamentado.
II – Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Transportes, respeitadas as normas legais vigentes.
III – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 15 de janeiro de 2025.
José Drivaldo de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
Erieudes Braulino Leite Ferreira
Secretário Municipal de Transportes