Diário oficial

NÚMERO: 803/2025

Ano V - Número: DCCCIII de 15 de Janeiro de 2025

15/01/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 01/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE TERRESTRE PARA PACIENTES QUE REALIZAM TRATAMENTO DE SAÚDE EM OUTRO MUNICÍPIO.
Portaria CONJUNTA n° 01/2025 15 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE TERRESTRE PARA PACIENTES QUE REALIZAM TRATAMENTO DE SAÚDE EM OUTRO MUNICÍPIO.

As Secretarias Municipais de Saúde e Transportes, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o transporte terrestre para pacientes que necessitam realizar tratamentos médicos em outros municípios,

RESOLVEM

Art. 1º Fica regulamentado o fornecimento de transporte terrestre para pacientes residentes neste Município que realizam tratamento médico, incluindo consultas, cirurgias, terapias ou outros procedimentos, em municípios distintos.

Art. 2º As solicitações de transporte terrestre deverão ser procedidas da seguinte forma:I A solicitação de transporte deverá ser realizada diretamente na Secretaria Municipal de Transportes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

II A regra de antecedência mencionada no inciso anterior não se aplica aos casos em que o agendamento do procedimento médico tenha sido realizado de última hora, mediante comprovação pela documentação apresentada.

III Os requerimentos de transporte deverão ser instruídos com documentação que comprove a realização da consulta, cirurgia, terapia ou outro procedimento, como laudos médicos, comprovantes de agendamento ou declaração do estabelecimento de saúde.

Art. 3º A logística e organização dos transportes será procedida da seguinte forma:I Os pacientes e, quando necessário, seus acompanhantes deverão se dirigir à Secretaria Municipal de Saúde para aguardar o transporte.

II A chegada à Secretaria Municipal de Saúde deverá ocorrer com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário informado pela Secretaria Municipal de Transportes no momento do agendamento do transporte.

Art. 4º Das disposições finaisI O cumprimento das disposições desta Portaria Conjunta é obrigatório para os usuários do serviço de transporte regulamentado.

II Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Transportes, respeitadas as normas legais vigentes.

III Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de janeiro de 2025.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

Erieudes Braulino Leite Ferreira

Secretário Municipal de Transportes

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 020111/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
Portaria n° 020111/2025 02 de JANEIRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para a Função de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, o senhor João Paulo Pinto do Nascimento, portador do CPF n° 002.953.XXX-XX, RG n° 200102106XXXX SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de janeiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: 150101/2025
CONCEDE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 150101/2025 15 de JANEIRO de 2025.

CONCEDE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o termo de convênio de cooperação técnica, cessão ou permuta de servidor, celebrado entre os municípios de Aurora/CE e Brejo Santo/CE, na data de 08 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação de interesse em renovar permuta entre servidores, realizada pelo município de Brejo Santo/CE, através do ofício n° 007/2025, datado de 07 de janeiro de 2025.

RESOLVE

Art. 1° - Permutar a servidora pública municipal CAINAN NASCIMENTO SÁ, efetiva no cargo de Enfermeiro - PSF no Município de Aurora/CE, matrícula nº 130606-5, com a servidora pública municipal FABRICIA DE SOUZA TORQUATO, efetiva no cargo de Enfermeiro no Município de Brejo Santo/CE, matrícula nº 8629.

Parágrafo Único O presente ato de permuta deve ser arquivado e registrado na pasta funcional da servidora ora permutada, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, a servidora não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente permuta vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2025, devendo a servidora apresentar-se à Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da permuta, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O ônus da presente permuta será para o Municipio de Brejo Santo - CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus a servidora permutada durante a vigência desta permuta.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de janeiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 150102/2025
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 150102/2025 15 DE JANEIRO DE 2025.

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o termo de convênio de cooperação técnica, cessão ou permuta de servidor, celebrado entre os municípios de Aurora/CE e Brejo Santo/CE, na data de 08 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação de cessão de servidor realizada pelo município de Brejo Santo/CE, através do ofício n° 004/2025, datado de 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder Cessão a Servidora Publica Municipal CAROLINE TELES FIGUEIREDO, Enfermeira, matricula funcional n° 081272-7 para exercer a sua função junto ao Município de Brejo Santo/CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010.

Parágrafo Único O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional da servidora ora cedida, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, a servidora não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2025, devendo a servidora apresentar-se à Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O ônus da presente cessão será para o Município de Brejo Santo - CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus a servidora cedida durante a vigência desta cessão.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de janeiro de 2025.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1501001/2025
O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , no uso das
PORTARIA Nº 1501001/2025

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE SUBCOMISSÃO DA 2ª CIR, QUE ACONTECEERÁ NO INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO A VIDA - IMTAVI, NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Instituto Madre Teresa de Apoio a Vida - Imtavi na data 15/01/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de janeiro de 2025.

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1501002/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO TICIANO MACEDO TAVARES RAMALHO, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE SUBCOMISSÃO DA 2ª CIR, QUE ACONTECEERÁ NO INSTITUTO MADRE T
PORTARIA Nº 1501002/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO TICIANO MACEDO TAVARES RAMALHO, ocupante do cargo de FISCAL SANITÁRIO, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE SUBCOMISSÃO DA 2ª CIR, QUE ACONTECEERÁ NO INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO A VIDA - IMTAVI, NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, instituto Madre Teresa de Apoio a Vida - Imtavi na data 15/01/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de janeiro de 2025.

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1501003/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 15 DE JANEIRO
PORTARIA Nº 1501003/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA- CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio na data 15/01/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de janeiro de 2025.

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 150101/2025
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 622/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 150101/2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 622/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", e

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de agir em conformidade com a lei;

CONSIDERANDO que foram constatados vícios no processo legislativo que originou a Lei Municipal nº 622/2024, comprometendo a sua validade e legitimidade, em especial no tocante à observância das etapas regimentais obrigatórias;

CONSIDERANDO que a regularidade do processo legislativo é essencial para a aprovação de normas orçamentárias que reflitam a vontade do Poder Legislativo em consonância com as necessidades do Município;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual deve ser preservado por meio de instrumentos legais que assegurem o atendimento das despesas essenciais enquanto não houver nova aprovação da Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei Municipal nº 621/2024, que garante a execução da programação constante do projeto de LOA para despesas correntes nos limites necessários à manutenção dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o ato de sanção da Lei Municipal nº 622/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Aurora para o exercício financeiro de 2025, em razão de vícios constatados no processo legislativo que comprometem sua legalidade e validade.

Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será devolvido à Câmara Municipal de Aurora para que retome sua tramitação do ponto em que se encontrava antes da sanção, garantindo-se a regularidade do procedimento legislativo e o respeito à autonomia do Poder Legislativo.

Art. 3º Até a aprovação e sanção da nova Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo, Legislativo e entidades da Administração Indireta utilizarão como fundamento o disposto no artigo 38 da Lei Municipal nº 621/2024 LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias, que assim prevê:

"Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2024, até que este ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais e que estejam contemplados nas ações de que trata esta Lei."

§1º - Em atendimento ao artigo 4° da Lei Municipal nº 621/2024, decreta o Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), previsto no PLOA nº 021/2024, para atender os lançamentos das receitas efetivadas mês a mês.

'a72° - Em atendimento ao §1º do artigo 7° da Lei Municipal nº 621/2024, decreta o anexo 6 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), fixada no PLOA nº 021/2024, e aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), que discriminará a classificação da despesa até o nível de elemento ou desdobramento, para atender estritamente as despesas correntes do Poder Executivo e Legislativo.

Art. 4º Este Decreto se fundamenta, ainda, no dever de proteção à ordem jurídica e na necessidade de assegurar a higidez das normas orçamentárias, evitando prejuízos ao interesse público e à execução do planejamento financeiro e administrativo do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora/CE, 14 de Janeiro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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