Diário oficial

NÚMERO: 70/2021

Ano I - Edição Nº LXX de 11 de Novembro de 2021

11/11/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 11/11/2021 21:24:29 - IP com nº: 192.168.0.118

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.09.02.01-01 e 2021.09.02.01-02/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DOS CONTRATOS Nº.S 2021.09.02.01-01 e 2021.09.02.01-02
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de AURORA-CE, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nºs. 2021.09.02.01-01 e 2021.09.02.01-02, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.09.02.01 - SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.09.02.01/2021-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1101.10.305.0013.2.075, elemento de despesa 3.3.90.30.00 - (1214000000). CONTRATADOS: DIGIPAPER. COMERCIAL E VENTOS EIRELI-ME - CNPJ sob o nº 05.848.835/0001-10, VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 34.086,21 (trinta e quatro mil, oitenta e seis reais e vinte e um centavos). ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO EIRELI - CNPJ sob o nº 10.462.477/0001-42, VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$: 1.531,00(hum mil, quinhentos e trinta e um reais). ASSINAM PELOS CONTRATADOS: DIGIPAPER. COMERCIAL E VENTOS EIRELI-ME - Luiz Gustavo Carneiro Cavalcante, ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO EIRELI - Francisco Adriano Costa Souza. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: até 31 de dezembro de 2021.ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. AURORA-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2021.10.01.01/2021
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 2021.10.01.01
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA

TOMADA DE PREÇOS Nº. 2021.10.01.01

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - A Comissão de Licitação comunica aos interessados o resultado da fase proposta de preços alusiva a TOMADA DE PREÇO Nº. 2021.10.01.01, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO DE AÇUDES PÚBLICOS NAS LOCALIDADES DENOMINADAS SÍTIO CAJUÍ, PAU BRANCO E COXÁ, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME PROPOSTA Nº 030283/2014, TUDO CONFORME ANEXO I., dispondo do seguinte resultado: a empresa: FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 23.103.016/0001-25, apresentou menor valor entre as concorrentes classificadas, valor global de R$ 684.920,07 (seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte reais e sete centavos), tudo conforme Ata, e MAPA COMPARATIVO de preço. A partir desta data fica aberto prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. AURORA - CE, 09 DE NOVEMBRO DE 2021. Francisco Ramalho Meireles- Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.11.08.01/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021.11.08.01
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2021.11.08.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0072.2.077 - 1001000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DO MUNICÍPIO E REALIZAÇÃO DE SHOW ONLINE DE MÚSICA, CONFORME LEI FEDERAL Nº. 14.017/2020(LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC), DE RESPONSABILIDADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2021. CONTRATADO: J F DA SILVEIRA JÚNIOR LTDA. - CNPJ Nº. 31.198.349/0001-03. ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ FLAVIO DA SILVEIRA JÚNIOR, inscrito no CPF nº. 017.149.043-69. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. VALOR GLOBAL: R$: 17.240,00(dezessete mil, duzentos e quarenta reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2021. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO-Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 111101/2021
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOr público municipal ao estado do ceará por tempo determinado e adota outras providências
Portaria n° 111101/2021 11 de novembro de 2021.

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOr público municipal ao estado do ceará por tempo determinado e adota outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o compromisso de cooperação existentes entre os entes federados,

RESOLVE

Art. 1° - Fica cedido ao Estado do Ceará, o Servidor Público Municipal o Senhor Aldemir Calixto Pinto, para exercer cargo comissionado na Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC.

Parágrafo Único - O pagamento do Servidor se dará com ressarcimento para a origem durante todo o prazo de cessão, sendo que os cessionários deverão repassar mensalmente além da remuneração integral do servidor o referente a alíquota de 22% sobre a remuneração do cargo.

Art. 2º - Sua cessão será a partir da data da publicação de sua nomeação em Diário Oficial do Estado do Ceará

Art. 3º - A presente cessão terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.

Art. 4º - O Servidor relacionado no artigo primeiro dessa Lei deverá apresentar-se a Secretaria Municipal de Educação no primeiro dia útil seguinte ao termo final da cessão previsto no artigo anterior para reassumir suas funções.

Parágrafo Único Passados trinta dias do termo final da cessão sem que o servidor cedido se apresente a Secretaria Municipal de Educação terá instaurado contra si processo administrativo por abandono de cargo

Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 11 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1111001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1111001/2021 de 11 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor João Alves de Brito, que irá transportar pacientes, no dia 11 de novembro de 2021, para tratamento no Hospital Estadual Leonardo da Vinci, na cidade de Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1111002/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1111002/2021 de 11 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, que irá transportar pacientes, no dia 11 de novembro de 2021, para tratamento no Hospital de Fortaleza, na cidade de Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 111101/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 111101/2021,

de 11 de Novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 003/2021 datado de 18 de Outubro de 2021.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Cainan Nascimento de Sá, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de enfermeira PSF, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de saúde.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 11 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: 111102/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 111102/2021,

de 11 de Novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 003/2021 datado de 18 de Outubro de 2021.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Ayslane Patricia Nascimento de Macedo, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Médica PSF, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de saúde.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 11 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 431/2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aurora, para o exercício financeiro de 2022.
LEI MUNICIPAL NO 431/2021

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aurora, para o exercício financeiro de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 63.805.700,64 (Sessenta e Três Milhões, Oitocentos e Cinco Mil, Setecentos Reais e Sessenta e Quatro Centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.

Título II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 63.805.700,64 (Sessenta e Três Milhões, Oitocentos e Cinco Mil, Setecentos Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES 67.238.173,23 Receita Tributária 1.970.136,24 Receitas de Contribuições129.000,00 Receita Patrimonial 159.755,89 Receita de Serviços 58.000,00 Transferências Correntes 64.897.281,10 Outras Receitas Correntes 24.000,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 3.659.000,00Alienação de Bens 6.000,00Transferências de Capital3.653.000,00 1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -7.091.472,59 TOTAL 63.805.700,64

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 63.805.700,64 (Sessenta e Três Milhões, Oitocentos e Cinco Mil, Setecentos Reais e Sessenta e Quatro Centavos), desdobrada nos seguintes agregados:

I - R$ 43.137.610,02 (Quarenta e Três Milhões. Cento e Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Dez Reais e Dois Centavos) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 20.668.090,62 (Vinte Milhões, Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Noventa Reais e Sessenta e Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

EspecificaçãoValor%Câmara Municipal de Aurora2.516.513,003,94%Secretaria da Juventude e Esporte648.200,001,02%Sec. de Finanças3.473.932,855,44%Sec. de Educação19.664.364,1730,82%Sec. Des. Urbano e Infraestrutura4.082.800,006,40%Sec. De Trabalho e Desenvolvimento Social3.670.500,005,75%Sec. Agr. Des. Econ. R. Hidr. Meio Ambiente1.920.000,003,01%Secretaria de Saúde16.997.590,6226,64%Secretaria de Cultura e Turismo1.249.000,001,96%Sec. De Transportes158.500,000,25%Sec. Municipal de Governo e Gestão8.575.400,0013,44%Órgãos de Assessoramento Superior848.900,001,33%TOTAL63.805.700,64100,00%

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Parágrafo Único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual - LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizados como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.

Capítulo IV

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 10º. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.

Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.

Art. 12. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 11 de novembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito