DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE AURORA PARA O BIÊNIO 2025-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Aurora, Sr. Osasco de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que a nova mesa diretora possa receber da gestão anterior todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2016, de 29 de setembro de 2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de poderes Municipais, por ocasião da transmissão de mandato e;
CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será composta por 04 (quatro) membros indicados pelo Presidente.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes abaixo relacionados, para comporem a Equipe de Transição de Gestão do Legislativo de Aurora, sob a presidência do primeiro, procedendo ao levantamento da situação administrativa do Legislativo Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários à emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação:
a)Marcos José Pereira Souza;
b)Jarismar Pereira de Araújo Segundo
c)Jakeline dos Santos Dias;
d)Italo Fabricio Ferreira Maciel
Art. 2º. O processo de transição de gestão deverá ter início após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento às demandas solicitadas.
Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aurora-CE, 02 de janeiro de 2025.
OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal de Aurora