Diário oficial

NÚMERO: 790/2024

Ano IV - Número: DCCXC de 27 de Dezembro de 2024

27/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.12.26.01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2025, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.26.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, PODA DE ÁRVORES, COLETA E TRANSPORTE DE REÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 626/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 539/2023 DE 08/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E ART. 6° DA LEI Nº 573/2023 DE 22/12/2023, QUE ESTIMA A RECEI

LEI MUNICIPAL NO 626/2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 48 DA LEI Nº 539/2023 DE 08/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E ART. 6° DA LEI Nº 573/2023 DE 22/12/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL de AURORA, ESTADO DO CEARÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 48 da Lei Municipal Nº 539/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 48. O Projeto de Lei Orçamentária anual, nos Créditos Adicionais serão apresentados na forma e com os critérios estabelecidos na Lei, fixando nos seguintes limites:

§1º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro previsto no Art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao superávit financeiro calculado entre a diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com base no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

§2º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação previsto no Art. 43 §1º inciso II da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos à diferença apurada entre o total a ser arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao total do orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto com o valor efetivamente arrecadado.

§3º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação previsto no Art. 43 §1º inciso III da lei 4.320/64 até o limite de 43,00% (quarenta e três inteiros por cento) em função do valor total da Proposta Orçamentária para o ano de 2024.

§4º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito previsto no Art. 43 §1º inciso IV da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao total contratualizado com a instituição financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado Federal.Art. 2º O Artigo 6º da Lei Municipal Nº 573/2023, que estima a receita e a despesa para o exercício financeiro de 2024, passará a ter a seguinte redação:

Art. 6º - Ficam autorizados:

§ 1º Ao Poder Executivo a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares, por Decreto, na Administração Direta e Indireta, observados os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, e 2000, mediante a utilização dos recursos:

I) da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos do art.43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 43,00% (quarenta e três inteiros por cento) do somatório da despesa fixada;

II) da Reserva de Contingência, com valores específicos para este fim no anexo de riscos fiscais;

III) de excesso de arrecadação proveniente:

a) de receitas vinculadas arrecadadas e a arrecadar, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;

b) de recursos livres:

IV) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as vinculações originais.

§ 2º Ao Poder Legislativo, mediante resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 43,00% (quarenta e três inteiros por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que seja indicada, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.Art. 3º Fica autorizado o reforço na abertura de créditos adicionais, de até 8% (oito por cento) do incremento ao artigo 48 da LDO e ao artigo 6º da LOA, ambas do exercício financeiro de 2024, aprovado na presente lei, a ser utilizada da seguinte forma:

I - Fica destinado o percentual de 6% (seis por cento) para gastos com pessoal e encargos;

II Fica destinado o percentual de 2% (dois por cento) para produtos e serviços essenciais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 27 de dezembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

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