Diário oficial

NÚMERO: 782/2024

Ano IV - Número: DCCLXXXII de 12 de Dezembro de 2024

12/12/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 2024.12.05.01/2025
CHAMAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.12.05.01

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.12.05.01, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) EM CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38/2009 DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE.

PREÂMBULO:

O Município do AURORA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Aurora/CE - CEP 63.360-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.978.042/0001-40, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela sua Ordenadora de Despesas, Sra. CÍCERA EDANA TAVARES LUNA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e alterações posteriores, vem realizar Chamada Pública para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) EM CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38/2009 DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar os envelopes de HABILITAÇÃO E PROJETOS DE VENDAS até o dia 07 DE JANEIRO DE 2024, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de AURORA/CE, localizada à Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Aurora/CE - CEP 63.360-000 ou pelo e-mail: auroralicita@hotmail.com.

Constituem Anexos ao presente edital:

ANEXO I - Modelo de Contrato de Aquisição da Agricultura Familiar para o PNAE;

ANEXO II - Modelo de Projeto de Venda / Modelo Proposta para os Grupos Formais;

ANEXO II.I Modelo Proposto para os Grupos Informais;

ANEXO II.II - Modelo Proposto Para os Fornecedores Individuais;

FUNDAMENTAÇÃO: conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, alterada pelas resoluções:

a)Resolução/CD/FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015;b)Resolução/CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020;c)Resolução/CD/FNDE nº. 20 de 02 de dezembro de 2020; d)Lei Federal 14.133/21, de 01 de abril de 2021.1.0. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

1.1. Poderão participar da presente chamada publica qualquer interessado (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) localizada em qualquer Unidade da Federação, que atenda a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de HABILITAÇÃO E PROJETOS DE VENDAS.

1.2. Só poderá apresentar ou solicitar quaisquer documentos, manifestar-se ou representar qualquer interessado no presente certame, representante legal habilitado, devendo apresentar os seguintes documentos:

I -documento oficial de identidade;

II - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. A procuração deverá indicar outorga de poderes para, na forma da lei, representar a licitante e praticar os atos a que se destinam, interpor recursos administrativos, apresentar documentos de habilitação e Projetos de Vendas, assinar ata e os demais fins pertinentes ao certame, em nome da licitante, poderes para, na forma da lei, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. OBS: não serão aceitas procurações (públicas ou particulares) com prazo de validade acima de 01 (um) ano civil, a contar da data da sua emissão.

1.3. Caso o representante seja sócio da empresa licitante com poderes de representação, Diretor, Diretor Presidente, deverão ser apresentados juntamente com o documento de identidade, documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

2.0 DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Não poderá participar participante declarado inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 14.133/21, e ainda;

a)Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). A Comissão fará pesquisa no site http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis na fase do credenciamento, bem como verificará ainda, as condições da Licitante no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa nas licitações através do site http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, devolvendo os envelopes das participantes que se enquadrem nesta situação;

b)Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de AURORA/CE;

c)Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, fusão, cisão ou de incorporação;

d)Reunidos sob forma de consórcio. JUSTIFICATIVA: A vedação à participações de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, é bastante corriqueiro a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital e ainda não teriam as condições necessárias a execução do objeto individualmente. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei no 14.133/21. Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações;

e)Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

f)Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

g)De empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;

h)Que seja sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

2.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.2.1. Cumprimento existente no edital.

3.0. OBJETO:

3.1. O objeto da presente Chamada Pública é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) EM CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38/2009 DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE., conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANTVALOR UNIT.VALOR TOTAL1ALFACE LISA: íntegra, de 1ª qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica.Kg400010,8243.280,002BANANA PRATA E OU PAVOCAN Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas Integrais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg40.0005,92236.800,003BATATA DOCE: de primeira qualidade, bem desenvolvida, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica.Kg10.0007,9979.900,004CHEIRO VERDE - de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha; maço de cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos. Maço pesando 500 gramas.Kg5.00014,2671.300,005FEIJÃO VERDE - novo. Constituído de no mínimo, 95% de grãos inteiros, maduros, limpos e secos. Embalagem plástica transparente de 1 kg. apresentar certificado de classificação. Validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. Kg5.00010,4052.000,006JERIMUM tipo caboclo ou de leite, de primeira qualidade, deve estar firme, sem presença de manchas escuras, a casca deverá ser bem dura, com aspecto fresco e livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.Kg10.0006,0560.500,007PIMENTÃO VERDE - de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem rupturas, deverá apresentar coloração verde escuro, bem formado, limpo, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde. Kg5.0009,2446.200,008OVO DE GALINHA TIPO CAIPIRA OU CAPOEIRA - sem rachaduras, tamanho médio, com peso de, aproximadamente, 50g, em bandejas com 30 unidades, com prazo de validade.Dz10.00016,30163.000,009FRANGO IN NATURA Carne de Frango inteiro, tipo caipira, sem vísceras provenientes de aves sadias, abatidas sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme, sem excesso de pele. Congelados a 180º C, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo quatro meses, sendo que a entrega não deverá ter a data superior a 20 dias da data de fabricação. INSPECIONADA PELO NÚMERO DE REISTRO DO SIMKg10.00014,28142.800,0010MANDIOCA - Características: Boa qualidade, consistente

e higienizada. Descascada e embalada.Kg10.0005,6356.300,0011MAMÃO FORMOSA MADURO- compacto, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades.Kg25.0005,20130.000,0012POLPA DE ACEROLA: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a - 18º C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1Kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, n° do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor).Kg500013,1665.800,0013POLPA DE CAJÁ: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas

carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar,

com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a - 18º C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1Kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, n° do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor).Kg500013,8769.350,0014POLPA DE GOIABA: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a - 18º C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1Kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, n° do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)Kg500014,5172.550,0015POLPA DE MANGA: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a - 18º C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1Kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, n° do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor).Kg500013,7868.900,0016POLPA DE CAJU: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a - 18º C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1Kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro do fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, n° do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor).Kg500011,8159.050,0017TOMATE - Características: Bem formados, lisos, livres de defeitos, cor vermelho-vivo (maduro) e ligeiramente mole.Kg50006,4932.450,0018PIMENTA DE CHEIRO - de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem rupturas, deverá apresentar coloração verde claro, bem formada, limpa, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde.kg1.00010,2510.250,00TOTAL1.460.430,00

Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº 6/2020, Art. 31, §4º).

4.0. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

4.1. Cada licitante deverá apresentar, 02 (dois) envelopes conjuntos de documentos, a saber: de HABILITAÇÃO E PROJETOS DE VENDA, sendo aceita a remessa via postal ou pelo e-mail: auroralicita@hotmail.com

4.2. Em caso de envio dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROJETOS DE VENDA pela via postal, o Setor de Licitações não se responsabilizará se os mesmos não chegarem a tempo hábil para a abertura do certame.

4.3. Os conjuntos de documentos deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número da Chamada Pública, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos HABILITAÇÃO e PROJETOS DE VENDA, na forma dos incisos I e II a seguir:

I Envelope contendo os relativos à HABILITAÇÃO e PROJETOS DE VENDA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.12.05.01

OBJETO: ......

LICITANTE: _________________________CNPJ: _______________ENVELOPE nº 01 (HABILITAÇÃO E PROJETOS DE VENDA)

II Envelope contendo os relativos à PROJETOS DE VENDA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.12.05.01

OBJETO: ......

LICITANTE: _________________________CNPJ: _______________ENVELOPE nº 02 (PROJETOS DE VENDA)

4.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou servidor público municipal com o carimbo, desde que apresente o original exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original.

4.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à HABILITAÇÃO e PROJETOS DE VENDA e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

4.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

4.7. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 0 até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo.

4.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Chamada Publica perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.9. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

4.1o. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.

5.0. FONTE DE RECURSO

5.1. Recursos provenientes do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Dotação Orçamentária nºs no quando abaixo:

0701.12.306.0016.2.014 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Agricultura Familiar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

6.0. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

6.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e alterações.

7.0. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

a) O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

7.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)

a) O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

7.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

a) O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, conforme segue:

A PROVAS DE REGULARIDADE, EM PLENA VALIDADE, PARA COM:

a) A comprovação de REGULARIDADE para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;

b) A comprovação de REGULARIDADE para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;

c) A comprovação de REGULARIDADE para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade CRF;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR), conforme Lei 12.440/2011 de 07 de julho de 2011.

OBS: Caso não seja declarado o prazo de validade da certidão em seu conteúdo, será considerada o prazo de 30 (trinta) dias da sua emissão. Para efeito de sua validade.

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. (exigência para os Itens referentes à Polpa de Frutas);

IX - As Cooperativas deverão apresentar os seguintes documentos, por força da Lei nº 5764/71, combinada com a da Lei Federal nº 14.133/21;

a) estatuto social com ata de assembleia de aprovação, conforme a Lei nº 5764/71, que comprove que a cooperativa tem como objeto o exigido nesta licitação.

b) última ata de reunião de diretoria.

8.0. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

8.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e suas alterações posteriores. 8.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em meios legais, após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

8.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

8.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

8.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

8.6. O licitante deverá observar as disposições contidas no Anexo II deste edital.

8.7. Serão desclassificados os projetos de vendas:

a) Que não atenderem as especificações deste Edital;

b) Que apresentarem preços unitários irrisórios, de valor zero, ou preços inexequíveis (na forma do da Lei de Licitações).

c) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

d) que não estejam assinadas pelo responsável legal da licitante;

e) Que apresentarem condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;

f) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Chamada Pública, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

g) Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente, configurado nos Projetos de Vendas das proponentes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

9.0. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

9.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

9.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

9.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I do art. 35 da Resolução/CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III do art. 35 da Resolução/CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

9.4 Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.1 e 9.2.

10.0. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

10.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Sede do SETOR DE LICITAÇÕES, localizado à Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Aurora/CE - CEP 63.360-000, Estado do Ceará, até 02 (dois) dias úteis nos horários de 07h às 13h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

10.1.1. As amostras serão apresentadas contendo 01 (uma) amostra de cada item cotado.

10.2. As embalagens das amostras deverão ser idênticas às embalagens nas quais os produtos serão fornecidos;

10.3. Deverão ser apresentadas AMOSTRAS DE TODOS OS ITENS cotados.

10.4. A análise das amostras tem o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.

10.5. As amostras serão submetidas à análise visual e a testes feitos por técnicos designados pelo titular do órgão, (nutricionais), que verificarão a conformidade da amostra com as especificações técnicas constantes neste edital e com a legislação de alimentos estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA do Ministério da Saúde MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, conforme o caso, devendo emitir parecer técnico devidamente datado e assinado pela comissão;

10.6. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para comparação de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas.

10.7. Após o vencimento do contrato, ou se a proposta não for aceita, a amostra ficará à disposição para que o participante a retire pessoalmente em até 30 (trinta) dias. Não sendo a amostra procurada no prazo previsto, ela será integrada ao patrimônio/almoxarifado ou será descartada.

10.8. Poderá ainda a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizado à Rua Coronel José Leite, S/N, Bairro Araçá, em frente a praça do Mon Senhor Vicente Bezerra em Aurora/CE, solicitar a qualquer momento durante a execução do objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas.

10.9. O resultado da análise será publicado em 01 (um) dias após o prazo da apresentação das amostras.

10.10. Na ausência ou desconformidade de qualquer das amostras constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise do responsável pela análise.

11.0. LOCAL, PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

11.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma de acordo com a solicitação da Equipe de Nutrição da Alimentação Escolar, e/ou setor competente.

a) A entrega dos produtos será realizada nas escolas designadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na ordem de compra respectiva.

12.0. PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de Nota Fiscal e Fatura, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

13.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no da Lei nº 14.133/21.

13.2. Ao final da sessão, depois de declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, podendo apresentar as contrarrazões no prazo legais, que começarão a correr após a publicação do resultado na imprensa oficial.

13.3. O recurso contra decisão da Nutricionista Responsável Técnica do PNAE terá efeito suspensivo.

13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.5. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação deste município.

13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesas homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) do certame, determinando a contratação da adjudicatária.

13.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

14.0.DA CONTRATAÇÃO

14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Município, representado pelo Ordenador de Despesas (doravante denominado Contratante), e o vencedor (doravante denominada Contratada), que observará os termos da Lei n.º 14.133/21, e art. 38 da Resolução/CD/FNDE nº. 20 de 02 de dezembro de 2020 e deste edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prévio da Assessoria Jurídica do Município.

14.2. O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato, do qual farão parte integrante o edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados pelo licitante vencedor. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no item 18.7 deste edital.

14.3. Se o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido é facultado ao Ordenador de Despesa convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços (descontos), ou revogar a licitação.

11.4. Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato nos quadros de aviso dos órgãos públicos municipais. O mesmo procedimento se adotará com relação aos possíveis termos aditivos.

14.5. O Termo de Contrato só poderá ser alterado em conformidade com a Lei n.º14.133/21.

15.0. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

15.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei n'ba 14.133/21.

16.0. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

16.1. A Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 14.133/21, deverá obedecer às disposições elencadas na minuta do Termo de Contrato Anexo a este edital.

17.0. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei n.º 14.133/21, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução, total ou parcial.

17.2 A fiscalização do Contrato será exercida pelo Ordenador de Despesa, ou alguém designado para tal.

17.3 O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

17.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

18.0. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Este Edital de Chamada Pública e seus elementos constitutivos, poderão ser obtido na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de AURORA/CE, localizada à localizado à Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro em AURORA CE, nos horários de 7h às 13h e/ou pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE (https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas) ou ainda pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

18.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

18.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 5.000,00.

19.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como da Lei n° 14.133/2021.

AURORA/CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Cícera Edana Tavares Luna

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I

MODELO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PNAE

(MODELO)

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE __________, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: ____________, através da Secretaria Municipal da ____________, com sede à Rua _____________- Bairro ____________ - __________ - Ceará, representada neste ato pelo Sr. (a) _____________________, investido como Ordenador de Despesas, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e suas alterações e da Lei nº 14.133/21 e tendo em vista o que consta na Chamamento Público nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) EM CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 38/2009 DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamamento Público n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

PRODUTOSUNDQTDEPERIODICIDADE DE ENTREGAPREÇOS DE AQUISIÇÃOPreço Unitário (divulgado na Chamada PúblicaPreço TotalValor do ContratoCLÁUSULA QUINTA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE ADMINISTRATIVAORGÃO - PROGRAMA/ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTE DE RECURSOCLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto na Lei 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMAMENTO PÚBLICO n.º _________, FUNDAMENTAÇÃO: conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, alterada pelas resoluções:

a)Resolução/CD/FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015;b)Resolução/CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020;c)Resolução/CD/FNDE nº. 20 de 02 de dezembro de 2020; Lei Federal 14.133/21, de 01 de abril de 2021CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

A Gestão do Contrato será exercida pelo Ordenador de Despesas da respectiva secretaria ou quem este designar, o qual deverá exercer em toda sua plenitude a ação de que trata a Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

É competente o Foro da Comarca de ____________________________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

______________(município), ____de________ de ________.

______________________________________________

CONTRATADA

_____________________________________________

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________________

2. _____________________________________

ANEXO II

MODELO DE PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAEIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMAMENTO PÚBLICO NºI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORESGRUPO FORMAL1. Nome do Proponente2. CNPJ3. Endereço4. Município/UF5. E-mail6. DDD/Fone7. CEP8. Nº DAP Jurídica9. Banco10. Agência Corrente11. Conta Nº da Conta12. Nº de Associados13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/200614. Nº de Associados com DAP Física15. Nome do representante legal16. CPF17. DDD/Fone18. Endereço19. Município/ UFII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC1. Nome da Entidade2. CNPJ3. Município/UF4. Endereço5. DDD/Fone6. Nome do representante e e-mail7. CPFIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS1. Produto2. Unidade3. Quantidade4. Preço de Aquisição*5. Cronograma de

Entrega dos

Produtos4.1. Unitário4.2. TotalOBS: * Preço publicado no Edital n xxxx/20__ (o mesmo que consta na chamada pública).Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados.

Declaro que será realizado controle para o atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados. Local e DataAssinatura do Representante do Grupo FormaFone/E-mail:ANEXO II.I

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAEIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMAMENTO PÚBLICO NºI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORESGRUPO INFORMAL1. Nome do Proponente 2. CPF3. Endereço 4. Município/UF5. E-mail 6. DDD/Fone7. CEP8. Nº DAP Jurídica9. Banco10. Agência Corrente11. Conta Nº da Conta12. Nº de Associados13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/200614. Nº de Associados com DAP Física15. Nome do representante legal16. CPF17. DDD/Fone18. Endereço19. Município/UFII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC1. Nome da Entidade2. CNPJ3. Município/UF4. Endereço 5. DDD/Fone6. Nome do representante e e-mail7. CPFIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS1. Produto2. Unidade3. Quantidade4. Preço de Aquisição*5. Cronograma de

Entrega dos

produtos4.1. Unitário4.2. TotalOBS: * Preço publicado no Edital n xxxx/20__ (o mesmo que consta na chamada pública).Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.Local e DataAssinatura do Representante do Grupo FormaFone/E-mail:

ANEXO II.II

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAEIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMAMENTO PÚBLICA NºI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORESFORNECEDOR INDIVIDUAL1. Nome do Proponente 2. CPF3. Endereço 4. Município/UF5. CEP6. Nº DAP Física7. DDD/Fone8. E-mail(quando houver)12. Nº de Associados13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/200614. Nº de Associados com DAP Física9. Banco10. Nº da Agência11. Nº da Conta CorrenteII - RELAÇÃO DE PRODUTOS1. Produto2. Unidade3. Quantidade4. Preço de Aquisição*5. Cronograma de

Entrega dos

produtos4.1. Unitário4.2. TotalOBS: * Preço publicado no Edital n xxxx/20__ (o mesmo que consta na chamada pública).III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MECNome CNPJMunicípioEndereçoFoneNome do Representante LegalCPFDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Declaro que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.Local e Data:Assinatura do Fornecedor IndividualCPF:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 12.12.2024/11/2024
Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 12.12.2024/11

Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

A Presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida 1 (uma) diária no valor de R$500,00 (Quinhentos Reais), ao Vereador Sílvio Bezerra Benício, agente político desta Casa Legislativa, para custear seu deslocamento a Fortaleza-CE, no dia 13 de dezembro de 2024 para tratar de orientações legislativas na União dos Vereadores do Ceará - UVC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 12 de dezembro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 12.12.2024/10/2024
Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 12.12.2024/10

Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

O Tesoureiro da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidas 2 (duas) diárias no valor de R$500,00 (Quinhentos Reais), a Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, agente político desta Casa Legislativa, para custear seu deslocamento a Fortaleza-CE, nos dias 13 e 16 de dezembro de 2024, respectivamente, para tratar de orientações legislativas na União dos Vereadores do Ceará UVC e receber a certificação do Programa Nacional de Transparência Pública no Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 12 de dezembro de 2024.

FRANCISCO PEREIRA SALES

TESOUREIRO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 111201/2024
DESIGNAR O COMITÊ DE ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO PAA-CDS E PAA-LEITE.

Portaria n° 111201/2024 11 DE DEZEMBRO de 2024.

DESIGNAR O COMITÊ DE ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO PAA-CDS E PAA-LEITE.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão no Programa de Aquisição de Alimentos, Compra com Doação Simultânea termo de adesão 0119/2012 MC/DAS e o Plano Operacional 3431/2019 e o Município de Aurora-Ce.

RESOLVE

Art. 1° - Nomear um Comitê Especial, para Seleção de Entidades Beneficiárias do Programa de Aquisição de Alimentos PAA-CDS e PAA-LEITE, em Aurora-CE, exercício 2025.

01 Francisco Valdir Duarte Ferreira Representante da Sec. de Agricultura;

01 Antonio Guedes Ferreira Representante do CMDS;

01 José Rêmulo Cruz dos Santos Representante da Ematerce.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 11 de dezembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

PrefeitO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1212001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE D
PORTARIA Nº 1212001/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, na data 12/12/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de dezembro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 091201/2024
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício e dá outras providências.

DECRETO Nº091201/2024

Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior (2023) totalizou a importância de R$ 49.684.664,88, e o índice a ser aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF.

CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do Art. 29A da Constituição.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$ 4.281.431,75, superior ao que determina o art. 29-A.

DECRETA:

Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 3.477.926,54 (três milhões quatrocentos e setenta e sete mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), anuais, resultando em uma parcela mensal de R$ 289.827,21 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos).

Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

Aurora, 09 de dezembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

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