DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 007/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a instauração e a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 007/2024, através da Portaria n°. 250901/2024 de 25 de setembro de 2024, do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município em 25 de setembro de 2024, que apura os fatos na denúncia contida no Ofício n°. 1247/2024 de 11 de setembro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde, como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de oitivas de testemunhas, bem como a alta demanda de processos administrativos em andamento, para uma única comissão apurar;
CONSIDERANDO que o prazo foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de prorrogação do prazo para conclusão do processo;
CONSIDERANDO o Ofício n°. 004/2024 – PAD 007/2024 em que a Comissão Processante solicitou a prorrogação do prazo de conclusão da Portaria n°. 250901/2024 de 25 de setembro de 2024, para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 007/2024, uma vez que a Comissão Processante não concluiu no prazo legal do art. 140 da Lei Complementar n°. 002/20210;
RESOLVE:Art. 1° - PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante estabelecido na Portaria n°. 250901/2024 de 25 de setembro de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n°. 007/2024, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, Ceará em 25 de novembro de 2024.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal