RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 004/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, através da Portaria nº 300801/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2024, que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO o Ofício n°. 004/2024 – PAD 004/2024 em que a Comissão Processante solicitou a recondução da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, uma vez que será necessária a oitiva de diversas testemunhas, bem como a demanda da única comissão processante para apurar todos os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias do município, carecendo assim da dilação do prazo para conclusão dos trabalhos por parte da comissão;
RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Eduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0) como secretaria e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2024, iniciados pela comissão instituída pela Portaria nº. 300801/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal