Diário oficial

NÚMERO: 769/2024

Ano IV - Número: DCCLXIX de 18 de Novembro de 2024

18/11/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 18/11/2024 22:43:18 - IP com nº: 192.168.1.94

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 141102/2024
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 004/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 141102/2024 Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 004/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, através da Portaria nº 300801/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2024, que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Ofício n°. 004/2024 PAD 004/2024 em que a Comissão Processante solicitou a recondução da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, uma vez que será necessária a oitiva de diversas testemunhas, bem como a demanda da única comissão processante para apurar todos os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias do município, carecendo assim da dilação do prazo para conclusão dos trabalhos por parte da comissão;

RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Eduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0) como secretaria e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2024, iniciados pela comissão instituída pela Portaria nº. 300801/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 141103/2024
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 005/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 141103/2024 Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 005/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, através da Portaria nº 300802/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2024, que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Ofício n°. 004/2024 PAD 005/2024 em que a Comissão Processante solicitou a recondução da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 005/2024, uma vez que será necessária a oitiva de testemunhas, bem como a demanda da única comissão processante para apurar todos os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias do município, carecendo assim da dilação do prazo para conclusão dos trabalhos por parte da comissão;

RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Eduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0) como secretaria e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 005/2024, iniciados pela comissão instituída pela Portaria nº. 300802/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 141104/2024
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 006/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 141104/2024 Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 006/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2024, através da Portaria nº. 300803/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Ofício n°. 004/2024 PAD 006/2024 em que a Comissão Processante solicitou a recondução da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 006/2024, uma vez que será necessária a oitiva de testemunhas, bem como a demanda da única comissão processante para apurar todos os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias do município, carecendo assim da dilação do prazo para encerramentos dos trabalhos por parte da comissão;

RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Eduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0) como secretaria e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2024, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 300803/2024 de 30 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 141105/2024
RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 003/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 141105/2024 Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 003/2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2024, através da Portaria nº 280801/2024 de 28 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de agosto de 2024, que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Ofício n°. 004/2024 PAD 003/2024 em que a Comissão Processante solicitou a recondução da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 003/2024, uma vez que será necessária a oitiva de outras testemunhas, bem como a demanda da única comissão processante para apurar todos os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias do município, carecendo assim da dilação do prazo para conclusão dos trabalhos por parte da comissão;

RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Eduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0) como secretaria e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2024, iniciados pela comissão instituída pela Portaria nº. 280801/2024 de 28 de agosto de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 14 de novembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1811001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ATO DE ENTREGA DOS VOUCHER DO PROGRA
PORTARIA Nº 1811001/2024

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO , no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ATO DE ENTREGA DOS VOUCHER DO PROGRAMA VALE GÁS, REFERENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - SPS , NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Secretaria de Proteção Social - Sps na data 19/11/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 18 de novembro de 2024.

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.11.14.01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2024.11.14.01, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADOS A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SOB RESPONSABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 08:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2024.11.14.01, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADOS A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 - FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 082ª/2024
ATA DA 082ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ATA DA 082ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes Silvio Bezerra Benicio Bruno Fernandes dos Santos Cicero Evangelista Lopes Jose Aderlânio Macedo - Wellington Rodrigues de Lima Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo Antônio Wilton dos Santos - Osasco de Souza Gonçalves.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Iniciou cumprimentando o público e havendo quórum abriu os trabalhos da sessão ordinária. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, ninguém se manifestou. Abriu a votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

Dando prosseguimento, inicia o pequeno expediente:

PEQUENO EXPEDIENTE

Leitura da pauta:

OFÍCIO Nº 152 DO GABINETE DO PREFEITO

Projeto de Lei do Executivo nº 23/2024, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GRANDE EXPEDIENTE

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Falou sobre o aniversario de 141 anos de historia, cultura e tradição de Aurora, parabenizou os aurorenses e os aurorados. Disse que o vereador Budu falou sobre a dificuldade para entrar na cidade e isso só mostra o quando o município precisa de um parque de eventos. Também falou sobre o dia 02 de novembro, dia de finados e disse que o cemitério é outra necessidade grandiosa e urgente e por sinal o município possui terrenos adquiridos para realizar a obra. Falou também sobre a rodoviária que ao que parece já esta caminhando para ser realidade. Finalizou.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Parabenizou o município por mais um ano de emancipação politica e disse que mais importante que a idade de emancipação, são os munícipes, as pessoas que vivem no município. Desejou boas festas e que seja mais um ano vindouro para todos. Pediu que seja enviado um oficio a direção da policlínica e a secretaria de saúde, solicitando informações acerca de boatos de um acontecimento que foi relatado nas redes sociais, onde o medico não teria realizado atendimentos porque a sala estava infestada de carrapatos, gostaria de esclarecimentos acerca desses fatos. Pediu também que fosse enviado oficio a secretaria de educação, pedindo informações acerca de uma mensagem que circulou nos grupos onde dizia que as aulas de hoje serão online devido a falta de combustível no posto para o abastecimento dos transportes, os ônibus não conseguirão fazer as rotas. Atenciosamente, núcleo gestor. Ainda foi relatado que o carro que está transportando os estudantes para juazeiro é uma topic da saúde, gostaria de saber se isso procede ou não. Finalizou.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Pediu que fosse enviado um oficio a secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, perguntando o porquê da falta de água do carro pipa nas comunidades de Angico de Baixo e Angico de Cima, explicou que foi procurado por várias pessoas cobrando água e relatando que quando foram na secretaria receberam piadas. Pediu para qe atenda a população. Sabe dois carros pipas se tornam pouco, mas contrate três ou quatro para que atendam as comunidades, pois o mês de novembro e dezembro precisam de água, tem abastecimento de agua da agrovila, vila tuica, cobra então a questão de água melhorou, não era para faltar água nas comunidades. É preciso que tenha controle na secretaria para colocar agua para as comunidades que precisam, pois vai um carro pipa e divide para duas outras famílias. Finalizou.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Parabenizou a cidade por mais um aniversario e por outro lado é triste, pois como falou o vereador Cicero de Nequim o Angico de Cima falta água tendo água, lá tem um poço profundo que dá para abastecer o angico de cima todinho. Mas é uma humilhação maior do mundo, pediu para que o secretario veja com bons olhos. Esse tipo de coisa só respinga no prefeito, o secretario continua recebendo seu dinheirinho todo mês e está resolvido. É muito complicado. Como falou o vereador Budu, saiu nas redes sociais que a policlínica estava coberta de carrapato. Como pode uma mulher com CA precisar ir ao ministério público para arrumar um carro para ir uma consulta em Fortaleza com mais de três meses esperando. Posto de saúde fechando 13H, o cidadão só pode adoecer até 13H, depois disso tem que esperar para o outro dia. Esteve no Antônio Landim para deixar sua Neta que estuda lá e viu uns de pés e outros de moto, porque o ônibus não tinha combustível e o dinheiro existe. Tem que saber o que esta acontecendo. Finalizou.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Falou sobre um projeto que deu entrada nesta casa que altera a nomenclatura do cargo e chamou atenção da gestão municipal para que no próximo mandato faça uma reformulação na lei 264/2017, que trata da estrutura administrativa do executivo, pois já vieram varias vezes para essa casa alteração de nomenclatura de cargos e se olhar as nomenclaturas de secretaria por secretaria, não condizem com as atribuições, citou como exemplo secretaria de educação que possui um cargo chamado de coordenação da escola do campo, isso existiu há muitos anos atrás, assim como na secretaria de saúde com essas novas portarias do ministério da saúde. Registrou que na próxima sessão fará uma indicação propondo uma estrutura organizacional do município, para que seja feito de uma vez só, bem como a questão salarial, pois foram atualizados alguns salários que estavam defasados e isso achatou outros, então é preciso mudar a nomenclatura e também a questão salarial. Parabenizou o município pelos 141 anos de história. Finalizou.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Complementando a fala da vereadora Nininha e falou sobre os cuidadores de crianças especiais, que ganham R$ 600,00. Eles trabalham 4H, mas deveriam ganham pelo menos meio salário. No próximo mandato que o senhor prefeito ajuste. Sobre os transportes recebeu denúncias que existe vários carros andando atrasados, com pneus carecas, se isso for verdade é muito grave. Finalizou

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Reforçou um oficio que fez pedindo uma documentação e nunca chegou, sobre transporte. O prefeito falou que tem 101 carros e pediu para que reforce o oficio cobrando a documentação desses carros.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Disse que tem boa parte, vem dizendo a secretaria e o documento do carro.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO (TÂNIA MACEDO) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Falou sobre a homenagem a Dr Rui do Ceará, disse que infelizmente não poderá comparecer e que o projeto foi indicação sua e cotado por todos os vereadores. Parabenizou a família e disse que é uma homenagem justa, pois Dr. Rui simboliza muito para o município. Já que falaram em carros, complementou dizendo que os estudantes do Coxá não estão vindo para o Tarcisio Leite, desde quinta-feira da semana passada. Isso é injusto, pois o ano está finalizando e essas crianças vão se prejudicar em sentido de notas, provas. Pediu que seja enviado um oficio perguntando o porquê dessas crianças não estarem vindo para a escola. Parabenizou o município pelos 141 anos de história. Finalizou.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Corrigiu sua fala, pois disse que havia sido o prefeito que havia falado sobre a quantidade de carros e na verdade foi o secretário João Paulo.

VEREADOR ANTONIO WILTON DOS SANTOS (BRASA) Cumprimentou a todos que estavam acompanhando a sessão. Parabenizou o município pelos 141 anos e desejou que os jovens comemorem com muita paz, compromisso. Final de anos está chegando e que chegue com muita paz e que todos possam chegar em 2025 com saúde e compromisso com o município.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Não apresentou nenhuma indicação. Parabenizou Aurora pelos 141 anos de história e frisou um trecho do hino que diz aqui nasci, aqui quero viver, acredita que esse trecho representa muito para todos, o sentimento de pertencimento, de amar essa cidade. Como grande apaixonada que é não poderia deixar de contribuir com a cidade e entregar um presente. O seu presente, ao termino do seu primeiro mandato onde teve a honra de ser eleita pelos seus pares para ser presidente e nessa posição de presidente, o seu presente se resume com o cumprimento do dispositivo da constituição no seu artigo 37 que fala sobre legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, seu presente antes de tudo é um ato de coragem de romper com a velha estrutura e fazer o que nenhum outro presidente fez e oportunidade não faltou. Aos quatro meses de mandato, como vereador e presidente fez um compromisso, diante de um ataque, de que faria um concurso público na câmara de Aurora, fez e cumpriu. Hoje encaminhou ao diário oficial a convocação dos 11 aprovados no concurso público da câmara municipal, o primeiro concurso público desta casa em 141 anos de história. A título de curiosidade, sem nenhum juiz mandar, simplesmente por ser o certo e porque prometeu. A partir do dia 02 de dezembro essa casa irá contar com 11 servidores concursados e efetivo que não deverão nada a ninguém, somente aos seus méritos e esforços. Não estarão a serviço de partidos políticos ou de presidente. Parabenizou os 11 aprovados no primeiro concurso público. Parabenizou Aurora e ao povo de Aurora. Finalizou.

ORDEM DO DIA

Projeto de Lei do Executivo nº 22/2024, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Explicou que a criação do fundo de turismo e cultura é necessária, pois com a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo, para que os ministérios possam enviar recursos ao município. As transações devem ocorrer de fundo a fundo, então todos os recursos destinados a cultura irão para um fundo de cultura. O responsável pela pasta será o gestor financeiro.

Em votação.

Aprovado.

A Presidência comunica que serão enviados aos destinatários competentes os projetos de lei, bem como as indicações ao poder executivo para que possa atender o quanto antes essas necessidades.

Está encerrada a sessão.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 002/2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE AURORA-CE, CONFORME EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE AURORA-CE, CONFORME EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio de Aurora e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

Considerando os termos da Lei Municipal nº 561/2023, de 01 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Aurora-CE.

Considerando o edital do concurso público nº 001/2024, de 01 de março de 2024, destinado ao provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, tendo sido homologado em 21 de junho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o candidato a seguir relacionado, para o respectivo cargo de provimento efetivo, aprovado nas vagas do Concurso Público realizado sob a égide da legislação acima mencionada.

PORTEIRONOME DO CONVOCADONº DA INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ ROBISMÁRIO BARBOSA CABRAL10006292º

Art. 2º Os convocados relacionados no presente Edital deverá submeter a documentação disposta no Anexo I, parte integrante da presente convocação, no prédio sede da Câmara Municipal, Sala Central da Cidadania, localizada na Rua Dr. Guedes Martins, SN, Araçá, Aurora-CE, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados a partir das 8h do dia 08 de novembro de 2024 até as 14h do dia 12 de novembro de 2024.

I Os candidatos que submeter documentação incompleta será notificado por e-mail para, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, proceder a regularização, sob pena de desclassificação, ficando advertido o convocado que, caso deixe para submeter sua documentação no último dia do prazo, não haverá condições de concessão do prazo em questão para a regularização da documentação, tendo em vista já estar no momento final do prazo ora estipulado no caput.

II Deixar de submeter a documentação e exigida no prazo legal, implicará na renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo a Câmara Municipal de Aurora-CE convocar o candidato imediatamente posterior, através de nova convocação, obedecendo a ordem de classificação.

III - Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, à Presidenta da Câmara Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual foi aprovado.

Art. 3° Os convocados que tiverem sua documentação aprovada nos moldes do artigo anterior serão notificados com local, data e horário, via e-mail, para apresentar os exames de saúde admissionais constantes no Anexo II, deste Edital, a fim de que sejam analisados pelo Médico designado pela Câmara Municipal de Aurora-CE. Nesta oportunidade será avaliada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, ficando a Câmara Municipal de Aurora-CE autorizada a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordem legal.

Art. 4º Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais, conforme Art. 2º e 3º deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Câmara Municipal de Aurora-CE, o convocado será notificado da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será comunicada via e-mail diretamente ao convocado, sendo também publicado no diário oficial do município e no site oficial do Poder Legislativo de Aurora-CE.

Art. 5º O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município e divulgado amplamente na Internet no site oficial do Poder Legislativo (www.cmaurora.ce.gov.br), atendendo a necessidade e conveniência da Câmara Municipal de Aurora-CE, ficando ressalvado que será de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

Art. 6º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso);

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

IX. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br Certidão Negativa Criminal Estadual);

X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XI. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III);

XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XIII. Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;

XIV. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XV. Comprovante de situação cadastral do CPF;

XVI. Certidão negativa de débitos municipais do município de Aurora-CE.

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais no momento da conferência de documentos.

ANEXO II

DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE

1)Os candidatos convocados deverão submeter os exames abaixo listados no dia, hora e local determinados pela Câmara Municipal de Aurora para análise médica, quais sejam:

a)Hemograma Completo + Plaquetas + Grupo Sanguíneo e Fator Rh + Glicemia de jejum

b)Anti-Hbs; HBsAg; Anti-HCV

c)Hepatograma (TGO+TGP)

d)VDRL

e)Vacina Antitetânica cartão de vacinação adulto

f)Vacina Hepatite B cartão de vacinação adulto

g)Laudo de sanidade mental emitido por Médico Psiquiatra

h)ECG Eletrocardiograma com laudo de médico cardiologista

i)Comprovante de Vacinação do COVID-19 (no mínimo 2 doses)

2)A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.

3)Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Médico indicado pela Câmara Municipal de Aurora-CE.

4)Acerca do Laudo de Sanidade Mental emitido por Médico Psiquiatra, não haverá exigência de apresentação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), bastando apenas que o médico psiquiatra apresente, em seu carimbo, a sua especialidade e seu número de registro no CRM.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO(S) OU EMPREGO(S) PÚBLICO

__________________________________(nome do(a) servidor(a)), portador(a) do RG: ___________________

DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:

( ) não exerço ( ) exerço

( ) outro cargo ( ) emprego ( ) função pública.

Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.

1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO

Unidade: _________________________ Fone: __________________

Endereço: _________________________________________________

Bairro:_______________________ Cidade: ____________________ Cargo/emprego/função: _____________________________________

Regime Jurídico: __________________________________________ 2 - HORÁRIO DE TRABALHO:

Dia da semana Horário

2ª feira das ____ às ____ horas

3ª feira das ____ às ____ horas

4ª feira das ____ às ____ horas

5ª feira das ____ às ____ horas

6ª feira das ____ às ____ horas

Sábado das ____ às ____ horas

Domingo das ____ às ____ horas

Total da carga horária semanal: ______

Esclareço que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente ____ km e que utilizarei ________________ como meio de transporte, gastando no percurso ____ horas e ____ minutos.

______________, ____ de ______________ de _______

_______________________________________

assinatura do servidor (a)

Obs.: São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na Administração Direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou Fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PUBLICO: 003/2024
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

~

Olá, agentes culturais do Município de Aurora CE.

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Aurora CE.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Culturatorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Aurora CE.

2.2Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Serão selecionados 02 (dois) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do Edital

Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) a R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

Sobre o valor total repassado pelo Município de Aurora CE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

2.4Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 21/11/2024 até 12 horas do dia 28/11/2024.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Aurorae que tenham as seguintes características:

I seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

I.Cadastros Estaduais de Cultura;

II.Cadastros Municipais de Cultura;

III.Cadastro Distrital de Cultura;

IV.Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V.Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI.Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII.Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

Pontos e pontões de culturateatros independentesescolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dançacircos, inclusive itinerantescineclubescentros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionaismuseus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitáriascomunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaiscentros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospelcomunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispovos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaisteatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicoslivrarias, editoras e sebosespaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e popularesespaços de apresentação musicalespaços de literatura, de poesia e de literatura de cordelespaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e popularesAtenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:I.criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

II.vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

III.teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

IV.espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

V.que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VI.que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

VII.que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.

Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais

Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

4.1Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio físico a seguinte documentação obrigatória, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 8h às 12:30h na Av. Antonio Ricardo, Nº 01, Centro, Aurora CE.

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver;d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas ou grupos que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;e

II - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Aurora de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Custos de manutenção

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.3Contrapartida

Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o Município de Aurora Ceará.

6.4Recursos de acessibilidade

Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta análise o Comissão de avaliação de projetos e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024 de 04 de Junho de 2024.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise dos projetos

Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5

7.5Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Aurora e no site oficial do diário oficial do Município de Aurora.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, que deve ser apresentado por meio presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT no prazo de 03 dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Município de Aurora CE.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos habilitados na categoria com maior taxa de concorrência.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.ETAPA DE HABILITACAÞO

Documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de03 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencial os seguintes documentos:

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelo Governo Estadual do Ceará e Prefeitura Municipal de Aurora CE, respectivamente.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.1Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, que deve ser apresentado por meio físico e protocolado na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo.

Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aurora CE.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até30 dias após a homologação do resultado final.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Aurora - CE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pelo SECULT.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacao de informacao a administracao publica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.12.2Como o agente cultural presta contas ao SECULT.

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSICOÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.aurora.ce.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site https://www.aurora.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secultaurora@gmail.com.

Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Cultura de Aurora CE.

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 04 meses após a publicação do resultado final.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural

Anexo VI - Declaração étnico-racial

Anexo VII - Declaração PCD

Anexo VIII Formulário de interposição de recurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA -CE , 18 de Novembro de 2024.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 290501/2024

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 623/2024
LEI MUNICIPAL NO 623/2024

LEI MUNICIPAL NO 623/2024

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de AURORA, ESTADO DO CEARÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Do Conselho Municipal de Turismo

Art. 1o Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a Administração Municipal, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição Federal.

Art. 2o Ao Conselho Municipal de Turismo compete:

I formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;

II propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

III opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município;

V estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;

VI estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VII programar e executar conjuntamente com as Secretarias do Município, debates sobre temas de interesse turístico;

VIII apoiar, conjuntamente com a Administração Municipal o cadastro de informações turísticas de interesse do Município;

IX promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

X apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;

XI avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos à aprovação do COMTUR;

XII propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XIII propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;

XIV examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XV Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;

XVI opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa destinos para o Turismo Municipal;

XVII elaborar o seu Regimento Interno.

PARÁGRAFO ÚNICO. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação complementar para a concessão das licenças referidas no inciso XI em um prazo de 90 dias, por meio da ata lavrada em assembleia por voto da maioria dos conselheiros.

Art. 3o O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil:

I Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;

III Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IV Um representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão;

V Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

VI Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;

VII Um representante do Câmara de Dirigentes Lojistas de Aurora/CE;

VIII - Um representante de Associação Cultural;

IX Um representante do Poder Legislativo

'a7 1o Cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado.

§ 2o Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.

§ 3o O representante e seu respectivo suplente, serão escolhidos e indicados pelas respectivas unidades representativas.

§ 4o Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal.

'a7 5o Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

'a7 6o O desempenho das funções de membro do Conselho será gratuito, não gerando direito a nenhum tipo de remuneração, vantagem ou benefício, e será considerado de relevância para o Município.

§ 7o O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.

Art. 4o O COMTUR fica assim organizado:

I Plenário;

II Diretoria;

III Comissões.

§ 1o A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§ 2o O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros em reunião ordinária de cada exercício, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3o O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto Municipal.

Art. 5o As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.

CAPÍTULO II

Do Fundo Municipal de Turismo

Art. 6o O Fundo Municipal de Turismo FUMTUR tem natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

§ 1o O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município em obediência ao princípio da unidade.

§ 2o O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 7o Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação do Plano Municipal do Turismo.

Art. 8o Constituirão receitas do FUMTUR:

I os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;

II a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR;

III a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município; IV os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;

V as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas; VII os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;

VIII o produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;

IX os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; XII outras rendas eventuais.

PARÁGRAFO ÚNICO. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em contas especiais a serem abertas e mantidas em agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo Municipal de Turismo.

Art. 9o O Prefeito Municipal será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Secretário da Fazenda.

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 10. O Conselho Municipal de Turismo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 11. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 18 de novembro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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