Diário oficial

NÚMERO: 67/2021

Ano I - Edição Nº LXVII de 8 de Novembro de 2021

08/11/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 08/11/2021 21:51:13 - IP com nº: 192.168.0.119

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.09.13.01-01/2021
PUBLICAÇÃO DO ESTRATO DO CONTRATO Nº. 2021.09.13.01-01
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

EXTRATO DO CONTRATO N° 2021.09.13.01-01

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2021.09.13.01-01, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.13.01: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 07.01.12.361.0020.1.006 - CONST. REFORMA E AMPL. DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E QUADRAS POLIESPO (1113000000) TRANSFERENCIA DO FUNDEB 40% FUNDEB 40%. 07.01.12.365.0031.1.010 - CONST. REFORMA E AMPL. DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL - (1113000000) TRANSFERENCIA DO FUNDEB 40%. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. OBJETO: REFORMA DE DIVERSAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE AURORA/CEARA, TUDO CONFORME ANEXO I. PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses. CONTRATADA: A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 15.621.138/0001-85. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Pinto de Macedo Junior - CPF nº 938.784.863-91. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna. VALOR GLOBAL: R$ 1.385.552,85 (hum milhão trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). AURORA/CE-CE, 08 de novembro de 2021. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da Comissão de Licitação.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0811001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0811001/2021 de 08 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista categoria B, o senhor Wilson Calixto de Souza, para transportar pacientes, no dia 08 de novembro de 2021, para tratamento no Instituto Doutor José Frota, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 081101/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 081101/2021, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34324, de 30 de Outubro de 2021 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 16 de Novembro de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais; II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs

todas as Atividades Econômicas e Comportamentais.

'a7 1º - Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

'a7 2º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas. Após o horário estabelecido no caput deste artigo, fica permitida a venda somente na modalidade delivery.

'a7 3º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia;

'a7 4º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes.

'a75º Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

I - A realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e saída do público;

II As apresentações artísticas e musicais, só se darão por meio da venda de ingressos;

III Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV Fica limitada a realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais ao horário estabelecido no caput deste Decreto.

'a7 6º Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentos) pessoas.

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabalecimentos deverão:

· Controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual;

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As Escolas Públicas Municipais permanecerão adotando o sistema híbrido de ensino.

Art. 5º. Fica estabelecido toque de recolher no Municipio de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Art. 6º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 8'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 08 de Novembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 16°/2021
ATA DA 016ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2014) - 2º PERÍODO DE 16 DE OUTUBRO DE 2021
ATA DA 016ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2014) - 2º PERÍODO DE 16 DE OUTUBRO DE 2021

Às 10h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes José Aderlânio Macêdo - Silvio Bezerra Benicio Daniel Gustavo Brasileiro Maciel Cicero Evangelista Lopes - Sebastiana Maria da Assunção Francisco Pereira Sales Osasco de Souza Gonçalves.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Abre os trabalhos da sessão ordinária. Solicita a dispensa da ata da sessão anterior e abre para votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

Antes de iniciar o pequeno expediente a presidenta explicou que por motivos maiores o prefeito Marcone Tavares de Luna precisaria se ausentar e que por isso passaria a palavra para o mesmo.

MARCONE TAVARES DE LUNA (prefeito) - Iniciou sua fala saudando a todos que estavam presentes. Parabenizou a presidenta da câmara bem como a mesa diretora pelos trabalhos e dedicação a casa legislativa e ainda pela reforma realizada no plenário na certeza de que a mesma trará mais qualidade as sessões da câmara. Deixou claro sua alegria em demonstrar a união entre legislativo e executivo. Esclareceu que não entrou na política por questões financeira, e sim porque sabe que a política bem executada muda a vida das pessoas. Demonstrou a satisfação em poder na sua gestão estar realizando grandes obras pelas quais tanto lutou. Destacou sua vontade de trabalhar e afirmou que continuaria os trabalhos. Anunciou que já está licitado a reparação da estrada que liga a Malhada Funda ate a BR 116. Falou das calunias que a gestão vem sofrendo, e do programa de rádio com nome a hora do choro apresentado pelo ex-prefeito, onde este critica a gestão e explicou que isso acontecia porque o ex-prefeito teve a oportunidade de fazer e não fez. Destacou a obra que transformará a antiga estação em um centro cultural, que levará o nome do Aurorense Aldemir Martins. Comentou sobre a construção do mercado de frutas que já está sendo construído. Frisou a vinda do batalhão do raio, que será sediada no prédio do antigo presidio, destacando a importância deste no que toca a segurança de Aurora. Falou do projeto existente para manilhar as seis barragens mais importantes do município, e da qualidade das mesmas. Anunciou que começarão em breve a construção de uma areninha no tipi e na agrovila. Deixou claro que não se deixará levar pelas perseguições e que continuará trabalhando. Falou do recente ocorrido com a secretária de saúde, onde a mesma foi gravada, sem consentimento. Comunicou que nada foi feito sem amparo jurídico e que trará Edana novamente para a secretária de educação, tudo dentro dos parâmetros jurídicos. Agradeceu a oportunidade que a ele foi concedida de estar à frente do município. Comunicou que será trocado as asfalto de algumas ruas pelo piso intertravado. Reafirmou seu compromisso com o povo de Aurora de trazer desenvolvimento da cidade. Parabenizou a presidenta pelo belíssimo trabalho e declarou apoio a mesma. Parabenizou os professores pela passagem do seu dia e garantiu o anuncio de boas novas em breve. Agradeceu a oportunidade. Relembrou os relatos da população de agradecimentos pela melhoria na saúde. Pediu permissão para ausentar-se, visto que teria outro compromisso em seguida. Finalizou sua fala com um poema: A defesa é natural: cada qual para o que nasce, cada qual com sua classe, seus estilos de agradar. Um nasce para trabalhar, outro nasce para briga, outro vive de intriga, E outro de negociar. Outro vive de enganar - o mundo só presta assim: é um bom outro ruim, e eu não tenho jeito pra dar. Pra acabar de completar: Quem tem o mel, dá o mel. Quem tem o fel. dá o fel. Quem nada tem, nada dá.VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO Em resposta a fala do prefeito, explicou que a hora do choro é o choro da população. E falou do desmando que está na gestão.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Pediu para que o vereador aguardasse o momento de sua fala.

Dando prosseguimento, inicia o pequeno expediente:

PEQUENO EXPEDIENTE

(Passa a ler)

Proposta de emenda à Lei Orgânica nº 0002/2021 de autoria 1/3 dos vereadores da câmara: que altera dispositivos da lei orgânica para atualização e adequação à constituição federal de 1988.

Oficio n° 0080/2021 assinado por Camila Leite Gonçalves.

Ofício nº 010/2021-GP Aurora - CE, 13 de outubro de 2021

A Excelentíssima Senhorita

Yanne Marina Leite Oliveira

Presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE,

Ref. Ofício nº 288/2021

Sra. Presidenta

Com os devidos cumprimentos, em resposta ao Requerimento apresentado nesta Casa Legislativa e aprovado em Sessão realizada no dia 02 de Outubro de 2021 passamos a apresentar a seguinte resposta:

Requerimento para a Procuradoria Geral do Município do Vereador Aderlânio Macêdo, que seja enviada a legalidade da cessão cedida do estado ao Município para a secretária de saúde deste município.

Resposta- segue em anexo cópia do documento de cessão da servidora Cícera Edana Tavares de Luna, conforme solicitado.

Atenciosamente,

Camila Leite Gonçalves

Procuradora Geral do Município

Oficio nº 0081/2021 assinado por Marcone Tavares de Luna.

Ofício nº 191/2021-GP Aurora - CE, 12 de outubro de 2021

A Excelentíssima Senhorita

Yanne Marina Leite Oliveira

Presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE,

Sra. Presidenta

Com os devidos cumprimentos, em resposta aos Requerimentos apresentados nesta Casa Legislativa e aprovado em Sessão realizada no dia 02 de Outubro de 2021 passamos a apresentar a seguinte resposta:

Requerimento para o executivo do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, que seja apresentado informações sobre apreensão pela polícia de máquinas e/ou transporte pertencente ao Município de Aurora-CE, se verídico informar quais foram.

Resposta - Informamos a Vossa Senhoria não houve apreensão de nenhum veículo pertencente ao Município e que todos os veículos estão sendo utilizado sem infringir nenhuma norma legal, afinal o intuito é fornecer serviços a população dentro da legalidade.

Requerimento para o executivo da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, que seja apresentado o plano de retomada das aulas presenciais.

Resposta - Segue documentação em anexo, conforme solicitado.

Atenciosamente,

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Oficio nº 0082/2021 assinado por Marcone Tavares de Luna.

Ofício nº 192/2021-GP Aurora - CE, 12 de outubro de 2021

A Excelentíssima Senhorita

Yanne Marina Leite Oliveira

Presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE,

Ref. Oficio nº 278/2021

Sra. Presidenta

Com os devidos cumprimentos, em resposta aos Projetos de Indicação apresentado nesta Casa Legislativa e aprovado em Sessão realizada no dia 02 de outubro de 2021 passamos a apresentar as seguintes respostas:

Projeto de Indicação nº 208/2021 do Vereador Cícero Evangelista Lopes - Requer que seja feito uma reforma no Grupo Escolar do Sítio Oiticica tornando-o um ponto de atendimento médico.

Resposta- Estamos analisando a viabilidade juntamente com a secretaria municipal de saúde de reformamos antigas escolas que encontram-se desativadas para servir de ponto de atendimento para médicos, facilitando assim o atendimento da população.

Projeto de indicação n° 209/2021 do Vereador Cícero Evangelista Lopes - Requer que seja adquirida uma ambulância para o distrito de Tipi, sítio Frankilândia, Sítio Cobra, Sítio Boa Vista e adjacências.

Resposta- Buscaremos emendas parlamentares para contemplar esta indicação.

Projeto de indicação n°210/2021 do Vereador Francisco Pereira Sales- requer que seja feito a reforma com urgência das passagens molhadas.

Resposta - Informamos a Vossa Senhoria que o a atual gestão tem por interesse reformar todas as passagens molhadas do nosso Município, para facilitar a locomoção da população durante o período chuvoso, por isso buscaremos meios de concretizar esta indicação.

Projeto de indicação n°211/2021 do Vereador Francisco Pereira Sales- requer que seja feito a reforma do grupo escolar do Sítio Furtuoso para transformar em ponto de atendimento.

Resposta- Estamos analisando a viabilidade juntamente com a secretaria municipal de saúde de reformamos antigas escolas que encontram-se desativadas para servir de ponto de atendimento para médicos, facilitando assim o atendimento da população.

Projeto de indicação n°212/2021 da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes - Requer que o município adote medidas necessárias para implementar a testagem dos professores e servidores do sistema público de ensino que retornarão as aulas presenciais, mantendo essa testagem periodicamente, juntamente com a compra de EP'S para esses profissionais, visando a maior prevenção contra a COVID 19.

Resposta- Informamos que a testagem dos professores e servidores já vem sendo realizada e que buscaremos disponibilizar todos os meios para um retorno seguro tanto para os profissionais como para os alunos.

Projeto de indicação n°213/2021 do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, que seja construído uma praça de revitalização em torno da Beira Fresca, mais precisamente ás margens do Rio Salgado.

Resposta- Informamos a Vossa Senhoria que a construção de uma praça em torno da beira fresca é uma das obras que serão realizadas durante o período da nossa gestão.

Projeto de indicação n° 214/2021 do Vereador Osasco de Souza Gonçalves- Requer que seja disponibilizados móveis e equipamentos médicos para a Capela do Sítio Logradouzinho, pois já tem a previsão da médica para atendera população.

Resposta- Buscaremos juntamente com a secretaria municipal de saúde disponibilizar todos os meios para facilitar o atendimento médico da população daquela comunidade.

Projeto de indicação n°215/2021 do Vereador Osasco de Souza Gonçalves - Requer que seja contratado mais um carro pipa pata atendera população com mais rapidez, devido o período nessa época ser sempre crítico em relação à água e consequentemente seja feito uma parceria com a cagece para a liberação de mais água no manancial.

Resposta- Enviaremos a presente indicação a Secretaria Municipal de Governo e Gestão para que seja providenciado todos os meios necessários para que não falte água para a nossa população.

Projeto de indicação n°216/2021 da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes - Requer que seja feita inclusão dos Secretários Escolares imediatamente na folha dos 70% do FUNDEB, de acordo com a lei 14113/2020.

Resposta- Providenciaremos todos os trâmites para a implantação desta indicação.

Projeto de indicação n°217/2021 do Vereador Daniel Gustavo Brasileiro Maciel Requer que sejam feitas duas lombadas na rua principal da Cnec.

Resposta- Enviaremos a presente indicação ao DEMUTRAN para que seja feito a análise da implantação das referidas lombadas.

Projeto de indicação n°218/2021 do Vereador Osasco de Souza Gonçalves- Requer que seja enviado um Projeto de Lei criando o dia do agente de endemias no município e na data de 04 de outubro seja um feriado restrito a estes profissionais.

Resposta- Enviaremos a presente indicação para a assessoria de projetos de leis para análise do tema, bem como viabilidade de elaboração.

Atenciosamente,

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Oficio nº 0084/2021 assinado por João Bandeira Filho.

Ofício nº 56/2021

Aurora-Ceará, 07 de Outubro de 2021

À SUA EXCELÊNCIA A SENHORITA;

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA.

Cumprimentando-a cordialmente, em resposta ao oficio 284/2021, venho informar que NENHUMA" máquina e/ou transporte pertencente ao município de Aurora-CE se encontra apreendida, aproveitando para o momento convido vossa excelência e os demais vereadores para visitar a garagem municipal, fora do horário comercial pois as máquinas não podem parar.

Sem mais para o momento deixamos aqui nossos votos de estima e consideração.

Joao Bandeira Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura

Portaria 040109/2021

Projeto de Lei do Executivo nº 0028/2021 de autoria Marcone Tavares De Luna que autoriza o poder executivo a firmar convenios na área cultural com a Academia Aurorense de Letras e Artes - AALA

Projeto de Lei do Executivo nº 0029/2021 de autoria Marcone Tavares De Luna que estima a receita e fixa a despesa do município de Aurora, para o exercício financeiro de 2022.

Parecer nº 006/2021 de autoria da Comissão De Justiça e Redação: parecer ao recurso Da Vereadora Tania Macedo.

Projeto de Lei do Legislativo nº 0025/2021 de autoria das vereadoras Yanne Marina Leite Oliveira e Lucimar Bernardo Fernandes que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do município de Aurora-CE e dá outras providências.

Projeto de Lei do Legislativo nº 0026/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos dispõe sobre a implementação da prática de educação física adaptada para alunos com necessidades especiais.

Requerimento para o Executivo nº 0032/2021 de autoria da vereadora Sebastiana Maria Da Assunção Neta Macedo: a relação nominal de todos os ocupantes dos cargos em comissões, bem como, suas funções e qualificações dos mesmos para o exercício da função.

Requerimento para o Executivo nº 0035/2021 de autoria do vereador Cicero Evangelista Lopes que seja enviada uma cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do secretário de infraestrutura João Bandeira Filho, pois, está dirigindo carros pertencentes ao município.

Requerimento para o Executivo nº 0036/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos: que seja enviada a lista das crianças autistas que estão na fila de espera para realização de exames e consultas com o terapeuta ocupacional.

Requerimento para o Executivo nº 0037/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos que seja enviada a relação dos veículos pertencentes à frota do município e contratados de empresas terceirizadas.

Requerimento para o Executivo nº 0038/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos que sejam enviadas explicações acerca das traves pertencentes à areninha do bairro araçá que se encontram no CSU abandonadas e sem utilização.

Requerimento para o Executivo nº 0039/2021 de autoria do vereador Osasco De Souza Gonçalves requerer ao executivo os atos licitatórios referentes ao contrato do município com a empresa responsável pela limpeza pública municipal.

Requerimento para o Legislativo nº 0008/2021 de autoria de 1/3 dos Vereadores da Câmara requer a criação de comissão parlamentar de inquérito com a finalidade de investigar indícios de irregularidade acerca da servidora a sra. Cícera Edana Tavares Luna que supostamente foi cedida à prefeitura municipal de Aurora-CE para exercer o cargo em comissão de subsecretária municipal de educação, com provas que está sendo remunerada tanto pelo estado quanto pelo município, denuncia esta extensiva também a outros secretários e outros servidores comissionados.

Projeto de Indicação nº 0219/2021 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes: que seja feito um estudo e a análise da viabilidade de atualização dos salários dos cargos comissionados de todas as secretarias, os que recebem R$ 1000,00 (mil reais) passem a receber R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) de acordo com o salário mínimo vigente no país. Tendo em vista que a lei complementar federal 173/2020 não faz nenhuma vedação para atualização salarial ao mínimo vigente.

Projeto de Indicação nº 0220/2021 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales: que seja feita uma reforma na escola do sítio Japão para transformar em ponto de atendimento médico, esta escola fica próximo a capela de São Francisco.

Projeto de Indicação nº 0221/2021 de autoria do vereador Cicero Evangelista Lopes: que seja feito um convenio e/ou parceria com a fundação José Alves Magalhães, a fim de fortalecer a cultura de nosso município.

Projeto de Indicação nº 0222/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos: que seja criado o programa de distribuição de absorventes para alunas da rede de ensino público municipal e para mulheres em vulnerabilidade.

Projeto de Indicação nº 0223/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos: que seja efetuada a contratação de terapeuta ocupacional e neuropediatra.

Projeto de Indicação nº 0224/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos: que seja feita a aplicação da dose de reforço contra a covid-19.

Projeto de Indicação nº 0225/2021 de autoria do vereador Lucimar Bernardo Fernandes: para que seja encaminhada a câmara municipal quais medidas estão sendo adotadas para solucionar o problema da iluminação da praça das populares.

Projeto de Indicação nº 0226/2021 de autoria do vereador Yanne Marina Leite Oliveira: que seja feito uma revitalização na praça do distrito de tipi substituindo as árvores, pois, as raízes se espalharam em grandes extensões danificando a estrutura da praça, podendo comprometer a pavimentação da rua e até as casas próximas.

Antes de dar inicio ao grande expediente o vereador Aderlânio Macedo solicitou que fossem enviados três ofícios: o primeiro é que seja solicitado ao diretor da policlínica os nomes dos pacientes que realizaram exames laboratoriais na policlínica Acilon Gonçalves no período entre 02 de Janeiro e 31 de Agosto de 2021. O segundo é para a policlínica do Brejo Santo solicitando os nomes e os procedimentos realizados de todos os pacientes do município de Aurora atendidos entre o dia 02 de Janeiro e 31 de Agosto de 2021. O terceiro é ao hospital de olhos do cariri, solicitando a relação nominal de os pacientes do município de Aurora, que realizaram a cirurgia de catarata entre 02 de Janeiro e 31 de Agosto de 2021.

GRANDE EXPEDIENTE

A presidência dá início ao grande expediente:

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Iniciou sua fala pedindo permissão para retirar a máscara. Falou da satisfação do retorno das sessões presenciais e saudou todos os vereadores, bem como as mulheres que estavam assistindo a sessão tanto de forma presencial quanto pelos meios de transmissão e desejou um bom final de semana. Parabenizou a presidenta pelas inovações promovidas na câmara. Destacou sua vida pública, sempre pautada de muito trabalho e responsabilidade. Falou de suas contribuições ao município e aproveitou para relembrar que nunca causou prejuízos judiciais ao município. Destacou a busca por melhorias para o município que travou nos últimos anos. Destacou o retrocesso que o município teve nos últimos anos. Aproveitou para justificar a sua aliança com a base do prefeito e deu ênfase a busca por melhorias para o município, destacou as obras, a política salarial em dias. Se comprometeu a continuar fiscalizando o necessário. Lembrou-se de falar sobre algumas emissoras de radio de outros municípios, aproveitou para defender os profissionais de rádio, e pontuou que assim como acontece em todas as profissões, também existem os profissionais ruins. Aproveitou para justificar que o que tem sido dito sobre o município, vem de profissionais que não conhecem a situação deste, e que os radialistas estão apenas captando coisas de redes sociais. Convidou as emissoras a virem em Aurora para que assim possam trabalhar com mais responsabilidade, e afirmou que poderiam procurar a gestão, bem como esta casa legislativa, e assegurou que os vereadores estão à disposição. Pontou, o erro que existente nessa propagação de notícias sem fundamentos e enfraquecidas de pesquisas. Lembrou que a semana que passou foi composta por muitas comemorações por conta do dia das crianças e o dia dos professores, e aproveitou para parabenizar estes profissionais e demonstrar todo seu apreço. Demonstrou sua indignação ao falar da lisura, da transparência que é sempre importante, de pessoas que apontam com o dedo sujo para outras pessoas, e que isso é um problema. Falou que a presidenta vem o conquistando a cada dia com sua organização, pontuou benfeitorias já realizadas nessa casa legislativa, e a alertou sobre a importância de ter responsabilidade com as finanças e com os recursos que aqui trafegam, visto que o dinheiro pertence ao povo. Aproveitou para comentar sobre a condenação de um ex-presidente desta casa. Acontece que nos últimos dias, um ex-presidente foi condenado a devolver recursos no montante alto, bem como a pagar uma multa. E pediu para que a secretária desta casa lesse o documento em que consta tal condenação. Agradeceu a todos a oportunidade. Despediu-se e se colocou à disposição.

RAQUEL LEITE TORQUATO (SECRETÁRIA)- Leu o documento conforme foi solicitado.

VEREADOR DANIEL GUSTAVO BRASILEIRO MACIEL Iniciou pedindo para falar da bancada, conforme dispõe o artigo 134, II do regimento interno, visto que não se estenderá muito. Em seguida desejou bom dia a todos, e saudou toda a tribuna e a população que acompanha a sessão. Pontuou que não trouxe proposições, mas gostaria que o prefeito ainda tivesse presente, para que pudesse o parabenizar e dizer que continue os trabalhos, pois não haverá ninguém que o impeça de continuar. Afirmou que esta é uma gestão que mudará a cara da cidade e que as pessoas que vierem a visitar a cidade ficaram surpresas com as mudanças visto que Aurora estava estagnada. Parabenizou a presidenta pelo trabalho desenvolvido no plenário. Saudou todo o povo de Aurora.

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES Iniciou saudando os colegas vereadores, os funcionários da casa, o público presente, a população que acompanha a sessão pelas redes sociais e pelas emissoras de rádio. Primeiramente parabenizou a presidenta pelo ambiente ofertado pela mesma aos vereadores e ao povo através da reforma e das novas instalações nesta casa. Aproveitou para parabenizar todos os professores que fazem parte da educação do município pela passagem do dia dos professores. Cumprimentou as comunidades que comemoraram as festas em virtude da padroeira Nossa Senhora Aparecida. Justificou o projeto de indicação no qual solicita a reforma da escola do sítio Japão, visto a dificuldade enfrentada pela comunidade quando tem atendimento naquela região, motivo pelo qual solicita ao prefeito a reforma para que a escola possa servir de ponto de apoio para atendimento médico daquela comunidade. Mostrou-se triste pela ausência do senhor prefeito e ao mesmo tempo satisfeito com o pronunciamento do mesmo. Pontuou a importância da união entre executivo e legislativo. Falou que em diversos momentos enxerga uma competição entre poderes e que o momento de campanha já passou, quem ganhou deve trabalhar e quem perdeu deve aceitar, vivemos em uma democracia. Ficar culpando quem não fez e tentar atrapalhar quem quer faze é complicado. Ressaltou a importância de entender quando não se é eleito, quem decide isso é o povo. Ninguém é eterno, e estão apenas prestando um serviço à população, é algo temporário, portanto, o município deve pensar grande. Quem passou e fez, ótimo. E quem não fez, se tiver oportunidade de voltar novamente, se a população escolher novamente, procure fazer. É interessante que pense para frente, no progresso, pensar em resolver os problemas do município, pois são muitos, as dificuldades são maiores ainda. Quando se está no poder muitas vezes você se protege de tudo e quando sai do meio conhece as falhas e fica apontando. Deve-se pensar grande, pensar no povo. Quem ama realmente Aurora procura ajudar, seja grande ou pequeno. Agradeceu a Deus pela oportunidade de retornar as sessões presenciais, visto as dificuldades enfrentadas nessa pandemia. Solicitou a esta casa enviasse uma nota de pesar pelo falecimento do senhor Severino André a família grande e tradicional do nosso município. Desejou a toda população um bom final de semana e que caso precise retorna.

VEREADOR CÍCERO EVANGELISTA LOPES Iniciou cumprimentando a todos os vereadores e o público. Solicitou que fosse encaminhado um ofício ao secretario de esporte pedindo que seja informado a lei que proíbe eventos do tipo torneio em quadras públicas. Justificou suas proposições. O requerimento em que pede a CNH do secretario de obra, João Filho, visto que o mesmo tem andado nos carros do município e segundo informações da população o mesmo não tem carteira de habilitação, e se ele não tem não pode andar dirigir, uma vez que dirigir sem autorização é crime. Pediu apoio dos colegas vereadores. Sobre o projeto de indicação sobre a associação José Alves Magalhães, do Tipi, onde pede para que o município firme convênio/parceria com a instituição, uma vez que é de grande valia as ações realizadas pela mesma. Pediu que seja tomada providência sobre as passagens molhadas, já citadas nessa sessão, o mais rápido possível, pois o inverno se aproxima e junto dele as dificuldades. Lembrou que já foi licitado uma passagem molhada e ainda não foi executada a obra. Parabenizou a todos os professores e as crianças pelos seus dias. Agradeceu aos secretários por ter atendido a sua solicitação, na qual pedia que fossem colocadas algumas lâmpadas em determinadas ruas da cidade. Ressaltou que não havia despeita alguma com o secretário, porém foi eleito e por isso fiscaliza. Não havendo mais nada a tratar, encerrou sua fala.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO Iniciou saudando a todos os colegas vereadores, ao assessor jurídico, ao público presente e a população que acompanhava de casa. Parabenizou os professores. Reportando-se a fala do senhor prefeito, citou que o choro é da população, das mães dos autistas. Lembrou dos relatos que vem escutando ao decorrer desse ano e lastimou a precariedade na saúde. Cobrou as estradas que foram prometidas e até agora não foram feitas. Relembrou as reparações que foram realizadas no prédio da estação nas gestões passadas. Falou da falta de agilidade nas reparações das estradas, principalmente na região do mucumbu, visto que lá é uma das regiões mais distante e sofrida do município. Relembrou as respostas vagas e repetidas dadas aos seus requerimentos. Parabenizou a presidenta pelo belíssimo trabalho exercido nessa casa. Agradeceu a todos pela atenção. Falou do documento mostrado pelo vereador Osasco e deixou claro que estava surpreso pois não havia sido notificado, e deixou claro que não faz questão de esconder e que ainda cabe recurso, irá tomar conhecimento do que aconteceu. Desejou um final de semana de muita paz e saúde.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES - Pede a palavra, pela ordem.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Concede a palavra ao vereador Osasco de Souza Gonçalves.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Agradeceu pela concessão da palavra. Saudou o assessor jurídico. E algumas pessoas que não havia visualizado na sua palavra. Parabenizou o Vereador Cicero de Nequinho pela melhora da sua visão, visto que o mesmo passou a enxergar os problemas nessa gestão que não enxergava na gestão passada. E em resposta a fala do vereador Aderlânio, disse que não havia recebido documento nenhum, tinha fiscalizado e encontrado, que sentiu falta de mais explicações, visto que é um assunto delicado e grave. Lembrou que o município está com 80% das estradas feitas e com qualidade. Prontificou-se de enviar os documentos solicitados em oficio pelo vereado Aderlânio à policlínica, uma vez que são documentos existentes na transparência do município. Lembrou-se de comunicar a vereadora Tânia que ela poderia também fiscalizar a questão da pavimentação pelo portal da transparência.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO Pede a palavra, pela ordem.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Concede a palavra ao vereador José Aderlânio Macêdo.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO Em resposta ao vereador Osasco, afirmou que tem coragem sobrando e que não tem passado sujo. E que não iria falar de algo que não foi notificado e não tem conhecimento. Afirmou que não colocou um real do dinheiro da câmara em seu bolso. Agradeceu.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Afirmou que o documento que o documento é de autoria do Tribunal de Contas, e que no mesmo consta que o vereador será obrigado a devolver a quantia e pagar multa. Que não estava fazendo pré-julgamento e nem juízo de valor, apenas mostrou o documento.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO Garantiu que na próxima reunião traria explicações.

VEREADOR CÍCERO EVANGELISTA LOPES - Pede a palavra, pela ordem.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Concede a palavra ao vereador Cícero Evangelista Lopes.

VEREADOR CÍCERO EVANGELISTA LOPES - Em resposta ao vereador Osasco, afirmou que seu requerimento não se tratava de cegueira e justificou mais uma vez que estava cobrando pois estava sendo cobrado.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO Iniciou sua fala cumprimentando a todos os presentes. Parabenizou a presidenta e sua equipe pelos trabalhos. Agradeceu a Deus a oportunidade da retomada das sessões presenciais. Parabenizou os professores pelo dia 15 de Outubro, e destacou o seu carinho e admiração pela classe. Pediu para que a secretária lesse duas portarias que trouxe a essa casa legislativa, explicou que o pessoal que estavam inclusos não se preocupassem, que as portarias serviam meramente como exemplos.

RAQUEL LEITE TORQUATO (SECRETÁRIA)- Leu o documento conforme foi solicitado.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO Explicou: na sessão passada trouxe a esta casa um requerimento, o qual foi negado, que fosse enviando uma lista nominal das pessoas que estavam trabalhando com suas respectivas qualificações. Explicou que como a sessão anterior havia sido realizada de forma remota, a sua internet em dado momento parou de funcionar, motivo pelo qual não se fez presente até o final. Seguiu dizendo que o requerimento havia sido colocado sem a sua presença, bem como havia sido desaprovado, alguns de seus colegas justificaram o voto contrario explicando que essas informações constavam no portal da transparência. As portarias trazidas a esta casa são a prova de que as qualificações não constam no portal. Estava trazendo novamente o requerimento, e pediu o apoio dos colegas. Em resposta ao vereador Osasco, disse que não se daria ao trabalho de procurar pois havia combinado com mesmo de que ele traria o documento e pediu pra que ele trouxesse. Pediu para que quando o vereador Osasco fosse tratar de algo relacionado a câmara se direciona-se a ela e não a pessoa de sua família ou que a rodeia. Finalizou desejando um ótimo final de semana a todos. E afirmou que os trabalhos continuam. Agradeceu.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES - Pede a palavra, pela ordem.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Concede a palavra ao vereador Osasco de Souza Gonçalves.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Em resposta a vereadora Tânia, explicou que não citou nome de ninguém que a rodeia, mas que prova que a mesma convive com pessoa que entendem de licitação. E não traria o papel que a mesma o solicitou, pois é obrigação da mesma fiscalizar e pesquisar.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO Pede a palavra, pela ordem.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Concede a palavra ao vereador José Aderlânio Macêdo.

VEREADOR JOSÉ ADERLÂNIO MACÊDO Explicou que havia chegado para ele a informação que o seu endereço residencial não havia sido modificado, que não recebeu nenhum comunicado por ITR, que vieram dois comunicados para o seu endereço antigo e que ele não havia recebido nenhum, e ocorreu revelia no processo e por isso foi gerado esse documento. O motivo foi umas diárias da concedidas pela câmara. Foram diárias dos seguintes vereadores: Aderlânio, Budu, João Filho, Olavo Batista e Osasco. Explicou que todas às diárias concedidas em sua gestão foram documentadas da mesma maneira e que somente estas não haviam dado certo. Está aguardando o comunicado em endereço certo e prontificou-se de explicar o que aconteceu quando tiver conhecimento dos documentos que faltaram. Agradeceu.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES Iniciou pedindo permissão para fazer uso da palavra sentada, visto que não irá se estender muito. Cumprimentou a todos. Parabenizou a todos os colegas professores pela passagem do seu dia. Parabenizou a presidenta pelas inovações feitas nessa casa legislativa, de forma a modernizar e informatizar a casa. Destacou que se sente honrada em trabalhar ao lado da presidenta. Defendeu seus projetos de indicação, o primeiro pede estudo e a análise da viabilidade de atualização dos salários dos cargos comissionados de todas as secretarias, os que recebem R$ 1000,00 (mil reais) passem a receber R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) de acordo com o salário mínimo vigente no país. Tendo em vista que a lei complementar federal 173/2020 não faz nenhuma vedação para atualização salarial ao mínimo vigente. O segundo pede ao município para que seja encaminhada a câmara municipal quais medidas estão sendo adotadas para solucionar o problema da iluminação da praça das populares. Reforçou e pediu para subscrever o requerimento do vereador Gerismar onde pede que seja enviada uma nota de pesar aos familiares do senhor Severino André. Aproveitou o tempo para falar um pouco sobre os professores, e disse que apesar de serem profissionais muito lembrados, não são tão reconhecidos. Destacou a sua luta para que essa classe seja reconhecida. Comunicou que já havia dado inicio ao estudo do plano de cargos e carreiras dos professores, que é uma atualização que obedece ao que traz a lei do novo fundeb. Reforçou seu primeiro requerimento onde solicitou a presidenta a realização de uma audiência pública com os servidores públicos, pediu para que fosse visto a possibilidade de realização desta antes do ano acabar.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES - Pede a palavra, pela ordem.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Concede a palavra ao vereador Osasco de Souza Gonçalves.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Parabenizou a vereadora Nininha pelo seu pronunciamento integralmente lucido. Relembrou que já houve debates sobre o plano de cargos e carreiras, mas que nunca surtiram efeitos, E que espera que nessa gestão o plano de cargos e carreiras seja uma realidade. E aderiu a causa.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES Seguiu sua fala explicando as portarias trazidas pela vereadora Tânia, disse que quando qualquer pessoa vai assumir um cargo de diretor/coordenador escolar, existem alguns pontos que são observados antes, pois o sistema cobra esses requisitos.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO Explicou que as portarias são meramente exemplificativas e que não conhecia as pessoas.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES Concluiu e desejou uma boa tarde e um bom final de semana.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Pede para que seja lido o requerimento protocolado pela manhã de autoria do Vereador Antônio Wilton, Vereadora Tânia, José Aderlânio e Cicero Evangelista.

RAQUEL LEITE TORQUATO (SECRETÁRIA)- Leu o documento conforme foi solicitado.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Falou de um folheto entregue pelo vereador Antônio Wilton, que trata de uma ação solidária realizada por Douglas.

VEREADOR ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS Iniciou cumprimentando a todos. Ressaltou os trabalhos realizados pela presidenta na casa legislativa. Defendeu seu requerimento onde solicita as informações e atendimentos gerais da policlínica, pois existe um compromisso da nova gestão que a policlínica funcione 24h. Mostrou-se triste, pois fez um requerimento perguntando o porque da diminuição de médicos na policlínica e o mesmo foi desaprovado. Indagou o porque da policlínica não funcionar aos sábados, visto que acontecia. Falou da sua visita a policlínica e que estranhou a ausência de médico no dia de sua visita. Disse que continuará cobrando o que é necessário. Falou da campanha realizada por Douglas Macedo e o parabenizou. Defendeu seu projeto de lei que versa sobre a implementação da prática de educação física adaptada para alunos com necessidades especiais. Seu requerimento que seja enviada a lista das crianças autistas que estão na fila de espera para realização de exames e consultas com o terapeuta ocupacional. Outro que seja enviada a relação dos veículos pertencentes à frota do município e contratados de empresas terceirizadas. E ainda outro requerimento que sejam enviadas explicações acerca das traves pertencentes à areninha do bairro araçá que se encontram no CSU abandonadas e sem utilização, pois em uma de suas visitas pode perceber que estas encontram-se em total abandono.

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES Indagou ao colega se a areninha citada já havia sido entregue ao município, visto que é uma obra do estado e que o município só pode tomar providência depois de receber a obra. Sugeriu que fizessem um requerimento ao estado.

VEREADOR ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS Explicou que a priori o requerimento seria endereçado ao estado, porém o secretário municipal de esporte havia pegado os objetos pertencentes a areninha a responsabilidade era do município. Explicou seus projetos de indicação, o primeiro que seja criado o programa de distribuição de absorventes para alunas da rede de ensino público municipal e para mulheres em vulnerabilidade. O segundo, que seja efetuada a contratação de terapeuta ocupacional e neuropediatra. O terceiro, que seja feita a aplicação da dose de reforço contra a covid-19. Agradeceu.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Iniciou cumprimentando a todos. Ressaltou sua preocupação com a localidade Tipi, que vem sendo procurada por varias pessoas que relatam que as arvores que localizadas na praça estão estourando esgotos e calçadas, adentrando as casas, sua preocupação não é somente com a região do tipi e sim com todas localidades que possuem as árvores nim. E que por essa preocupação o seu projeto de indicação pede que seja feito uma revitalização na praça do distrito de tipi substituindo as árvores. Esclareceu que sempre lutará pelos direitos das minorias, das mulheres, pela equidade de gênero e por direitos iguais. Para que assim seja construída uma sociedade cada vez mais justa, e por isso pediu apoio dos colegas para um projeto que fez em parceria com a vereadora Nininha, que aborda igualdade na premiação em campeonatos tanto no âmbito público como privado. Parabenizou os professores pelo seu dia e demonstrou sua total admiração por esses profissionais. Explicou que tem consciência da espera, da ansiedade, da preocupação e da dúvida de todos sobre a CPI e que esta é um direito de minorias e por isso não cabe ao plenário decidir sobre ela, se segue ou não. Justificou que as suas decisões serão pautadas em fatos jurídicos, analises e sem pressões, pois decisões pensadas não causam prejuízos e nem falhas jurídicas. Que o próximo passo é sobre a admissibilidade do requerimento de abertura de CPI, e que só tomará sua decisão após minuciosa analise da assessoria jurídica. Explicou que conforme traz o regimento interno desta casa, no seu artigo 72, que a constituição de comissões especiais temporárias seve ser por meio de requerimento escrito por qualquer vereador na hora do expediente e terá no requerimento a finalidade que as constituem. Então para efeitos regimentais o requerimento está sendo entregue hoje, dia 16/10/21. É um requerimento extenso e que deve ser analisado com cautela. O regimento interno nada fala sobre prazos, justamente por sabe a necessidade da análise jurídica bem feita. Deixou claro sua imparcialidade e que está seguindo exatamente o que diz o regimento interno e garantiu que sua decisão será meramente técnica e pautada em entendimentos jurídicos. Finalizou.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO Solicitou que fosse enviado um oficio a secretaria de ação social pedindo esclarecimento sobre alguns selecionados que já foram chamados. Pois três orientadores foram chamados e não chamaram os facilitadores.

VEREADOR ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS Explicou que tudo o que falou anteriormente é o que a população cobra. Mostrou sua preocupação pois o doador do terreno onde foi construído a areninha ia buscar a justiça para saber se existe prazo para inauguração, pois se continuar em abandono, ele doará o terreno a famílias que precisam.

A Presidência comunica que serão enviadas aos destinatários o projeto de Lei do Executivo nº 0028/2021 de autoria Marcone Tavares De Luna; projeto de Lei do Executivo nº 0029/2021 de autoria Marcone Tavares De Luna; projeto de Lei do Legislativo nº 0026/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos. Bem como as Indicações n.º: 0219/2021 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes; 0220/2021 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales; 0221/2021 de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes; 0222/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos; 0223/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos; 0224/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos; 0225/2021 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes; 0226/2021 de autoria da vereadora e Yanne Marina Leite Oliveira.

ORDEM DO DIA

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) - Dá início a pauta da Ordem do Dia.

Proposta de emenda à Lei Orgânica nº 0002/2021 de autoria 1/3 dos vereadores da câmara: que altera dispositivos da lei orgânica para atualização e adequação à constituição federal de 1988.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Aprovado.

Parecer nº 006/2021 de autoria da Comissão De Justiça e Redação: parecer ao recurso Da Vereadora Tania Macedo.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Legislativo nº 0025/2021 de autoria das vereadoras Yanne Marina Leite Oliveira e Lucimar Bernardo Fernandes que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do município de Aurora-CE e dá outras providências.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Aprovado.

Requerimento para o Executivo nº 0032/2021 de autoria da vereadora Sebastiana Maria Da Assunção Neta Macedo: a relação nominal de todos os ocupantes dos cargos em comissões, bem como, suas funções e qualificações dos mesmos para o exercício da função.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Desaprovado.

Requerimento para o Executivo nº 0035/2021 de autoria do vereador Cicero Evangelista Lopes que seja enviada uma cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do secretário de infraestrutura João Bandeira Filho, pois, está dirigindo carros pertencentes ao município.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Desaprovado.

Requerimento para o Executivo nº 0036/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos: que seja enviada a lista das crianças autistas que estão na fila de espera para realização de exames e consultas com o terapeuta ocupacional.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Desaprovado.

Requerimento para o Executivo nº 0037/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos que seja enviada a relação dos veículos pertencentes à frota do município e contratados de empresas terceirizadas.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Desaprovado.

Requerimento para o Executivo nº 0038/2021 de autoria do vereador Antônio Wilton Dos Santos que sejam enviadas explicações acerca das traves pertencentes à areninha do bairro araçá que se encontram no CSU abandonadas e sem utilização.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Desaprovado.

Requerimento para o Executivo nº 0039/2021 de autoria do vereador Osasco De Souza Gonçalves requerer ao executivo os atos licitatórios referentes ao contrato do município com a empresa responsável pela limpeza pública municipal.

Em discussão.

(Pausa)

Em votação.

Aprovado.

VEREADOR ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS Relatou que ao visitar o PSF da vila Paulo Gonçalves, os agentes administrativos e auxiliares de serviços o indagaram o porque os profissionais da saúde tinham licença semanal e estes só de 15 em 15 dias. Diante disso prontificou-se de analisar a lei do concurso.

VEREADOR CÍCERO EVANGELISTA LOPES Comunicou que enviará um oficio ao MP solicitando a carteira de habilitação do secretário João Filho.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) - Não havendo mais o que tratar encerra a presente sessão.

Está encerrada a sessão.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - NOMEAÇÃO: 004/2021
Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018, para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.
EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE AURORA/CE

EDITAL Nº 004/2021.

Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018, para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDOo disposto no art. 37, inc. II da Constituição Federal de 1988, que determina que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDOas Leis Municipais nº 306/2018 e 312/2018 (alterada pela Lei Municipal nº 317/2018) que autorizam a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal e adotam outras providencias;

CONSIDERANDOa prorrogação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal através do Decreto Municipal n º 010201/2021.

CONSIDERANDOos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

R E S O L V E:

NOMEARo(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital nº 003/2018, obriga-se o candidato, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 22 de Novembro de 2021, segunda-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h , na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 2.1., deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 3º, inc. I da Lei nº 13.726/18).

2.1.4. A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 3º, inc. IV da Lei nº 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 30 de Novembro de 2021 das 13:00h às 17:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens 2 e 3 deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, até o dia 10 de Dezembro de 2021, sexta-feira, 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado.

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado na Imprensa oficial do Município (endereço eletrônico: https://www.aurora.ce.gov.br/index.php) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora-CE, em 08 de Novembro de 2021.

__________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: ODONTÓLOGO

NOMECPFSITUAÇÃOISMAEL MOREIRA LUNA**-***.613-50 CLASSIFICÁVEL

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

·01 fotografia 3x4, recente;

·Carteira de Identidade (original e xerox);

·Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

·Comprovante de residência;

·Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

·PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

·Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição 2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

·Certificado de Reservista somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

·Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

·Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

·Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

·Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original e xerox);

·Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

·Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008;

·Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

Para o cargo de motorista, além dos documentos acima mencionados, o candidato deverá apresentar:

·Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

·b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo ao qual foi aprovado.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

·Parasitológico de fezes;

·Sumário de urina;

·Hemograma completo;

·Lipidograma total;

·Glicemia de jejum;

·Exame de hanseníase (Baciloscopia);

·Sorologia para lues;

·Raio X do tórax;

·Videolaringoscopia;

·Eletroencefalograma;

·Ecodopplercardiograma;

·Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo publico o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vinculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORESDISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)~~~~~~~~~~~~~~~~~~Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ___________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO que, presentemente:

( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Publica Federal, Estadual e/ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s) acumuláveis, função(ões) ou emprego(s) abaixo descrito(s):

a). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

b). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego de __________________________________________________ e prestava serviços no(a) ______________________________________________________________________.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado(a).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA08/11/2021Convocação/Nomeação.22/11/2021Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 29/11/2021Data limite para a entrega da documentação30/11/2021Exame médico admissional, das 13:00h às 16:00h.10/12/2021Data limite para o candidato assinar o termo de Posse.24/12/2021Data limite para o candidato empossado entrar em exercício da função.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 430/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE GÊNEROS, NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL NO 430/2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE GÊNEROS, NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. °. Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais, realizados no Município de Aurora-CE, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.

Parágrafo Único - A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se a provas, concursos elou competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas.

Art. 2º. O descumprimento do artigo 1°, desta lei, acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres.

Art. 3º. Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta lei, serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no estímulo a práticas esportivas femininas.

Art. 4º. Fica determinada a obrigatoriedade pela municipalidade quando da realização de eventos esportivos e/ou campeonatos, que sejam de forma isonômica.

Parágrafo Único - Realizar de forma concomitante ou posterior ao término do 1°, eventos e/ou campeonatos entre os gêneros masculino e feminino.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Aurora, em 08 de novembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

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