Diário oficial

NÚMERO: 761/2024

Ano IV - Número: DCCLXI de 31 de Outubro de 2024

31/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.29.01-01/2024
EXTRATO E CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO torna público o extrato do Contrato nº 2024.10.29.01-01, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.29.01, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0072.2.071 - Fonte: 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DIEGO SOUZA E PISADINHA DE LUXO, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO À FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 09 de novembro de 2024, com duração mínima de 1:30H, podendo ser prorrogado na forma prevista na Lei de Licitações. CONTRATADA: PL SHOWS LTDA - ME (PL SHOWS), inscrita no CNPJ sob o n.º 44.447.958/0001-09. ASSINA PELA CONTRATADA: PAULO HENRIQUE GOMES. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. AURORA-CE, 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 311001/2024
INSTITUI HORÁRIO CORRIDO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EXCETO NAS UNIDADES ESCOLARES, NA POLICLÍNICA E PARA A CATEGORIA DOS MOTORISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 311001/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

INSTITUI HORÁRIO CORRIDO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EXCETO NAS UNIDADES ESCOLARES, NA POLICLÍNICA E PARA A CATEGORIA DOS MOTORISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, a partir da publicação deste Decreto, o horário corrido de funcionamento das repartições públicas municipais de Aurora, que se dará das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.Art. 2º - O horário corrido visa promover a melhoria na prestação de serviços à população, assegurando maior eficiência e economia de recursos, além de proporcionar um melhor aproveitamento das atividades administrativas.Art. 3º - Excetuam-se da jornada em horário corrido, por demandarem atendimento contínuo ou características especiais de funcionamento, as seguintes unidades e categorias:I - As Unidades Escolares do município, que seguirão o horário regular estabelecido pelo calendário escolar e pelas normas específicas da Secretaria Municipal de Educação;

II - A Policlínica Acilon Gonçalves, que deverá manter seu horário regular de funcionamento, assegurando o atendimento integral e contínuo à população na área da saúde;

III - A categoria dos motoristas que atuam em serviços essenciais, como transporte escolar, transporte de pacientes e demais atividades que exigem flexibilidade de horário e atendimento fora do período corrido.

Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços municipais que, pela sua natureza, demandem plantão, sobreaviso ou funcionamento ininterrupto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 31 de outubro de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - DIÁRIO MUNICIPAL: 311001/2024
ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 016/2024 - CMS
ERRATA PORTARIA 311001/2024

ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 016/2024 - CMS

Nas resoluções finais:

ONDE SE LÊ:

apresentação do 1º Relatório

LEIA-SE:

apresentação do 2º Relatório

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 31 de outubro de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DESPACHO REQUERIMENTO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA -
DESPACHO REQUERIMENTO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DESPACHO REQUERIMENTO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Trata-se de requerimento de realização de sessão extraordinária por 1/3 dos vereadores desta casa para fins de discussão e deliberação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei do Executivo nº 021/2024).

Consoante se vê do ofício 0003/2024, há sugestão de data para a realização da sessão em comento, qual seja, a data de hoje, para as 01:8 horas do dia 31/10/2024 (na madrugada do dia de hoje).

Ocorre que tal requerimento é inviável, uma vez que ao realizar tal convocação de sessão extra, esta presidência estaria atropelando o devido processo legislativo desta, com o descumprimento de várias normas do Regimento Interno.

Primeiro, as sessões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, com a notificação pessoal e escrita de todos os vereadores (parágrafo 1º do artigo 101 do RI). Ora o requerimento fora protocolado na Secretaria da Câmara às 13:38 horas do dia 30/10/2024. De saída cumpre anotar que o prazo de 24 horas não é contado da data do requerimento, mas sim, do ato de convocação. Depois o ofício deixa a entender que haveria uma sessão na madrugada do dia 31, o que além de descumprir o prazo regimental, seria humanamente inviável, uma vez que seria necessário convocar os funcionários da Casa para trabalhar fora do horário expediente.

Segundo, existem EMENDAS ao projeto de Lei ora em comento, as quais sequer foram encaminhadas à Comissão de Orçamentos, Obras e Serviços Públicos para exarar parecer, o qual, conforme parágrafo único do artigo 69 do RI, é obrigatório nos casos de Lei Orçamentária.

Por fim, o próprio requerimento não atentou para a fase de tramitação em que se encontra o projeto de lei em comento. Ora, o projeto de Lei encontra-se com vista ao Vereador Osasco Gonçalves, o qual teve a vista aprovada na última sessão plenária ocorrida no dia 24 de outubro de 2024. Saliente-se que o excelentíssimo vereador sequer fez a devolução do projeto de lei. É dizer, não é possível convocar sessão extraordinária para deliberação de projeto de lei ainda com vista a vereador.

Assim, a fim de garantir o cumprimento do Regimento Interno desta Casa de Leis, em obediência ao devido processo legislativo e, pela própria inviabilidade regimental (projeto de lei com vistas e sem parecer obrigatório de comissão) indefiro o requerimento de sessão extraordinária.

Notifique-se o vereador Osasco Gonçalves para que informe se desiste do prazo do parágrafo único do artigo 160 do RI.

Havendo a desistência do prazo ou a devolução do projeto de Lei, encaminhe-se as comissões para apresentação de parecer.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aurora-CE, 31 de outubro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

Artigos do regimento interno citados neste despacho:

Art. 69. Compete à Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:

I a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;

Parágrafo único. As matérias de que tratam este artigo e seus incisos não podem ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o Parecer da Comissão, que nesses casos é obrigatório.

Art. 101. As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 dos Vereadores, pelo Prefeito ou por comissão representativa (art. 41, LOM), quando houver matéria de urgência ou interesse público relevante.

'a7 1º. As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com notificação pessoal e escrita aos Vereadores.

Art. 160. O pedido de vista para estudo será requerido por qualquer Vereador e deliberado pelo Plenário apenas com encaminhamento de votação, desde que a proposição não tenha sido declarada em regime de urgência.

Parágrafo único. O Vereador que pedir vistas deverá devolver até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão seguinte.

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