Diário oficial

NÚMERO: 758/2024

Ano IV - Número: DCCLVIII de 25 de Outubro de 2024

25/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 251001/2024
DISPÕE SOBRE A nomeação DE CARGO COMISSIONADO A pedido.

Portaria n° 251001/2024 25 DE OUTUBRO de 2024.

DISPÕE SOBRE A nomeação DE CARGO COMISSIONADO A pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, a senhora MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, portadora do CPF n° 078.917.643-28.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da sua data de publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 25 de outubro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 251001/2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO MUNICIPAL nº 251001/2024, de 25 de outubro de 2024.

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é celebrado o dia do servidor público;

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará estabeleceu ponto facultativo em alusão ao dia do servidor público.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 28 de outubro de 2024, dia do servidor público, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de outubro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - PROGAMAÇÃO ESPORTIVA EM ALUSÃO AOS 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO CÍVICO POLÍTICA DE AURORA: 001/2024
EDITAL 001/2024 PROGAMAÇÃO ESPORTIVA EM ALUSÃO AOS 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO CÍVICO POLÍTICA DE AURORA
EDITAL 001/2024

PROGAMAÇÃO ESPORTIVA EM ALUSÃO AOS 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO CÍVICO POLÍTICA DE AURORA

Capítulo I

FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - O evento é organizado pela Secretaria de Juventude e Esporte (Sejuves), com o apoio da Gestão Municipal.

Art. 2º - A PROGAMAÇÃO ESPORTIVA 2024 tem como finalidade promover o esporte e lazer, a disciplina e a saúde dos nossos atletas e munícipes, bem como tratar com isonomia as práticas esportivas no município de Aurora - CE, além de manter a tradição do evento esportivo em alusão ao aniversário do município.

Capítulo II

MODALIDADES, PREMIAÇÕES E INSCRIÇÕES

Art. 3° - A Programação esportiva será realizada nas seguintes categorias e modalidades.

FUTSAL (Masculino e Feminino)

BEACH TÊNIS Mista, Masculino e Feminino(Open, D, Iniciante)

VÔLEI (Masculino e Feminino)

CORRIDA DE RUA (Aberto)

PREMIAÇÃO

Art. 4° - A premiação será simbólica, e os vencedores (1° e 2°lugar) de todas as categorias receberão troféus e medalhas, e será entregue no palco da festa no dia 09 de novembro de 2024.

INSCRIÇÕES FUTSAL E VÔLEI

Art. 5° - As equipes só poderão inscrever no mínimo 07 (sete) atletas e no máximo 12 (doze) atletas, tendo apenas 01 (a) responsável pela equipe e 01 (a) assistente. Vale salientar que as inscrições estarão abertas no período de 22 de Outubro a 01 de Novembro de 2024 na sede da SEJUVES.

Art. 5.1 - Todos os (as) atletas deverão atender além da responsabilidade técnica sobre a idade (+16), outros critérios estabelecidos a baixo:

Art. 5.2° - No caso de atletas trans, apresentar no ato da inscrição documento comprobatório de mudança de nome perante a sociedade civil, isso é válido para todas as competições.Art. 5.3º - Os atletas poderão se inscrever nas suas respectivas equipes até 2(dois) dias antes da realização do torneio.

Art. 5.4º - Os atletas que se inscreverem em mais de uma equipe será oficializado pela equipe que ele atuar primeiro em uma das partidas, mesmo que fique apenas como reserva.

INSCRIÇÕES BEACH TÊNNIS

Art. 6° - As inscrições serão realizadas pelo APP Letz Play e presencialmente. A dupla terá que inscrever 02 (dois) atletas, tendo apenas 01 (a) responsável pela dupla e 01 (a) assistente. Vale salientar que as inscrições estarão abertas no período de 22 de Outubro a 01 de novembro de 2024 na sede da SEJUVES.

INSCRIÇÕES CORRIDA DE RUA

Art. 7° - A inscrição para corrida de rua é de forma individual, e estarão abertas no período de 22 de Outubro a 01 de novembro de 2024 na sede da SEJUVES.

Capítulo III

CRONOGRAMA, SORTEIO E JOGOS

Art. 8° - O EVENTO ESPORTIVO 2024 tem o seguinte cronograma:

DATAAÇÃO22/10/24 a 01/11/24INCRIÇÕES, SORTEIO, TABELA.03/11/24INÍCIO09/11/24TÉRMINO

Art. 9° - O sorteio das categorias Futsal e Vôlei será realizado no dia 03/11 ás 09h00min ao vivo na pagina oficial da SEJUVES no Instagram: @sejuves.aurora e nos grupos oficial do torneio.

Art. 10° - Os Torneios de Futsal, Vôlei e Beach Tênnis serão disputados em formato de chaveamento com fases de MATA-MATA, até a final.Art. 11° - Os jogos serão realizados na quadra poliesportiva (vôlei e futsal), arena recreio (beach tênis) e a corrida no percurso ainda a ser definido.

Capítulo IV

PUNIÇÕES

Art. 12° - Todos os atletas, em todas as modalidades, equipes e responsáveis pelas equipes que realizarem sua inscrição na Programação esportiva 2024, concordam e aceitam punições que possam vir a serem colocadas pela Comissão Organizadora, dentro dos limites de atos anti desportivos do referido evento, sejam eles de natureza individual ou coletivas, condutas extras a que venham influenciar/atrapalhar o andamento da competição, será informada as forças de segurança do município, para que sejam tomadas as devidas providências, e ficará por conta da justiça comum.

O regulamento técnico de cada competição será divulgado nas plataformas digitais do Município e da SEJUVES, antes do inicio das competições.

Capítulo V

RECURSO E IMAGEM

Art. 13° - Não serão aceitos recursos que estejam ligados a supostos erros de arbitragem, o recurso serve para outros tipos de ações.

Art. 14° - Todos os (as) atletas ou responsáveis das equipes inscritas autorizam ao público do presente no evento, usar suas imagens, áudios e vídeos que estejam ligados somente ao esporte em questão de fato até novembro de 2025.

Outubro 2024, Aurora CE.

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DANIEL GUSTAVO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

CPF: 056.556.403-09 PORTARIA: 020903/2022

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