Diário oficial

NÚMERO: 757/2024

24/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 2024.10.23.01/2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.23.01

A Prefeitura Municipal de AURORA/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa do SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA GATINHA MANHOSA, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO À FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. FAVORECIDA: BR5 PRODUCAO MUSICAL LTDA - EPP (BR5 PROMO) - ME (DA BANDA GATINHA MANHOSA), inscrita no CNPJ sob o n.º 28.472.861/0001-91. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE. AURORA/CE,23 DE OUTUBRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO: 241001/2024
REVOGA A PORTARIA 310701/2024 DE 31 DE JULHO DE 2024 QUE CONCEDE “CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA DE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Portaria n° 241001/2024 24 de OUTUBRO de 2024.

REVOGA A PORTARIA 310701/2024 DE 31 DE JULHO DE 2024 QUE CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA DE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° - Fica revogado à cessão da servidora municipal, Francisca Lucicleide Pereira de Oliveira, brasileira, solteira, Agente Administrativa efetiva, matrícula funcional nº 3897, portador da RG nº 2015112141-3 SSP/CE e CPF nº 867.386.153- 53, que estava cedida ao Posto do DETRAN, no município de Aurora/CE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 24 de outubro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 015/2024
RESOLUÇÃO Nº015/2024 - CMS
RESOLUÇÃO Nº015/2024 - CMS

Aurora/CE, 24 de outubro de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação da Programação Anual de Saúde PAS 2024;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 24/10/2024.

Renata sobreira Candido

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 016/2024
RESOLUÇÃO Nº016/2024 - CMS
RESOLUÇÃO Nº016/2024 - CMS

Aurora/CE, 24 de outubro de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RQDA) de 2024;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 24/10/2024.

Renata sobreira Candido

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

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