Diário oficial

NÚMERO: 749/2024

Ano IV - Número: DCCXLIX de 12 de Outubro de 2024

12/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1110001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2024, NA CIDADE D
PORTARIA Nº 1110001/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO , ocupante do cargo deMOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 11/10/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 11 de outubro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA BARRACAS DE COMIDAS E BEBIDAS: SEMANA DO MUNICÍPIO : 01/2024
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA BARRACAS DE COMIDAS E BEBIDAS: SEMANA DO MUNICÍPIO 2024
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA BARRACAS DE COMIDAS E BEBIDAS: SEMANA DO MUNICÍPIO 2024

OBJETIVO

O presente edital tem como objetivo organizar, de forma eficiente e estruturada, a disposição e operação das barracas de comidas e bebidas que atuarão durante as festividades da Semana do Município de 2024, em Aurora-CE. Este edital busca garantir que todos os barraqueiros estejam devidamente cadastrados e regulamentados, proporcionando uma experiência segura e agradável para o público.

Além disso, almeja-se incentivar a participação de comerciantes locais, promovendo a economia da região e valorizando as tradições culturais de Aurora-CE. Pretende-se também assegurar a qualidade dos produtos ofertados e a responsabilidade dos vendedores quanto às normas de higiene e segurança alimentar. Em suma, este edital visa promover uma festa organizada, segura e de alta qualidade, beneficiando tanto os comerciantes quanto os visitantes e moradores da cidade.

PÚBLICO-ALVO

Destina-se a pessoas físicas que se inscrevam dentro do prazo estabelecido e que atendam aos requisitos descritos neste edital.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas presencialmente nos dias 22 e 23 de outubro, na Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora-CE, das 8h às 13h30min.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os interessados devem atender aos seguintes critérios:

I.Trabalhar no ramo há mais de três anos.

II.Assinar termo de compromisso aceitando todas as regras deste edital e comprometendo-se a cumpri-las.

III.Não poderão inscrever-se terceiros em nome dos interessados, exceto mediante procuração registrada em cartório.

IV.Os inscritos que tiverem suas inscrições deferidas terão o prazo do dia 25 ao dia 28 de outubro para efetuarem o pagamento da taxa de inscrição.

V.O Secretário Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar fotos que comprovem a atuação no ramo há mais de três anos, no prazo de 24 horas.

VI.A taxa de inscrição será de R$ 200,00 para residentes em Aurora-CE e de R$ 350,00 para não-residentes.

VII.Todo o valor arrecadado será destinado à contratação de equipe de segurança que realizará a fiscalização, demarcação e segurança dos barraqueiros de comidas e bebidas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para a inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

RG, CPF e Comprovante de residência dos últimos 90 dias

CALENDÁRIO

11 de outubro: Divulgação do edital no Diário Oficial.

22 e 23 de outubro: Inscrições presenciais na Secretaria de Cultura e Turismo.

24 de outubro: Divulgação das inscrições deferidas.

25 a 28 de outubro: Pagamento da taxa pelos inscritos deferidos.

29 de outubro: Divulgação do resultado final no Diário Oficial.

08 de novembro: Divulgação dos locais e marcação de cada inscrito aprovado.

REGRAS E CONDIÇÕES

I.Não cabe recurso sobre o local designado para a barraca, sendo de escolha exclusiva da Secretaria de Cultura e Turismo, visando o bem-estar do público.

II. Em nenhuma hipótese o valor da taxa será devolvido, mesmo em caso de desistência, falecimento do inscrito ou cancelamento do evento.

III.Ao realizar a inscrição, o interessado concorda com todos os termos deste edital.

IV.É proibida a venda de bebidas em embalagens de vidro.

V.É responsabilidade do vendedor fornecer garrafas plásticas para os consumidores, sem cobrança adicional.

VI.Todas as cervejas devem ser vendidas em latinhas, sem exceção.

VII.Todos os congeladores serão fiscalizados antes do evento.

VIII.O não pagamento das multas impede a inscrição em futuros editais até a regularização da situação.

IX.Em caso de irregularidades, os fiscais apresentarão relatório ao Secretário de Cultura e Turismo, que poderá aplicar as seguintes sanções:

a. Advertência (três advertências resultam em dois anos de impedimento para inscrição em editais futuros).

b. Multa no valor da taxa de inscrição (três multas resultam em dois anos de impedimento para inscrição em editais futuros).

c. Expulsão imediata do evento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Secretário de Cultura e Turismo fica autorizado a tomar decisões sobre questões não previstas neste edital. Todos os inscritos concordam com essa disposição ao realizar a inscrição.

11 DE OUTUBRO DE 2024 AURORA-CE.

____________________________________________

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Portaria Nº 290501/2024 CPF: 067.640.873-77

FICHA DE INSCRIÇÃO

Barracas de Comidas e Bebidas: Semana do Município 2024

Nome Completo: _______________________________________

Data de Nascimento: //_____

RG: ________________________

CPF: ________________________

Endereço: __________________________________________________________

Telefone: _________________________

Tempo de Atuação no Ramo: ______ anos

Você possui documentação comprovando mais de 3 anos de experiência no ramo? ( ) Sim ( ) Não

DECLARAÇÃO:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações fornecidas nesta ficha são verdadeiras e completas. Comprometo-me a cumprir todas as regras e condições estipuladas no edital e estou ciente de que a não conformidade poderá resultar em sanções, conforme descrito no edital.

Assinatura: _______________________________________

Data: / /_____

TERMO DE COMPROMISSO

Barracas de Comidas e Bebidas: Semana do Município 2024

Eu, _________________________________________, portador do RG nº ________________________ e CPF nº _______________________, residente e domiciliado em ________________________________________________________, declaro para os devidos fins que li e estou ciente de todas as regras e condições estabelecidas no Edital de Inscrição para Barracas de Comidas e Bebidas: Semana do Município 2024, da Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora-CE.

Comprometo-me a cumpri-las integralmente e aceito as penalidades previstas no caso de descumprimento das mesmas. Declaro, ainda, que estou ciente de que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma e que não cabe recurso sobre a localização designada para minha barraca. Assumo a responsabilidade de fornecer garrafas plásticas para as bebidas e não vender produtos em embalagens de vidro. Estou ciente de que todas as cervejas devem ser vendidas em latinhas e que todos os congeladores serão fiscalizados antes do evento. Concordo com a aplicação de advertências, multas ou expulsão imediata do evento em caso de irregularidades, conforme descrito no edital. Também estou ciente de que o não pagamento das multas impede a inscrição em futuros editais até a regularização da situação.

Por fim, reconheço que o Secretário de Cultura e Turismo tem autoridade para tomar decisões sobre questões não previstas no edital e aceito todas as condições estabelecidas.

Assinatura: _______________________________________

Data: / /_____

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE: 01/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2024.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2024.

CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO

Art. 1° - A Escolha da Soberana do Município de Aurora, Rainha, tem como objetivos:

IEleger Soberana uma Rainha que assuma o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso do Município, bem como a divulgação das potencialidades de Aurora;

IIRepresentar o Município nos eventos oficiais, quando solicitada.

Art. 2° - A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha da Soberana do Município é de responsabilidade da Comissão Organizadora que será estabelecida por portaria municipal tendo um presidente e seus 10 ou mais membros.

Parágrafo Único Para o concurso da Escolha da Soberana, a Comissão reserva-se o direito de preservar o presente regulamento, sendo que qualquer modificação antecipada, só ocorerrá por meio da própria Comissão.

Art. 3° - A Comissão dirigirá os trabalhos desde o início , no momento dos preparativos par a o concurso e, após, continuará dando apoio à Soberana para a correta representatividade do Município através das secretarias de Governo e Gestão e de Cultura.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 4° - As candidatas ao título de Rainha do Município de Aurora deverão preencher os seguintes requisitos:

Iser brasileira;

IIter vínculo com o Município de Aurora, sendo considerado vínculo:a)- ter nascido no município e estar residindo no mesmo;

b)- não ter nascido no município, porém estar residindo a pelo menos dois anos.

Ijamais ter sido casada, mesmo que atualmente separada ou divorciada, tampouco conviver ou ter convivido em regime de união estável;

IIter idade mínima de 15 (quinze) anos completos e idade máxima de 21 (vinte e um) anos até a data da inscrição. Em sendo menor de 18 (dezoito) anos deverão os pais assinar juntamente com a candidata o Termo de Compromisso;

III possuir a escolaridade mínima de Ensino Fundamental II completo ou cursando;

IVnão ter filhos e/ou estar grávida;

V ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;

VInão possuir condenação criminal trasitado em julgado;

VIIgozar de boa saúde;

VIIInão possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado caso seja a vencedora;

IXter disponibilidade de horário para cumprir o cronograma de atividades do Concurso, anexo a este regulamento, declarando tal disponibilidade de próprio punho e, quando for o caso, com o consentimento dos pais;

Xcumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar dos eventos organizados pela PREFEITURA MUNICIPAL e representar o município de Aurora em eventos oficiais, quando solicitado;autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° - Cada candidata realizará uma Inscrição assinada pela candidata e, em sendo menor de idade, também pelos pais, cópias da carteira de identidade, do comprovante de vínculo (conta de água, luz ou telefone) com o Município e termo de compromisso devidamente assinado.

Art. 6° - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição na Secretaria de Cultura e Turismo de Segunda a Sexta das 8h às 12:30h.

Art. 7° - As inscrições das candidatas se iniciam às no dia 11 de outubro de 2024 e se encerram no dia 21 de outubro de 2024 às 12:30h.

Art. 8° - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição que não obedeça aos critérios exigidos pelo presente regulamento.

Art. 9° - A candidata inscrita que desistir de participar do Concurso deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão até o prazo máximo de 48 horas antes da Apresentação das Candidatas à Comunidade, que ocorrerá no dia 11 de novembro de 2024.

CAPÍTULO IV - DO COMPROMISSO DA CANDIDATA

Art. 10 A candidata participará, obrigatoriamente, de toda a programação pré-concurso.

Art. 11 A candidata comprometer-se-á a cumprir as normas, orientações, solicitações e programas estabelecidos pela Presidência e Comissão da Escolha da Soberana do Município.

Art. 12 Fica vedada a possibilidade de a Rainha escolhida candidatar-se a qualquer outro título durante o período em que estiver ostentando o Título de Rainha do Município, o qual será válido até que seja realizado o concurso subsequente, salvo quando for para representar o Município.

CAPÍTULO V - DA FORMA DA ELEIÇÃO

Art. 13 As candidatas participarão, obrigatoriamente, de 02 (dois) diferentes avaliações, sendo que para cada uma delas haverá notas e jurados diferentes, onde na primeira seletiva serão escolhidas 05 candidatas e na segunda fase será eleita a soberana:

1ª avaliação Seletiva ocorrerá dia 01 de Novembro de 2024, no Centro Cultural Aldemir Martins ás 17:30h.

Parágrafo Único Será publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de Novembro de 2024 a relação com o resultado das 05 finalistas que irão concorrer ao desfile final, ou seja o desfile de passarela.

2ª avaliação Desfile de passarela ocorrerá dia 11 de Novembro de 2024, no palco oficial da festa do município.

Art. 14 Para cada avaliação haverá um corpo de jurados específico, que dará nota individual às candidatas, não sendo acumulados pontos da seletiva para a final que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2024. E serão avaliados os quesitos: BELEZA; DESENVOLTURA; SIMPATIA; ELEGÂNCIA; PASSARELA.

Parágrafo Único Cada quesito avaliado terá nota de 5 a 10.Art. 15 Será considerada vencedora a candidata que obtiver a maior Nota Final.

Art. 16 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a maior nota nos quesitos BELEZA; DESENVOLTURA; SIMPATIA; ELEGÂNCIA; PASSARELA.

Art. 17 O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão, em seus arquivos pelo período de 30 dias, contados da divulgação do resultado.

Art. 18 Neste período, as respectivas candidatas que participarem do concurso poderão, mediante requerimento protocolado junto a presidência da comissão, ter acesso somente ao resultado das suas respectivas avaliações, sem cópias ou informações na presença de acompanhantes. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas.

Art. 19 Os jurados não poderão ter parentesco de até 3º grau com as candidatas.

Art. 20 Todas as candidatas à Rainha do Município usarão no desfile de passarela previsto para o dia 11 de novembro de 2024, traje de banho (maiô) e traje de gala (vestido longo), sendo de total responsabilidade da candidata conseguir os partocinadores/padrinhos para que os mesmos possam custear TODAS as despesas da candidata.

Art. 21 A ordem da apresentação das candidatas em todas as avaliações será determinada por ordem alfabética.

Parágrafo Único Está vedado o patrocínio/apadrinhamento de agentes políticos do município de Aurora-CE (Prefeito, vice-prefeito e vereadores), bem como lideranças políticas (ex-candidatos, ex-vereadores, ex-prefeitos).

CAPÍTULO VI - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

Art. 22 Confeccionar e fornecer: faixa e coroa oficial para a Rainha vencedora no dia 11 de Novembro de 2024.

CAPÍTULO VII- DA PREMIAÇÃO

Art. 23 A vencedora do Concurso receberá o título de Rainha do Município.

CAPÍTULO VIII - DA SOBERANA ELEITA

Art. 24 A Soberana eleita não terá qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação, bem como pela participação em eventos solicitados pela Municipalidade.

Art. 25 As despesas da Soberana eleita com as atividades de divulgação, tais como: custos com vestuário, calçados, cabelo e maquiagem, deslocamento, alimentação e hospedagem serão suportados pelo Município.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A candidata que omitir ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso, perder o título e o prêmio, pela falta cometida.

Art. 27 A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.

Art. 28 Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora da Escolha da Rainha do Município, a quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

Art. 29 A candidata reconhece e aceita expressamente que o Município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.

Art. 30 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua conduta como originalmente planejado.

Art. 31 A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Art. 32 Os casos omissos serão decididos pela maioria simples da Comissão tendo o presidente o voto de desempate, votando como membro e em caso de empate decidindo.

Aurora - Ceará, 11 de outubro de 2024.

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário de Cultura e Turismo

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2024.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAAÇÃO11 de outubroLançamento do edital no diário oficial do município.11 de outubroInicio das inscrições na secretaria de Cultura e Turismo21 de outubroEncerramento das inscrições na secretaria de Cultura e Turismo01 de NovembroSeletiva das 05 candidatas ás 17:30h no centro cultural Aldemir Martins.02 de NovembroDivulgação no diário oficial do município das 05 candidatas que irão desfilar no dia 10 de novembro.02 de novembroReunião da comissão organizadora com as 05 finalistas.11 de novembroDesfile de passarela no palco oficial da festa da Semana do Município e coroação da rainha.15 de novembroDivulgação no diário oficial do município da rainha/soberana eleita.

ANEXO II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2024.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu___________________________________________________________, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Aurora CE, pelo presente termo assumo o compromisso de, em consagrando-me Rainha do Município de Aurora a empenhar meus melhores esforços para bem representar o Município de Aurora, sempre que solicitada, mantendo comportamento social e moral condigno com o título, tudo de forma voluntária em trabalhos, atividades e realizações do Município. Assumo também o compromisso de autorizar o uso de fotos, imagens, som e nome para toda publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Município de Aurora sem cobrança de cachê. Nessa mesma oportunidade, assumo compromisso de manter postura discreta em redes sociais, sem exposições político- partidárias, ou em temas socialmente polêmicos que possam vir a manchar a imagem do Município de Aurora.

Tenho ciência que caso não compareça a um compromisso oficial receberei uma advertência escrita e não comparecendo em dois compromissos poderei ser eliminada automaticamente da CORTE.

Aurora - Ceará,_______de outubro de 2024.

Assinatura da Candidata

Assinatura do Responsável Legal caso a candidata seja menor

ANEXO III

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2024.

NOME DA CANDIDATA:DATA DE NASCIMENTO:IDADE:NATURALIDADE:

TELEFONE:

ESCOLARIDADE:ENDEREÇO:FILIAÇÃO:PAI:MÃE:MENSAGEM:PERSONALIDADE QUE ADMIRA:UM LIVRO:UM FILME:O QUE O CONCURSO A RAINHA DO MUNÍCIPIO DE AURORA - CE SIGNIFICA?FICHA DE INSCRIÇÃO

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