Diário oficial

NÚMERO: 64/2021

Ano I - Edição Nº LXIV de 3 de Novembro de 2021

03/11/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 03/11/2021 21:47:01 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2021.10.29.01/2021
PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.10.29.01-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 - CENTRO - AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 18 de NOVEMBRO de 2021, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.10.29.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CARRO DE PASSEIO E AMBULÂNCIAS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br . OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: . AURORA/CE, 29 DE OUTUBRO DE 2021. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - PREGOEIRO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031101/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 031101/2021 03 de novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador de Avaliação e Controle de Estatísticas, a senhora Yonara Kaise da Silva Oliveira, portadora do CPF nº 070.600.973-84, RG n° 20080092855136 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031102/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO
Portaria n° 031102/2021 03 de novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o cargo comissionado de Assessor Educacional, a senhora Yonara Kaise da Silva Oliveira, portadora do CPF nº 070.600.973-84, RG n° 20080092855136 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031103/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO EM CARGO EM COMISSÃO
Portaria n° 031103/2021 03 de novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO EM CARGO EM COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado de Coordenador de Avaliação e Controle de Estatísticas, o senhor Antônio Marcelo das Neves Bezerra, portador do CPF nº 502.328.193-00, RG nº 2001029013762 SSP/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031104/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 031104/2021 03 de novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador de Patrimônio, o senhor Alan do Nascimento Limas, portador do CPF nº 084.705.763-13, RG n° 20085034546 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031105/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 031105/2021 03 de novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Chefe de Almoxarifado Setorial, o senhor Filipe Grangeiro Vieira, portador do CPF nº 600.485.133-77, RG n° 200214134370 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031106/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO
Portaria n° 031106/2021 03 de novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o cargo comissionado Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Patrimônio o senhor Filipe Grangeiro Vieira, portador do CPF nº 600.485.133-77, RG n° 200214134370 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031107/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO
Portaria n° 031107/2021 03 de novembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o cargo comissionado de Chefe de Almoxarifado Setorial o senhor Alan do Nascimento Limas, portador do CPF nº 084.705.763-13, RG n° 20085034546 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 031108/2021
CONCEDE LICENÇA A SERVIRDOR PUBLICO MUNICIPAL
Portaria n° 031108/2021 03 de NOVEMBRO de 2021.

CONCEDE LICENÇA A SERVIRDOR PUBLICO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal n°002/2010, vem conceder a Julielte Lucas Araújo, portadora do CPF n° 041.743.373-57, brasileira, servidora publica municipal, lotada na Secretaria de educação desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 3 (três) anos, com inicio em 04 de novembro de 2021, conforme solicitação da própria servidora, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada a registrada na pasta funcional da servidora juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido a servidora devera reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, a que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, a servidora não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de novembro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1311001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0311001/2021 de 03 de Novembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor, o senhor Leonaldo Barbosa de Lima, que irá fazer o carregamento do caminhão com medicamentos na COASF, no dia 04 de novembro de 2021, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 031101/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 031101/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34324, de 30 de Outubro de 2021 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 08 de Novembro de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais; II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs

todas as Atividades Econômicas e Comportamentais.

'a7 1º - Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

'a7 2º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas. Após o horário estabelecido no caput deste artigo, fica permitida a venda somente na modalidade delivery.

'a7 3º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia;

'a7 4º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes.

'a75º Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

I - A realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e saída do público;

II As apresentações artísticas e musicais, só se darão por meio da venda de ingressos;

III Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV Fica limitada a realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais ao horário estabelecido no caput deste Decreto.

'a7 6º Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentos) pessoas.

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabalecimentos deverão:

· Controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual;

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As Escolas Públicas Municipais passarão a adotar o sistema híbrido de ensino.

Art. 5º. Fica estabelecido toque de recolher no Municipio de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Art. 6º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 8'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 03 de Novembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 5°/2021
ATA DA 05ª (QUINTA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO DE 20 DE ABRIL DE 2021
ATA DA 05ª (QUINTA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1ª PERÍODO DE 20 DE ABRIL DE 2021

Aos 20 (vinte) dias do Mês de Abril do ano de 2021 (dois mil e vinte um), de forma remota (Online), teve inicio a Quinta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Aurora-CE. Presidida pela Exma. Sra. Yanne Marina Leite Oliveira, Presidenta da referida Casa, que deu início aos trabalhos, cumprimentando todos Excelentíssimos vereadores, seguindo o pronunciamento a Presidente Explicou o porquê da rapidez pela qual a Sessão estava acontecendo. A natureza da brevidade da reunião foi entendida por todos os vereadores, que sem oposição estiveram de pronto para atender o exposto, que é de relevante importância para a população: Autoriza o poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Aurorense da Banda Senhor Menino Deus - AABM. A Presidenta no uso de suas atribuições informa que, havendo número legal declara aberta a Sessão. Autorizou que o Primeiro Secretário fizesse a chamada, de forma nominal, constando a presença em ordem dos seguintes Edis: Antônio Wilton dos Santos, Cícero Evangelista Lopes, Daniel Gustavo Brasileiro Maciel, Francisco Pereira Sales, José Aderlânio Macêdo (Ausente, Justificado), Lucimar Bernardo Fernandes, Osasco de Souza Gonçalves, Sebastiana Maria de Assunção Neta, Silvio Bezerra Benicio, Wellington Rodrigues de Lima, Yanne Marina Leite Oliveira. Em seguida a Presidenta pediu a dispensa da Ata, Por se tratar de uma reunião rápida, em circunstancias de brevidade. A Ata foi dispensada. A Presidenta colocou a Ata em votação sendo a mesma aprovada por todos. Em seguida a Presidenta deu seguimento solicitando que o Assessor Parlamentar fizesse um breve comentário sobre a Banda, uma vez que o mesmo é: Cantor, compositor, ator e poeta. A pós feito o resumo histórico, pautado em documentos e livros onde a banda é citada, o Artista, fez um pedido a todos os vereadores para que apreciassem com bons olhos o projeto e terminou dizendo que o futuro da Banda estava nas mãos dos vereadores. Em seguida a Presidenta Autorizou a leitura do Projeto de Lei do Executivo 0011/2021 de Autoria de Marcone Tavares de Luna. A pós a leitura do referido Projeto, foi lido o parecer das comissões que tiveram todas pareceres favoráveis. A Presidenta, abriu a discussão do projeto aos vereadores. O Vereador Brasa, falou sobre o projeto: Disse que devemos viver a cultura do nosso Município, que o Projeto é muito importante, só quem ganha com esse projeto é a população, disse ainda que se sentia feliz em votar a propositura, declarou de antemão que o seu voto era favorável a aprovação, relatou com nostalgia as apresentações da Banda no dia 7 de Setembro, e que a passagem da Banda emocionava a todos que estavam assistindo, ressalvou que temos que trazer a cultura o mais perto possível dos aurorenses. O Vereador Gerismar Pereira, pediu uso da palavra e desejando: Boa noite a todos(as), frisando a importância do Projeto, não apenas por estarem resgatando o que há de mais puro na cultura do Município, destacou também, que a classe mais prejudicada nesse momento de Pandemia, músicos, cantores, produtores e todos que trabalham com eventos. Disse ainda que o projeto estava chegando em boa hora, mostrando o amor e a gratidão com a Banda de Musica Senhor Menino Deus, deixou claro que era uma honra votar nesse projeto e que o seu voto era favorável a aprovação, finalizou sua fala dizendo quem esta com a cabeça na cultura, nas artes, dificilmente estará fazendo algo errado ou que não deva, a arte livra as pessoas. A Palavra foi concedida ao Vereador Daniel Gustavo que indagou: Que além do resgate e valorização da Cultura, por trás da Banda de Música, tem muitos pais de família, que nesse momento difícil de pandemia, estão sendo muito prejudicados, e que inclusive existe um projeto em tramitação que é de sua autoria, sugerindo de acordo com as condições do Município uma espécie de auxílio, para atender essa classe de trabalhadores. Manifestou sua alegria em saber que a Banda será reativada novamente, e que poderemos revê-la, em eventos e festividades. Antecipando o seu voto o Vereador manifesta que é favorável a aprovação do projeto. O vereador Osasco pediu uso da palavra. E discorreu sua fala dizendo: Que o momento é importantíssimo para a nossa Cultura, que ele viveu vários momentos em que presenciou a Banda de Música em suas apresentações, e uma das coisas que ele poderia destacar, e que o emocionou na época em que ele estudava no Colégio Estadual, foi a importância do Maestro Esmerindo Cabrinha a frente da Banda. Citou também o Maestro Lula, pelo seu brilhantismo, desempenho e juventude. Frisou que a nossa Banda é um patrimônio histórico do Município, que temos que segurar com as mãos juntas nesse momento. Chamou a atenção da AABM, para que a mesma tenha o princípio da responsabilidade, destacou que a associação passada estava inapta e assim permanece, que foi cobrado explicações várias vezes pela Câmara Municipal e nunca houve retorno, referente à atraso de pagamentos ao pessoal, e que os mesmos são pais de família, e tem que ser pagos, e que os vereadores têm responsabilidade que o projeto seja aprovado, e que todos os vereadores sonham com melhores dias para Aurora, que a cultura só tende a crescer todos pensando dessa maneira, esse é o momento ímpar e que ele agradece a Deus por poder participar. A Vereadora Nininha pediu o uso da palavra, desejou boa noite a todos(as) e deu seguimento a sua fala dizendo: Que o projeto é muito importante, que ela quando estudava no Colégio Paroquial do qual ela tem muito orgulho, e esse orgulho era maior ainda quando ela via a Banda de Música, nas alvoradas, festividades, e até hoje, quando ela escuta ouvir falar na Banda de Música, ela sente a mesma emoção da época em que ela era criança. Falou ainda dá satisfação e da honra de aprovar tal projeto nesta casa, para continuar contribuindo para uma história tão bonita que é a da Banda de Música Senhor Menino Deus, para que a mesma permaneça viva na nossa cidade, nas nossas vidas e nas nossas memórias. Deixou claro a importância econômica e social por trás do projeto, que são os músicos, vários e vários profissionais, que mantém essa história bela e viva, que ela se sente honrada em debater esse projeto e votá-lo hoje, e que o projeto tem todo seu apoio. A Presidenta pôs o Projeto em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. A Presidenta agradeceu em nome da população a presença de todos, de estarem ali prontos e dispostos a tratar dos interesses da população. Sem nada mais a tratar, a Presidenta declarou encerrada a Sessão. Eu Antônio Wilton dos Santos, lavrei a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por quem de direito.

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