Diário oficial

NÚMERO: 733/2024

Ano IV - Número: DCCXXXIII de 17 de Setembro de 2024

17/09/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1709001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 1709001/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 18/09/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 17 de setembro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 619/2024
REESTRUTURA O PERÍMETRO URBANO E A DIVISÃO DE BAIRROS EM AURORA – CE.
LEI MUNICIPAL NO 619/2024

REESTRUTURA O PERÍMETRO URBANO E A DIVISÃO DE BAIRROS EM AURORA CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Bairro Nova Aurora, que compreende uma área com os seguintes limites: ao Nascente com a Rua José dos Santos, ao Poente com a Travessa Bela Vista, ao Norte com o Sítio Cruz e ao Sul com a Linha Férrea. Art. 2º Ficam estabelecidos os Bairros desta urbe da maneira a seguir:

I ARAÇÁ: O início é no ponto de coordenadas 6º5611.07S e 38º5847.96O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5611.89S e 38º5833.20O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º568.23S e 38º5816.02O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5624.00S e 38º5816.41O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5624.0S e 38º586.68O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5625.87S e 38º5811.34O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5627.70S e 38º5812.93O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5629.02S e 38º5813.34O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5647.31S e 38º5814.15O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5646.43S e 38º5824.24O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5645.69S e 38º5837.30O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5645.62S e 38º5842.81O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5640.05S e 38º5849.90O, seguindo ainda ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5637.48S e 38º5852.48O, seguindo ainda ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5635.29S e 38º5853.81O, seguindo ainda ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5633.30S e 38º5854.63O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5629.42S e 38º5855.20O, seguindo ainda ao norte ao ponto de coordenadas 6º5625.75S e 38º5854.65O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5622.81S e 38º5344.20O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5620.25S e 38º5851.59O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5615.24S e 38º5848.69O, ao norte fechando ao ponto de coordenadas 6º5611.07S e 38º5847.96O. Perfazendo um perímetro de 4.767 metros e área de 1.240.726 metros quadrados.

II CENTRO: O início é no ponto de coordenadas 6º5640.46S e 38º5813.88O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5636.36S e 38º5813.72O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5629.08S e 38º5813.35O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5627.69S e 38º5812.93O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5626.27S e 38º5811.81O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5625.83S e 38º5811.33O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5625.40S e 38º5810.52O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5625.04S e 38º589.70O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5622.54S e 38º582.02O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5623.21S e 38º582.06O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5623.27S e 38º581.06O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5623.27S e 38º580.27O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5623.38S e 38º5759.37O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5623.63S e 38º5758.25O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5624.92S e 38º5749.53O, seguindo ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5625.78S e 38º5746.80O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5629.55S e 38º5747.48O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5630.71S e 38º5750.53O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5637.74S e 38º5750.98O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5630.86S e 38º5751.08O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5637.56S e 38º5752.06O, seguindo ainda sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5638.46S e 38º5752.46O, seguindo ainda sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5640.82S e 38º5754.67O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5640.65S e 38º5757.45O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5640.79S e 38º5759.53O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5640.84S e 38º582.06O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5640.56S e 38º585.49O, ao oeste fechando ao ponto de coordenadas 6º5640.46S e 38º5813.88O. Perfazendo um perímetro de 2.398 metros e área de 367.081 metros quadrados.

III JOÃO ANTÔNIO DE MACÊDO: O início é no ponto de coordenadas 6º5640.45S e 38º5813.88O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5640.56S e 38º585.37O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5640.84S e 38º582.12O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5647.25S e 38º582.98O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5647.41S e 38º585.19O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5647.48S e 38º5811.46O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5647.32S e 38º5814.15O, ao norte fechando ao ponto de coordenadas 6º5640.45S e 38º5813.88O. Perfazendo um perímetro de 1.115 metros e área de 74.498 metros quadrados.

IV JOSÉ FERNANDES CAMPOS: O início é no ponto de coordenadas 6º578.90S e 38º5815.47O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º571.35S e 38º5813.78O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5659.77S e 38º5813.76O, seguindo ainda ao norte ao ponto de coordenadas 6º5658.47S e 38º5814.09O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5654.62S e 38º5815.53O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5652.58S e 38º5815.71O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5650.86S e 38º5815.82O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5647.33S e 38º5814.16O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5647.48S e 38º5811.48O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5647.26S e 38º582.98O, seguindo ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5653.58S e 38º580.64O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5655.10S e 38º580.60O, seguindo ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5656.89S e 38º580.15O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5659.74S e 38º5759.82O, seguindo ainda ao sul ao ponto de coordenadas 6º5659.74S e 38º5759.82O, seguindo ainda ao sul ao ponto de coordenadas 6º572.36S e 38º5759.72O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º572.90S e 38º582.00O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º577.65S e 38º582.40O, ao sudoeste fechando ao ponto de coordenadas 6º578.90S e 38º5815.47O. Perfazendo um perímetro de 2.128 metros e área de 269.105 metros quadrados.

V JOSÉ FREIRE DO AMARAL: O início é no ponto de coordenadas 6º5635.39S e 38º5718.16O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5623.43S e 38º5645.97O, seguindo ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5639.61S e 38º5640.21O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5643.88S e 38º5648.20O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5644.47S e 38º5653.83O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5646.18S e 38º5658.23O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5643.96S e 38º574.03O, seguindo ainda ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5642.27S e 38º5718.80O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5643.96S e 38º574.03O, ao norte fechando ao ponto de coordenadas 6º5635.39S e 38º5718.16O. Perfazendo um perímetro de 3.038 metros e área de 498.462 metros quadrados.

VI JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ): O início é no ponto de coordenadas 6º566.99S e 38º5750.89O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º566.76S e 38º5748.63O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º566.58S e 38º5747.34O, seguindo ainda ao leste 6º566.45S e 38º5746.68O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º569.66S e 38º5747.63O, seguindo ao sudeste 6º5611.88S e 38º5747.28O, seguindo ainda ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5612.66S e 38º5747.02O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5611.34S e 38º5745.62O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5610.10S e 38º5743.63O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º569.82S e 38º5742.78O, seguindo ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5610.24S e 38º5741.85O, seguindo ainda ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5610.79S e 38º5741.68O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5611.77S e 38º5742.16O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5616.14S e 38º5743.30O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5623.15S e 38º5746.22O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5625.78S e 38º5746.79O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5624.91S e 38º5749.52O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5623.62S e 38º5758.24O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5623.37S e 38º5759.36O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5623.27S e 38º580.24O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5623.27S e 38º581.15O, seguinte ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5623.22S e 38º582.06O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5622.54S e 38º582.02O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5621.15S e 38º5756.94O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5620.32S e 38º5755.20O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5618.78S e 38º5753.42O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5617.23S e 38º5752.73O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5615.16S e 38º5752.12O, ao norte fechando ao ponto de coordenadas 6º566.99S e 38º5750.89O. Perfazendo um perímetro de 2.187 metros e área de 150.462 metros quadrados.

VII MORORÓ: O início é no ponto de coordenadas 6º5716.00S e 38º5817.25O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5716.48S e 38º585.46O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5717.28S e 38º5753.74O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5717.60S e 38º5753.76O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5717.54S e 38º5754.93O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5724.04S e 38º5745.41O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5728.90S e 38º5754.19O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5729.52S e 38º5754.47O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5732.57S e 38º5757.86O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5730.83S e 38º584.41O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5728.35S e 38º583.52O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5727.17S e 38º582.72O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5725.49S e 38º588.41O, seguindo ao noroeste oeste ao ponto de coordenadas 6º5723.19S e 38º5820.70O, ao nordeste fechando ao ponto de coordenadas 6º5716.00S e 38º5817.25O. Perfazendo um perímetro de 2.889 metros e área de 328.985 metros quadrados.

VIII NOVA AURORA: O início é no ponto de coordenadas 6º5624.00S e 38º5816.42O, seguindo ao norte pela Travessa Bela Vista até o ponto de coordenadas 6º5612. 95S e 38º5816.06O, ao leste seguindo pelo Sítio Cruz até o ponto de coordenadas 6º566.93S e 38º5750.91O e ao sul segue pela Rua José dos Santos até o ponto de coordenadas 6º5615.28S e 38º5752.16O, seguindo pela Linha Férrea ao ponto de coordenadas 6º5618.78S e 38º5753.43O, continua pela Linha Férrea até o ponto de coordenadas 6º5620.27S e 38º5755.10O, continuando ainda pela Linha Férrea até o ponto de coordenadas 6º5621.16S e 38º5756.90O, seguindo ainda pela Linha Férrea 6º5624.01S e 38º586.63O, ao leste fechando ao ponto de coordenadas 6º5624.00S e 38º5816.42O. Perfazendo um perímetro de 2.255 metros e área de 290.619 metros quadrados.

IX RECREIO: O início é no ponto de coordenadas 6º5645.62S e 38º5842.80O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5646.40S e 38º5824.34O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5647.32S e 38º5814.18O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5648.25S e 38º5814.38O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5650.76S e 38º5815.29O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5652.62S e 38º5815.72O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5654.60S e 38º5815.53O, seguindo ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5658.31S e 38º5814.14O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5659.74S e 38º5813.76O, seguindo ainda ao sul ao ponto de coordenadas 6º571.35S e 38º5813.80O, seguindo ainda ao sul ao ponto de coordenadas 6º578.89S e 38º5815.49O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º578.03S e 38º5821.88O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º577.51S e 38º5824.95O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º578.42S e 38º5828.28O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º579.83S e 38º5828.58O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º579.27S e 38º5831.63O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5711.39S e 38º5832.62O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5712.10S e 38º5833.23O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5713.15S e 38º5834.580O, seguindo ainda ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5714.03S e 38º5836.84O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5710.34S e 38º5839.10O, seguindo ainda ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º577.95S e 38º5840.06O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º575.71S e 38º5840.54O, seguindo ainda ao norte ao ponto de coordenadas 6º573.08S e 38º5840.52O, seguindo ainda ao norte ao ponto de coordenadas 6º5655.37S e 38º5839.35O, seguindo ainda ao norte ao ponto de coordenadas 6º5651.84S e 38º5839.64O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5649.32S e 38º5840.45O, seguindo ainda ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5647.50S e 38º5841.42O, ao noroeste fechando ao ponto de coordenadas 6º5645.62S e 38º5842.80O. Perfazendo um perímetro de 3.257 metros e área de 562.746 metros quadrados.

X SÃO BENEDITO: O início é no ponto de coordenadas 6º5640.86S e 38º582.11O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5640.63S e 38º5757.38O, seguindo ainda ao leste ao ponto de coordenadas 6º5640.83S e 38º5754.87O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5643.57S e 38º5755.02O, seguindo ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5645.13S e 38º5754.60O, seguindo ainda ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5646.65S e 38º5753.59O, seguindo ainda ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5647.64S e 38º5751.43O, seguindo ainda ao sudeste ao ponto de coordenadas 6º5649.81S e 38º5743.82O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5712.55S e 38º5749.61O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5717.22S e 38º5750.00O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5717.57S e 38º5753.76O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5717.28S e 38º5753.78O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5715.98S e 38º5817.25O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5714.24S e 38º5816.67O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º578.94S e 38º5815.49O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5715.98S e 38º5817.25O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º578.37S e 38º587.17O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º577.64S e 38º582.38O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º572.92S e 38º582.01O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º572.32S e 38º5759.73O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5659.74S e 38º5759.85O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5653.67S e 38º580.62O, seguindo ao noroeste ao ponto de coordenadas 6º5647.29S e 38º582.97O, ao norte fechando ao ponto de coordenadas 6º5640.86S e 38º582.11O. Perfazendo um perímetro de 3.962 metros e área de 553.886 metros quadrados.

XI VILA PAULO GONÇALVES: O início é no ponto de coordenadas 6º5620.67S e 38º5745.62O, seguindo ao leste ao ponto de coordenadas 6º5619.23S e 38º5721.43O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5616.58S e 38º573.13O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5615.46S e 38º571.14O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5613.47S e 38º5651.26O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5615.65S e 38º5651.10O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5633.47S e 38º5718.13O, seguindo ao sul ao ponto de coordenadas 6º5635.41S e 38º5718.15O, seguindo ainda ao sul ao ponto de coordenadas 6º5642.19S e 38º5718.78O, seguindo ao sudoeste ao ponto de coordenadas 6º5642.78S e 38º5724.74O, seguindo ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5642.31S e 38º5728.34O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5641.90S e 38º5742.00O, seguindo ainda ao oeste ao ponto de coordenadas 6º5640.83S e 38º5754.67O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5638.49S e 38º5752.48O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5637.24S e 38º5742.02O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5635.87S e 38º5751.07O, seguindo ao norte ao ponto de coordenadas 6º5634.76S e 38º5750.98O, seguindo ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5633.70S e 38º5750.51O, seguindo ainda ao nordeste ao ponto de coordenadas 6º5629.57S e 38º5747.49O, ao norte fechando ao ponto de coordenadas 6º5620.67S e 38º5745.62O. Perfazendo um perímetro de 4.825 metros e área de 860.381 metros quadrados.

Art. 3º As coordenadas utilizadas tem como referência cartográfica o Google Earth.

Art. 4º A visão panorâmica dos bairros ficam de acordo com o anexo único desta Lei.

Art. 5º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 351/2019 de 17 de junho de 2019.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 17 de setembro de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 620/2024
DENOMINA PRAÇA JANUÁRIO ANTÔNIO DE MACÊDO (VIGÁRIO MACÊDO) NO BAIRRO SÃO BENEDITO DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL NO 620/2024

DENOMINA PRAÇA JANUÁRIO ANTÔNIO DE MACÊDO (VIGÁRIO MACÊDO) NO BAIRRO SÃO BENEDITO DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A praça a ser construída na Rua Cândido Ribeiro Neto com a Rua A, no bairro São Benedito passará a se chamar Praça Januário Antônio de Macêdo (Vigário Macêdo).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 17 de setembro de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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