Diário oficial

NÚMERO: 722/2024

Ano IV - Número: DCCXXII de 30 de Agosto de 2024

30/08/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 300801/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 300801/2024 Aurora, Ceará em 30 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta infração disciplinar narrada no Ofício n°. 244/2024 de 07 de maio de 2024 da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias os fatos narrados no Ofício n°. 244/2024 de 07 de maio de 2024 da Secretaria Municipal de Educação, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria:

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteEduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 30 de agosto de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 300802/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 300802/2024 Aurora, Ceará em 30 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta infração disciplinar narrada no Ofício n°. 705/2024 da Direção Administrativa da Policlínica Acilon Gonçalves.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias os fatos narrados no Ofício n°. 705/2024 da Direção Administrativa da Policlínica Acilon Gonçalves, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria:

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteEduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 30 de agosto de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 300803/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 300803/2024 Aurora, Ceará em 30 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta infração disciplinar narrada no Ofício n°. 096/2024 de 26 de julho de 2024 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias os fatos narrados no Ofício n°. 096/2024 de 26 de julho de 2024 da Procuradoria Geral do Município, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria:

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteEduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0)Membro da ComissãoMaria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 30 de agosto de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

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