Diário oficial

NÚMERO: 703/2024

Ano IV - Número: DCCIII de 1 de Agosto de 2024

01/08/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 010801/2024
CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA UM DOS SEUS VÍNCULOS.
Portaria nº 010801/2024 de 01 de Agosto de 2024

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA UM DOS SEUS VÍNCULOS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE:

Art. 1º - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, Conceder a CÍCERA JOMÁBIA DE SOUSA FREIRE, portador do CPF nº 779.702.683-15, RG nº 242842393/SSPCE, matrícula nº 0808466 Servidora Pública Municipal, concursada, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir da data de assinatura da presente Portaria pelo prazo de 04 (quatro) meses conforme solicitação do próprio servidor, pelo que deve ser a presente Portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional do servidor juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido o servidor deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período de em que perdurar a licença ora outorgada, o servidor não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão na carreira.

Art. 2º - A licença prevista no art. 1º é específica para o vínculo com matrícula funcional nº 0808466, não abrangendo os demais vínculos.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de Agosto de 2024

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0108001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGELMACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2024, NA CIDADE DE F
PORTARIA Nº 0108001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGELMACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA,NODIA01DEAGOSTODE2024,NACIDADEDE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 01/08/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 01 de agosto de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3107001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN NO DIA 31 DE JULHO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 3107001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN NO DIA 31 DE JULHO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA -CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I-LocalFortaleza/CE,HospitalInfantilAlbertSabinnadata 31/07/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 31 de julho de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3107002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ RESOLVER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES JUNTO A LOJA AKI PEÇAS E AC
PORTARIA Nº 3107002/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ RESOLVER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES JUNTO A LOJA AKI PEÇAS E ACESSÓRIOS, NO DIA 31 DE JULHO DE 2024, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Aki Peças e Acessórios na data 31/07/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 31 de julho de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA : 002/2024
EDITAL Nº 002/2024 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA, PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.
EDITAL Nº 002/2024 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA, PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

A Prefeitura do Município de Aurora, com sede no Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital para seleção de propostas de fomento para realização do festival de repentistas de Aurora, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Edital, a seleção de repentistas e declamadores, residentes em Aurora, cadastrados no mapa cultural de Aurora e com suas atividades ativas, para apresentação no Festival de Repentistas de Aurora.

2.DO PÚBLICO ALVO PARA A FOMENTO

2.1.Serão premiadas pessoas físicas com iniciativas de atividades artísticas e culturais nos seguintes segmentos artísticos e culturais:

a)Repentista nas categorias sextilha e mote em decassílabo;

b)Repentista na categoria sextilha;

c)Declamador.

3.DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1As inscrições deverão ser realizadas no período de 05/08/2024 até 06/08/2024, com a apresentação da documentação que deve ser entregue exclusivamente na Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, das 8h às 14h, na Avenida Antônio Ricardo, N. 01 - Centro, Aurora/CE, onde deverão ser entregues os documentos exigidos nesta convocatória conforme previsão no item 3.2.

3.2Documentação para inscrição:

3.2.1DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:

a)Cópia do cadastro no Mapa Cultural de Aurora;

b)Currículo/histórico profissional;

d)Cópia do RG e CPF;

e)Comprovante de residência do último mês;

f)Certidão Negativa de débitos municipais;

g)Certidão de regularidade com a fazenda estadual;

h)Certidão negativa de débito federal (Conjunta - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, certidão quanto à dívida ativa da união);

i)Cópia do cabeçalho do extrato de conta bancaria para fins de pagamento;

3.3Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, somente será analisada a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desclassificadas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência das demais inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.

3.4Ao transmitir as atividades artísticas e culturais pela internet ou disponibilizá -las por meio de redes sociaise outras plataformas digitais,o proponenteseobrigaautilizar ashashtags #FestavalRepentistaAurora

3.5Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfobia e qualquer tipo de apologia à violência.

4DA SELEÇÃO

4.1A seleção será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora.

4.2A notificação da necessidade de complementação de informações ou documentos será realizada através do número de telefone e/ou e-mail informados na inscrição deste Edital, e deverá ser atendida no período máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação, sob pena de desclassificação da candidatura.

A Secretaria de Cultura e Turismo apoiará até o limite de 13 (treze) propostas selecionadas, deacordo com as faixas de financiamento abaixo dispostas:

CATEGORIAQUANT.VALOR

UNITÁRIOVALOR

TOTALRepentista na modalidade sextilha, e mote em decassílabo;09R$ 1.000,00R$ 9.000,00Repentista na modalidade sextilha;03R$ 500,00R$ 1.500,00Declamador.01R$ 1.000,00R$ 1.000,00TOTALR$ 11.500,00

4.3Se houver insuficiência de propostas classificadas em alguma das faixas, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa complementada.

5DO RECEBIMENTO DO FOMENTO

5.1As apresentações propostas devem ser identificas com sua data limite de execução de acordo com a proposta e ajuste da SECULT na celebração do contrato de fomento, de acordo com o item 4.4 deste edital.

6.DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO

6.1.O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário:

(passível de alteração por parte da secretaria).

ETAPADATA

INICIALDATA

FINALInscrições05/08/202406/08/2024Seleção das propostas e resultado preliminar08/08/202408/08/2024Período de recurso09/08/202409/08/2024Homologação do resultado final12/08/202412/08/2024Processo para celebração dos Termos Simplificados de Fomento Cultural e repasse aos proponentes selecionados

13/08/2024

14/08/2024Apresentação 15/08/202415/08/2024

7.DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1.As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos da Secretaria de Cultura e Turismo;

8.DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

8.1.A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, após a homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, possíveis ajustes ao Plano de Trabalho, comprovação documental e assinatura de Termo de Fomento Cultural.

8.2.O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Fomento (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura e Turismo e os agentes culturais selecionados neste Edital.

8.3.A liberação de recursos deverá estar condicionada ao cumprimento de todas as etapas previstas no edital, bem como as possíveis solicitações dos órgãos superiores de gestão.

8.4.Os recursos recebidos em decorrência do fomento serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, em banco oficial.

9.DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora.

9.2.Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.

9.3.Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada.

9.4.Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA,

01 DE JULHO DE 2024.

Erik Wesley Leite Gonçalves

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 002/2024 FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

NOME DO(A) PROPONENTE:NOME ARTÍSTICO:RG:CPF:ENDEREÇO:

TELEFONE PARA CONTATO: () E-MAIL:

CONTA BANCÁRIA:

CATEGORIA

( ) REPENTISTA NAS MODALIDADES SEXTILHA, E MOTE EM DECASSÍLABO

( ) REPENTISTA NA MODALIDADE SEXTILHA

( ) DECLAMADOR

Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento do Edital de Nº 002/2024 DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA de 01 de agosto de 2024.

AURORA CE, ____ de agosto de 2024.

Assinatura do Proponente

(ANEXAR CÓPIA DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DE AURORA; CURRÍCULO/HISTÓRICO PROFISSIONAL; CÓPIA DO RG E CPF; CÓPIA DO CABEÇALHO DO EXTRATO DE CONTA BANCARIA PARA FINS DE PAGAMENTO)

ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO SECULT

EDITAL Nº 002/2024 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

***NÃO PREENCHER***

Termo de Fomento do F.M.C. Nº/2024/SECULT

Termo de Fomento do F.M.C. AO PROJETO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE AURORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE AURORA E ____________________________DORAVANTE QUALIFICADOS. OUTORGANTE: _____________________OUTORGADO: .

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.OpresenteTermotemporobjetoofomentoparaarealização do Projeto _________________________ na forma descrita nos termos do edital e do projeto selecionado.

1.2.Este Termo de Fomento vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1. O prazo de vigência e de execução do presente Termo de Fomento é até a finalização do edital nº 002/2024, a contar da sua assinatura, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE SECULT

3.1.Caberá à outorgante:

3.1.1.Liberar os recursos do apoio financeiro;

3.1.2.Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

4.1.Caberá ao OUTORGADO:

4.1.1.Cumprir com o objeto do edital, bem como executar o Projeto de acordo com as especificações contidas no Projeto;

4.1.2.Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

4.1.3.Responsabilizar por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.

4.1.4.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo;

4.1.5.Realizar a prestação de contas, nos termos do edital.

CLÁUSULA QUINTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO E ATESTO

5.1. As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas do projeto aprovado, a não observância destas condições, implicará no não atesto do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos da Secretaria de Cultura e Turismo.

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO

7.1. Será devido o montante total de, de acordo com categoria prevista no Edital.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO

8.1. O valor acima pactuado será repassado em parcela única, a publicação do extrato do Termo de Fomento, emissão da nota de empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

9.1 O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Aurora, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1.O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da OUTORGANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

10.2.A OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

10.3.Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. A utilização indevida dos recursos decorrentes do edital nº 002/2024, por dolo ou culpa, sujeitará o responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO

12.1.Fica eleito o Foro da Cidade de AURORA/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento.

12.2.E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

AURORA/CE, ______ de agosto de 2024.

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OUTORGADO/REPRESENTANTE

TESTEMUNHA 1

NOME: CPF:

TESTEMUNHA 2

NOME: CPF:

ANEXO III -TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

EDITAL Nº 002/2024 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

Eu,________________________________________, RG nº , CPF nº ___________________, residente no endereço , bairro _________________, CEP 63.360-000, município de Aurora/CE, me comprometo a participar do projeto Festival de Repentistas de Aurora, em dia e horário previamente marcado e firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, como (função): _______________________.

Aurora/CE, _____________ de ____________________ de 2024.

Assinatura do(a) participante

ANEXO IV EDITAL Nº 002/2024 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO:

Número de Inscrição:Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: _______ de ____________________ de 2024.

Nome e assinatura do proponente

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

EDITAL Nº 002/2024 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

Eu,, casado(a)( ), solteiro(a) ( ), divorciado (a) ( ), viúvo (a) ( ), profissão, portador da Cédula de Identidade nº, SSPe CPF sob o nº, DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de fazer prova junto à Secretaria da Cultura e Turismo, que mantenho residência e domicílio na cidade de Aurora/CE, com endereço na Rua (Av.) ________________________ Nº _____, apto____________,

Complemento:Bairro:, CEP 63.360 -000.

Aurora/CE, _______ de _________________ de 2024.

Assinatura do Declarante

(ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito