Diário oficial

NÚMERO: 686/2024

05/07/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 05/07/2024 18:38:14 - IP com nº: 192.168.0.109

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 00011.20240528/0002-80/2024
EXTRATO DE DISPENSA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 00011.20240528/0002-80 - Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGAS DE TONER PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE AURORA/CE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 04 de julho de 2024. JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA. ORDENADOR DE DESPESAS. Proponente: C M LIMA MOURA VARIEDADES. CNPJ/MF Nº 14.837.286/0001-79. Valor Global: R$ 20.002,56 (vinte mil e dois reais e cinquenta e seis centavos).

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2024.07.01.02/2024
EXTRATO DE DISPENSA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.01.02

O Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA AMBIENTAL, OBJETIVANDO ELABORAÇÃO DE PARECERES, ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS DE OBRAS, A SEREM APRESENTADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E/OU MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE DE AURORA/CE. FAVORECIDO: PROJETTA2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.287.220/0001-40, com sede na Travessa Jesus Fotógrafo nº. 48 Centro Várzea Alegre/CE, subscrita pelo representante legal, o Sr. José Laécio de Moraes, na qualidade de sócio administrador, portador do CPF nº 021.992.183-09. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00(quarenta mil reais), dividido em 08(oito) meses, ou seja, 08 (vezes) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.Declaração de Dispensa emitida pelo o Ordenador de Despesas e RATIFICADA pelo o Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE do município de AURORA/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 2024.07.04.01/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 10 DE JULHO DE 2024, ÀS 08:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.07.04.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE PROVAS PARA AVALIAÇÃO DO EXAME AVALIE/CE E CNCA 2024, PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE AURORA/CE, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Fundamentação legal, Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art.75, inciso II. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, AURORA/CE, 04 DE JULHO DE 2024 MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 050701/2024
CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 050701/2024 de 05 de julho de 2024

CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e do art. 78 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a DAVID DUARTE COELHO, Servidor Público Municipal Efetivo, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n° 110444-6, CPF n° 037.623.463-64, AFASTAMENTO PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO nas eleições municipais de 2024, conforme solicitação do próprio servidor constante em anexo, o que faço conforme preceitua o artigo 78 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 05 de julho de 2024

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA SETORIAL : 050702/2024
Determina a estrutura de gerenciamento do Programa Saúde na Escola, representada a nível central, pelo Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM.
PORTARIA SETORIAL Nº 050702/ 2024 05 DE JULHO DE 2024

Determina a estrutura de gerenciamento do Programa Saúde na Escola, representada a nível central, pelo Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal GTIM.

OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA NO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, de modo a possibilitar aos mesmos, maior conhecimento e governabilidade sobre suas condições de saúde;

Considerando a Portaria Ministerial de nº 1.861, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE;

Considerando a Portaria Interministerial nº1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola-PSE por estado, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando ainda o caráter transversal das questões relacionadas à prevenção e promoção da saúde que envolve diferentes atores sociais no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de estratégias intra e intersetoriais no Programa Saúde na Escola PSE;

RESOLVEM NOMEAR a estrutura de gerenciamento do Programa Saúde na Escola nos níveis central, e especificar a constituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTIM, consubstanciadas no art. 7º. da Portaria Interministerial nº1.055, de 25 de abril de 2017 em necessidades próprias do processo de implementação do Programa Saúde na Escola - PSE no município de Aurora/CE.

Estrutura de gerenciamento do Programa Saúde na Escola:

O Programa Saúde na Escola terá como núcleos de gerenciamento o Grupos de Trabalho Intersetorial Municipal GTIM, a nível central, constituído pelos seguintes segmentos com os representantes respectivamente indicados:

ISecretaria Municipal de Educação SME.

Titular: Francineide Castro Santos

Suplente: Maria Eridan Nascimento Vieira

II - Secretaria Municipal de Saúde SMS

Titular: Andréia Torres de Luna

Suplente: Ana Maria Fernandes Bezerra

III- Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Damiana Deuzulene Gonçalves

Suplente: Cícero Alves Pereira

IV- Conselho Municipal de Saúde

Titular: Juliana Landim Amaral

Suplente: Eduardo Bezerra de Luna

V- Conselho Municipal de Educação

Titular: Maria Ledineide Alves Brito

Suplente: Aucimenia de Lima Freire

VI- Outras

Titular: Genilson da Silva Ferreira

Suplente: Renata Sobreira Costa

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora, 05 de julho 2024.

Secretário(a) Municipal da SaúdeSecretário(a) Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0307001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 03 DE JULHO DE 2024, NA CIDADE DE
PORTARIA Nº 0307001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 03 DE JULHO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA- CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 03/07/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 03 de julho de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 614/2024
DENOMINA AVENIDA RAIMUNDO BEZERRA DE MENEZES NO DISTRITO TIPI DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL NO 614/2024

DENOMINA AVENIDA RAIMUNDO BEZERRA DE MENEZES NO DISTRITO TIPI DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Avenida que dá acesso ao Distrito Tipi, com início na Rodovia Estadual CE-288 e fim na Rua São José, passará a se chamar Avenida Raimundo Bezerra de Menezes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de julho de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITo

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 615/2023
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE CO-FINANC
LEI MUNICIPAL NO 615/2024

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE APS POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE CO-FINANCIAMENTO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (e MULTI) de acordo com cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS N° 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.

§ 1°. Serão contemplados com o incentivo, médicos (que não façam parte de programas nacionais de provimento), enfermeiros, dentistas, técnicos e auxiliares de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, equipe multiprofissional e coordenadores técnicos.

'a7 2°. A gratificação prevista neste artigo não será devida aos servidores licenciados e com ausência superior a 15 (quinze) dias, afastados de suas funções, aposentados e que não possuam vínculo empregatício com o município, aqueles que não tenham cumprido sua carga horária e também profissionais que não estejam lotados nas equipes da Atenção Primária à Saúde e coordenações de acordo com esta Lei.

Art. 2°. De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade" no âmbito da Atenção Primária à Saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelas Coordenações da Atenção Básica, eMulti/NASF, Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Imunização e Pacs.

'a7 1°. Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro do componente de qualidade conforme estabelecido na Portaria n° 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme anexo I desta Lei.

Art. 3º. O valor por equipe do recurso financeiro referente ao "Componente de Qualidade" repassado mensalmente ao município de Aurora/CE pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais das Equipes Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal, e-Multi, Equipe de Atenção Primária e Coordenações.

'a7 1°. Será deduzido 4% (quatro por cento) do valor de caba UBS para rateio entre as coordenações responsáveis pelo monitoramento de todos os indicadores que trata a Portaria GM/MS N° 3493 de 10 de abril de 2024, nos termos do anexo II desta Lei.

'a7 2°. No caso de implantações de novas equipes o incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.

Art. 4º. O Incentivo do Componente de Qualidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde tratado nesta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para apuração outras verbas, seja a que título for.

Art. 5°. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde.

Art. 6°. O incentivo "Componente de Qualidade® será devido para cada equipe: ESF,

EAP, ESB e e-MULTI de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada, conforme anexo II desta lei.

Parágrafo único. De acordo com a Portaria GM/MS N° 3.493 de 10 de abril de 2024, caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente a classificação bom até a disponibilização das informações.

Art. 7°. Será considerado o alcance dos referidos indicadores para efeito de pagamento, os resultados alcançados por cada equipe.

Parágrafo único. Os indicadores para a avaliação de que trata esta Lei serão estabelecidos posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio de Decreto, Portaria ou qualquer outro documento legal, mediante o método de cálculo definido de forma tripartite

.

Art. 8°. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e e-MULTI será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações de acordo com o anexo l desta Lei.

'a7 1°. O monitoramento no âmbito municipal através das coordenações técnicas será realizado mensalmente através de instrumentais e ferramentas próprias do município que se adequem a metodologia das linhas de cuidado preconizadas na Portaria GM/MS N° 3.493 de 10 de abril de 2024.

'a7 2°. A Comissão Municipal de avaliação dos indicadores tem liberdade para fiscalizar e suspender o repasse do Componente Qualidade mediante a identificação de ausência de produtividade ou não cumprimento de metas do profissional no período.

'a7 3°. O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será realizado em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes e coordenações.

Art. 9º. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão anexados posteriormente ao anexo III desta lei;

Art. 10. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo componente de qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde.

Art. 11. Poderá o Chefe do Executivo editar Decreto Municipal para regulamentar esta lei no que couber.

Art. 12. Ficam revogadas as Leis Municipais de N° 393/2021 e N° 566/2023.

Art. 13. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2024.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de julho de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

ANEXO I

TABELA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024

EQUIPEMODALIDADECLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADEÓTIMOBOM SUFICIENTEREGULARESF40HR$ 8000,00 R$ 6000,00R$ 4000,00R$ 2000,00EAP30HR$ 4000,00R$ 3000,00R$ 2000,00R$ 1000,00EAP20HR$ 3000,00 R$ 2250,00R$ 1500,00R$ 750,00EMULTIAMPLIADAR$ 9000,00R$ 6750,00R$ 4500,00R$ 2250,00EMULTICOMPLEMENTARR$ 6000,00R$ 4500,00R$ 3000,00R$ 1500,00EMULTIESTRATÉGICAR$ 3000,00R$ 2250,00R$ 1500,00R$ 750,00ESBI - COMUMR$ 2449,00R$ 1836,75R$ 1224,50R$ 612,25ESBII - COMUMR$ 3267,00R$ 2450,25R$ 1633,50R$ 816,75ESBI - QUIL/ASSENTR$ 3673,00R$ 2755,13R$ 1836,75R$ 918,38ESBII - QUIL/ASSENTR$ 4900,00R$ 3675,38R$ 2450,25R$ 1225,13

ANEXO II

EQUIPE SAÚDE DA FAMILIA (ESF) - 40 HORAS - SERÁ REPASSADO 100% DO INCENTIVO FINANCEIRO RECEBIDO DO MS DE ACORDO COM O RESULTADO ALCANÇADO DOS INDICADORES POR CADA EQUIPE.PROFISSIONAISTABELA I

PROFISSIONAL

NIVEL

SUPERIORMÉDICOS= 17%

ENFERMEIROS= 34%

PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTALTÉC. E AUXILIAR DE ENFERMAGEM= 29%

AGENTE ADMINISTRATIVO= 9%

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS= 7%

COMISSÃO DE AVALIAÇÃOCOORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA; COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENADOR DO NASF; COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO E COORDENADOR DO PACS.

= 4% (do valor de cada UBS)Observação: Na existência de mais de um profissional da mesma categoria por equipe, o percentual será rateado pelo número existente de profissionais. Demais profissionais com vínculo na APS em serviço ampliado com impacto nos indicadores, receberão o incentivo de acordo com sua categoria.

EQUIPE SAÚDE BUCAL (ESB) - 40 HORAS - SERÁ REPASSADO 100% DO INCENTIVO FINANCEIRO RECEBIDO DO MS DE ACORDO COM O RESULTADO ALCANÇADO DOS INDICADORES POR CADA EQUIPE.PROFISSIONAIS:TABELA II

PROFISSIONAL

NIVEL

SUPERIORDENTISTA = 48,5%

PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTALTÉCNICO EM SAÚDE BUCAL= 48,5%

COMISSÃO DE AVALIAÇÃOCOORDENADOR DE SAÚDE BUCAL =3% (do valor de cada UBS)Observação: Na existência de mais de um profissional da mesma categoria por equipe, o percentual será rateado pelo número existente de profissionais. Demais profissionais com vínculo na APS em serviço ampliado com impacto nos indicadores, receberão o incentivo de acordo com sua categoria.

EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS (eMULTI) - SERÁ REPASSADO 100% DO INCENTIVO FINANCEIRO RECEBIDO DO MS DE ACORDO COM O RESULTADO ALCANÇADO DOS INDICADORES POR CADA EQUIPE.eMULTI AMPLIADA E/OU ESTRATÉGICATABELA III

PROFISSIONAL

NIVEL

SUPERIOR100% DIVIDIDO EM PARTES IGUAIS ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE.

Observação: Na existência de mais de um profissional da mesma categoria por equipe, o percentual será rateado pelo número existente de profissionais. Demais profissionais com vínculo na APS em serviço ampliado com impacto nos indicadores, receberão o incentivo de acordo com sua categoria.

ANEXO III LINHAS DE CUIDADO PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA ESF, EAP, ESB E eMULTI

'c1REA TEMÁTICAEQUIPE AVALIADAACESSO INTEGRALIDADEEQUIPE ESF E EAPCUIDADO DA SAÚDE DA MULHEREQUIPE ESF E EAPCUIDADO DA GESTANTE E PUÉRPERAEQUIPE ESF E EAPCUIDADO NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL EQUIPE ESF E EAPCUIDADO COM A PESSOA COM DIABETESEQUIPE ESF E EAPCUIDADO COM A PESSOA COM HIPERTENSÃOEQUIPE ESF E EAPCUIDADO DE PESSOA IDOSAESF E EAPPRIMEIRA CONSULTA PROGRAMADAESBTRATAMENTOS CONCLUÍDOSESBTAXA DE EXODONTIAESBESCOVAÇÃO SUPERVISIONADAESBPROPORÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOSESBTRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICOESBCUIDADO COMPARTILHADO DA PESSOA ACOMPANHADAEQUIPE

MULTIPROFISSIONALAÇÕES INTERPROFISSIONAIS REALIZADASEQUIPE

MULTIPROFISSIONALCOMUNICAÇÃO ENTRE eMULTI E OUTRAS EQUIPESEQUIPE

MULTIPROFISSIONALRESOLUTIVIDADE DO CUIDADO DA eMULTI EQUIPE

MULTIPROFISSIONAL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 616/2024
DENOMINA A QUADRA DE ESPORTES CÍCERO CRISTINO BATISTA LINS NO SÍTIO SÃO MIGUEL DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL NO 616/2024

DENOMINA A QUADRA DE ESPORTES CÍCERO CRISTINO BATISTA LINS NO SÍTIO SÃO MIGUEL DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Quadra de Esportes Cícero Cristino Batista Lins, localizada no Sítio São Miguel, próximo a Capela de São Miguel, deste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de julho de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 617/2024
DENOMINA VIELA JOSÉ DEZINHO FERREIRA FERNANDES (DEZINHO DA VILA) NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL NO 617/2024

DENOMINA VIELA JOSÉ DEZINHO FERREIRA FERNANDES (DEZINHO DA VILA) NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Viela localizada entre a Rua Cassiano de Oliveira Filho e a Avenida Vicente Tavares Simões, no Bairro Vila Paulo Gonçalves passará a se chamar Viela José Dezinho Ferreira Fernandes (Dezinho da Vila).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de julho de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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