Diário oficial

NÚMERO: 59/2021

25/10/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 25/10/2021 21:25:01 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.06.01.03/2021
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2021.06.01.03
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE AURORA/CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo Contratual nº 2021.06.01.03, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.02.19.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.02.19.01-SRP-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.12.306.0016.2.013. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. CONTRATADO: COMERCIAL RL - ME - CNPJ - 15.408.077/0001-72. VALOR GLOBAL: O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 2.637,27 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 11,84% (onze virgula oitenta e quatro por cento) no valor inicial do contrato. Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$: 22.272,63(vinte e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e três cntavos) para R$ 24.909,90(vinte e quatro mil, novecentos e nove reais e noventa centavos). ITEM 03 - ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. VLR. CONTRATUAL R$ 16,19(dezesseis reais e dezenove centavos), VLR REALINHADO R$ 19,00(dezenove reais) perfazendo um percentual de 17,35%(dezessete virgula trinta e cinco por cento). ITEM 20- LEITE EM PÓ SEM LACTOSE: Leite em pó integral sem lactose. Enriquecido com vitaminas Embalado em sachê contendo a partir de 300 gramas do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SIF. Validade mínima 180 dias da data de entrega do produto.com 500g. VLR. CONTRATUAL R$ 13,59(treze reais e cinquenta centavos). VLR REALINHADO R$ 14,00(quatorze reais). perfazendo um percentual de 3,01%(três virgula zero um por cento). ITEM 22 - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Espaguete à base de sêmola, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalagem plástica, atóxica, isento de corantes artificiais, sujidades e parasitas. Validade mínima de 10 meses após a entrega. Pacote de 500g. VLR. CONTRATUAL R$ 1,89(um real e oitenta e nove centavos), VLR REALINHADO R$ 2,30(dois reais e trinta centavos), perfazendo um percentual de 21,69%(vinte e um virgula sessenta e nove por cento), VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2021. ASSINA PELO CONTRATADO: Murilo Nascimento dos Santos, ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna, AURORA/CE, 25 de outubro de 2021.Cícera Edana Tavares Luna - Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 251001/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO De cargo comissionado
Portaria n° 251001/2021 25 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO De cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Chefe de Departamento de Vigilância Epidemiológica o senhor José Drivaldo de Oliveira, portador do CPF nº 311.902.513-53, RG n° 2007822835-7 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 25 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 251002/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO NO cargo comissionado de secretário municipal de SAÚDE
Portaria n° 251002/2021 25 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO NO cargo comissionado de secretário municipal de SAÚDE

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Saúde o senhor José Drivaldo de Oliveira, portador do CPF nº 311.902.513-53, RG n° 2007822835-7 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 25 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 251003/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA a função de ordenador de despesas.
Portaria n° 251003/2021 25 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA a função de ordenador de despesas.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para a função de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde o senhor José Drivaldo de Oliveira, portador do CPF nº 311.902.513-53, RG n° 2007822835-7 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 25 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2510001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias
Portaria n. º 2510001/2021 de 25 de Outubro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a Servidora - Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, a senhora Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício, que irá participar do encontro para o fortalecimento das políticas da Assistência Social nos municípios cearenses, como também irá resolver assuntos na Secretaria de Proteção Social/CE, nos dias 26 e 27 de Outubro de 2021, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 0251001/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 0251001/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34298, de 16 de Outubro de 2021 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 03 de Novembro de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais; II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs

todas as Atividades Econômicas e Comportamentais.

'a7 1º - Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

'a7 2º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas. Após o horário estabelecido no caput deste artigo, fica permitida a venda somente na modalidade delivery.

'a7 3º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia;

'a7 4º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes.

'a75º Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

I - A realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e saída do público;

II As apresentações artísticas e musicais, só se darão por meio da venda de ingressos;

III Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV Fica limitada a realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais ao horário estabelecido no caput deste Decreto.

'a7 6º Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 (quinhentos) pessoas.

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabalecimentos deverão:

· Controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual;

· As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

'a72º As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino.

Art. 5º. Fica estabelecido toque de recolher no Municipio de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Art. 6º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 8'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 25 de Outubro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL -JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA): 001/2021
RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL Nº 001/2021
EDITAL Nº 001/2021 JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA) FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL

RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 001/2021

DUPLA DE REPENTISTAS

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01ALEX PEREIRA DA SILVAon-432336960CLASSIFICADO02FRANCISCO MOREIRA BRASILEIROon-1597542712CLASSIFICADO03FRANCISCO VIEIRA PEREIRAon-1538444069CLASSIFICADO04CÍCERO ROMÁRIO DA SILVAon-345106008CLASSIFICADO05EDMILSON RENOVATOon-644187672CLASSIFICADO06JOSÉ IELDO SANTOS SARAIVAon-707116057CLASSIFICADO07MANOEL ALFREDO DE ARAÚJOon-987028077CLASSIFICADO08MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTOon-1693889550CLASSIFICADO09JOSÉ LOPES DE SOUZAon-430831510CLASSIFICADOABOIADOR

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01JOSÉ SEVERINO LUCAS FILHOon-1398532473CLASSIFICADO02ANTÔNIO DOS SANTOS SARAIVAon-101686713CLASSIFICADOHUMORISTA

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01CÍCERO JOSÉ DA SILVAon-907932860CLASSIFICADO02MARCOS ROGÉRIO BEZERRA DE ARAÚJOon-1379908458CLASSIFICADO03JOSÉ VALCÍ ALVESon-866450456CLASSIFICADO04JOSÉ ADRIANO DE SOUZAon-907932860CLASSIFICADOTEATRO

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01LUCAS GABRIEL MARTINSon-246718307CLASSIFICADO02EDMUNDO BARROS HONORATOon-918604353CLASSIFICADO03RONALDO BRAZ DOS SANTOSon-852221223CLASSIFICADO04PEDRO DAVID DA SILVA SANTOSon-1885705712CLASSIFICÁVELAUDIOVISUAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01MARIA VANIELE PEREIRA DE OLIVEIRAon-2131994199CLASSIFICADO02LAMHARCK JOSÉ SANTOS DIASon-1660144113CLASSIFICADODANÇA

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01JONNAS OLIVEIRA LUCENAon-539413158CLASSIFICADO02SOFIA GONÇALVES DOS SANTOSon-385648257CLASSIFICADO03IURY ALEX MOREIRA DE LIMAon-893182118CLASSIFICÁVEL04ALTALITA ALVES TAVARESon-1903818840DESCLASSIFICADOMÚSICA SOLO

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01CÍCERO RODRIGUES SARAIVAon-348118498CLASSIFICADO02LEONARDO PINHEIRO DE SOUSA MACIELon-736286190CLASSIFICADO03CLAUZEVY FAGUNDES SILVAon-523424547CLASSIFICADO04VANDEIR FREIRE BARROSon-143381451CLASSIFICADO05JOSÉ EMERSON PINHEIRO DE ASSISon-1947382934CLASSIFICADO06FRANCISCO GILDAMIR DE SOUZA CHAGASon-1731105710CLASSIFICADO07JORGE MACÊDO SILVAon-670999292CLASSIFICADO08ANTÔNIO HENRIQUE SOBRINHOon-1651635826CLASSIFICADODUPLA MUSICAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01JOÃO BOSCO SANTOS SOARESon-452064957CLASSIFICADO02INÁCIO CALIXTO DE LIRAon-2091579469CLASSIFICADO03MAURÍCIO CHAGAS DE MELOon-344762710CLASSIFICADO04DENNYS DUARTE TORRES DA SILVAon-1343279743CLASSIFICADO05FRANCISCO MÁRCIO DOS SANTOSon-829409771CLASSIFICADO06FRANCISCO FÁBIO PEREIRA LINSon-1424340101CLASSIFICADO07ANACLETO CARNEIRO DE MOURAon-1503309255CLASSIFICADO08DAMIÃO ALVES LEITEon-2008589476CLASSIFICADO09ANDRÉ DE BRITO ARAÚJOon-382108228CLASSIFICADO10PAULO ROMÁRIO DE ALMEIDAon-113289191CLASSIFICADO11GUILHERME JÚNIOR DA SILVA HONORATOon-1865214364CLASSIFICÁVELTRIO MUSICAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01CARPEGIANO PEREIRA DE SOUZAon-1167832281CLASSIFICADO02CÍCERO TORRES DA SILVAon-1634980074CLASSIFICADO03SEBASTIÃO BENEDITO JERÔNIMO FILHOon-69860397CLASSIFICADO04MARIA VALDÊNIA DE ARAÚJO OLIVEIRAon-667924053CLASSIFICADO05JOSÉ RAY BEZERRA DE MACÊDOon-1486334588CLASSIFICADO06WELLYNTON SÉRGIO SANTOSon-101232531CLASSIFICADO

QUARTETO MUSICAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01WEVERTON SOARES DOS SANTOSon-122466720CLASSIFICADO02JOSÉ DOS SANTOS CUNHAon-446287511CLASSIFICADOQUINTETO MUSICAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01VALDO HERYS DE SOUZAon-2119622003CLASSIFICADO02CÍCERO WESLEY BATISTA DA SILVAon-932156757CLASSIFICADOSEXTETO MUSICAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01VINICIUS BORGES DE SOUZAon-118917375CLASSIFICADO02JOÃO GONÇALVES DE AQUINO FILHOon-497143537CLASSIFICADO03RAKELINE PINHEIRO DO NASCIMENTOon-1795746172CLASSIFICADOHEPTETO MUSICAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01JOSÉ CARLOS DA SILVAon-5932769CLASSIFICADOOCTETO MUSICAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01BRUNO PEREIRA MELOon-1757728139CLASSIFICADO

Aurora Ceará, 25 de outubro de 2021

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL – JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (JOÃO RAQUEL): 002/2021
RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL Nº 002/2021
EDITAL Nº 002/2021 JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (JOÃO RAQUEL) MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PARA GRUPOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE AURORA

RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 002/2021

CAPOEIRA

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA OLIVEIRAon-599192407CLASSIFICADOREISADO

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01FRANCISCO LEITE DE MOURAon-1455992380CLASSIFICADOQUADRILHAS

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01RONALDO BRAZ DOS SANTOSon-1743891274CLASSIFICADO02JÉSSICA DUARTE DE OLIVEIRAon-1639168853CLASSIFICADO03JOSÉ RAMILO GONÇALVES DOS SANTOS SOUZAon-867160216CLASSIFICADOFUNDAÇÃO CULTURAL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01ANA NUNES MAGALHÃES DE OLIVEIRAon-1756229027CLASSIFICADOGRUPO MUSICAL COM CNPJ

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01JOÃO GONÇALVES DE AQUINO FILHOon-1739251485CLASSIFICADO

Aurora Ceará, 25 de outubro de 2021

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL - LUIZ ANDRÉ AVELINO (DIO ANDRÉ): 003/2021
RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL Nº 003/2021
EDITAL Nº 003/2021 LUIZ ANDRÉ AVELINO (DIO ANDRÉ) AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 003/2021

ARTESANATO

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01LINDALVA AVELINO PEREIRAon-1454568740CLASSIFICADO02JOSÉ MARIA LOPESon-922591086CLASSIFICADO03FRANCINEUMA BANDEIRA DA SILVAon-1889964557CLASSIFICADO04PATRÍCIA PEREIRA MELOon-3005563CLASSIFICADO05MARIA ELIANE ANDRÉ PASSOSon-1265413743CLASSIFICADO06CIMAIUZA FERNANDESon-714514351CLASSIFICADO07BRUNA LEITE DE ARAÚJOon-1581235864CLASSIFICADO08ANDREZZA LAYANY ALVES SANTANAon-1722933494CLASSIFICADOESCULTURA

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE SOUZAon-920171256CLASSIFICADO02JOSÉ SIMPLÍCIO DO NASCIMENTOon-413588210CLASSIFICADO03NOEMIA ALVES SANTANA LEITEon-1773007621CLASSIFICADO04EDSON FEITOSA DO NASCIMENTOon-1919265571CLASSIFICADOMESTRE DA CULTURA

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01FRANCISCO GILDAMIR DE SOUZA CHAGASon-1543349734CLASSIFICADOFOTOGRAFIA

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01CÍCERO ALEX BARBOSA BATISTAon-84514128CLASSIFICADO02LUCAS GABRIEL MARTINSon-1103733385CLASSIFICADODESENHO

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01LUIZ FILIPE GOMES DOS SANTOSon-1269301176CLASSIFICADO02TIAGO FURTADO DO NASCIMENTOon-1247655997CLASSIFICADO03PEDRO IZAAC DA SILVA OLIVEIRAon-1168701013CLASSIFICADO

PINTURA

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01JOSÉ SOARES FERREIRAon-338484274CLASSIFICADO02ALONSO DE ARAÚJO LEITEon-1855450499CLASSIFICADO03JOSÉ RAMIRO DOS SANTOS VIEIRAon-1408033603CLASSIFICADO04LUIZ FERREIRA LUCENAon-1106940048CLASSIFICADO05FRANCISCO HUMBERTO TAVARES SAMPAIOon-1499135120CLASSIFICADOGRAFITE

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01WELLINTON PEREIRA DE OLIVEIRAon-202362982CLASSIFICADO

Aurora Ceará, 25 de outubro de 2021

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL – AMARÍLIO GONÇALVES TAVARES : 004/2021
RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL Nº 004/2021
EDITAL Nº 004/2021 AMARÍLIO GONÇALVES TAVARES PRODUÇÃO LITERÁRIA

RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 004/2021

LIVRO

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01CÍCERO SARAIVA NETOon-137724381CLASSIFICADOREVISTA HQ

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01RAQUEL LUNA DA SILVAon-381024653CLASSIFICADO02FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENAon-789179017CLASSIFICADOCORDEL

NºNOMENº INSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃO01ALEX PEREIRA DA SILVAon-656785820CLASSIFICADO02JOSÉ VALCÍ ALVESon-1633137785CLASSIFICADO03MARIA SILVANDETE LEAL DE OLIVEIRAon-557508937CLASSIFICADO04ANTÔNIO EDIVANIO PEREIRA DA SILVAon-599885444CLASSIFICADO

Aurora Ceará, 25 de outubro de 2021

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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