Diário oficial

NÚMERO: 675/2024

18/06/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2023.11.29.01-18/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao Instrumento Contratual nº 2023.11.29.01-18, resultante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2023.11.29.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL AOS PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 29 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 0701.12.306.0016.2.014 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recursos originalmente pactuada, adicionando a fonte 1500100100,da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA - CPF nº 907.981.983-20. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). Aurora - CE, 02 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2023.11.29.01-19/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao Instrumento Contratual nº 2023.11.29.01-19, resultante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2023.11.29.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL AOS PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 29 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 0701.12.306.0016.2.014 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recursos originalmente pactuada, adicionando a fonte 1500100100,da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: FRANCISCO BENÍCIO DO NASCIMENTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO BENÍCIO DO NASCIMENTO- CPF nº 787.246.193-53. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). Aurora - CE, 03 de junho de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2023.11.29.01-17/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao Instrumento Contratual nº 2023.11.29.01-17, resultante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2023.11.29.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL AOS PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 29 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 0701.12.306.0016.2.014 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recursos originalmente pactuada, adicionando a fonte 1500100100,da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: FRANCISCO SILVA RODRIGUES. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Silva Rodrigues - CPF nº 011.628.863-90. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). Aurora - CE, 02 de maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2023.11.29.01-15/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao Instrumento Contratual nº 2023.11.29.01-15, resultante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2023.11.29.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL AOS PROGRAMAS DA MERENDA ESCOLAR, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 29 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 0701.12.306.0016.2.014 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recursos originalmente pactuada, adicionando a fonte 1500100100,da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: GERALDO PEREIRA DA SILVA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: GERALDO PEREIRA DA SILVA- CPF nº 772.881.493-15. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). Aurora - CE, 03 de junho de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.06.14.01-01/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº2024.06.14.01-01, resultante do Precesso Inexigibilidade de Licitação Nº2024.06.14.01, O presente contrato tem como fundamento Inciso III do Artigo 74 da Lei 14.133/21. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SIGEMEC/EDUCAÇÃO - MÓDULO PROJETOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 50 A 100 ALUNOS NOVOS NO EXERCÍCIO, VISANDO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM OBJETIVO DE SOLICITAR RECURSOS QUE SÃO DEVIDOS AO MUNICÍPIO. DOTACAO: 0701.12.365.0023.2.024 - Manutenção e Coordenação do Ensino Infantil - FUNDEB 30%. ELEMENTO DE DESPESA: 33903911 - Locação de Softwares. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERA EDANA TAVARES LUNA. CONTRATADO: DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (EDER CARLOS DALBERTO) - CNPJ nº20.275.382/0001-73 ASSINA PELA CONTRATADA: EDER CARLOS DALBERTO. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato resultante da presente licitação terá validade e eficácia a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21. AURORA/CE, 17 de junho de 2024. CICERA EDANA TAVARES LUNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 2024.06.18.01/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 18 DE JUNHO DE 2024, ÀS 08:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.06.18.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO JUNTO A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. Fundamentação legal, Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art.75, inciso I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, AURORA/CE, 18 DE JUNHO DE 2024 MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – FOMENTO À REALIZAÇÃO DE FESTIVAL ARTE NAS PRAÇA: 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – FOMENTO À REALIZAÇÃO DE FESTIVAL ARTE NAS PRAÇAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 FOMENTO À REALIZAÇÃO DE FESTIVAL ARTE NAS PRAÇAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

DEMAIS LINGUAGENS

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Aurora CE.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.~

1. OBJETO

1.1.O objeto deste chamamento público é a seleção de projetos culturais de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos e conforme categoria descrita no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doAurora CE.

1.2.São objetivos do presente Edital:

a)Promover e diversificar a programação artístico-cultural de Aurora;

b)Fomentar propostas de Festivais artístico-culturais realizados e produzidos por agentes culturais de Aurora;

c)Valorizar a produção artística, colaborando para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura;

d)Incentivar a interação e troca de experiência entre as diversas expressões culturais;

e)Contribuir para a ampliação, democratização e universalização do acesso e da fruição aos bens e serviços artístico-culturais no âmbito municipal;

f)Estimular a formação de público, bem como a reflexão crítica;

g)Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para categoria entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática 13.392.0072.2.100

Elementos de Despesas 3.3.90.39.0

Fonte 1715000000 1716000000

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Aurora CE há pelo menos01 Ano.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.5 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - solicitação de carta consubstanciada;

5.9 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II pessoas jurídicas que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias19 a 25 de Junho de 2024.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 8h às 12:30h na Av. Antônio Ricardo, Nº 01, Centro, Aurora CE.

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Relação nominal dos dirigentes, contendo cópia dos documentos pessoais CPF e RG;

d) Mini currículo dos dirigentes com o ID no Mapa Cultural do Ceará;

e) Cópia autenticada do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizada, cópia da atualização.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto e poderá ser contemplado com no máximo01 projeto.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a06 meses.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

8.8 Os projetos deverão contemplar todos os custos à realização das ações culturais propostas, assim como quaisquer outros gastos administrativos, incluindo deslocamento, cachês, serviços, tributos, valores de locação, divulgação, medidas de acessibilidade, mobilização, entre outras despesas para execução do projeto cultural inscrito.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até31 de Outubro de 2024.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuicao fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise naÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevancia em relacao aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada projeto e atribuida em funcao desta comparacao.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada pelaComissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecao serao considerados os critérios de pontuacao estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Aurora - CE https://www.aurora.ce.gov.br/.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa complementada.

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital das demais linguagens.

◊◊14. ETAPA DE HABILITACAO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de02 dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

14.1.1 PESSOA JURIìDICA

I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

IV - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;V - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais;

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacao, cabera recurso fundamentado e especifico destinado aComissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao, nao cabendo recurso administrativo da decisao apos esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14.7 Caso o proponente esteja inadimplente com a prestação de contas com os Editais das Leis Emergenciais (Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo), não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.~

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até15 dias após assinatura do termo.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacaÞo de informacao a administracao publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes no site oficial da Prefeitura Municipal de Aurora CE e nas miìdias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site https://www.aurora.ce.gov.br/.

18.3 Demais informacoes podem ser obtidas atraves do e-mail secultaurora@gmail.com.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo daComissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Aurora CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscricao implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 DIAS.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio e cotas;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Modelo de Autodeclaração étnico-racial;

Anexo VII Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência; e

Anexo VIII - Formulário para pedido de recurso (etapa de seleção e etapa de habilitação).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AURORA CE, 18 DE JUNHO DE 2024.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 290501/2024

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