Diário oficial

NÚMERO: 672/2024

13/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - LUTO: 130601/2024
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA SRA. ALBERTINA SOARES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL nº 130601/2024, de 13 de junho de 2024.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA SRA. ALBERTINA SOARES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Albertina Soares dos Santos;

CONSIDERANDO que o Senhora Albertina Soares dos Santos era servidora municipal efetiva no cargo de professora, lotada na secretaria municipal de Educação;

CONSIDERANDO todos os serviços prestados pela Senhora Albertina Soares dos Santos à população aurorense;

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Municipal de Aurora nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2024 pelo falecimento da Senhora Albertina Soares dos Santos.

Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Secretaria Municipal de Educação no dia 14 de junho de 2024 pelo falecimento da Senhora Albertina Soares dos Santos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 13 de junho de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024/SECULT: 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024/SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024/SECULT

FOMENTO CULTURAL - AURORA MULTICULTURAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB

ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

CATEGORIA QUADRILHA JUNINA ESTILIZADACPFPROPONENTENOME DA QUADRILHAPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA037.774.693-27CICERA RASANA DA SILVA ARAÚJOQUADRILHA ÔCO DO MUNDO72HABILITADOSIM058.908.683-90RÔMULO RAYAN HONORATOAMOR PELO SÃO JOÃO, UM PROCESSO DE RECONSTRUÇAO68INABILITADO

NÃO CONTEMPLA O ITEM 9.3 DO EDITAL.NÃO070.933.773-60RONALDO BRAZ DOS SANTOSQUADRILHA PAIXÃO JUNINA70HABILITADOSIMCATEGORIA QUADRILHA JUNINA TRADICIONALCPFPROPONENTENOME DA QUADRILHAPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA066.380.013-70AMANDA PEREIRA DE SOUZAARRAIÁ DA FRANCISCO ANDRÉ65HABILITADONAO010.893.923-54CATIA REJANE SANTOS PONTESQUADRILHA ANTÔNIO TELES68HABILITADONAO028.661.939-05CICERA CALIXTO PESSOAARRAIÁ DO CUMPADE JOAQUIM70HABILITADOSIM036.855.503-81CICERA JAQUELINE DE LUNAQUADRILHA JUNINA ANTÔNIO AMÂNCIO70HABILITADONAO015.199.043-39DANIEL BEZERRA DE SOUSAARRAIÁ DO RIACHÃO78HABILITADONÃO025.631.713-50DAYVID DANTAS DA SILVA LOPESCANTO DO SABIÁ75HABILITADOSIM737.295.903.91FRANCISCO FRANÇUELDO RIBEIRO DE ARAÚJOARRAIÁ DO ORLANDO LEITE69HABILITADONÃO737.181.903-97MARIA TEREZA BEZERRA DOS SANTOSQUADRILHA DE CUMPADE TOIN68HABILITADONÃO311.897.923-20MARIA VALDENIZIA TORQUATO CRUZARRAIÁ DO TARCISIO72HABILITADONAOINDIVIDUALCPFPROPONENTENOME ARTÍSTICOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA046.790.583-58JOSÉ WANDERLLEY PAULINO DA SILVADANDA AGARRADOR69HABILITADONÃO076.135.383-62NAYARA LUANNA DUARTE FERREIRANAYLUUH ROCHA75HABILITADOSIM DUPLA DE REPENTECPFPROPONENTENOME DA DUPLAPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA626.648.723-38ALEX PEREIRA DA SILVAALEX LUNA E CICERO SARAIVA75HABILITADONÃO604.801.333-79ANTÔNIO EDIVANIO PEREIRA DA SILVAEDIVANIO LUNA E MATEUS PEREIRA70HABILITADONÃO544.756.943-53FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOSFRANCISCO FERREIRA E NELINHO DO REPENTE70HABILITADONÃO025.000.963-35FRANCISCO MOREIRA BRASILEIROFRANCISCO MOREIRA E LIZIN BRITO71HABILITADONÃO823.034.353-49FRANCISCO VIEIRA PEREIRAFRANCISCO VIEIRA E JOSÉ GOMES71HABILITADONÃO068.985.243-64JOSÉ IEUDO SANTOS SARAIVAJOSÉ IEUDO E JOSÉ SARAIVA70HABILITADOSIM911.434.893-49JOSÉ LOPES DE SOUZAPINTO DA VIOLA E LUCIANO BEZERRA70HABILITADOSIMDUPLA MUSICALCPFPROPONENTENOME DO GRUPOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA093.343.643-79MARIA SABRINA DO NASCIMENTO SILVAGRUPO REDENÇÃO70HABILITADONÃO054.702.133-07JOSÉ EMERSON PINHEIRO DE ASSISEMERSON PLAY VOZ E VIOLÃO72HABILITADOSIM071.540.653-11MARCIO FERNANDES DOS SANTOSPARCEIROS DO LOUVOR72HABILITADONÃOGRUPO MUSICAL DE PEQUENO PORTECPFPROPONENTENOME DO GRUPOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA027.664.883-86JOSÉ SANTOS CUNHAROGÉRIO SANTOS49INABILITADO

MÉDIA DE CORTENÃO051.298.173-62CARPEGIANO PEREIRA DE SOUZACARP PRESSÃO52HABILITADONÃO094.125.083-01VALDEMIR DE ARAÚJO OLIVEIRAVALDEMIR CANTOR51HABILITADONÃO056.926.933-48MAURICIO CHAGAS DE MELOCICIM E MAURICIO51HABILITADONÃOGRUPO MUSICAL DE MÉDIO PORTEALECPFPROPONENTENOME DO GRUPOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA067.642.603-46CICERO CLEITON PEREIRA MELOFORRÓ JEITO MASSA58INABILITADO

NÃO CONTEMPLA O ITEM 9.3 DO EDITAL.NÃO066.653.053-09FRANCISCO FÁBIO PEREIRA LINSBANDA NEGÃO CANTOR65HABILITADOSIM604.802.523-86INGRID FERREIRA DA SILVAINGRID FERREIRA DA SILVA54HABILITADONÃO839.723.233-87MARIA IRIS DE ARAUJO AQUINOLIRA VAQUEIRO62HABILITADONAO074.963.053-16PATRICIO RAYLLANIO DOS SANTOSFORRÓ PRA SE DANÇAR64HABILITADOSIM033.501.473-99ROZEANE MARIA DA SILVAJUNINHO DO ACORDEON62HABILITADONÃO068.190.673-13VINICIUS BORGES DE SOUSAVINI SHOW60HABILITADONÃO069.158.673-09WANDERSON ELIAS CHAGASWE WANDERSON ELIAS61HABILITADONÃODANÇACPFPROPONENTENOME DO GRUPOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA042.898.373-40PAULO PEDRO DE OLIVEIRA SOUZAGRUPO DE DANÇA ZORRA78HABILITADOCOTA037.010.063-85JACKSON HENRIQUE DOS SANTOS PINTOPLAY DANCE75HABILITADOCOTATEATROCPFPROPONENTENOME DO GRUPOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA078.324.553-06LUANA DA SILVA BARROSCIA DE TEATRO TEBELIÃO78HABILITADONAOARTESANATOCPFPROPONENTENOME DO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTA049.647.423-50ALESSANDRO PINTO NUNESRECICLAGEM70HABILITADONÃO067.636.233-80BRUNA LEITE DE ARAUJOOXEB STRING ART75HABILITADONÃO058.004.063-16FERNANDA LEITE DE ARAÚJOARTESANATOS DA FERNANDA67HABILITADONÃO222.658.663-04FRANCISCA ERONEIDE LEITE CARNEIRO ARAÚJOATELIÊ DA TIA NEIDE58HABILITADONÃO062.167.293-90LUANA RIBEIRO CARNEIROARTESANATO DA LUH51HABILITADONÃO040.341.083-55LUCIANA RIBEIRO CARNEIRO LEALLUCIANA ARTESÃ54HABILITADONÃO962.956.433-53MARIA EDNIZA LEITE DO NASCIMENTO-59HABILITADONÃO319.744.493-00MARIA IVONE RIBEIRO CARNEIROARTESANATOS RIBEIRO68HABILITADONÃO040.541.263-08MARIA LIZETE DE SOUZA TAVEIRA FERNANDESLIZETE ARTESANATO51INABILITADO

NÃO CONTEMPLA O ITEM 9.3 DO EDITAL.NÃO

CONSIDERANDO O item 14 do presente Edital, referente a etapa de habilitação, o projeto contemplado deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os seguintes documentos:

1COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA/PESSOA FÍSICA.

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;

II - Certidão negativa de débitos trabalhistas- CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

V Dados bancários do proponente.

1As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacaÞo, caberaì recurso fundamentado e especiìfico destinado da Comissão de avaliação do projeto e recursos, instituída pelo Decreto nº 040602/2024, de 04 de Junho de 2024.Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo, naÞo cabendo recurso administrativo da decisaÞo apoìs esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14.7 Caso o proponente esteja inadimplente com a prestação de contas com os Editais das Leis Emergenciais (Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo), não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Aurora CE, 13 de Junho de 2024.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 290501/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA PARA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA ATIVOS E CADASTRADOS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO.: 02/2024
EDITAL 02/2024 – CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR PARA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA ATIVOS E CADASTRADOS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO.
EDITAL 02/2024 CHAMADA PÚBLICA COMPLEMENTAR PARA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA ATIVOS E CADASTRADOS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO.

A PREFEITURA DE AURORA/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital Complementar de Premiação que regulamenta a concessão de apoio às quadrilhas juninas, para participação na Mostra de Quadrilhas, integrada ao São João dAurora 2024, de acordo com as condições e exigências a seguir estabelecidas. Este edital subordina-se aos princípios enunciados nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal que tratam dos direitos e do Patrimônio Cultural; da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021; e da Lei Municipal nº 181/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Declaração de anuência de membros dos grupos Anexo I

1.2.Minuta do Contrato Anexo II.

2.DA JUSTIFICATIVA

Os festejos juninos fazem parte da tradição do povo aurorense e fundamentam a cultura regional, devendo o poder público desenvolver ações de valorização das tradições juninas, mantendo o compromisso de democratizar o acesso aos recursos públicos, apoiar a manutenção da dinâmica das produções artísticas, bem como sua sustentabilidade econômica e social. Realizar ações de promoção e salvaguarda do patrimônio cultural, bem como do direito à memória e às tradições. É imprescindível fomentar, sobretudo, a cadeia produtiva gerada em torno dos festejos juninos, em especial às quadrilhas juninas, ao qual se destina o presente Edital.

3.DO OBJETO

3.1.Constitui objeto do presente Edital a premiação de Quadrilhas Juninas inscritas e ativas no mapa cultural do município, com data de inscrição anterior ao lançamento do presente edital, para apresentação dentro da programação do São João dAurora, no Município de Aurora;

3.2.Para efeito deste Edital consideram -se:

a) Quadrilhas Juninas: grupos de quadrilhas juninas compostos por jovens e adultos com no mínimo 12 pares, que apresentem opcionalmente encenação de casamento e obrigatoriamente coreografia com passos tradicionais, personagens de destaque como casal de noivos, rainha e marcador(a), e tempo de apresentação de até 40 minutos;

3.3.Os premiados neste Edital farão 01 (uma) apresentação em local e dia determinados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

4.DA FINALIDADE

4.1.O presente Edital tem por finalidade fortalecer a tradição das festividades juninas do município, através do apoio aos grupos de quadrilha junina devidamente cadastrados e ativos no mapa cultural do município.

4.2.Consideram-se Quadrilhas Juninas, os grupos que compõem a programação do período junino.

5.DA PREMIAÇÃO

5.1.O Valor Total destinado a este chamamento público será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

5.2.A premiação contemplará um grupo com o repasse equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

5.3.Caso o número total de grupos de quadrilhas junina inscrita não atenda ao quantitativo de inscrições (uma vaga) ou caso o grupo não tenha sua premiação aprovada, o valor total referente ao incentivo será reduzido equivalente ao número de quadrilhas juninas aprovados.

6.DA PARTICIPAÇÃO

6.1.Poderão participar deste Edital, Pessoas Físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Aurora ou Pessoas Jurídicas, representantes de grupo de quadrilha junina ativas e cadastradas no mapa cultural do município com data de cadastro anterior a data de publicação deste edital;

6.2. Não poderão participar deste Edital grupo de quadrilha junina já contemplada no edital 01/2024 do gabinete do prefeito, que realizou repasse de verbas de incentivo cultural.

7.DA INSCRIÇÃO

7.1.Este Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Prefeitura de Aurora: (www.aurora.ce.gov.br);

7.2.A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital;

7.3.As inscrições poderão ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro - Aurora/CE, CEP: 63.360 -000, entre os dias 14 a 17 de junho de 2024, no horário das 8:00h as 12:00h;

7.4.Para se inscrever, o(a) representante do grupo de quadrilha junina deverá preencher os anexos estabelecidos neste edital, até a data limite de inscrição e anexar: RG, CPF e comprovante de residência de todos os membros do grupo;

7.5.A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora não se responsabiliza pelo preenchimento dos anexos e não receberá documentação fora do prazo.

8.DO CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO14 A 17 DE JUNHORESULTADO FINAL18 DE MAIOPREVISÃO DE REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO19 DE MAIO9.DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRICÃO

9.1.E vedada a participação de proponentes que:

a)- Estejam cumprindo as sanções dos incs. III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações;

b)- Tenham sido declaradas inidóneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

c)- Servidores públicos municipais em cargos efetivos, comissionados ou contratados que façam parte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora;

d)Tenham sido contemplados com incentivo financeiro do edital nº 01/2024 do Gabinete do Prefeito.

9.2.A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, implicarão em imediato indeferimento da inscrição;

9.3.As inscrições realizadas após o período estabelecido no subitem 7.3 serão automaticamente indeferidas.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, sendo tal ato de responsabilidade exclusiva dos respectivos proponentes de propostas aprovadas neste Edital;

10.2.A inexatidão ou falsidade documental, delatada, denunciada e comprovada, ainda que constatada posteriormente à realização do presente Edital, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

10.3.A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital poderão implicar em penalizações administrativas;

10.4.A Prefeitura Municipal de Aurora é responsável pela transferência do recurso, sendo de responsabilidade do selecionado a execução da proposta;

10.5.Os casos omissos neste Edital serão decididos pela equipe da Secretaria de Cultura e Turismo em primeira instância, ou, em caso de impasse, pelo Prefeito Municipal;

Aurora/CE, 13 de junho de 2024.

Erik Wesley Leite Gonçalves

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE MEMBROS DO GRUPO

Nós, membros da quadrilha junina ____________________________________ declaramos anuência ao cadastramento ora apresentado no edital 02/2024 no município de Aurora.

Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ______________________________________, RG: ________________________, CPF: ________________________, como nosso(a) representante e responsável pelo cadastramento para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora. O grupo de quadrilha junina está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo recebimento do recurso a ser pago.

Aurora/CE, ___ de junho de 2024.

A quadrilha junina ______________________________ é composta pelos membros abaixo listados:

MEMBRO 01

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 02

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 03

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 04

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 05

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 06

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 07

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 08

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

OBS: ADICIONAR DADOS E ASSINATURA DE DEMAIS MEMBROS.

ANEXO II

CONTRATO

CONTRATO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS PARA A MOSTRA DE QUADRILHAS NO SÃO JOÃO DAURORA, DE ACORDO COM O EDITAL 01/2024

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CNPJ-MF Nº. 07.978.042/0001 -40, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, e do outro lado _______________________, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº __________________, residente e domiciliado(a) em Aurora - Ceará, de agora em diante denominado(a) CONTRATADO(A), têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL

1.1 Contratação de grupo cultural na modalidade de quadrilha junina para apresentação dentro da programação do São João dAurora, no Município de Aurora.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 - Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2024 publicado no D.O.M. e em conformidade com os princípios enunciados nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal que tratam dos direitos e do patrimônio cultural e na Lei nº 181/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Aurora.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.

3.1.Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual e no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2024;

3.2.Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;

3.3.Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do(a) CONTRATADO(A);

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;

3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

4.1.Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

4.2.Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.3.Providenciar o pagamento do incentivo financeiro ao(à) CONTRATADO(A);

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 - A vigência deste instrumento contratual será de 40 dias contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações realizadas pela Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1.Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter -se-á o (a) CONTRATADO(A), sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:

a)dvertência;

b)Multa;

c)Suspensão temporária de participações em contratos promovidos com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

7.2.A multa prevista acima será a seguinte:

a) Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;

7.3.As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4.O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá -la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;

7.5.O pagamento da multa não eximirá o(a) CONTRATADO(A) de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

7.6.O CONTRATANTE deverá notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;

7.7.As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

CLÁUSULA OITAVA- DO VALOR

8.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será liberado em parcela única, no prazo estabelecido no item 8.1. do edital 02/2024, após a assinatura deste contrato, através de crédito em conta bancária do(a) CONTRATADO(A), a saber: Banco _________________, Agencia nº _________________ , Conta nº _________________ . Ou através do PIX: _________________.CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal de Aurora/CE, através do Fundo Geral Secretaria de Finanças.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

1- O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES.

1- Este Contrato encontra -se subordinado a Legislação específica, consubstanciada na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.

2- Fica eleito o Foro da cidade do Aurora, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

3- Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Aurora/CE, ___ de junho de 2024.

Erik Wesley Leite Gonçalves__________________________________Secretário de Cultura e TurismoCPF Nº ___________________________CONTRATANTECONTRATADO

________________________________________________________Testemunha 01Testemunha 02CPF nº ______________________CPF nº ______________________

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