Diário oficial

NÚMERO: 661/2024

Ano IV - Número: DCLXI de 23 de Maio de 2024

23/05/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NA ESCOLA CEARENSE DE OFTAMOLOGIA, NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, NA CIDADE DE FORT
PORTARIA Nº 2205001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTESPARA TRATAMENTONAESCOLACEARENSEDE OFTAMOLOGIA,NODIA22DEMAIODE2024,NACIDADEDE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Escola Cearense de Oftamologia na data 22/05/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 22 de maio de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2305001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS, NO DIA 23 DE MAIO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE
PORTARIA Nº 2305001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS, NO DIA 23 DE MAIO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral Dr. Cesar Cals na data 23/05/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 23 de maio de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2305002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DIA 24 DE MAIO DE 2024, NA
PORTARIA Nº 2305002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTARPACIENTESPARACONSULTANOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DIA 24 DE MAIO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário Walter Cantídio na data 24/05/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 23 de maio de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 45/2024
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028.
Decreto Legislativo nº 45/2024

FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Aurora na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 1º janeiro de 2025.Parágrafo Único. O subsídio mensal do(a) Vereador(a) Presidente(a) fixa fixado em R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 46/2024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
Decreto Legislativo nº 46/2024

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal para R$17.000,00 (dezessete mil reais), em parcela única.Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para R$11.000,00 (onze mil reais), em parcela única.Art. 3º Fica fixado o subsídio mensal de Secretário Municipal para R$7.000,00 (sete mil reais), em parcela única.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 220501/2024
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR SR. JOÃO ALVES DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 220501/2024, de 22 de maio de 2024.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR SR. JOÃO ALVES DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor João Alves de Brito;

CONSIDERANDO que o Senhor João Alves de Brito era servidor municipal efetivo no cargo de motorista, lotado na secretaria municipal de saúde;

CONSIDERANDO todos os serviços prestados pelo Senhor João Alves de Brito à população aurorense;

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Municipal de Aurora nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2024 pelo falecimento do Senhor João Alves de Brito.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 22 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 220502/2024
DISPÕE SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 004/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 220502/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 004/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Os benefícios especificados na Lei Municipal n° 004/2009 são gerenciados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social em conformidade com as determinações contidas no citado diploma legal e no presente Decreto.

Art. 2º - A solicitação dos benefícios de que trata a Lei Municipal n° 004/2009 ocorrerá mediante o preenchimento de requerimento junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social constante no anexo I deste Decreto, o qual conterá:

I - qualificação do beneficiário;

II- informações sobre a composição e renda do grupo familiar do

beneficiário;

III - declaração de carência assinada por assistente social;

IV - especificação do benefício solicitado;

V - o valor do benefício.

§ 1º - O requerimento de que trata o caput deste artigo será instruído com cópia de documento de identificação de beneficiário e comprovante de endereço, o qual deverá receber parecer favorável de assistente social do município para tornar o solicitante apto ao benefício pleiteado.

§ 2º - Em se tratando de beneficiário menor de idade o requerimento será assinado pelo seu representante legal sendo este instruído com a documentação do representante e do menor.

Art. 3º - Os benefícios de que trata a Lei Municipal n° 004/2009 serão prestados em quantidades especificadas na planilha constante no anexo II do presente Decreto, o qual contém os valores pecuniários de cada benefício.

Art. 4º - O benefício eventual de concessão de cesta básica, especificamente, terá aumento na sua quantidade nas comemorações da semana santa e natal, épocas nas quais será autorizado a entrega de 500 (quinhentas) cestas básicas à população, desde que preencham os requisitos previstos na lei municipal 004/2009.

Art. 5º O benefício eventual de casamento civil e certidão, especificamente, terá aumento na sua quantidade, uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, período que será autorizado a realização de 20 (vinte) casamentos à população, desde que preencham os requisitos previstos na lei municipal 004/2009.

Art. 6º - Fica revogado o decreto municipal 300301/2023.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 22 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

ANEXO I

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009 E O DECRETO Nº ____________

NOME DO SOLICITANTE: APELIDO: FILIAÇÃO:

RG: CPF: NIS:END: BAIRRO:ESTADO CIVIL: CASADO ( ) SOLTEIRO ( ) UNIAO ESTÁVEL ( )CONJUGE/COMPANHEIRO:Nº DE FILHOS CONVIVENDO SOBRE O MESMO TETO:

CRIANÇA ( ) ADOLESCENTE ( ) ADULTO ( ) OUTROS ( )TOTAL DE PESSOAS CONVIVENDO SOBRE O MESMO TETO: ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA COM DEFICIÊNCIA:ALGUM MEMBRO POSSUI TRABALHO: ( )FORMAL ( )INFORMALRENDA FAMILIAR:TIPO DE MORADIA: PROPRIA ( ) ALUGADA ( ) CEDIDA ( )QUANTIDADE DE CÔMODOS NA MORADIA: A MORADIA POSSUI BANHEIRO? ( ) SIM ( ) NÃOPARTICIPA DE ALGUM PROGRAMA/PROJETO SOCIAL:

( )SIM ( )NÃO. SE SIM, QUAL?

PARTICIPA DE ALGUM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: ( )SIM ( )NÃO

SE SIM, QUAL?

BENEFICIO SOLICITADO: DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO:

PARECER SOCIAL:

DECLARAÇÃO

Em atendimento a solicitação da parte interessada. Declaro, para fins de enquadramento na Lei Municipal de instituição dos benefícios vinculados à Assistência Social, que as informações contidas no formulário acima referentes a dados pessoais do solicitante e a composição de renda do grupo familiar são verdadeiras, conforme avaliação procedida junto ao grupo familiar do solicitante.

Aurora, Ceará, ______ / ____ / ______.

_____________________________________________

Assistente Social

AUTORIZAÇÃO

Aurora, CE, ____/_____/______

__________________________________ _________________________

Assinatura do Beneficiário Responsável pela entrega do benefício

ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MENSAL DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009:

DESCRISÇÃOQUANTIDADE ESTIMADA MENSALQUANTIDADE ANUALVALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSALVALOR TOTAL ANUALAUXÍLIO NATALIDADE / SOB A FORMA DE BENS DE CONSUMO20240R$ 268,40R$ 5.368,00R$ 64.416,00AUXÍLIO FUNERAL0560R$ 2.600,00R$ 13.000,00R$ 156.000,00CESTA BÁSICA60720R$ 68,99R$ 4.139,40R$ 49.672,80ALUGUEL SOCIAL TEMPORÁRIO COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 (SEIS) MESES50600R$ 200,00R$ 10.000,00R$ 120.000,002º VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)12144R$ 81,43R$ 977,16R$ 11.725,92CASAMENTO CIVIL E CERTIDÃO

(ATOS: 4004 HABILITAÇÃO; 4017 RDITAL DE PROCLAMAS; 4016 CERTIDÃO DE CASAMENTO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP. 0672R$ 393,66R$ 2.361,96R$ 28.343,522º VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)0448R$ 81,43R$ 325,72R$ 3.908,64

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA PARA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA ATIVOS E CADASTRADOS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO.: 01/2024
EDITAL 01/2024 – CHAMADA PÚBLICA PARA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA ATIVOS E CADASTRADOS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO.
EDITAL 01/2024 CHAMADA PÚBLICA PARA PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA ATIVOS E CADASTRADOS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO.

A PREFEITURA DE AURORA/CE, através do prefeito muncipal, torna público o presente Edital de Premiação que regulamenta a concessão de apoio às quadrilhas juninas, para participação na Mostra de Quadrilhas, integrada ao São João dAurora 2024, de acordo com as condições e exigências a seguir estabelecidas. Este edital subordina-se aos princípios enunciados nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal que tratam dos direitos e do Patrimônio Cultural; da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021; e da Lei Municipal nº 181/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Declaração de anuência de membros dos grupos Anexo I

1.2.Minuta do Contrato Anexo II.

2.DA JUSTIFICATIVA

Os festejos juninos fazem parte da tradição do povo aurorense e fundamentam a cultura regional, devendo o poder público desenvolver ações de valorização das tradições juninas, mantendo o compromisso de democratizar o acesso aos recursos públicos, apoiar a manutenção da dinâmica das produções artísticas, bem como sua sustentabilidade econômica e social. Realizar ações de promoção e salvaguarda do patrimônio cultural, bem como do direito à memória e às tradições. É imprescindível fomentar, sobretudo, a cadeia produtiva gerada em torno dos festejos juninos, em especial às quadrilhas juninas, ao qual se destina o presente Edital.

3.DO OBJETO

3.1.Constitui objeto do presente Edital a premiação de Quadrilhas Juninas inscritas e ativas no mapa cultural do município, com data de inscrição anterior ao lançamento do presente edital, para apresentação dentro da programação do São João dAurora, no Município de Aurora;

3.2.Para efeito deste Edital consideram -se:

a) Quadrilhas Juninas: grupos de quadrilhas juninas compostos por jovens e adultos com no mínimo 12 pares, que apresentem opcionalmente encenação de casamento e obrigatoriamente coreografia com passos tradicionais, personagens de destaque como casal de noivos, rainha e marcador(a), e tempo de apresentação de até 40 minutos;

3.3.Os premiados neste Edital farão 01 (uma) apresentação em local e dia determinados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

4.DA FINALIDADE

4.1.O presente Edital tem por finalidade fortalecer a tradição das festividades juninas do município, através do apoio aos grupos de quadrilha junina devidamente cadastrados e ativos no mapa cultural do município.

4.2.Consideram-se Quadrilhas Juninas, os grupos que compõem a programação do período junino.

5.DA PREMIAÇÃO

5.1.O Valor Total destinado a este chamamento público será de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

5.2.A premiação contemplará dois grupos com o repasse equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada;

5.3.Caso o número total de grupos de quadrilhas junina inscrita não atenda ao quantitativo de inscrições (duas vagas) ou caso o grupo não tenha sua premiação aprovada, o valor total referente ao incentivo será reduzido equivalente ao número de quadrilhas juninas aprovados.

6.DA PARTICIPAÇÃO

6.1.Poderão participar deste Edital, Pessoas Físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Aurora ou Pessoas Jurídicas, representantes de grupo de quadrilha junina ativas e cadastradas no mapa cultural do município com data de cadastro anterior a data de publicação deste edital;

7.DA INSCRIÇÃO

7.1.Este Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Prefeitura de Aurora: (www.aurora.ce.gov.br);

7.2.A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital;

7.3.As inscrições poderão ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na Avenida Antônio Ricardo, Nº 43, Centro - Aurora/CE, CEP: 63.360 -000, entre os dias 24 a 28 de maio de 2024, no horário das 8:00h as 12:00h;

7.4.Para se inscrever, o(a) representante do grupo de quadrilha junina deverá preencher os anexos estabelecidos neste edital, até a data limite de inscrição e anexar: RG, CPF e comprovante de residência de todos os membros do grupo;

7.5.A Secretaria de Governo e Gestão de Aurora não se responsabiliza pelo preenchimento dos anexos e não receberá documentação fora do prazo.

8.DO CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO24 A 28 DE MAIORESULTADO FINAL29 DE MAIOPREVISÃO DE REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO31 A 04 DE MAIO9.DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRICÃO

9.1.E vedada a participação de proponentes que:

a)- Estejam cumprindo as sanções dos incs. III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações;

b)- Tenham sido declaradas inidóneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

c)- Servidores públicos municipais em cargos efetivos, comissionados ou contratados que façam parte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora;

9.2.A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, implicarão em imediato indeferimento da inscrição;

9.3.As inscrições realizadas após o período estabelecido no subitem 7.3 serão automaticamente indeferidas.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.A Secretaria Municipal de Governo e Gestão não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, sendo tal ato de responsabilidade exclusiva dos respectivos proponentes de propostas aprovadas neste Edital;

10.2.A inexatidão ou falsidade documental, delatada, denunciada e comprovada, ainda que constatada posteriormente à realização do presente Edital, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

10.3.A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital poderão implicar em penalizações administrativas;

10.4.A Prefeitura Municipal de Aurora é responsável pela transferência do recurso, sendo de responsabilidade do selecionado a execução da proposta;

10.5.Os casos omissos neste Edital serão decididos pela equipe da Secretaria de Governo e Gestão em primeira instância, ou, em caso de impasse, pelo Prefeito Municipal;

Aurora/CE, 23 de maio de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE MEMBROS DO GRUPO

Nós, membros da quadrilha junina ____________________________________ declaramos anuência ao cadastramento ora apresentado no edital 01/2024 no município de Aurora.

Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ______________________________________, RG: ________________________, CPF: ________________________, como nosso(a) representante e responsável pelo cadastramento para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora. O grupo de quadrilha junina está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo recebimento do recurso a ser pago.

Aurora/CE, ___ de maio de 2024.

A quadrilha junina ______________________________ é composta pelos membros abaixo listados:

MEMBRO 01

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 02

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 03

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 04

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 05

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 06

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 07

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

MEMBRO 08

NOME: _______________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF: _________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________

OBS: ADICIONAR DADOS E ASSINATURA DE DEMAIS MEMBROS.

ANEXO II

CONTRATO

CONTRATO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS PARA A MOSTRA DE QUADRILHAS NO SÃO JOÃO DAURORA, DE ACORDO COM O EDITAL 01/2024

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CNPJ-MF Nº. 07.978.042/0001 -40, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, e do outro lado _______________________, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº __________________, residente e domiciliado(a) em Aurora - Ceará, de agora em diante denominado(a) CONTRATADO(A), têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL

1.1 Contratação de grupo cultural na modalidade de quadrilha junina para apresentação dentro da programação do São João dAurora, no Município de Aurora.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 - Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2024 publicado no D.O.M. e em conformidade com os princípios enunciados nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal que tratam dos direitos e do patrimônio cultural e na Lei nº 181/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Aurora.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.

3.1.Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual e no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2024;

3.2.Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;

3.3.Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do(a) CONTRATADO(A);

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;

3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

4.1.Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

4.2.Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.3.Providenciar o pagamento do incentivo financeiro ao(à) CONTRATADO(A);

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 - A vigência deste instrumento contratual será de 40 dias contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações realizadas pela Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1.Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter -se-á o (a) CONTRATADO(A), sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:

a)dvertência;

b)Multa;

c)Suspensão temporária de participações em contratos promovidos com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

7.2.A multa prevista acima será a seguinte:

a) Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;

7.3.As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4.O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá -la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;

7.5.O pagamento da multa não eximirá o(a) CONTRATADO(A) de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

7.6.O CONTRATANTE deverá notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;

7.7.As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

CLÁUSULA OITAVA- DO VALOR

8.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será liberado em parcela única, no prazo estabelecido no item 8.1. do edital 01/2024, após a assinatura deste contrato, através de crédito em conta bancária do(a) CONTRATADO(A), a saber: Banco _________________, Agencia nº _________________ , Conta nº _________________ . Ou através do PIX: _________________.CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal de Aurora/CE, através do Fundo Geral Secretaria de Finanças.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

1- O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES.

1- Este Contrato encontra -se subordinado a Legislação específica, consubstanciada na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.

2- Fica eleito o Foro da cidade do Aurora, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

3- Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Aurora/CE, ___ de maio de 2024.

Marcone Tavares de Luna__________________________________Prefeito MunicipalCPF Nº ___________________________CONTRATANTECONTRATADO

________________________________________________________Testemunha 01Testemunha 02CPF nº ______________________CPF nº ______________________

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2024
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO QUE SE REFERE ÀS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES.
Resolução nº 01/2024

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO QUE SE REFERE ÀS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º O artigo 58 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: Art. 58. As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Secretários e determinar a ordem dos trabalhos, os quais serão designados em livro próprio.

§ 1º As reuniões das Comissões Permanentes deverão observar o seguinte:

I A reunião da Comissão de Justiça e Redação deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte à sessão em que foi recebida a matéria;

II A reunião da Comissão de Financas, Orcamentos, Obras e Servicos Publicos deverá ocorrer no segundo dia útil seguinte à sessão em que foi recebida a matéria;

III A reunião da ComissaÞo de Educacao, Cultura, Acao Social, Saude Publica e Meio Ambiente deverá ocorrer no terceiro dia útil seguinte à sessão em que foi recebida a matéria.

§ 2º Todas as reuniões de todas as Comissões Permanentes deverão ser transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal de Aurora no YouTube.

§ 3º Os membros das Comissões serão destituídos por declaração do Presidente da Câmara, quando deixarem de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ordinárias ou 05 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 60 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2024
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028.
Resolução nº 02/2024

FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Aurora na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 1º janeiro de 2025.

Parágrafo Único. O subsídio mensal do(a) Vereador(a) Presidente(a) fixa fixado em R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 604/2024
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO JOGOS MUNICIPAIS DOS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE AURORA - CE.
LEI MUNICIPAL NO 604/2024

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO JOGOS MUNICIPAIS DOS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE AURORA - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Projeto Jogos Municipais dos Idosos no município de Aurora CE, com objetivo de incentivar práticas esportivas entre os idosos.

Art. 2º Para a consecução do Projeto, o Poder Executivo Municipal poderá:

I - realizar competições entre os idosos e idosas do município de Aurora - CE;

II - buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;

III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;

IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte entre os idosos.

Parágrafo único. Para concretização do disposto no inciso I, o Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais anualmente, com a participação da pessoa idosa.

Art. 3º Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material informativo sobre a abertura das inscrições para o Projeto Jogos Municipais dos Idosos.

Art. 4º Outras medidas poderão ser adotadas para concretização do Projeto Jogos Municipais dos Idosos, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente, sendo elas:

I - data do desenvolvimento do Projeto Jogos Municipais dos Idosos;

II - modalidades esportivas;

III - idade dos idosos de cada categoria;

IV - horários e locais dos campeonatos;

V - forma de premiação.

Parágrafo único. As medidas elencadas neste artigo não são exaustivas, cabendo à Secretaria Municipal competente a sua organização e implantação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 23 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 605/2024
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AURORA - CE.
LEI MUNICIPAL NO 605/2024

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AURORA - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes e áreas de lazer públicas municipais deAurora - CE deverão disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção:

I parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado e identificado;

II - parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados e identificados;

III - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados e identificados.

Art. 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços públicos já existentes será feita de forma gradativa, nos próximos 4 (quatro) anos, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.

Art. 4º Os espaços mencionados no art. 1º que surgirem após a publicação desta lei deverão seguir o disposto nesta lei.

Art. 5º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte identificação: Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com deficiência..

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 23 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 606/2024
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO MAIO LARANJA NO MUNICÍPIO DE AURORA - CE.
LEI MUNICIPAL NO 606/2024

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO MAIO LARANJA NO MUNICÍPIO DE AURORA - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A campanha Maio Laranja, instituída pela lei federal nº 14.432/2022, a ser realizada no mês de maio de cada ano com ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no município de Aurora, deverá observar o disposto nesta Lei.

Art. 2º Deverão ser fixados em todas as escolas e espaços públicos cartazes contendo as seguintes informações:

I disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil;

II número dos telefones do Conselho Tutelar;

III mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas.

Art. 3º A escola deverá disponibilizar na agenda dos alunos folders e outros materiais educativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes para que os pais tenham ciência.

Art. 4º Deverá ser promovida pelo menos 1 (uma) palestra direcionada aos pais/responsáveis e 1 (uma) palestra com linguagem clara e lúdica direcionada às crianças e adolescentes.

Art. 5º O Poder Público poderá conceder 1 (uma) Comenda para instituição de ensino, empresa ou pessoa que se destacar na realização das ações de Maio Laranja.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 23 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 607/2024
DENOMINA A RUA ANTÔNIO LEITE DE FIGUEIRÊDO (TOTA LEITE) NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL NO 607/2024

DENOMINA A RUA ANTÔNIO LEITE DE FIGUEIRÊDO (TOTA LEITE) NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua que inicia-se na Rua Marica Leite e transversal com a Rua Engenheiro Oliveira Duarte no bairro Araçá passará a se chamar Rua Antônio Leite de Figueirêdo (Tota Leite).Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 23 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 608/2024
DENOMINA A TRAVESSA JOÃO LEITE GONÇALVES NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL NO 608/2024

DENOMINA A TRAVESSA JOÃO LEITE GONÇALVES NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Travessa que inicia-se na Rua Marica Leite e transversal com a Rua Universitário Herpânico Leite no bairro Araçá passará a se chamar Travessa João Leite Gonçalves.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 23 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 609/2024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
LEI MUNICIPAL NO 609/2024

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal para R$17.000,00 (dezessete mil reais), em parcela única.

Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para R$11.000,00 (onze mil reais), em parcela única.Art. 3º Fica fixado o subsídio mensal de Secretário Municipal para R$7.000,00 (sete mil reais), em parcela única.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 23 de maio de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 45/2024
“As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 45/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 05/2024, de 30 de abril de 2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, na 69ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 16 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 45/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 05/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 46/2024
“As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 46/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 06/2024, de 07 de maio de 2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, na 69ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 16 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 46/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 06/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 47/2024
“As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 47/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Resolução nº 01/2024, de 12 de março de 2024, de autoria do Vereador Wesley Leite, na 69ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 16 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR a Resolução nº 01/2024, oriundo do Projeto de Resolução nº 01/2024, de autoria do Vereador Wesley Leite, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 48/2024
“As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 48/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Resolução nº 02/2024, de 30 de abril de 2024, de autoria da Mesa Diretora, na 69ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 16 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar a Resolução ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR a Resolução nº 02/2024, oriundo do Projeto de Resolução nº 02/2024, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 23 de maio de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito