Diário oficial

NÚMERO: 56/2021

Ano I - Edição Nº LVI de 20 de Outubro de 2021

20/10/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2010001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: . 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2010001/2021 de 20 de Outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista categoria B, o senhor Adriano Alves da Silva, para transportar pacientes, no dia 20 de Outubro de 2021, para consulta no Hospital Leonardo da Vincí, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2010002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2010002/2021 de 20 de Outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista categoria B, o senhor Wilson Calixto de Souza, para transportar pacientes, no dia 21 de Outubro de 2021, para tratamento no Hospital do Coração em Messejana, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2010003/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias
Portaria n. º 2010003/2021 de 20 de Outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), para o Prefeito Municipal, o senhor Marcone Tavares de Luna, em virtude de seu deslocamento para a cidade de Fortaleza - CE, onde o mesmo irá tratar demandas com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, e a SOP, nos dias 21 e 22 de Outubro de 2021, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 003/2021
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº 003/2021 - CMS

Aurora/CE, 20 de outubro de 2021.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

·Aprovar a Pactuação de Indicadores 2021.

·Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS Aurora-CE, 13/10/2021.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 004/2021
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº 004/2021 - CMS

Aurora/CE, 20 de outubro de 2021.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

·Aprovar a Programação Anual da Saúde 2021.

·Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS Aurora-CE, 13/10/2021.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 005/2021
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - CMS

Aurora/CE, 20 de outubro de 2021.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

·Aprovar o Relatório Quadrimestral Competência Maio a Agosto de 2021.

·Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS Aurora-CE, 13/10/2021.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

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