Diário oficial

NÚMERO: 643/2024

24/04/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2404001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NA ESCOLA CEARENSE DE OFTAMOLOGIA, NO DIA 24 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 2404001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NA ESCOLA CEARENSE DE OFTAMOLOGIA, NO DIA 24 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Escola Cearense de Oftamologia na data 24/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 24 de abril de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2404002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ROMÁRIO DE ARAÚJO BRITO, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO II MÓDULO DE FORMAÇÕES DO PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA CREDE 20, NO DIA
PORTARIA Nº 2404002/2024

O(A) SECRETÁRIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, CÍCERA EDANA TAVARES

LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ROMÁRIO DE ARAÚJO BRITO, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO II MÓDULO DE FORMAÇÕES DO PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA CREDE 20, NO DIA 26 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Crede 20 na data 26/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 24 de abril de 2024.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Muncipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2404003/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 25 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FOR
PORTARIA Nº 2404003/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 25 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data 24/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 24 de abril de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2404004/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAU VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA REALIZAR EXAMES NA CLÍNICA OMINIMAGEM, NO DIA 26 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.
PORTARIA Nº 2404004/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAU VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA REALIZAR EXAMES NA CLÍNICA OMINIMAGEM, NO DIA 26 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Clínica Ominimagem na data 26/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 24 de abril de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR: 01/2024
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICPIO DE AURORA – CEARÁ.
EDITAL N º 01/2024-COMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICPIO DE AURORA CEARÁ.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Aurora-CE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 506/2022, torna público o EDITAL 01/2024 do Processo de Escolha Suplementar Para Suplentes do Conselho Tutelar deste município e dá outras providências.

1.DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO:

1.1. Ficam abertas 05 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Aurora-CE, para cumprimento de mandato complementar, do período de 06 (seis) de Junho de 2024 a 09 (nove) de Janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.3. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.4. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.5. Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.

1.6. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CargoVagasCarga HoráriaVencimentosMembro do Conselho Tutelar (Titular)0540hR$ 2.118,00 (Lei Municipal nº 598/2024)

1.7. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7:00h às 11:00 e de 13:00 as 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.8. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 506/2022 ou a que a suceder.

1.9. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 506/2022 ou a que a suceder.

1.10. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 506/2022 ou a que a suceder.

1.11. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 598/2024, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2.DAS ETAPAS DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES:

2.1. O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Aurora-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 506/2022.

2.2. O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I Inscrição para registro das candidaturas;

II Capacitação em minicurso a ser ofertado pelo CMDCA abordando o conteúdo programático da prova, de freqüência obrigatória para os candidatos.

III - Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

IV - Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

V - Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal, e secreto dos eleitores do Município de Aurora-CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

3.DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 506/2022, a saber:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residência no Município;

IV - Experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no COMDCA, conforme lei municipal ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

V - Conclusão do Ensino Médio;

VI - Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII - Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

VIII - Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II Documento de identificação oficial com foto e CPF;

III - Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

IV - Certificado de quitação eleitoral;

V - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

VI - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;VII - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;VIII - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;IX - Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

X - A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou

d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

4.DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO:

4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhado, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

4.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado.

4.2 Estende-se o impedimento ao membro suplente do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições ficarão abertas nos dias 25, 26, 29 e 30 de Abril e 02 de maio de 2024, em horário de atendimento ao público das 8h às 11h, e de 13h às 16h, exceto no dia 26 de abril no qual o horário será de 8h às 12h, na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS, situada à Avenida Antonio Ricardo, s/nº, centro-Aurora-CE; e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

5.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

5.3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

5.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

5.5. Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

5.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 506/2022, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

5.8. A inscrição será gratuita.

5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

5.10. Caberá à Comissão Especial Eleitoral decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

5.11. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS:

6.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

6.2. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

6.3. A Comissão Especial Eleitoral tem poderes para excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.4. A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 506/2022 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.5. A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha na data especificada no cronograma constante no Anexo I, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

6.6. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá solicitar a impugnação da candidatura, mediante prova da alegação, no período de 02 (dois) dias, nas datas especificadas no cronograma constante no Anexo I, no horário de atendimento ao público de 8h às 11h e de 13h às 16h, Na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS, situada à Avenida Antonio Ricardo, s/nº, centro-Aurora-CE.

6.7. Havendo a solicitação de impugnação, a Comissão Especial Eleitoral notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias para defesa e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, nas datas especificadas no cronograma constante no Anexo I.

6.8. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.7, a Comissão Especial Eleitoral analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, na data especificada no cronograma constante no Anexo I, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

6.9. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao CMDCS, no prazo de 02 (dois) dias, nas datas especificadas no cronograma constante no Anexo I, no horário de atendimento ao público de 08 às 11h, e de 13h às 16h de forma presencial na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS, situada à Avenida Antonio Ricardo,s/nº, centro-Aurora-CE.6.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento na data especificada no cronograma constante no Anexo I, notificando os interessados acerca do resultado de sua decisão.

6.11. Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, na data especificada no cronograma constante no Anexo I, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

6.12. Na data especificada no cronograma constante no Anexo I será publicada da relação dos candidatos habilitados a realizar a prova de conhecimentos específicos;

6.13. Na data especificada no cronograma constante no Anexo I, será divulgado o horário, local da prova e quantidade de questões da prova objetiva;

6.14. No dia 20/05/2024 será a aplicação da prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, na qual o candidato deverá obter a nota mínima de 06 pontos.

6.15. A divulgação das notas ocorrerá na data especificada no cronograma constante no Anexo I, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, das 8h às 11h, e de 13h Na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS, situada à Avenida Antonio Ricardo, s/nº, centro-Aurora-CE na data especificada no cronograma constante no Anexo I.

6.16. Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial Eleitoral, que deverá publicar decisão na data especificada no cronograma constante no Anexo I com cópia ao Ministério Público.

6.17. Na data especificada no cronograma constante no Anexo I haverá publicação da Resolução disciplinando o procedimento e os prazos para o processamento e julgamento das denuncias de práticas de condutas vedadas durante o processo de escolha (art.11,'a7 4º, da Resolução 231/2022 do CONANDA) e Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha, escolha do número de votação e nome do candidato para utilizar no período da campanha/propaganda eleitoral.

6.18. Na data especificada no cronograma constante no Anexo I será divulgado e publicado o nome e número oficial dos candidatos nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, rádios e outros espaços de divulgação.

7. DA PROPAGANDA ELEITORAL:

7.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

7.2. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

7.3. A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

7.4. É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

7.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

V- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VI- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

VIII- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

X - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

7.6. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

7.7. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

7.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

7.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III - Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

7.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

I - Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II - Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III - Página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV - Blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V - Impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI - Rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII - Aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII - Disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

7.8. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I - Utilização de espaço na mídia;

II - Transporte aos eleitores;

III - Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV - Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendenciosa a influir na vontade do eleitor;

V - Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

7.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

7.9. Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

7.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.7.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

7.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no 20/05/2024.

8. DA ELEIÇÃO:

8.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

8.2. A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2024, das 8hs às 17hs.

8.3. Os locais de votação serão divulgados pela Comissão Especial Eleitoral na data especificada no cronograma constante no Anexo I nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

8.4. Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

8.5. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

8.6. Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

8.7. O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

8.8. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

8.9. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

8.10. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

8.11. O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

8.12. A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

8.13. Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

8.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

8.15. O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

8.16. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

8.17. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

8.18. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

8.19. Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I - Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

8.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 29/05/2024, que será a reunião com os respectivos candidatos habilitados e seus fiscais sobre orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.

9. DA APURAÇÃO:

9.1. A apuração dar-se-á na sede da Secretaria de Assistência Social, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

9.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

9.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

9.5. Os 02 (dois) candidatos mais votados assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

9.6. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS:

10.1 O resultado da eleição será publicado através de edital no dia 03/06/2024, nos espaços de publicação oficiais do munícipio inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

10.2. Os candidatos suplentes eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou pela Comissão Especial.

10.3. A posse dos 05 (cinco) primeiros candidatos suplentes eleitos que receberem o maior número de votos será em 06/06/2024.

10.4. Os candidatos suplentes eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11. DO CALENDÁRIO:

11.1. Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar está anexado neste edital;

DataEtapa 22/04/2024Publicação da Resolução do CMDCA que cria a Comissão Especial Eleitoral para coordenação do Processo de Escolha24/04/2024Publicação do Edital de abertura do processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar25, 26, 29, 30/

/04/2024 e 02/05/2024Período de Inscrição (registro de candidaturas)02/05/2024Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos. 03 e 06/05/2024Prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial Eleitoral pela população em geral.07/05/2024Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados com abertura de prazo de 2 dias para apresentar defesa.08 e 09/05/2024Prazo de 02 (dois) dias para defesa do candidato impugnado.10/05/2024Realização de reunião da Comissão Especial Eleitoral para decidir acerca das impugnações apresentadas. 10/05/2024Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial.13 e 14/05/2024Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial.15/05/2024Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado.15/05/2024Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pela Comissão Especial, com cópia ao Ministério Público.16/05/2024Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos16/05/2024Homologação dos inscritos habilitados a realizar prova de conhecimentos16/05/2024Publicação dos locais e horários da Prova20/05/2024Aplicação da prova21/05/2024Publicação dos resultados da prova.22 e 23/05/2024Prazo de 02 (dois) dias para recurso dos candidatos24/05/2024Publicação do resultado final da prova de conhecimentos pela Comissão Especial, com cópia ao Ministério Público.27/05/2024Sessão de apresentação dos candidatos habilitados27/05/2024Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha. 27/05/2024 Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha e apresentação dos candidatos habilitados.27/05/2024 Início do período de campanha/propaganda eleitoral.28/05/2024Divulgação dos locais de votação29/05/2024Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.02/06/2024Eleição (data da votação) 03/06/2024Publicação do resultado da votação 06/06/2024Posse11.2. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 As atribuições do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 506/2022, sem prejuízo das demais leis afetas.

12.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

12.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

12.4. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 12.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

12.7. É responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

12.8. O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

12.9. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

12.10. Fica eleita a Vara Única da Comarca de Aurora-CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aurora-CE, 24 de abril de 2024.

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Presidenta do CMDCA

ANEXO I

1.Requerimento de inscrição de candidato

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CMDCA DE AURORA Ficha de Inscrição nºNome completo:Apelido:Documento (RG e CPF):Profissão:Endereço:Telefone:E-mailEu, ____________________________________________________, acima identificado, venho requerer a minha inscrição como candidato a membro Suplente do Conselho Tutelar de Aurora, na forma do art. 133 do Estatuto da Criança e a Deliberação da Resolução 01/2024 do CMDCA e, para tal, anexo a documentação necessária, abaixo relacionada, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação vigente. DOCUMENTOS APRESENTADOSDocumento de identificação com fotoCertidão de Nascimento ou CasamentoComprovante de residência no Município expedido dentro dos três meses anteriores à publicação do edital Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça EstadualCertidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e da Justiça Militar da União.Certificado de quitação eleitoralDiploma ou Certificado de conclusão do ensino médioComprovação de experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente nos moldes previstos neste edital.Comprovante de quitação com as obrigações militares (apenas para os homens)Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da

Função de membro do ConselhoTutelar

AENXO II

Declaração do candidato de que não foi apenado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar.

DECLARAÇÃO

Eu,________________________________________,DECLARO para os devidos fins, sob pena de responsabilidade (inclusive criminal), que não fui apenado com a destituição da função de membro do ConselhoTutelar nos últimos cinco anos.

Por ser expressão de verdade, firmo apresente.

Aurora-CE, ____ de ___________ de 2024.

________________________________________

(Assinatura do Candidato)

ANEXO III

comprovante de recebimento de inscrição

CERTIFICO que__________________________________________________________ portador do CRG nº ______________________protocolou inscrição para o processo de escolha de membro suplente do ConselhoTutelar de Aurora, às_____horas do dia ________/_______________/_____________.Aurora-CE,_____de ____________de 2024.

___________________________________________________________

Responsável pelo recebimento da inscrição

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito