Diário oficial

NÚMERO: 642/2024

22/04/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 22/04/2024 18:15:14 - IP com nº: 192.168.0.109

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2204001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA CARLA DAS CHAGAS, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 3 (três) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO II MÓDULO DE FORMAÇÕES DO PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA CREDE 20 , NOS DIA
PORTARIA Nº 2204001/2024

O(A)SECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CÍCERAEDANA

TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA CARLA DAS CHAGAS, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 3 (três) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO II MÓDULO DE FORMAÇÕES DO PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA CREDE 20 , NOS DIAS 22, 23 E 24 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Crede 20 no período de 22/04/2024 a 24/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 22 de abril de 2024.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2204002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCELO NASCIMENTO MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 3 (três) diarias, QUE IRÁ TRANSPORTAR OS TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE PARTICIPARÃO DO II MÓDULO DE FORMAÇÕE
PORTARIA Nº 2204002/2024

O(A)SECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CÍCERAEDANA

TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCELO NASCIMENTO MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 3 (três) diarias, QUE IRÁ TRANSPORTAR OS TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE PARTICIPARÃO DO II MÓDULO DE FORMAÇÕES DO PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA CREDE 20 , NOS DIAS 22, 23 E 24 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Crede 20 no período de 22/04/2024 a 24/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 22 de abril de 2024.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2204003/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ROMÁRIO DE ARAÚJO BRITO, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO II MÓDULO DE FORMAÇÕES DO PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA CREDE 20, NOS D
PORTARIA Nº 2204003/2024

O(A)SECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CÍCERAEDANA

TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ROMÁRIO DE ARAÚJO BRITO, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO II MÓDULO DE FORMAÇÕES DO PAIC INTEGRAL E MAIS INFÂNCIA DE 2024, QUE ACONTECERÁ NA CREDE 20, NOS DIAS 23 E 24 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Crede 20 no período de 23/04/2024 a 24/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 22 de abril de 2024.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2204004/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FOR
PORTARIA Nº 2204004/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTARPACIENTESPARACONSULTANOINSTITUTODE PREVENÇÃO DO CÂNCER, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Instituto de Prevenção do Câncer na data 22/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 22 de abril de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2204005/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 2204005/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA- CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 22/04/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 22 de abril de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - DIÁRIO MUNICIPAL: 160402/2024
ERRATA DA PORTARIA 160402/2024 DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
ERRATA PORTARIA 160402/2024

ERRATA DA PORTARIA 160402/2024 DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

No Art 1°, ponto I:

ONDE SE LÊ:

Titular: Cicero Denis de Souza Santos (Presidente)

LEIA-SE:

Titular: Emercia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos (Presidente)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 22 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal,

CERTIFICA

que a Errata da Portaria 160402/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Aurora-CE em 22 de abril de 2024.

Aurora-Ceará, 22 de abril de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO CMDCA - RESOLUÇÃO CMDCA: 01/2024
INSTITUI O PROCESSO SUPLEMENTAR PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA COORDENAR O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI O PROCESSO SUPLEMENTAR PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA COORDENAR O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aurora-CE, nos uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto nos artigos 132 a 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, na Resolução nº 231/2022 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como na Lei Municipal nº 506/2022, e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 231/2022 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) em seu Art. 16 estabelece que havendo dois ou menos suplentes disponíveis, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente iniciar imediatamente processo de escolha suplementar;

CONSIDERANDO que na eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora-CE ocorrida no ano de 2023 não restou nenhum suplente disponivel,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Processo suplementar para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Aurora-CE, o qual será regido por Edital de abertura do processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Aurora-CE, e demais regulamentações posteriores.Art. 2º Instituir a Comissão Especial Eleitoral para coordenar o Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Aurora-CE, a qual terá a seguinte composição:

I membros do CMDCA Representantes Governamentais:

- Raimundo Ticiano Macedo Tavares Ramalho;

- Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos;

- Francival Pereira de Souza;

- Sebastião Rangel Filho.

II - membros Do CMDCA Representantes Não Governamentais:

- Maria Laiane Ferreira de Souza;

- Maria Vanuza Alves de Castro;

- Francisco Marcos dos Santos Pinto;

- Benedita Severo de Lima

'a7 1º Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros(as) que concorrerão ao processo de escolha para membro suplente do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidatos inscritos.

'a7 2º Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no §1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo realizada a sua substituição por outro conselheiro.

Art.3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

'a71º Coordenar o Processo de Escolha, tomando todas asprovidências necessárias à sua realização.

'a72º Eleger um Presidente, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

'a7 3º Utilizar como base o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, na Resolução 231/2022 do CONANDA, bem como na Lei Municipal nº 506/2022 entre outras legislações, com a fiscalização do Ministério Público.

'a7 4º Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo estipulado no edital de abertura, os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

'a7 5º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial Eleitoral:

INotificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

II Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

III Comunicar ao Ministério Público todas as suas decisões.

'a7 6º Processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 4º Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art.5º São atribuições da Comissão Especial Eleitoral:

I Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;

IV Se utilizar das urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos aoTribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

V Definir e divulgar os locais de votação do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

V Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

V Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VDivulgar após a apuração, o resultado do processo de escolha; e

VIResolver os casos omissos.

Art. 6º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

Art. 7º A Comissão Especial Eleitoral deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 8º Havendo necessidade, a Comissão Especial Eleitoral contará durante todo o processo de escolha, para o efetivo desempenho de suas atribuições, com auxilio administrativo de servidores públicos designados, respectivamente, pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS e Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora-CE, 22 de abril de 2024.

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

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