Diário oficial

NÚMERO: 639/2024

Ano IV - Número: DCXXXIX de 17 de Abril de 2024

17/04/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 17.04.2024/03/2024
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 17.04.2024/03
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 17.04.2024/03

Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

O Tesoureiro da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida 1 (uma) diária no valor de R$1000,00 (Um Mil Reais), a Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, agente político desta Casa Legislativa, para custear seu deslocamento a Brasília-DF, no dia 22 de abril de 2024 para visita na Coordenação do Programa Interlegis e Relações Institucionais a fim de buscar parcerias e melhorias para esta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 17 de abril de 2024.

FRANCISCO PEREIRA SALES

TESOUREIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 17.04.2024/04/2024
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 17.04.2024/04
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 17.04.2024/04

Concede diária a Servidora que especifica e dá outras providências.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida 1 (uma) diária no valor de R$1000,00 (Um Mil Reais), a Servidora Raquel Leite Torquato Grangeiro, diretora legislativa desta Casa Legislativa, para custear seu deslocamento a Brasília-DF, no dia 22 de abril de 2024 para visita na Coordenação do Programa Interlegis e Relações Institucionais a fim de buscar parcerias e melhorias para esta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 17 de abril de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 17.04.2024/05/2024
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 17.04.2024/05
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 17.04.2024/05

Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida 1 (uma) diária no valor de R$1000,00 (Um Mil Reais), ao Vereador 'c9rik Wesley Leite Gonçalves, agente político desta Casa Legislativa, para custear seu deslocamento a Brasília-DF, no dia 22 de abril de 2024 para visita na Coordenação do Programa Interlegis e Relações Institucionais a fim de buscar parcerias e melhorias para esta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 17 de abril de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1704001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 17 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE
PORTARIA Nº 1704001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTARPACIENTESPARATRATAMENTONOHOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 17 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 17/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 17 de abril de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 004/2024
RESOLUÇÃO Nº004/2024 - CMS

RESOLUÇÃO Nº004/2024 - CMS

Aurora/CE, 17 de Abril de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Plano Municipal de Contingência Frente às Emergências em Saúde Pública Novo Coronavírus (COVID-19) - 2024;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 17/04/2024.

Renata sobreira Candido

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 005/2024
RESOLUÇÃO Nº005/2024 - CMS

RESOLUÇÃO Nº005/2024 - CMS

Aurora/CE, 17 de Abril de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação da Prestação de Contas do Primeiro Quadrimestre de 2023;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 17/04/2024.

Renata sobreira Candido

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 006/2024
RESOLUÇÃO Nº006/2024 - CMS

RESOLUÇÃO Nº006/2024 - CMS

Aurora/CE, 17 de Abril de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação da Prestação de Contas do Segundo Quadrimestre de 2023;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 17/04/2024.

Renata sobreira Candido

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 007/2024
RESOLUÇÃO Nº007/2024 - CMS

RESOLUÇÃO Nº007/2024 - CMS

Aurora/CE, 17 de Abril de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação da Prestação de Contas do Terceiro Quadrimestre de 2023;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 17/04/2024.

Renata sobreira Candido

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - DIÁRIO MUNICIPAL: 504005/2024
DIÁRIO OFÍCIAL N°638/2024, de 16 de abril de 2024, página 16, portarias - diárias: Nº 1504005/2024.
ERRATA

DIÁRIO OFÍCIAL N°638/2024, de 16 de abril de 2024, página 16, portarias - diárias: Nº 1504005/2024.

onde se lê:

O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

leia-se:

O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

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