Diário oficial

NÚMERO: 625/2024

Ano IV - Número: DCXXV de 26 de Março de 2024

26/03/2024 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 26/03/2024 23:40:10 - IP com nº: 192.168.1.10

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.03.21.01 e 2024.03.21.02/2024
EXTRATO DE CONTRATOS

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de AURORA-CE, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nº. 2024.03.21.01 e 2024.03.21.02, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.08.17.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.08.17.01-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COLCHONETE ESCOLAR, JOGO DE CAMA INFANTIL, TRAVESSEIRO INFANTIL E ARMÁRIO DE AÇO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE.CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.12.365.0023.2.024 15400000000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. CONTRATADOS: ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ Nº. 14.323.297/0001-30, VALOR GLOBAL: R$: 29.686,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais); JOSÉ AIRTON SOUSA PINTO LTDA - CNPJ nº 48.777.092/0001-47, VALOR GLOBAL: R$: 4.998,00(quatro mil, novecentos e noventa e oito reais). ASSINA PELOS CONTRATADOS: Anderson Carlos Diniz Silva - CPF nº 083.721.346-00; José Airton Sousa Pinto, CPF nº 963.472.603-87, respectivamente. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. AURORA-CE, 21 DE MARÇO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.22.03.01/2024
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.22.03.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISIOTERÁPICOS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 22 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA/SME: 260301/2024
Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal.
PORTARIA Nº 260301/2024-SME

Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO AURORA, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que 'e9 dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais e, no art. 70, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (Bullying), no âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no inciso X, do art. 12, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO que a Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território nacional, que versa também sobre o cyberbullying;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.819/2019 institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece em seu art. 6°. que os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos: II - estabelecimentos de ensinos públicos e privados ao conselho tutelar;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.230, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 17.253, de 29 de julho de 2020, autoriza a criação, nas escolas da rede pública e nas escolas privadas do Estado do Ceará, de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente.

CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Programa PREVINE Violência nas escolas, não! de iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Educação, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Ceará, que tem o intuito de promover, em parceria com os órgãos públicos e com as organizações das sociedade civil, o acompanhamento permanente do referido diploma legal.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º São objetivos das comissões:

I fortalecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaços de proteção, prevenção da violência, valorização da vida e promoção da cultura de paz;

II Aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

III Assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as formas de violência;

IV Contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com as normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino;

V Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 3º: A composição e o mandato das comissões atendem aos seguintes critérios:

§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes membros:

I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;

II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;

III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar.

§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.

§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.

§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação.

§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º: São atribuições das comissões:

I desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz;

II notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente;

III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017;

IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino.

Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir:

I A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações.

II Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada.

III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão.

IV Atuação do Conselho Municipal de Educação, família, Associação comunitária;

Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas:

I Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizada, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes;

II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino;

III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado.

Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Aurora -CE, a quem também compete:

I- Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;

II- Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades;

III- Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões;

IV- Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas;

V- Coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal De Educação de Aurora-CE, 26 de março de 2024.

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Secretária Municipal de Educação

CICERA EDANA TAVARES LUNA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 260301/2024
CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
Portaria nº 260301/2024 de 26 de Março de 2024

CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE:

Art. 1º - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, Conceder a MARIA EDILEUSA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 002.596.063-67, RG nº 2023015680-5/SSPCE, matrícula nº 6213 Servidora Pública Municipal, concursada, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir da data de assinatura da presente Portaria pelo prazo de 03 (três) anos conforme solicitação do próprio servidor, pelo que deve ser a presente Portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional do servidor juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido o servidor deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período de em que perdurar a licença ora outorgada, a servidora não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão na carreira.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 26 de Março de 2024

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2503001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria,
PORTARIA Nº 2503001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, NO DIA 25 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital São José de Doenças Infecciosas na data 25/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2503002/2024
CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 2503002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 25 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 25/03/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2603001/2024
CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 2603001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA,

ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 26 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio na data 26/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 26 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2603002/2024
CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 2603002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTESPARACONSULTANOHOSPITALDOCORAÇÃODE MESSEJANA,NODIA27DEMARÇODE2024,NACIDADEDE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data 27/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 26 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2603003/2024
CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA NEUDIVANIA BEZERRA DA SILVA, ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 2603003/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA NEUDIVANIA BEZERRA

DA SILVA, ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O GRUPO EXECUTIVO DO CORES - CARIRI ORIENTAL, COM A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS DO CLIMA/SEMA, QUE ACONTECERÁ NO PROJETO ABC, NO DIA 26 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Projeto Abc na data 26/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 26 de março de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2603004/2024
CONCEDER a(o) senhor(a) NERCY KLEYNIANNE FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 2603004/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NERCY KLEYNIANNE FERREIRA

LIMA, ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O GRUPO EXECUTIVO DO CORES - CARIRI ORIENTAL, COM A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS DO CLIMA/SEMA, QUE ACONTECERÁ NO PROJETO ABC, NO DIA 26 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Projeto Abc no período de 26/03/2024 a 26/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 26 de março de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2603005/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO BANDEIRA FILHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, 1 (uma) diaria,
PORTARIA Nº 2603005/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO BANDEIRA FILHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O GRUPO EXECUTIVO DO CORES - CARIRI ORIENTAL, COM A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS DO CLIMA/SEMA, QUE ACONTECERÁ NO PROJETO ABC, NO DIA 26 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local brejo Santo/CE, Projeto Abc na data 26/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 26 de março de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 43/2024
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE AURORA DO EXERCICIO 2019.
Decreto Legislativo nº 43/2024

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE AURORA DO EXERCICIO 2019.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Ficam aprovadas Contas de Governo do Município de Aurora, referente ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor João Antônio de Macêdo Júnior, conforme o Parecer Prévio nº 415/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que emitiu o PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DE GOVERNO.

Parágrafo único. As contas de que trata este artigo, são as constantes do Processo nº 08795/2020-9.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 26 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 062ª/2024
ATA DA 062ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 1º PERÍODO DE 14 DE MARÇO DE 2024
ATA DA 062ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 1º PERÍODO DE 14 DE MARÇO DE 2024

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes Osasco de Souza Gonçalves Francisco Pereira Sales Erik Wesley Leite Gonçalves Cicero Evangelista Lopes Jose Aderlânio Macedo Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Iniciou cumprimentando o público e havendo quórum abriu os trabalhos da sessão ordinária. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, ninguém se manifestou. Abriu a votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

Dando prosseguimento, inicia o pequeno expediente:

PEQUENO EXPEDIENTE

Leitura da pauta:

OFÍCIO Nº 44 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 45 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 46 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 47 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 48 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 49 DO GABINETE DO PREFEITO

Projeto de Lei do Executivo nº 8, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que ALTERA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei do Executivo nº 9, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

Projeto de Lei do Executivo nº 10, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que CRIA CARGOS DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Substitutivo nº 2, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2024.

Substitutivo nº 3, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/2024.

Emenda Aditiva nº 1, de autoria do(a) Mesa Diretora YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, que EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 02/2024.

Emenda Modificativa nº 1, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 04/2024.

Emenda Supressiva nº 2, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 02/2024.

Emenda Supressiva nº 3, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 03/2024.

Projeto de Resolução nº 1, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA NO QUE SE REFERE ÀS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES.

Requerimento para o Executivo nº 11, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Requer UM ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO, ATRAVÉS DA SEINFRA, PARA ELABORAR O PROJETO PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS DOS UNIVERSITÁRIOS EM ESPECIAL NOS BAIRROS ARAÇÁ E CENTRO.

Indicação nº 45, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que Indica QUE SEJA REALIZADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, UM MAPEAMENTO SEGUIDO DE UMA ESPÉCIE DE 'MULTIRÃO' COM O INTUITO DE CONFERIR, EM TODO O MUNICÍPIO, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA PARADA, DE MANEIRA QUE TAL AÇÃO SEJA SEGUIDA DE UMA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO COLETIVA ESTRATÉGICA, EM VISTA DA CRISE SANITÁRIA QUE O PAÍS ENFRENTA COM RELAÇÃO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, VETOR DA DENGUE.

Indicação nº 46, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Indica QUE IMPLANTE NA POLICLÍNICA DR. ACILON GONÇALVES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, UM LABORATÓRIO DE EXAMES DE ROTINA, COM MARCAÇÃO E ATENDIMENTO TODOS OS DIAS NA SEMANA, NÃO APENAS NA SEGUNDA-FEIRA, DESAFOGANDO A LONGA FILA E TRONANDO ESSE PROCEDIMENTO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE TEM TODOS OS PROFISSIONAIS LOTADOS PARA TAIS FUNÇÕES.

Indicação nº 47, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Indica QUE SEJA REALIZADO, UM EVENTO DE ATENÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COM ATENDIMENTO MÉDICO E DEMAIS AÇÕES QUE SÃO OFERECIDAS PELA UBS DA REGIÃO NA NOVA PRAÇA INAUGURADA NA VILA VALDECI.

Indicação nº 48, de autoria do(a) Parlamentar NININHA DO SINDICATO, que indica QUE SEJA FEITA CONSULTA JUNTO AO TCE/CE ATRAVÉS DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, BUSCANDO SABER O ENTENDIMENTO DO PLENO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE OS PROFESSORES DE DOIS CARGOS PÚBLICOS ACUMULÁVEIS, QUE APROVEITOU AMBOS OS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO AO RGPS PARA UMA ÚNICA APOSENTADORIA, CONCEDIDA APÓS 13 DE 2019, EM RAZÃO DA EC N 103 DE 2019, SE PODE CONTINUAR TRABALHANDO NO SEGUNDO VÍNCULO, NÃO EXTINTO.

Indicação nº 49, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Indica QUE SEJAM CONSTRUÍDAS DUAS PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO SÃO MIGUEL, COM LOCALIZAÇÃO PRECISA ANTES DA BARRAGEM DE PEDRO ALBINO E A OUTRA PRÓXIMO AO AÇUDE DE ASSIS MOREIRA. COM A CONSTRUÇÃO DESTAS PASSAGENS MOLHADAS MELHORARÁ O ACESSO À ESTA COMUNIDADE E ADJACÊNCIAS NESTE PERÍODO INVERNOSO.

Indicação nº 50, de autoria do(a) Parlamentar SILVIO, que Indica QUE SEJA FEITA A REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO TERRA VERMELHA DESTE MUNICÍPIO.

Indicação nº 51, de autoria do(a) Parlamentar SILVIO, que Indica QUE SEJA FEITA A REFORMA DA CAIXA D'ÁGUA DO SÍTIO TROPAS DESTE MUNICÍPIO.

Indicação nº 52, de autoria do(a) Parlamentar SILVIO, que Indica QUE SEJA FEITO MANUTENÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO SÍTIO TROPAS, TERRA VERMELHA E MOCÓ.

Indicação nº 53, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Indica QUE SEJA FEITA A MANUTENÇÃO TANTO PARA SUBSTITUIÇÃO COMO INSTALAÇÃO DE NOVAS LÂMPADAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA VILA PAULO GONÇALVES. COMO TAMBÉM A POLDA DAS ÁRVORES.

Indicação nº 54, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Indica QUE SEJAM CONSTRUÍDAS LOMBADAS PARA REDUÇÃO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS NO BAIRRO SÃO BENEDITO, BEM COMO NA RUA MARIA CORAÇÃO BEZERRA NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICÍPIO.

Indicação nº 55, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Indica QUE SEJA FEITA A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NO INÍCIO DA AVENIDA JOÃO JOAQUIM DOS SANTOS NO BAIRRO SÃO BENEDITO DESTE MUNÍCIPIO.

Indicação nº 56, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Indica QUE SEJA OFERTADO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO, CURSOS DE PRIMEIRO SOCORROS, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 13.722, DENOMINADA LEI LUCAS.

Moção de Aplausos nº 2, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE SAÚDE E O PREFEITO MUNICIPAL.

Moção de Aplausos nº 3, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE

GRANDE EXPEDIENTE

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Explicou que estava nesta casa para tratar do projeto de lei que versa sobre o arcabouço jurídico do SISAR, para isso fez breve explanação sobre o que é o SISAR esclarecendo que é uma federação de associações que foi fundada em 2001. A primeira unidade do SISAR foi fundada em 1996, no município de Sobral que abrange toda a região norte. O SISAR BSA compõe a bacia do Salgado abrangendo 26 municípios, sendo que o SISAR atua em 22 desses, atendendo a mais de 300 comunidades. Hoje o SISAR cobre em torno de 37.000 ligações, dessas mais de 26.000 ligações ativas. O SISAR do estado do Ceará é exemplo para o Brasil e para o mundo. Explicou que no Estado do Pernambuco já foram fundadas quatro unidades de SISARES com todo modelo do SISAR do Ceará e que vez por outra recebem comissões de outros países, principalmente países da África que querem conhecer o modelo de gestão. Explicou que antigamente, quando o governo do Estado ia construir um sistema de abastecimento, pegava o recurso e depositava na conta da associação e esta ficava responsável para fazer a licitação e contratar a empresa que ia executar a obra e posteriormente a associação ficava responsável por administrar esse sistema, acontece que ao longo do tempo o governo começou a entender que as associações não tinham condições, por questões financeiras, de manter esses sistemas muito tempo funcionando, além de fazer investimentos de melhorias, a partir disso fundou-se no ano de 1996, o primeiro SISAR, na cidade de Sobral, em parceria com o banco alemão KFW, que financiou toda a fundação e o governo, percebendo o sucesso, replicou para todas as bacias do Estado do Ceará. Ressaltou que esse sistema, quando operacionalizado pelas comunidades, em 2 ou 3 anos estavam sucateados, visto que em algumas comunidades p sistema é um sucesso e em outras tem uma descontinuidade do serviço e o sistema entra em colapso. Outro fator é que quando o sistema é operacionalizado pela própria comunidade a água acaba chegando as torneiras sem o devido tratamento. O SISAR tem a obrigação de fornecer água de qualidade e tratada e inclusive é regulamentado pela agencia reguladora do Estado do Ceará. A importância do projeto se dá pelo marco regulatório do saneamento, pois o Governo do Estado começou a exigir dos municípios a aprovação da Lei do Arcabouço Juridico, que regulamenta a presença do SISAR nos municípios. No município de Aurora o SISAR opera apenas em uma comunidade, Agrovila, que é uma parceria de sucesso, o projeto havia sido iniciado, mas quando o SISAR assumiu a comunidade a empresa que havia começado o sistema não concluiu a obra e o SISAR finalizou e fez alguma melhorias.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Disse que quando o SISAR chegou a comunidade de Agrovila já havia água encanada nas casas.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Disse que era verdade, mas não havia tratamento da água. E foi construída uma ETA, estação de tratamento, pois como lá é uma água de manancial é mais propicio a ter problemas. Explicou que mensalmente o SISAR faz, obrigatoriamente, uma coleta da água nas comunidades que são filiadas ao SISAR, quem analisa e faz o laudo dessa coleta é o laboratório da CAGECE, que é respaldado e tem o selo ISO 9001.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Disse que tem um amigo, morador da Agrovila, que mora apenas com a mulher e o valor da sua conta de água veio R$ 400,00. A água foi cortada e tem três meses e o papel continua vindo.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Explicou que a cobrança é feita a partir de um somatório de quatro tarifas, a da água que é tudo que passou no hidrômetro, a tarifa da energia que a enel fatura e manda para a comunidade, o valor da tarifa administrativa, pois é necessário que a associação estejam regulamentadas e também a taxa do operador. Esses dois últimos são determinados pela comunidade. Falou que nos últimos dois meses tiveram um problema com energia na comunidade e as bombas do sistema deram problemas, o SISAR gastou com conserto de bombas cerca de R$ 10.000,00, dai se da a necessidade de um reflexão, será se a comunidade, se estivesse sozinha, teria tido condições de arcar com um conserto de uma bomba se chegasse a esse valor? O SISAR tem uma meta de solucionar o problema em 24 horas, mas a media no ano de 2023 foi de 12 horas. Além de tantos outros suportes oferecidos pelo SISAR, como substituição de bombas condenadas sem custo algum para a comunidade. Ressaltou que apenas uma das taxas fica com o SISAR, que é a da água, que é justamente para a manutenção dos sistemas. A cada cinco anos os sistemas passam por uma reforma preventiva e algumas vezes corretivas, a depender da situação.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Cumprimentou a todos. Disse que acompanha desde o inicio do processo, os debates, audiências, a organização da associação da Agrovila e que entende que a fala de Marcelo foi muito assertiva, pois conversou com algumas pessoas da Agrovila que explicaram as vantagens do SISAR, Mas gostaria de saber o real motivo da fala, se era para prestar contas ou outro motivo.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Disse que é para falar da importância da aprovação da lei.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Explicou que a pergunta do vereador Wesley se dá pelo motivo de que é suplente de vereador e assumiu recentemente. Explicou ao vereador que deu entrada um projeto, em 2022, referente ao arcabouço jurídico da permissibilidade do SISAR atuar no município, mas na época que o projeto deu entrada gerou uma discussão a respeito da cobrança da comunidade, desde então o projeto se encontra na câmara, para que sejam levantadas mais informações e conhecimentos para que todos possam discutir e estar de acordo com o projeto.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Ressaltou que a aprovação desse projeto é importante, pois da bacia em que atuam em 22 municípios e estão aptos atuar em 26, que fazem a bacia do salgado, apenas três municípios não votaram a lei. Explicou que o projeto é uma exigência do governo do estado. Hoje, o Governo do Estado só constrói sistemas de abastecimento de água do Projeto São José ou do águas do Sertão se tiver o arcabouço juridico. Disse que a cidade de Penaforte estava credenciada a receber um sistema de abastecimento de água do Programa águas do Sertão e depois de muitos debates o município não votou o projeto e foi desclassificado e infelizmente a comunidade é quem paga um preço alto por isso. Disse que se o projeto não for aprovado não irá prejudicar o SISAR e sim o município, pois se o município for pleitear algum projeto do São José, principalmente a partir do São José 4 o governo do estado não constrói mais nenhum sistema de abastecimento sem que o município assine o compromisso de que o SISR é quem vai operar esses sistemas.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Disse que se o projeto for pautado ate o dia 31 de maio terá seu voto a favor.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Cumprimentou a todos, Disse que devem tratar a questão de abastecimento de água no município como assunto complexo. Sempre cobra a melhoria na qualidade dos serviços que a prefeitura gerencia e é realmente uma calamidade, o sofrimento das comunidades é grande, principalmente na época que esta distante das chuvas. Vê grande qualidade no SISAR, inclusive conhece todas as situações das comunidades que frequenta, algumas estão satisfeitas e outras não. Com isso, perguntou se em relação a questão desse acréscimo nas contas, se não tem como fazer uma correção, uma analise se não é um problema no hidrômetro, pois em partes pode ser algo bom, mas acaba se tornando algo ruim. Assegurou que admira o SISAR e sabe da necessidade de Aurora ganhar mais comunidades com esse serviço para sair do sofrimento, mas que não venham a sofrer com contas altas.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Disse que sempre que um usuário sentir que a conta esta com um valor muito alterado poderá entrar em contato com o SISAR que uma visita será feita. Garantiu que 99% das vezes o problema não é no hidrômetro, explicou que, principalmente o pessoal da zona rural, no período de estiagem acaba usando agua para os animais e isso acaba elevando o consumo de água. Acontece também muitos vazamentos intra domiciliar, ou seja, após o hidrômetro. As vezes a tubulação é velha, não é uma tubulação padrão e acaba tendo um pequeno vazamento e as pessoas acham que não vai dar em nada e acaba que altera o valor da conta. A conta é cobrada por tudo que passa no hidrômetro, então se a conta veio em um valor alterado é aconselhado que abra uma ordem de serviço para que a equipe vá ate a residência e faça uma vistoria, se for detectado algum problema no hidrômetro é imediatamente feito um faturamento por media.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Disse que acaba sendo uma questão de cultura, que mora na zona urbana já tem o habito de consumo de água, exemplificou dizendo que se fosse colocado na casa de sua avó poderia espera R$ 1.000,00 de conta em proporção ao que consome na cidade e sabe o que paga na zona urbana. Acredita que tem essa ruptura da cultura de que pode gastar muita água, dar para os animais, aguar as plantas e fazer tudo e quando tem uma água cobrada remete a cultura da zona urbana que já são habituados. Acredita que ao passar dois ou três anos esse problema seja sanado.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Perguntou de que forma foi possível fazer a instalação na Agrovila se a lei ainda não foi votada.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Explicou que não há nenhum impedimento para o SISAR se filiar a qualquer comunidade, primeiro porque o sistema, que estava inacabado, sem tratamento, e depois a associação. O SISAR só atua nas comunidades se a associação permitir. A parceria da comunidade de Agrovila com o SISAR se deu porque o município sentiu a necessidade de fazer essa melhoria e chamou o SISAR para apresentar o modelo de gestão e a comunidade aceitou fazer a filiação.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO)- Disse que desde que esse projeto esta nessa casa entende que o que a câmara precisa fazer ao autorizar essa lei é a permissão para que o SISAR atue no município, mas por ser uma associação cabe a cada comunidade firmar essa parceria. Então, a parte que cabe ao legislativo é autorizar a entrada do SISAR no município e as comunidades irão se filiar apenas ser achar que convém.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Disse que muitos municípios tiveram duvidas muito parecidas com a fala da vereadora Nininha, explicou que a aprovação da lei não gera a entrada automática do SISAR nas comunidades, primeiro a comunidade precisa se filiar ao SISAR através da associação. Agora, abre a porta se o município quiser fazer a parceria, disse que o SISAR não tem nenhum problema com os municípios que atuam e nem com as comunidades, pelo contrario, nas comunidades que não quiseram se filiar ao SISAR, no passado, os sistemas estão extremamente sucateados e funcionam precariamente. Citou os municípios em que atuam, entre eles o município de porteiras, contendo 16 comunidades ativas.

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA)- Disse que se o município de Porteiras não aprovou o projeto e tem 16 comunidades ativas e Aurora, que também não aprovou, tem 1 comunidade ativa, entende que na verdade o SISAR ta vindo não para executar, mas para gerir as comunidades. Se outras comunidade de Aurora tivessem interesse também poderiam se filiar ao SISAR, então o porque os vereadores tem que aprovar uma lei, deve ser, basicamente para que se o Estado vier a mandar algo para o município, seja entregue ao SISAR.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Disse que inclusive tem uma lei em que seu artigo segundo que é É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995. Entende que nesse caso, por se tratar de saneamento básico, não precisa pedir autorização.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Explicou que ao não aprovar o projeto o SISAR não se prejudica, porem o município sim, exemplificou com a situação do município de Porteiras que esta pleiteando um projeto do São José e esta sendo cobrado para que essa lei seja aprovada. É obrigado aos municípios fazerem a aprovação desta lei, pois a partir da lei do marco regulatório é obrigatório que, até em 2033, pelo menos 90% das residências estejam com água tratada, nessa porcentagem está incluso o saneamento rural. Por isso que há a exigência do governo do estado na aprovação dessa lei. Ressaltou que a partir do novo edital do projeto São José, que será lançado no dia 19 de março, nenhuma comunidade poderá pleitear esse sistema, porque o município não tem a lei aprovada. Disse que esses sistemas não deixarão de pertencer a comunidade e caso a comunidade não tenham mais interesse no trabalho do SISAR é só fazer a desfiliação. A lei do arcabouço facilita muito a questão de convenio com o SISAR, pois o SISAR não tem a burocracia de fazer licitação para fazer melhorias. O município do Cedro firmou um convenio com o SISAR, onde passou o valor de R$ 223.000,00 para que o SISAR fizesse ampliação de uma comunidade para beneficiar outra comunidade. Isso facilitou o processo, pois se o próprio município fosse construir esse sistema o tramite e burocracia seriam grandes, com o arcabouço facilitou muito.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Disse que seu grande questionamento é a comunidade de pessoas carentes pagar mais caro do que as pessoas que moram na cidade. Tem pessoas que pagam R$ 300,00 ou R$ 400,00 enquanto a sua conta de água não ultrapassa R$ 100,00. Se fosse um taxa de R$ 50,00 tudo bem,

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Explicou que até 10 metros não passa de R$ 40,00 que é a taxa mínima. Mas quando ultrapassa os 10 metros entra na tabela progressiva e ai o valor fica alto.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Explicou que a conta vem detalhada, o que pode acontecer para vir uma conta maior é o vazamento.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Disse que essa é uma discussão que cabe a comunidade.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Ressaltou que a maior preocupação dos vereadores é a impopularidade, pois se deu certo e passou pela câmara, legal, mas se deu errado as criticas recaem sobre os vereadores. É preciso que tenham cuidado, pois é algo complexo e essa câmara busca de fato a qualidade para que as comunidades tenham agua. Em todas as reuniões são cobradas melhorias no abastecimento de água. Frisou que a preocupação do vereador Cicero é valida e que é preciso fazer uma conscientização dos usuários para acabar a cultura mencionada pelo vereador Wesley.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Entende a preocupação dos senhores vereadores e afirmou que aprovando a lei do arcabouço não mudara nada, pois a partir do momento em que a comunidade não quiser estar filiada ao SISAR é só desfiliar.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Acredita que esse debate tenha esclarecido algumas duvidas para que possam discutir novamente o projeto e quem sabe votar já na próxima sessão.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Cumprimentou a todos. Disse que nem é contra e nem a favor do projeto, está no meio termo. Acredita que nesse intervalo poderia ser feito uma audiência publica, com mais pessoas, para que os vereadores não carreguem esse peso nas costas. Entendeu que é a comunidade quem vai decidir sobre a entrada e saído do SISAR. Disse que esteve na agrovila e umas três pessoas falaram que não estavam satisfeito com o abastecimento de água e outras acham que ta dando certo, isso é normal. Pois sabe que muitas pessoas vão dizer que os vereadores votaram para que a agua fosse cobrada. Destacou que não tomará decisões sem ouvir pelo menos os presidentes das associações

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Perguntou com fica a situação de uma pessoa que faz parte da comunidade e não faz parte da associação e nem quer que usufruir do SISAR. Por exemplo as pessoas que estão insatisfeitas, moram na agrovila que já tinha o sistema antes da chegada do SISAR.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Explicou que cortam o abastecimento e que a pessoa teria que ter seu próprio motor para puxar a água para a casa dele.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Lembrou que Marcelo falou sobre as doenças causadas pela falta de tratamento da água e lamentou a situação do pessoal da vila tuica que estão a vários meses consumindo água sem ser tratada.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Lembrou que o pessoal da vila tuica ainda assim estão felizes, pois a pouco tempo atrás apanhavam água da própria estação de tratamento com uma mangueira e hoje possuem um sistema de água funcionando.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Disse que apesar de ser uma mangueira sem ser tratada os moradores não pagavam nada.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Agradeceu a vinda de Marcelo até o plenário para prestar explicações.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Disse que quando houve a filiação apenas dez sócios votaram e perguntou como dez pessoas podem decidir por 190 famílias.

MARCELO (REPRESENTANTE DO SISAR)- Disse que vivemos em uma democracia e quando uma pessoa não participa ela permite que o outro a represente. Agradeceu ao espaço cedido e pela atenção. Se colocou a disposição para esclarecimento de quaisquer duvidas e Finalizou.

DEYVID DANTAS (DIRETOR DA ESCOLA ROMÃO SABIÁ)- Iniciou sua fala cumprimentando a todos. Disse que no momento é direto da escola Romão Sabiá, é professor efetivo da instituição desde o dia 08 de fevereiro de 2015 e também é professor da rede publica municipal do município de Ipaumirim. Na ultima sessão o vereador Aderlanio fez uso da fala e disse que o diretor da escola Romão Sabiá havia praticado bullying com a aluna. Informou que a aluna na qual o vereador Aderlanio se referiu fez a matricula no dia 29 de fevereiro e até a presente data só compareceu um dia na escola e nesse dia a partir das 9H da manhã já estava querendo ir embora e por sinal a encontrou já na saída e informou que ela só poderia sair com a presença de um responsável. Explicou que tomou essa postura porque a escola acabou sendo vitima de alguns alunos, onde o aluno mandava mensagem para o familiar dizendo que não tinha mais aula e o responsável dizia que tava indo buscar, o aluno mostrava apenas a ultima mensagem a direção e se é o pai ou mãe que esta indo buscar não tem quem possa impedir. Disse que na ocasião com a aluna não foi feito contato com a responsável, pois a mesma não deixou numero de contato quando realizou a matricula. Disse ainda que essa mesma aluna foi matriculada no ano de 2022 e precisou leva-la por duas vezes ao hospital, pois a mesma estava desmaiando constantemente, foi descoberto posteriormente que ela finge desmaios, porque em nenhum momento ela sofre nenhum tipo de lesão, não bate a cabeça, não se machuca. Segundo laudo médico essa criança passa por um processo de alucinações. Mostrou a matricula e também o laudo em anexo. Disse que a escola Romão Sabiá é a maior escola na rede municipal, contando com 1130 alunos, sendo 318 matriculados em tempo integral. O tempo integral teve inicio no ano de 2023, com quatro turmas e foi ofertado assistência a esses alunos diariamente por 200 dias letivos. Foram ofertados 27.000 refeições, coisa nunca vista no município de Aurora. Disse que esta trazendo esse assunto, porque as pessoas usam as mídias apenas para apresentar aquilo que visão delas é um fato negativo, porem nunca estão presentes dentro das instituições. Na condição de diretor, convidou os vereadores ou alguém da comunidade que queira estar presente, pois é muito fácil fazer uma fala diante aquilo que se escutou. Quem não esta la dentro não tem noção do que é atender 1130 pessoas diariamente, o que é estar com 318 jovens de 7H da manha a 16H da tarde, jovens que residem nos quatros cantos do município. Hoje o Romão Sabiá é uma escola que abrange toda a comunidade. Disse que é professor desde 2015 e em 2017 houve uma queda de uma sala de aula onde foram gastos R$ 850.000,00 e se forem lá até hoje a parte elétrica não presta, foi preciso fazer uma rede externa para pode ligar os computadores e ar condicionados. O piso que se diz industrial é de dar vergonha, pois ate um piso de uma casa de taipa de antigamente era melhor, mas ninguém veio dizer ou publicar. A quadra esta inacabada desde 2017. Ninguém disse que quando receberam a escola em 2021, haja vista que nos anos anteriores não funcionava por conta da pandemia, das seis salas que eram climatizadas só tinha uma climatizada e foi por consequência da reforma. Ninguém diz que na gestão atual da secretaria de educação a educação infantil recebeu mais de 1 metro de altura nas paredes de cerâmica e o dinheiro arrecadado no São João foi revertido em duas televisões e uma central de ar para educação infantil. Das salas que estão sendo utilizadas no tempo integral, quatro já estão climatizadas e nos próximos dias a previsão é de que mais cinco salas sejam climatizadas. Explicou que infelizmente as coisas não são mediante o desejo e sim conforme o que é considerado prioridade, nesse caso considera que um aluno que passa o dia inteiro na escola necessita de um conforto maior, pois chegar de 7h da manha e sair de 16h da tarde é muito cansativo, sem falar que alguns alunos precisar estar de pé as 4:00 ou 4:30 da manhã para usar o transporte e chegar ate a instituição, são situações que não são divulgadas, muitas vezes as pessoas criticam, mas não tem o conhecimento sobre as benfeitorias que a instituição progrediu. Distribuiu aos vereadores o resultado do SPAECE, desde o primeiro que foi realizado até o de 2023, ele esta em vermelho porque é preliminar. Se observar o ano de 2022 o menino do segundo ano foi o que não estudou o primeiro ano presencial, não fez o infantil V presencial em virtude da pandemia, mas ainda conseguiu da um resultado de 140 pontos no ano de 2023, onde o aluno que estudou o primeiro ano presencial em 2023 conseguiu atingir 168 pontos no ano de 2023, essa pontuação tende a crescer, pois a escola entrou com 8 recursos, que são meninos que pediram transferências e o governo do estado não considerou, alunos que não puderam comparecer em virtude de um problema de saúde. Todos esses recursos foram deferidos, o que tende a excluir esses alunos e redistribuir a nota mediante aos que estavam presentes. O mesmo acontece com os alunos do quinto ano, que também perderam dois anos de aprendizagem. Tem um grande mérito no que se refere as turmas de nono ano que tiveram uma defasagem menos, haja vista tenha cursado todo seu processo de alfabetização. Estudou ate o sexto ano de forma presencial, mas esteve ausente em 2020 e 2021 em virtude da pandemia, chegou para cursar o 9º ano em 2022 e a escola alcançou 257 pontos, saindo do nível critico e indo pela primeira vez para o intermediário. No dia 27 será realizado a eleição do grêmio estudantil e convidou os vereadores a participarem do momento. No inicio do ano foi realizada uma pesquisa com os alunos do tempo integral a respeito da escola, obtendo 97.6 avaliações positivas. Leu as notas atribuídas a escola, professores, disciplinas extracurriculares, núcleo gestor, alimentação e ensino em tempo integral. Acredita que existem muitas coisas positivas na escola, mas a escola e o diretor acabam sempre sendo atacados nas redes sociais e refletiu se isso acontece por que o trabalho desenvolvido esta incomodando. Disse que quando estava como professor muitas vezes reduziram as aulas por conta do lanche e quando assumiu como diretor até o dia atual nunca liberou aluno mais cedo porque não tinha lanche. Disse que a instituição recebeu a visita de um diretor de uma escola do estado que disse que os alunos estão chegando diferente, bem mais preparados, pois quando se investe em educação se tem um retorno bem mais positivo. Disse que a escola esta de portas abertas para receber os vereadores para passar um dia observando a rotina, acredita que essa é a função como politico. Disse ainda que é muito fácil falar coisas que não se sabe e não sabe a logística de dar atendimento e muitas coisas que não fazem mídia em cima. Citou a parceria d escola com o CAPS e Conselho Tutelar. Citou situações que a escola age sem fazer alarde, pois o que importa é que no final tudo se resolva. Os resultados que apresentou são resultados da dedicação do aluno e do comprometimento do professor e da coordenação pedagógica. É necessário que a politica fique de banda para que possam olhar para a politica educacional. Agradeceu pelo espaço e sempre que acontecer alguma situação se colocou a disposição. Esclareceu que no momento da fala do vereador mandou mensagem para conversar, mas não obteve retorno. Ressaltou que nunca fechou as portas de escola para nenhum aluno, mas é necessário a ajuda da família para saber o que acontece e as condições da criança. Finalizou.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Agradeceu as palavras do diretor, disse que de fato falou e pediu cinco minutos para que a própria aluna e os pais falassem. Disse que a menina mandou mensagem o que o deixou comovido e em nenhum momento viu no semblante da menina sendo mentirosa ou fingindo como foi citado. Disse que a respeito das falas sobre a alimentação, sobre o dinheiro gasto é a obrigação do município, pois o dinheiro vem. Em relação aos recursos disse para prestarem atenção para que não aconteça o que aconteceu em 2022, do dinheiro dos professores. Disse que não respondeu a mensagem do diretor, mas ainda ira responder, é só questão de tempo.

BRENDA (ALUNA) Cumprimentou a todos, disse que é engraçado que o diretor só falou a versão dele, gostaria que ele falasse o que ele faz com os alunos, pois não é a primeira pessoa que reclama e não será a ultima. Ressaltou que sua prima já falou que ele fez bullying com o filho dela que é autista. Disse que ele deveria ter respeito e parar de mentir dizendo que os outros inventam as coisas. Relatou que já teve ate parada cardíaca. Pediu que o diretor tivesse respeito e parasse de falar no seu nome, se não iria denuncia-lo. Finalizou.

MÃE DA ALUNA Cumprimentou a todos. Relatou que quando foi realizar a matricula da Brenda o diretor falou que a mesma não precisaria de mediador, pois a menina já vai fazer 14 anos e já é uma moça. Disse que a menina nunca foi bem-vinda no romão sabiá, principalmente pelo diretor. Disse que não irá mais atrás de escola para a menina e irá ficar assim mesmo.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Disse que só gostaria de dizer que não inventou nada, só alertou com base no que a criança repassou. Agradeceu.

FRANCISCO FLAVIO TAVARES (AGENTE DO DEMUTRAN)- Cumprimentou a todos. O motivo da solicitação se dá porque o projeto 02/2024 se encontra na pauta, que trata do plano de cargos e carreiras do demutran. Disse que esse projeto conta com um DNA dos vereadores, pois lembra que no ano de 2021 a câmara promoveu uma audiência publica para tratar desse tema, o PCCR dos servidores, essa audiência foi um divisor de águas, pois a partir dela criaram uma organização como classe trabalhadora e começaram a buscar o entendimento, durante as buscas encontraram um respaldo também pela Constituição, na emenda 82, que trata da obrigatoriedade dos agentes municipais de transito. No ano de 2022 foi formulada a comissão para tratar de fato a elaboração do PCCR, essa comissão trabalhou e resultou no plano de cardos e carreiras que hoje será apreciado nesta casa. Entende que a questão do agente de transito tem a atuação predominantemente fiscalizatória, porem tem uma vertente que ainda não foi muito explorada, que é a questão da educação, pois o órgão de transito tem também um papel educativo perante a sociedade. Sugeriu que o município constitua e possa instalar uma escola de transito na cidade, onde seriam tratada a questão de transito, não apenas a questão da fiscalização, mas a formação para crianças que estão na primeira escola, na qual poderiam através da estrutura da escolinha participar de forma lúdica a experiência e vivencia do transito. É trabalho que se for executado trará resultado em longo prazo, mas que é preciso ser iniciado. Ressaltou que a conscientização de uma criança é bem mais fácil. Essa conscientização surtira efeito em um adulto consciente, o que contribuirá na organização do transito, outra vertente é a questão da utilização de equipamentos de proteção individual, pois isso com certeza ficará marcado na criança. Gostaria que os vereadores abraçassem a causa. A questão de educação no transito já foi tratada nesta legislatura pelos vereadores Marina Leite e Gerismar Pereira.

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA)- Disse que propuseram que incluíssem a educação de transito no currículo escolar, pois o que mais mata no Brasil é o transito.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Disse que o seu foi para que 5% do valor arrecadado em multas fosse revertido para educação de transito.

FRANCISCO FLAVIO TAVARES (AGENTE DO DEMUTRAN)- Disse que esse é o caminho para sua ideia se tornar realidade, o dinheiro arrecadado em notificações possa ser revertido na educação de transito. Ressaltou que em longo prazo isso tende a surtir um efeito muito positivo e tornar o município de Aurora uma referencia. Agradeceu a gestão municipal, a comissão, ao presidente do siatrans, aos companheiros de trabalho e a receptividade do projeto nesta casa legislativa. Finalizou.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Se colou a disposição para contribuir com aqueles que buscam seu mandato.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO)- Disse que ficou muito feliz com a fala de Flavio quando ele disse que a audiência foi um divisor de águas e ficou mais feliz ainda por ter sido uma iniciativa sua como vereadora. Na época conversou muito com a presidenta a fim de mostrar a necessidade dessa audiência, pois os servidores vinham de um concurso de 2010 e ninguém tinha levantado essa bandeira. Disse que na audiência percebeu que tinha muitos que iriam partir na frente. O objetivo foi realmente trazer essa informação, pois na câmara municipal nunca havia sido aberta essa discussão. Fica feliz em ver os agentes de transito largando na frente e colhendo frutos daquele dia. Disse que falta isso para os demais servidores, o engajamento, a união, pois naquele momento tinham todos os subsídios para construí o plano dos demais servidores. Falta o executivo atender as três indicações de sua autoria para formar a comissão para o estudo e elaboração dos demais servidores. Disse que é uma luta do seu mandato e fica muito feliz de ver algo que tanto queria se realizando. Aos demais servidores, disse que esta pronta para lutar junto a eles. Finalizou.

MARIA LEDENEIDE ALVES (PRESIDENTE DO CMEA)- Cumprimentou a todos. Disse que está presente para explicar para a população um caso que aconteceu na zona rural de Aurora, no distrito de ingazeiras. Além de presidente do conselho, está também como coordenadora da educação infantil deste município. Explicou que aconteceu um caso que entristeceu a todos, mas em momento algum se calaram. NA sessão anterior o vereador Aderlanio citou que formou-se uma comissãozinha para apurar o fato, porem não são uma comissãozinha, são professoras formadas, concursadas do município de Aurora e compõe uma comissãozona. A comissão foi ate a escola, ressaltou que só se fala na diretora, porém são 5 pessoas envolvidas. Propagou-se que a diretora deixou a criança sem alimentação, que é algo grave onde o conselho e a secretária de educação não fecharam os olhos. Automaticamente, ao tomarem conhecimento, investigaram os fatos, ouviram uma por uma e registaram em ATA do Conselho Municipal de Educação, dia 04 de março, esta registrado o que cada uma fez, não se publicou notas em rede social, pois a comissão de processo administrativo para apuração dos fatos é quem vai apurar. Disse que nesse ano é preciso ter muito cuidado, pois é um ano critico, pois as pessoas não veem a politica como ela é belíssima, veem a politicagem em mídias, em redes sociais para denegrir a imagem de um. Já que terá que punir, que punam todas, abrir processo administrativo contra todos e pagarão pelo crime que cometeram. Enquanto gestão e conselho, não podem fechar os olhos. Disse que em um ano de sua gestão como presidente do conselho nunca recebeu uma visita sequer, nenhum oficio, nenhuma notificação. Citou os membros do conselho municipal, ressaltando a competência e dignidade de todos, explicou que todos os meses param e fazem reuniões para discutir as propostas. Não são uma gestão que cala e fica omissa. Disse que já participa do conselho a muito tempo, mas que hoje o conselho é atuante e não abafa nada, muito menos joga para debaixo do tapete. O que ta certo, ta certo, o que ta errado, vão apurar. A gestão é isso, não é esta dentro de um cargo comissionado e dizer amém, estão para mostra trabalho. Disse que qualquer um que souber de algo que não é legal ou viável pode procurar o conselho. Disse que Aurora melhorou bastante, pois o conselho é atuante. Enquanto coordenadora da educação infantil, disse que esse caso não ficara impune, mas são pessoas capacitadas que farão isso. Disse que a educação infantil do município esta bem assistida por uma professora concursada da educação infantil e vem lutando diariamente em todas as escolas, fazendo visitas. Disse que não é a educação infantil de 2010 é a educação infantil que sonharam, porque as crianças precisam ter alguém, pois a primeira infância é a base e a gestão tem escutado. O lema da secretária de educação é que educação infantil não é gasto, é investimento. Disse que esta para vestir a camisa da educação infantil e conta com o apoio de todos. Disse que o conselho esta a disposição. Agradeceu o espaço e finalizou.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Perguntou o motivo de tanta demora para tomar providencia. Pois passaram 20 dias.

MARIA LEDENEIDE ALVES (PRESIDENTE DO CMEA)- Disse que não foi demorada, a mãe foi chamada, ouvida. Disse que não havia necessidade de ir para as mídias. Em 3 dias o caso estava resolvido, porem depois foi para as mídias e o caso veio a tona. Disse que a mãe falou que seu filho estuda desde o ano passado e todas as merendeiras tratam ele bem, mas aconteceu isso que a deixou muito triste, mas acha a escola ótima. A mãe disse que não sentiria segurança em deixar seu filho na escola, mas cuidou em garantir a essa mãe a creche continuará com a mesma credibilidade ou mais. Disse que distrito é um lugar pequeno e tem um viés politico muito grande, quando se tem um cabo eleitoral que é alguém mais do seu lado do que da situação tenta prejudicar alguém. Em nenhum momento disseram que foi os funcionários, só disseram que foi a diretora. Ressaltou que lá não tem chefe, tem uma diretora, passada na seleção. Não foi capacho de prefeito que foi colocado não, foi uma professora selecionada, na qual a parabeniza pelo trabalho que vem exercendo desde 2021, existiu essa falha, mas ela não deixou de ser boa.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Perguntou quem determinou a criança a ficar sem comer.

MARIA LEDENEIDE ALVES (PRESIDENTE DO CMEA)- Disse que segundo a ATA do conselho, foi uma brincadeira que iniciou-se pela professora e a diretora acatou a brincadeira e as merendeiras também.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Disse que poucos dias do episodio já havia tido o manifesto. Disse que acompanha diariamente o diário oficial. Quando essa fala foi trazida em sessão, já havia dois dias que tinha sido publicado no diário oficial o processo administrativo para apurar os fatos contra essas 5 servidoras.

MARIA LEDENEIDE ALVES (PRESIDENTE DO CMEA)- Disse que o oficio foi enviado em caráter de urgência e no outro dia já estava publicado no diário oficial, pois as coisas funcionam com seriedade e compromisso. Criança é coisa seria e educação tem que ser ofertada com qualidade. Disse que alguém deveria ter ido escutar os fatos para poder propagar na mídia, pois a mídia é boa quando se sabe propagar. Disse que a prova de sucesso da ação educativa é a felicidade da criança. Finalizou.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Pediu a compreensão dos nobres colegas para que sintetizem as falas e falar no máximo 5 minutos.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Trouxe uma demanda que já debateu ela na sessão passada, mas gostaria de despertar a atenção no sentido de que estão vivendo um momento a nível nacional, que é a crise sanitária na questão dengue. É preciso que o município, através da vigilância epidemiológica faça um mutirão, por isso solicitou que a vigilância epidemiológica caia em campo e faça um levantamento e tente pelo menos diminuir essas águas sobrando nas residências. Algumas pessoas acabam sendo leigas e não sabem conduzir isso, então é preciso que o poder publico tome as providencias o mais breve possível. Esteve nesta semana, visitando a sede da secretaria de esportes e ficou imensamente feliz em saber que é uma estrutura que abrigara muito bem os desportistas, que terão conforto. No momento em que visitou estava acontecendo as inscrições do ceará atleta, uma parceria do estado com o município. O secretario informou que já havia sido realizada mais de 300 inscrições, convidou aos atletas a visitarem a sede da secretaria de esporte e realizar suas inscrições. Disse também que visitou a areninha do Tipi, que será inaugurada em breve, mas já esta funcionando. A areninha da agrovila será entregue já nos próximos dias também. A quadra da Santa Vitória esta 100% reformada e de antemão cuidou em falar com o prefeito para concluir a questão do campo, que ficar muito bom, apesar do local não ter sido adequado. O prefeito garantiu que também irá concluir o campo, mas é preciso que se faça um levantamento, através do engenheiro, haja vista o local não tenha sido o apropriado. Disse que por ter sido muitos ofícios acabou não ouvindo a resposta de uma das suas demandas, que trata a questão da dengue, ressaltou que a secretaria de obras precisa cuidar dessas ruas que precisam de pavimentanção. Inclusive uma pessoa do alto da cruz passou uma mensagem pedindo para que façam a terraplanagem de lá, se não ficara intrafegável. É preciso que esse planejamento seja realizado para que a população não sofra. Finalizou.

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA)- Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. A sessão foi bem animada e produtiva. Disse que se cada um dos vereadores tentar resolver pelo menos um problema, será um a menos, seja na saúde, na educação ou em outras áreas. Pediu que fosse enviado um oficio ao órgão responsável solicitando a colocação de redutores de velocidades e faixas de pedestre em frente a escola do sitio Santa Cruz, pois é muito apertado e estranho e também na vila, onde tem um resfriamento de leite, pois fica cruzando, entrando e saindo, então que possa providenciar essa colocação. Disse aos colegas que está ansioso pela aprovação do projeto. Finalizou.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO)- Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Fez um cumprimento especial aos servidores que acompanham a sessão, pois nesta sessão tem matérias importantes voltadas a esses servidores. Fez um projeto de indicação a respeito de um projeto muito importante com relação a alguns professores, pediu ao município que traves da procuradoria do município realize uma consulta ao tribunal de contas do estado, a fim de saber sobre os professores que possuem dois vínculos, duas matriculas ao dar entrada na aposentadoria, pois todos sabem que quem tem duas matriculas ao fazer a contagem de tempo do INSS somará todas as contribuições a pergunta é se ao usar esse tempo de contribuição das duas matriculas se o professor se aposenta de uma matricula e continua com a outra. Essa duvida surgiu a partir da emenda constitucional 103 de 2019, ocorre que esse ano de 2024 muitos professores estão atingindo os 25 anos de contribuição e muitos tem 200 horas e muitos não aguentam ficar mais 200 horas em sala de aula, nesse momento muitos já procuraram o sindicato, fizeram a contagem do tempo e estão aptos a entrar com a aposentadoria, mas com essa emenda 103, que não é clara e segura para eles, pois no artigo 37, § 14 da emenda fala que se usar a contribuição de ambos o vínculo é extinto, é necessário conhecer o parecer do TCE para poder mostrar aos professores e oferecer uma segurança para eles e se tudo der certo em breve o município poderá ofertar concurso, pois muitos professores irão se aposentar. Gostaria que fosse enviando um oficio ao secretario de obras solicitando que seja colocado piçarra em alguns pontos críticos do sitio várzea de pedra, pois tem informações de que o ônibus esta afundando a estrada e esta ficando intransitável para carro de passeio. Explicou a questão do rateio que foi citado pelo vereador Aderlanio, disse que houve sim uma polemica, pois muitos municípios dividiram um monte de dinheiro e Aurora o recurso foi pouco, acontece que de fato sobrou muito dinheiro, mas de direito dos professores era só o complemento para chegar em 70%, o restante que sobrou foi dos 30% que não dava direito aos professores, ressaltou que tinha muito dinheiro, mas não de direito dos professores brigar por ele. Os outros municípios dividiram tudo, mas ninguém sabe se foi constitucional. Serão aprovados vários projetos de benefícios dos servidores, atualizações salariais e muito mais. É um cuidado que essa casa tem com os servidores. Pediu mais uma vez o reajuste dos técnicos de raio X. Falou ainda sobre a questão de insalubridade e periculosidade que muito foi cobrado nesta casa e estão pagando a uns e outros não, ferindo a constituição ferindo o princípio da isonomia. Finalizou.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Gostaria que fosse enviado um oficio ao executivo cobrando o projeto de lei dos vigias, houve uma reunião da categoria com o prefeito e ate hoje nada, lembrou que só tem ate o dia 06 de abril para mandar o projeto. Falou sobre a estrada do angico de baixo, próximo a Cicero Lobo, disse que o ônibus esta prestes a atolar. Pediu que fosse enviado um oficio ao secretario de obras para que o mesmo resolva o quanto antes. Pediu também que seja enviado oficio a secretaria de educação pra ver o projeto dos cuidadores que ganham R$ 600,00 e deveria ser R$ 706,00, equivalente a metade do salario mínimo, já que trabalham 20H e tem cuidadores que tem mais de uma criança para cuidar. Finalizou.

VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO - Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Gostaria apenas de lembrar sobre a rua José Gonçalves, na Aurora Velha, pois o lamaçal ta grande, é a rua que da acesso ao Antônio Landim. Disse que tem muitas coisas para falar, mas deixara para próxima quinta. Voltou o caso do Romão Sabiá e da Ingazeiras e disse que se alguém não provocar tudo fica no anonimato, a fala da professora que faz parte do conselho foi clara quando disse que não precisava ser colocado em mídia, disse que em um caso desses não existe politicagem, mas sim coração. Se alguém não corre atrás nada iria acontecer e outros aconteceriam. Muitas crianças também já foram prejudicadas, não dessa forma, mas foram. Ressaltou que nenhum caso faltou com a verdade. Veios os pais da aluna e veio a presidenta do conselho dizer que esta constado em ATA que foi uma brincadeira de mau gosto, por ai se tira a seriedade como funciona. Finalizou.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Falou sobre seus projeto de moção de aplausos, um para a secretaria de educação, de assistência social e de saúde, parabenizando pelo projeto desenvolvido no dia 8 de março, dia da mulher, na praça da matriz. Bem como para a procuradoria da mulher que na sessão passada comemorou seu primeiro ano de existência. Lembrou que logo mais será votado um projeto de sua autoria que institui a semana da mulher como lei no município de Aurora, para que todos os anos, independente de quem seja o prefeito, o presidente da câmara e a procuradora da mulher, seja um direito das mulheres de Aurora. Fez uma indicação, pois em conversa com deputado Guimarães e ele falou a respeito de uma emenda que esta mandando para saúde do município de Aurora, um valor bastante considerável e conversando também com o prefeito e com o secretario de sáude, esta indicando que implante na policlínica Dr. Acilon Gonçalves, através da secretaria de saúde, um laboratório de exames de rotina, com marcação e atendimento todos os dias na semana, não apenas na segunda-feira, desafogando a longa fila e tronando esse procedimento próprio do município, tendo em vista que já se tem todos os profissionais lotados para tais funções. Tambem indicou que seja feito um estudo de impacto financeiro para construir duas paradas para os universitários, pois eles acabam sofrendo muito com a chuva e o sol, quando não é um é outro, na praça da matriz e outro no araçá. Então pediu que seja feito um estudo de impacto financeiro, através da seinfra, para elaborar o projeto para a construção de pontos de ônibus dos universitários em especial nos bairros araçá e centro, para através deste começar a correr atrás de emendas e recursos para a construção. Por fim, colocou um projeto de resolução para que a reunião das comissões desta casa aconteçam seguinte a sessão plenária, para da celeridade aos projetos. Para tirar qualquer duvidas e negritude dessas reuniões, esta propondo que as reuniões das comissões tenham data certa e que sejam transmitidas pelo youtube, para que todos possam acompanham essas sessões. Ressaltou que todos devem presar pela transparência e também que os vereadores são muito bem remunerados e acredita que é possível desempenhar e não faltar sessões e também é importante que todos saibam como acontecem essas reuniões e de que forma é construído os pareceres. Acredita que ninguém será contra a transparência e por se dedicar um pouco mais para o povo de Aurora. Finalizou.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Apresentou nesta sessão dois projetos de indicação, um pedindo que seja feito as passagens molhadas do sitio São Miguel, pois estamos vivendo um tempo de chuva que vai prejudicar bastante as estradas rurais, então que as passagens que tem interferência do curso da água que possam ter as passagens molhadas feitas. O outro esta relacionado a educação, esteve reunida com a professora Socorro, do Instituto Maria Marcolino, que trouxe a demanda e a necessidade de um curso para os profissionais da educação que estão em sala de aula e atuam diretamente com crianças, pois recentemente aconteceu um fato em São Paulo, onde em um passeio da escola, uma criança se alimentou com um cachorro quente e acabou se engasgando e desse engasgo veio a óbito, isso porque no momento não tinha nenhum profissional capacitado para prestar um primeiro socorro. Existe uma lei que pede aos municípios que obrigue os profissionais da educação a ter essa capacitação, pediu que o município possa ofertar esses cursos. Finalizou.

ORDEM DO DIA

Substitutivo nº 2, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2024.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Explicou que o projeto inicial veio com uma falha e foi pedido ao município que corrigisse. Então esse substitutivo é a correção dessas falhas, que foi a questão da escolaridade para ter o avanço de acordo com a progressão nos estudos e outro é a questão de nível que conseguiram barganhar.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 1, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE AURORA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Emenda Aditiva nº 1, de autoria do(a) Mesa Diretora YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, que EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 02/2024.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA É trazendo na consideração os servidores da câmara também, para que o que seja concedido no âmbito municipal seja concedido também na câmara municipal.

Em votação.

Aprovado.

Emenda Supressiva nº 2, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 02/2024.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Para revogar algo é preciso expor e exemplificar o que esta sendo revogado, essa emenda retira a questão do revoga-se disposições em contrario, pois não diz o que esta sendo revogado.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 2, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Emenda Supressiva nº 3, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 03/2024.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Essa emenda retira a questão do revoga-se disposições em contrario, pois não diz o que esta sendo revogado.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 3, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Emenda Modificativa nº 1, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 04/2024.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Essa emenda retira a questão do revoga-se disposições em contrario, pois não diz o que esta sendo revogado.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 4, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CASOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Substitutivo nº 3, de autoria do(a) Comissão CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, que SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/2024.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Esse projeto só atualiza a questão da redação para esclarecer o entendimento do artigo primeiro.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 5, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI SEBASTIÃO LEITE DE LIMA NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Executivo nº 6, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 414/2021 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO DISTRITO DE INGAZEIRAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Legislativo nº 8, de autoria do(a) Parlamentar BRASA, que DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES OU SELETIVIDADE ALIMENTAR DE PODEREM LEVAR SUA PRÓPRIA REFEIÇÃO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA CE.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Pontuou e pediu que constasse em ATA que mais uma vez estão deliberando sobre proposições de vereadores que não estão presentes nem para defender ou apresentar alguma justificativa. E pediu que fosse seguido o Regimento Interno na questão de aplicar a falta, pois uma vez ou outra da para entender, mas isso tem acontecido direto.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei do Legislativo nº 9, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA DA MULHER", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Requerimento para o Executivo nº 11, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Requer UM ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO, ATRAVÉS DA SEINFRA, PARA ELABORAR O PROJETO PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS DOS UNIVERSITÁRIOS EM ESPECIAL NOS BAIRROS ARAÇÁ E CENTRO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

A Presidência comunica que serão enviados aos destinatários competentes os projetos de lei, bem como as indicações ao poder executivo para que possa atender o quanto antes essas necessidades.

Está encerrada a sessão.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 583/2024
ALTERA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL E COORDEANDOR PEDAGÓGICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL NO 583/2024

ALTERA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL E COORDEANDOR PEDAGÓGICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Diretor Geral e Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino não integrantes do quadro do magistério municipal ficam estabelcidos no valor mensal de um salário mínimo estabelecido nacionalmente, atualmente correspondente a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para uma joranada de 40 horas semanais e no valor mensal de meio salário mínimo estabelecido nacionalmente, atualmente correspondente a R$ 706,00 (setecentos e seis reais).

Art. 2º. A gratificação por desempenho de função de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 556/2023 passam a vigorar em conformidade com o Anexo único desta Lei

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, que poderão ser suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 26 de março de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

CARGOSIMBOLOGRATIFICAÇÃODIRETOR GERALDG-AR$ 1.200,00COORDENADOR PEDAGÓGICOCP-AR$ 1.000,00DIRETOR GERALDG-BR$ 1.050,00COORDENADOR PEDAGÓGICOCP-B R$ 880,00DIRETOR GERALDG-CR$ 750,00COORDENADOR PEDAGÓGICOCP-CR$ 640,00DIRETOR GERALCG-DR$ 600,00COORDENADOR PEDAGÓGICOCP-DR$ 520,00

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 584/2024
ALTERA A GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL NO 584/2024

ALTERA A GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. O valor da gratificação dos ocupantes do cargo de Secretário Escolar estabelecida pela Lei Municipal nº 090/2013 passa a vigorar em conformidade com o Anexo único desta Lei.

Parágrafo Único. O secretário escolar que esteja responsável por três escolas, mesmo não atingindo o número mínimo de alunos previstos no anexo desta lei, fará jus a gratificação.

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, que poderão ser suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 26 de março de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

Nº DE ALUNOSGRATIFICAÇÃO300 A 800 (ou esteja responsável por três escolas)R$ 300,00ACIMA DE 801R$ 400,00

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 585/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.
LEI MUNICIPAL NO 585/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o salário mínimo de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), em conformidade com o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Fica reajustado, nos moldes do art. 1º, o salário dos servidores municipais comissionados que possuem remuneração abaixo do mínimo legal.

Art. 3º - Excetuam-se do presente reajuste, todas as demais categorias que não se enquadram no art. 2º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 26 de março de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 586/2024
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL NO 586/2024

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de natureza efetiva correspondente a: 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento).

Art. 2º - Ficam excluídos do reajuste ora estabelecido os membros da carreira do Magistério Público Municipal, Agente de Saúde e Agentes de Endemias.

Art. 3º - O disposto no artigo 1º desta Lei aplica-se aos ocupantes dos cargos de Conselheiro Tutelar.

Art. 4º - O reajuste salarial previsto no art. 1º também se aplica aos servidores da Câmara Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária vigente, que serão suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 26 de março de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 587/2024
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
LEI MUNICIPAL NO 587/2024

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial dos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do Município de Aurora/CE, para o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), equivalente a uma jornada de trabalho de 40 horas, em consonância com as diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação MEC.

Art. 2º - Será considerada a variação decorrente da progressão de classe e nível de forma linear, conforme classificação de PEB e referencias constante em tabela em anexo.

Art. 3º - Para os servidores municipais efetivos com carga horária de 20 horas, será aplicado um valor proporcional equivalente à jornada de trabalho, resultando em um salário de R$ 2.290,32 (dois mil duzentos e noventa reais e trinta e três centavos).

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária vigente, que serão suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 26 de março de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 43/2024
“As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 43/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 03/2024, de 06 de fevereiro de 2024, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 63ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 21 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 43/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 03/2024, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 26 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

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