Diário oficial

NÚMERO: 622/2024

20/03/2024 Publicações: 53 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.11.30.02-01/2023
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOURBANO do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO termo aditivo ao Contrato nº. 2021.11.30.02-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2021.11.30.02, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 906496/2020/MDR/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOURBANO. CONTRATADO(A): N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 15.450.902/0001-05 CNPJ Nº. 37.020.720/0001-29. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Marciana Rodrigues da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. Aurora/Ce, 28 DE JULHO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.11.30.02-01/2024
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOURBANO do município de Aurora, torna público o extrato do TERCEIRO termo aditivo ao Contrato nº. 2021.11.30.02-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2021.11.30.02, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 906496/2020/MDR/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOURBANO. CONTRATADO(A): N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 15.450.902/0001-05 CNPJ Nº. 37.020.720/0001-29. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de julho de 2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Marciana Rodrigues da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. Aurora/Ce, 22 DE DEZEMBRO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.01.06.01-01/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao Instrumento Contratual nº 2022.01.06.01-01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.01.06.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPAIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 16 de fevereiro de 2022, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 0701.12.361.0029.2.020, fonte de recursos 1500100100 e 1553000000, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recurso originalmente pactuada, adicionando as fontes de recursos: 1550000000, 1540000000, 1500100100,1553000000,1571000000, elemento de despesas nº 3.3.90.39.00, da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: CARIRI EDIFICAÇÕES, SERVIÇOS E CONDUÇÕES EIRELI - CNPJ sob o nº 39.420.606/0001-11. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Carlos Douglas Almeida Leandro, CPF nº 038.047.463-81. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Aurora - CE, 29 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.01.05.01-01/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao Instrumento Contratual nº 2023.01.05.01-01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.01.05.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPAIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 22 de março de 2023, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 0701.12.361.0029.2.020, fonte de recursos 1500100100 e 1553000000, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recurso originalmente pactuada, adicionando as fontes de recursos: 1550000000, 1540000000, 1500100100,1553000000,1571000000, elemento de despesas nº 3.3.90.39.00, da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: CARIRI EDIFICAÇÕES, SERVIÇOS E CONDUÇÕES EIRELI - CNPJ sob o nº 39.420.606/0001-11. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Carlos Douglas Almeida Leandro, CPF nº 038.047.463-81. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). Aurora - CE, 29 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 202403180001/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240216/0001-64 - CONTRATO Nº 202403180001 - ORIGEM: Pregão Nº 2024.02.29.01 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADO: SENADOR SA COMERCIAL DE GLP LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS GLP 13KG, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.12.361.0017.2.015 - Manutenção e Coordenação do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%, R$ 89.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado;0701.12.122.0044.2.011 - Manutenção e Coordenação da Secretaria de Educação, R$ 90.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado; - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 202403180002/2024
EXTRATTO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240216/0001-64 - CONTRATO Nº 202403180002 - ORIGEM: Pregão Nº 2024.02.29.01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADO: SENADOR SA COMERCIAL DE GLP LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS GLP 13KG, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.10.302.0005.2.061 - Manutenção de Atividades Relacionadas a Policlinica Dr. Acilon Goncalves, R$ 3.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado;1101.10.301.0011.2.053 - Manutenção e Coordenação da Saude da Familia - ESF, R$ 21.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado;1101.10.122.0046.2.051 - Manutenção e Coordenação da Secretaria de Saude, R$ 25.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado; - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024.

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 202403180003/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240216/0001-64 - CONTRATO Nº 202403180003 - ORIGEM: Pregão Nº 2024.02.29.01- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - CONTRATADO: SENADOR SA COMERCIAL DE GLP LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS GLP 13KG, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1401.04.122.0041.2.083 - Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal de Governo e Gestão, R$ 5.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado; - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 202403180004/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240216/0001-64 - CONTRATO Nº 202403180004 - ORIGEM: Pregão Nº 2024.02.29.01- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CONTRATADO: SENADOR SA COMERCIAL DE GLP LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS GLP 13KG, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.08.244.0010.2.042 - Manutenção e Funcionamento da Proteção Social Especial, R$ 2.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado; 0901.08.244.0010.2.038 - Manutenção e Funcionamento da Proteção Social Básica, R$ 10.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado;0901.08.243.0008.2.034 - Manutenção do Conselho Tutelar, R$ 2.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado;0901.08.122.0047.2.030 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, R$ 15.000,00 no elemento de despesa 33903004: Material de Consumo, Gás Engarrafado; - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1903001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL, NO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, NA C
PORTARIA Nº 1903001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNCIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL, NO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE QUIXERAMOBIM - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Quixeramobim/CE, Hospital Regional do Sertão Central na data 19/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 19 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Muncipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 20.03.2024/02/2024
Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 20.03.2024/02

Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

A Presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida 1 (uma) diária no valor de R$500,00 (Quinhentos Reais), ao Vereador 'c9rik Wesley Leite Gonçalves, agente político desta CasaLegislativa, para custear seu deslocamento a Fortaleza-CE, no dia 22 de março de 2024 para participar do lançamento do Programa Vidas Preservadas no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1803001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ RESOLVER ASSUNTOS RELACIONADOS AOS TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-CE,
PORTARIA Nº 1803001/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ RESOLVER ASSUNTOS RELACIONADOS AOS TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-CE, JUNTO A CRAJUDIESEL PEÇAS E MOTORES LTDA, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Crajudiesel Peças e Motores Ltda na data 18/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 18 de março de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2003001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERICLES ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE IMUNIZAÇÃO,1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE DA COADS, NO DIA
PORTARIA Nº 2003001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art.1ºCONCEDERa(o)senhor(a)ERICLESALMEIDASILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE IMUNIZAÇÃO,1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE DA COADS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Sede da Coads na data 20/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 20 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2003002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDUARDO BEZERRA DE LUNA , ocupante do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE D
PORTARIA Nº 2003002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDUARDO BEZERRA DE LUNA , ocupante do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE DA COADS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Sede da Coads na data 20/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 20 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2003003/2024
Art.1ºCONCEDER a(o) senhor(a) JOSE GILVAN MACEDO MOREIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO EM VIGILÃNCIA SANITÁRIA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE DA
PORTARIA Nº 2003003/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art.1ºCONCEDER a(o) senhor(a) JOSE GILVAN MACEDO MOREIRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO EM VIGILÃNCIA SANITÁRIA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE DA COADS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo Santo/CE, Sede Coads na data20/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 20 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2003004/2024
Art.1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE DA COA
PORTARIA Nº 2003004/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE, NA SEDE DA COADS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE BREJO SANTO- CE.

IO valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II- Local Brejo Santo Santo/CE, Sede da Coads na data 20/03/2024.

Art.2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 20 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2003005/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2024, NA CIDA
PORTARIA Nº 2003005/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio na data 20/03/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 20 de março de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 25/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LUIZ ALEXANDRE CYRILO PINHEIRO MACHADO COGAN.
Decreto Legislativo nº 25/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LUIZ ALEXANDRE CYRILO PINHEIRO MACHADO COGAN.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a LUIZ ALEXANDRE CYRILO PINHEIRO MACHADO COGAN.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 26/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A MANOEL TELES DE PONTES FILHO.
Decreto Legislativo nº 26/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A MANOEL TELES DE PONTES FILHO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a MANOEL TELES DE PONTES FILHO,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 27/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A REGINALDO GONÇALVES DE MACÊDO.
Decreto Legislativo nº 27/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A REGINALDO GONÇALVES DE MACÊDO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a REGINALDO GONÇALVES DE MACÊDO.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 28/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO ALDIR DE SOUZA.
Decreto Legislativo nº 28/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO ALDIR DE SOUZA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a FRANCISCO ALDIR DE SOUZA,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 29/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A LAURO JOSÉ DOS SANTOS.
Decreto Legislativo nº 29/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A LAURO JOSÉ DOS SANTOS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a LAURO JOSÉ DOS SANTOS,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 30/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A DAMIÃO LEITE DE OLIVEIRA.
Decreto Legislativo nº 30/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A DAMIÃO LEITE DE OLIVEIRA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a DAMIÃO LEITE DE OLIVEIRA,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 31/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO FERNANDES DA SILVA.
Decreto Legislativo nº 31/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO FERNANDES DA SILVA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a FRANCISCO FERNANDES DA SILVA,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 32/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A YURY BRUNO ALENCAR ARAÚJO.
Decreto Legislativo nº 32/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A YURY BRUNO ALENCAR ARAÚJO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a YURY BRUNO ALENCAR ARAÚJO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 33/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A APARECIDO ROMÁRIO DOS SANTOS.
Decreto Legislativo nº 33/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A APARECIDO ROMÁRIO DOS SANTOS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a APARECIDO ROMÁRIO DOS SANTOS,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 34/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO.
Decreto Legislativo nº 34/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 35/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOSÉ RENÊ RODRIGUES DE MORAES.
Decreto Legislativo nº 35/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOSÉ RENÊ RODRIGUES DE MORAES.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a JOSÉ RENÊ RODRIGUES DE MORAES.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 36/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DANNYEL QUEZADO FREIRE.
Decreto Legislativo nº 36/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DANNYEL QUEZADO FREIRE.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a DANNYEL QUEZADO FREIRE.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 37/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A WELLINGTON CORTEZ DE ALENCAR.
Decreto Legislativo nº 37/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A WELLINGTON CORTEZ DE ALENCAR.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a WELLINGTON CORTEZ DE ALENCAR.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 38/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JUVENAL GUEDES DA SILVA.
Decreto Legislativo nº 38/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JUVENAL GUEDES DA SILVA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a JUVENAL GUEDES DA SILVA.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 39/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO.
Decreto Legislativo nº 39/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 40/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A IARA NAYARA DE BARROS MATOS.
Decreto Legislativo nº 40/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A IARA NAYARA DE BARROS MATOS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadã Aurorense a IARA NAYARA DE BARROS MATOS.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 41/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARIA IRANILDA SILVA MAGALHÃES.
Decreto Legislativo nº 41/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARIA IRANILDA SILVA MAGALHÃES.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadã Aurorense a MARIA IRANILDA SILVA MAGALHÃES, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 42/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO CÉLIO DE LIMA.
Decreto Legislativo nº 42/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO CÉLIO DE LIMA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a FRANCISCO CÉLIO DE LIMA, cidadão Aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇAO: 2024.03.12.1/2024
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20240301/0001-64. CONTRATO Nº 202403200001. ORIGEM: Dispensa Nº 2024.03.12.1-DE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA. CONTRATADA: ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE. VALOR TOTAL: R$45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, R$ 45.500,00 no elemento de despesa 33903915: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviço de Locação de Veículo. VIGÊNCIA de 7 meses. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 25/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 25/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 35/2023, José Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 25/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 35/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorJosé Aderlânio Macêdo, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 25/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 35/2023, José Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 26/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 26/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 36/2023, José Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 26/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 36/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorJosé Aderlânio Macêdo, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 26/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 36/2023, José Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 27/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 27/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 38/2023, José Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 27/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 38/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorJosé Aderlânio Macêdo, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 27/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 38/2023, José Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 28/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 28/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 39/2023, de autoria do Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 28/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 39/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorAntônio Wilton dos Santos, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 28/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 39/2023, de autoria do Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 29/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 29/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 48/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 29/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 48/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorSílvio Bezerra Benício, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 29/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 48/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 30/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 30/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 49/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 30/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 49/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorSílvio Bezerra Benício, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 30/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 49/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 31/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 31/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 50/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 31/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 50/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorSílvio Bezerra Benício, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 31/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 50/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 32/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 32/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 54/2023, de autoria do Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 32/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 54/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorAntônio Wilton dos Santos, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 32/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 54/2023, de autoria do Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 33/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 33/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 57/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 33/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 57/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorSílvio Bezerra Benício, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 33/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 57/2023, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 34/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 34/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 58/2023, de autoria do Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 34/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 58/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorAntônio Wilton dos Santos, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 34/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 58/2023, de autoria do Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 35/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 35/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 65/2023, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 35/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 65/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorCícero Evangelista Lopes, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 35/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 65/2023, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 36/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 36/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 66/2023, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 36/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 66/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorCícero Evangelista Lopes, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 36/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 66/2023, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 37/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 37/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 67/2023, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 37/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 67/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorCícero Evangelista Lopes, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 37/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 67/2023, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 38/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 38/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 68/2023, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 38/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 68/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorOsasco de Souza Gonçalves, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 38/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 68/2023, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 39/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 39/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 69/2023, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 39/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 69/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorOsasco de Souza Gonçalves, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 39/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 69/2023, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 40/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 40/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 70/2023, de autoria da VereadoraYanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 40/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 70/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraYanne Marina Leite Oliveira, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 40/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 70/2023, de autoria da VereadoraYanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 41/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 41/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 01/2024, de autoria do Vereador Érik Wesley Leite Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 41/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 01/2024, de 06 de fevereiro de 2024, de autoria do VereadorÉrik Wesley Leite Gonçalves, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 41/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 01/2024, de autoria do Vereador Érik Wesley Leite Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 42/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 42/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 02/2024, de autoria do Vereador Érik Wesley Leite Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 42/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 02/2024, de 06 de fevereiro de 2024, de autoria do VereadorÉrik Wesley Leite Gonçalves, na 61ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 42/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 02/2024, de autoria do Vereador Érik Wesley Leite Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 20 de março de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

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