DISPÕE sobre o deslocamento de servidor público efetivo na forma de remoção que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública proceder com a alocação e realocação ou deslocamento dos servidores públicos efetivos, observando-se as carências existentes e acima de tudo, o interesse público, a motivação e a conveniência da Administração Municipal, conforme estabelece a própria Lei Complementar 002/2010 que rege os servidores públicos do município de Aurora;
CONSIDERANDO que o servidor NEYLSON GONÇALVES ALMEIDA é servidor público efetivo, concursado para o cargo de médico do Programa de Saúde da Família, lotado em Unidade Básica de Saúde;
CONSIDERANDO que do ponto de vista da gestão de saúde não há impedimento ao deslocamento de servidores concursados do PSF no âmbito das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que haja concordância expressa dos profissionais de saúde envolvidos e não ocorra descontinuidade dos serviços de saúde ofertados à população ora administrada;
CONSIDERANDO que remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede;
CONSIDERANDO o evidente interesse público de caráter emergencial para que o servidor passe a exercer suas funções junto à POLICLINICA MUNICIPAL DR. ACILON GONÇALVES, neste município, posto que há carência de atendimento médico especializado do referido profissional junto ao município;
CONSIDERANDO o interesse manifesto do servidor em passar a exercer suas funções de especialista no novo setor de trabalho;
CONSIDERANDO não haver nenhum prejuízo aos usuários da Unidade Básica de Saúde, uma vez que passarão a ser assistidos por outro profissional médico;
CONSIDERANDO a saúde como direito de todos e dever do Estado para acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 196.
RESOLVE:
Art. 1º. Promover a remoção e o deslocamento, a partir desta data, do servidor público efetivo NEYLSON GONÇALVES ALMEIDA, portador do RG nº 2005099048002, CPF nº 027.312.043-38, matrícula nº 128749-4, da Unidade Básica de Saúde a qual tem lotação, para a Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, neste município;
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 06 de março de 2024.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito