Diário oficial

NÚMERO: 608/2024

Ano IV - Número: DCVIII de 28 de Fevereiro de 2024

28/02/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.02.27.01/2024
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 12 DE MARÇO DE 2024, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.27.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DESTINADOS ÀS FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2702001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE D
PORTARIA Nº 2702001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA - PB.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local João Pessoa/PB, Hospital Universitário Lauro Wanderley na data 27/02/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 27 de fevereiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2702002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 202
PORTARIA Nº 2702002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio na data 27/02/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 27 de fevereiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2802001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE D

PORTARIA Nº 2802001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTARPACIENTESPARACONSULTANOHOSPITALDO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data 28/02/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 28 de fevereiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2802002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) WILSON CALIXTO DE SOUZA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL SARAH, NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

PORTARIA Nº 2802002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) WILSON CALIXTO DE SOUZA , ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL SARAH, NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Sarah na data 29/02/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 28 de fevereiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 01/2024
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA CEARÁ - SME, NO CONTEXTO MUNICIPAL DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA CEARÁ - SME, NO CONTEXTO MUNICIPAL DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC INTEGRAL

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNUCIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental ( Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Humanas), conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos professores/técnicos das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Ensino Fundamental I e II:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação regional do componente e eixo para os quais foi designado(a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME - Ciclo de Alfabetização - 1º e 2º, Anos Iniciais - 3º ao 5º, Anos Finais e Gestão;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores municipais;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME.

o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe.

p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;

4.1.1 Os (As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo atualizado, com as devidas comprovações, em formato IMPRESSO e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta Chamada Pública.

4.1.2 Na avaliação do Currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

4.1.4 Toda a documentação, em formato impresso, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista presencial com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.

4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.

4.2.2 As entrevistas terão duração de até 15 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão PRESENCIAIS, realizadas na sede da SME.

b)O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo definido nesta chamada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo.

c)O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª (Eliminatória)

Análise do Currículo, de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo IV15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II10 (DEZ) PONTOS2ª (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipal do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipal do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 29/02/2024 das 09:00h às 12:00h e 14:00 às 16:00h e serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário preenchido e entregue a comissão na sede da SME.

6.1.1 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e entregar cópias dos seguintes documentos:

a)Cópia do RG;

b)Cópia do CPF;

c)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério (para os Eixos de Ensino Fundamental);

d)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;

e)Currículo, em formato impresso, correspondente ao nível da bolsa pretendido;

f)A comissão poderá solicitar cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;

g)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada

Anexo VI;

h)Plano de trabalho, em formato impresso, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário, bem como a entrega da documentação e a autenticidade da mesma, seguindo as orientações da Chamada Pública.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal da Educação, através da Coordenadoria Municipal será responsável por compor a comissão de seleção, que preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida secretaria.

7.2 A Coordenação Municipal da Educação SME. coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Aurora), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados e dirimidos pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1 Primeira etapa:

8.1.1 Inscrições (presenciais): 29/02/2024 das 09:00h às 12:00h e 14:00 às 16:00h

8.1.2 Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 01/03/2024.

8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 01/03/2024.8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 04/03/2024 das 09:00h às 12.

8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 04/03/2024.

8.2 Segunda etapa: 05/03/2024

8.2.1 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa das 09:00h às 12:00h.8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 05/03/2024.

8.2.4 Período para interposição de recursos: 06/03/2024 das 09:00h às 12:00h

8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 06/03/2024.

9. DOS RECURSOS

9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente a comissão na sede SME.

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da PMA, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de

portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas regionais do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas regionais do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE/SME, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE/SME poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela SME, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.

11.4 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas, devido a problemas de descumprimento de datas/horário e/ou técnicos dos (as) candidatos (as).

Aurora - CE, 28 de fevereiro de 2024.

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Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação de Aurora

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 02/2024
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA CEARÁ - SME, NO CONTEXTO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/2024

CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA CEARÁ - SME, NO CONTEXTO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ.

O Município de Aurora Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Município de Aurora, Estado do Ceará e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da SME , no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM/SME).

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021), uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.

1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica.

b)Ser servidor(a) público(a) , com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

c)Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Secretaria municipal da Educação e a Célula de Cooperação com os Municípios (SME/CECOM/CREDE 20).

d)Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1.Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

b)Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de AURORA.

c)Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e alinhado à equipe técnica municipal.

d)Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e pela equipe técnica municipal.

e)Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo Município AURORA, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.

f)Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

g)Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, e em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de AURORA.

h)Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretaria Municipal da Educação, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).

i)Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de AURORA, que promovem o acompanhamento do processo de formação.

j)Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à SME e a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, e pela observância do atendimento logístico aos participantes.

k)Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

l)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.

m)Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

n)Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido.

o)Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

p)Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e da Secretaria Municipal da Educação de AURORA.

4.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1.Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III.

4.1.1.Os(as) candidatos(as) deverão preencher formulário, entregar os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações em formato impresso e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado nos anexos dessa chamada.

4.1.2.Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura:

a)Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do cândidato do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências.

b)Os textos de cada seção serão entregues no ato da inscrição.

4.1.4 Toda a documentação em formato impresso dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa, exclusivamente de modo presencial na sede SME.

4.2.1 *Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância.

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 10 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Cada candidato será arguido pela banca ( Comissão ) de acordo com os critérios listados no ANEXO VI.

b)O não comparecimento do candidato no prazo definido nesta chamada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo. 5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

ETAPACRITÉRIOPONTUAÇÃO

1ªAnálise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV.0 a 15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo

com os critérios estabelecidos no Anexo II.0 a 10 (DEZ) PONTOS

2ªEntrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo V.0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período 29/02/2023 das 09:00 às 12:00h e de 14:00 às 16:00h, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente de modo presencial na sede SME.

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e entregar os seguintes documentos junto ao formulário de identificação .

a)Cópia do RG.

b)Cópia do CPF.

c)Currículo.

d)Cópia dos comprovantes de titulação.

e)Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo III.

f)Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver.

g)Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a entrega da documentação, e a autenticidade da mesma, seguindo as orientações desta Chamada Pública.

7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação.

7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal da Educação, garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados e dirimidos exclusivamente pela comissão da seleção.

8.DO CRONOGRAMA

Todos os resultados serão divulgados no site da CREDE, conforme CRONOGRAMA abaixo:

CRONOGRAMAAÇÕESPERÍODOInscrições - exclusivamente Presencial na sede SME29/02/2023 das 09:00 às 12:00h e de 14:00 às 16:00hAnálise de documentos: Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).01/03/2024 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.01/03/2024Período para interposição de recursos da primeira etapa. 04/03/2024 das 09:00 às 12:00hDivulgação do Resultado Final da primeira etapa.04/03/2024Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.05/03/2024 das 09:00 às 12:00hDivulgação do resultado preliminar da segunda etapa.05/03/2024Período para interposição de recursos06/03/2024 das 09:00 às 12:00hDivulgação do Resultado final

(Via site PMA). 06/03/2024

9.DOS RECURSOS

9.1.O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, na data e horário definido nesta Chamada Pública, exclusivamente na sede da Secretaria Municipal da Educação.

9.2.O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aurora, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

10.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

1Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicado no site da Prefeitura Municipal de Aurora, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

2A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

3O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento a SME/CECOM/CREDE 20 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.

4Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios SME/CECOM/CREDE 20 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

11.DISPOSIÇÕES GERAIS

1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de AURORA.

2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados e solucionados pela Comissão de Seleção.

3Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação poderão ser solicitados à atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

4Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de AURORA o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Aurora - Ce, 29 de Fevereiro de 2024.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce.

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