Diário oficial

NÚMERO: 51/2021

13/10/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0131001/2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 0131001/2021 Aurora, Ceará em 13 de Outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, destinado à apurar a denúncia de narrada no Ofício n°. 025/2021 de 30 de agosto de 2021, da Diretora do E.E.I.F Antônio Landim de Macedo, emitido, no prazo de 60(sessenta dias), bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de que trata esta Portaria:

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteSelma da Silva Oliveira (Mat.110085-8)Membro da ComissãoVera Lúcia de Luna Rolim (Mat. 122927-3)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 13 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DEMISSÃO: 0131002/2021
“DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA MARIA IVONETE ALVES DE LIMA INVESTIDA NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ABANDONO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Portaria n°. 0131002/2021 Aurora, Ceará em 13 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA MARIA IVONETE ALVES DE LIMA INVESTIDA NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ABANDONO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Gestor Público Municipal deve primar pelos Princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência preconizados no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido;CONSIDERANDO que o art. 126 e 128, I, a da Lei Complementar n°. 002/2010 dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configura abandono de cargo;

CONSIDERANDO a Portaria n°. 020603/2021 que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar abandono de cargo da servidora MARIA IVONETE ALVES DE LIMA;

CONSIDERANDO que o art. 121, II da Lei Complementar n°. 002/2010 dispõe que a demissão será aplicada nos casos de abandono de cargo;

CONSIDERANDO que o Relatório emitido pela Comissão Processante que opinou favoravelmente ao pleito de demissão;

CONSIDERANDO, ainda, que a decisão do Gestor Municipal acolheu o Relatório emitido pela Comissão Processante que opinou favoravelmente ao pleito de demissão.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica DEMITIDA de acordo com o Relatório Final emitido pela Comissão Processante e decisão do Processo Administrativo nº. 003/2021, a Servidora Pública Municipal MARIA IVONETE ALVES DE LIMA matrícula n°. 110110-2 do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, o qual através desse ato declara-se vago, com fundamento no art. 121, II da Lei Complementar n°. 002/2010.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 13 de outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DEMISSÃO: 0131003/2021
“DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA LAURA CONCEIÇÃO NOGUEIRA CABRAL NO CARGO DE ODONTÓLOGA EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ABANDONO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Portaria n°. 0131003/2021 Aurora, Ceará em 13 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA LAURA CONCEIÇÃO NOGUEIRA CABRAL NO CARGO DE ODONTÓLOGA EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ABANDONO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Gestor Público Municipal deve primar pelos Princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência preconizados no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido;CONSIDERANDO que o art. 126 e 128, I, a da Lei Complementar n°. 002/2010 dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configura abandono de cargo;

CONSIDERANDO a Portaria n°. 020604/2021 que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar abandono de cargo da servidora LAURA CONCEIÇÃO NOGUEIRA CABRAL;

CONSIDERANDO que o art. 121, II da Lei Complementar n°. 002/2010 dispõe que a demissão será aplicada nos casos de abandono de cargo;

CONSIDERANDO que o Relatório emitido pela Comissão Processante que opinou favoravelmente ao pleito de demissão;

CONSIDERANDO, ainda, que a decisão do Gestor Municipal acolheu o Relatório emitido pela Comissão Processante que opinou favoravelmente ao pleito de demissão.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica DEMITIDA de acordo com o Relatório Final emitido pela Comissão Processante e decisão do Processo Administrativo nº. 004/2021, a Servidora Pública Municipal LAURA CONCEIÇÃO NOGUEIRA CABRAL matrícula n°. 081366-4 do cargo de ODONTÓLOGA, o qual através desse ato declara-se vago, com fundamento no art. 121, II da Lei Complementar n°. 002/2010.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 13 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DEMISSÃO: 0131004/2021
“DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA ANA CLAUDIA DA SILVA NÓBREGA NO CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ABANDONO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Portaria n°. 0131004/2021 Aurora, Ceará em 13 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA ANA CLAUDIA DA SILVA NÓBREGA NO CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ABANDONO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Gestor Público Municipal deve primar pelos Princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência preconizados no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido;CONSIDERANDO que o art. 126 e 128, I, a da Lei Complementar n°. 002/2010 dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configura abandono de cargo;

CONSIDERANDO a Portaria n°. 020605/2021 que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar abandono de cargo da servidora ANA CLAUDIA DA SILVA NÓBREGA;

CONSIDERANDO que o art. 121, II da Lei Complementar n°. 002/2010 dispõe que a demissão será aplicada nos casos de abandono de cargo;

CONSIDERANDO que o Relatório emitido pela Comissão Processante que opinou favoravelmente ao pleito de demissão;

CONSIDERANDO, ainda, que a decisão do Gestor Municipal acolheu o Relatório emitido pela Comissão Processante que opinou favoravelmente ao pleito de demissão.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica DEMITIDA de acordo com o Relatório Final emitido pela Comissão Processante e decisão do Processo Administrativo nº. 005/2021, a Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA DA SILVA NÓBREGA matrícula n°. 110152-8 do cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, o qual através desse ato declara-se vago, com fundamento no art. 121, II da Lei Complementar n°. 002/2010.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 13 de outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1310001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1310001/2021 de 13 de Outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para a Servidora - Coordenadora de Apoio Administrativo, a senhora Maria Gislanya Batista Barbosa, em virtude de seu deslocamento para a cidade de Juazeiro do Norte - CE, no dia 15 de Outubro de 2021, para participar de Treinamento da Sala do Empreendedor com todos os Agentes de Desenvolvimento do SEBRAE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1310002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1310002/2021 de 13 de Outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista categoria B, o senhor João Aécio da Silva, para transportar pacientes, no dia 13 de Outubro de 2021, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 131001/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020901/2009 E ADORA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 131001/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020901/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 407/2021.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 020901/2009, de 02 de setembro de 2009 regulamenta a Lei Municipal nº 004/2009 que dispõe sobre a instituição dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/1993;

CONSIDERANDO que o Anexo II do Decreto Municipal nº 020901/2009 estabelece as quantidades e os valores pecuniários dos benefícios eventuais de que trata a Lei Municipal nº 004/2009;

CONSIDERANDO por fim a necessidade de ampliar a quantidade de alguns benefícios bem como atualizar monetariamente os valores dos benefícios eventuais especificados no Decreto Municipal nº 020901/2009,

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo II do Decreto Municipal nº 020901/2009, de 02 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte relação:

_________________________________________________

ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MENSAL DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009:

DESCRISÇÃOQUANTIDADE ESTIMADA MENSALQUANTIDADE ANUALVALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSALVALOR TOTAL ANUALAUXÍLIO NATALIDADE / SOB A FORMA DE BENS DE CONSUMO20240R$ 206,00R$ 4.120,00R$ 49.440,00AUXÍLIO FUNERAL0560R$ 2.600,00R$ 13.000,00R$ 156.000,00CESTA BÁSICA30360R$ 74,07R$ 2.222,10R$ 26.665,20ALUGUEL SOCIAL TEMPORÁRIO COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 (SEIS) MESES30360R$ 200,00R$ 6.000,00R$ 72.000,002º VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO (ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)14168R$ 66,33R$ 928,62R$ 11.143,44CASAMENTO CIVIL E CERTIDÃO (ATOS: 4004 HABILITAÇÃO; 4017 RDITAL DE PROCLAMAS; 4016 CERTIDÃO DE CASAMENTO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP. 0672R$ 320,66R$ 1.923,96R$ 23.087,522º VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO (ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)0224R$ 66,33R$ 132,66R$ 1.591,92

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 030502/2021 de 03 de maio de 2021.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 13 de outubro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - ERRATA: 1°/2021
1ª ERRATA EDITAL LUIZ ANDRÉ AVELINO (DIO ANDRÉ) - Nº 003/2021 AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1ª ERRATA

EDITAL LUIZ ANDRÉ AVELINO (DIO ANDRÉ) - Nº 003/2021

AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

·No item 15. DA DESCRIÇÃO DAS OBRAS POR PARTE DOS PROPONENTES NO ATO DE INSCRIÇÃO do Edital:

Onde se lê:

15.1.2. Os proponentes do item 2, descrito na tabela do item 13, terão de descrever sua(s) obra(s), em texto, no anexo 4; informar se será 1 (uma) obra de grande porte ou um conjunto de obras de médio porte (Entende-se por conjunto: reunião de objetos, utensílios, obras, destinados a um mesmo fim); descrever a(s) obra(s) com clareza, ressaltando quantidade, material, cor, tamanho(s) e caso precise, a utilidade artística e usual.

Leia-se:

15.1.2. Os proponentes do item 3, descrito na tabela do item 13, terão de descrever sua(s) obra(s), em texto, no anexo 4; informar se será 1 (uma) obra de grande porte ou um conjunto de obras de médio porte (Entende-se por conjunto: reunião de objetos, utensílios, obras, destinados a um mesmo fim); descrever a(s) obra(s) com clareza, ressaltando quantidade, material, cor, tamanho(s) e caso precise, a utilidade artística e usual.

Aurora - CE,13 de outubro de 2021.

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Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - ADITIVO: 01/2021
1º ADITIVO EDITAL Nº 01/2021 - JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA) - FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL
1º ADITIVO

EDITAL Nº 01/2021 - JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA) - FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL

A Comissão Intersetorial torna público o presente aditivo ao Edital nº 001/2021, com a alteração das seguintes disposições:

1. DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

Pelo presente termo aditivo, altera-se ao item 6 do edital 001/2021, para incluir a seguinte disposição:

6.6. NÃO poderão inscrever propostas deste Edital:

6.6.1. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10);

6.6.2. Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados;

6.6.3. Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

6.6.4. Pessoas jurídicas criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas; 6.6.5. Fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou qualquer entidade criada pela administração pública de qualquer esfera ou vinculadas a ela, bem como as entidades culturais vinculadas a fundações;

6.6.6. Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal

Aurora CE,13 de outubro de 2021.

___________________________

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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