Diário oficial

NÚMERO: 600/2024

Ano IV - Número: DC de 16 de Fevereiro de 2024

16/02/2024 Publicações: 53 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 160201/2024
DISPÕE SOBRE A designação de servidor publico municipal efetivo para a função de conduÇÃO de ambulância.
Portaria n° 160201/2024 16 de fevereiro de 2024.

DISPÕE SOBRE A designação de servidor publico municipal efetivo para a função de conduÇÃO de ambulância.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e Art 2° da Lei Municipal n° 574/2024;

RESOLVE

Art. 1° - Designarpara exercer a função de Condução de Ambulâncias, o senhor WILSON CALIXTO DE SOUZA, portador do CPF n° 009.657.033.-47 e RG n° 2002005093241 SSP/CE.Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 16 de fevereiro de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1602001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA,1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO AVANÇADO DE OFTAMOLOGIA, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTAL
PORTARIA Nº 1602001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNCIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA,no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA,1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO AVANÇADO DE OFTAMOLOGIA, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentosreais), totalizando R$ 200,00(duzentos reais).

I-Local Fortaleza/CE,Centro Avançado de Oftamologia na data16/02/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 16 de fevereiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Muncipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1602002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES QUE RECEBEU ALTA DO HOSPITAL SARAH, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.
PORTARIANº 1602002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES QUE RECEBEU ALTA DO HOSPITAL SARAH, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00(duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I-Local Fortaleza/CE,Hospital Sarah na data16/02/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 16 de fevereiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 01/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO ALEX FELIPE DE OLIVEIRA.
Decreto Legislativo nº 01/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO ALEX FELIPE DE OLIVEIRA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a FRANCISCO ALEX FELIPE DE OLIVEIRA.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 02/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A CAMILA LEITE GONÇALVES.
Decreto Legislativo nº 02/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A CAMILA LEITE GONÇALVES.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a CAMILA LEITE GONÇALVES,por ter sido a 1ª mulher a assumir o Cargo de Procuradora do Município de Aurora.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 03/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A GYOVANNA OLIVEIRA DE BARROS.
Decreto Legislativo nº 03/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A GYOVANNA OLIVEIRA DE BARROS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadã Aurorense a GYOVANNA OLIVEIRA DE BARROS.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 04/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ISABELLE GOMES ANSELMO.
Decreto Legislativo nº 04/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ISABELLE GOMES ANSELMO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadã Aurorense a ISABELLE GOMES ANSELMO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 05/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DAVID NEY GONÇALVES DE MACEDO.
Decreto Legislativo nº 05/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DAVID NEY GONÇALVES DE MACEDO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadã Aurorense a DAVID NEY GONÇALVES DE MACEDO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 06/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ IDEMÁRIO TAVARES DE OLIVEIRA.
Decreto Legislativo nº 06/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ IDEMÁRIO TAVARES DE OLIVEIRA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ IDEMÁRIO TAVARES DE OLIVEIRA, cidadã aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 07/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPANIO DAMASCENO.
Decreto Legislativo nº 07/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPANIO DAMASCENO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPANIO DAMASCENO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 08/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A MARIA EDIMARA DE BRITO PINHEIRO.
Decreto Legislativo nº 08/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A MARIA EDIMARA DE BRITO PINHEIRO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadã Aurorense a MARIA EDIMARA DE BRITO PINHEIRO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 09/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A SYDNEI ALVES DANIEL.
Decreto Legislativo nº 09/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A SYDNEI ALVES DANIEL.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a SYDNEI ALVES DANIEL, cidadão aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 10/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A SYDNEI ALVES DANIEL.
Decreto Legislativo nº 10/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A SYDNEI ALVES DANIEL.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a SYDNEI ALVES DANIEL, cidadão aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 11/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A CÍCERO FLORENTINO DOS SANTOS.
Decreto Legislativo nº 11/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A CÍCERO FLORENTINO DOS SANTOS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a CÍCERO FLORENTINO DOS SANTOS, cidadão aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 12/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A SEVERINA LEITE GRANGEIRO.
Decreto Legislativo nº 12/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A SEVERINA LEITE GRANGEIRO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a SEVERINA LEITE GRANGEIRO, cidadã aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 13/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ISMAEL ALVES DE AQUINO.
Decreto Legislativo nº 13/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ISMAEL ALVES DE AQUINO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a ISMAEL ALVES DE AQUINO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 14/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RAFAEL CAMPOS MACÊDO.
Decreto Legislativo nº 14/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RAFAEL CAMPOS MACÊDO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a RAFAEL CAMPOS MACEDO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 15/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A INGRID FERREIRA DA SILVA.
Decreto Legislativo nº 15/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A INGRID FERREIRA DA SILVA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadã Aurorense a INGRID FERREIRA DA SILVA.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 16/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOÃO BARBOSA TAVEIRA.
Decreto Legislativo nº 16/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOÃO BARBOSA TAVEIRA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOÃO BARBOSA TAVEIRA, cidadão aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 17/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCA SALETE SARAIVA FIGUEIREDO.
Decreto Legislativo nº 17/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCA SALETE SARAIVA FIGUEIREDO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a FRANCISCA SALETE SARAIVA FIGUEIREDO, cidadã aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 18/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JAIR SANTOS SANTANA.
Decreto Legislativo nº 18/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JAIR SANTOS SANTANA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a JAIR SANTOS SANTANA.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 19/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A PRISCILA FERNANDES PEIXOTO.
Decreto Legislativo nº 19/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A PRISCILA FERNANDES PEIXOTO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a PRISCILA FERNANDES PEIXOTO, cidadã aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 20/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCA DULCE CÉLIA GONÇALVES DUARTE.
Decreto Legislativo nº 20/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCA DULCE CÉLIA GONÇALVES DUARTE.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a FRANCISCA DULCE CÉLIA GONÇALVES DUARTE, cidadã aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue a Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 21/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A ANTÔNIO CÂNDIDO SOBRINHO.
Decreto Legislativo nº 21/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A ANTÔNIO CÂNDIDO SOBRINHO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a ANTÔNIO CÂNDIDO SOBRINHO, cidadão aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 22/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A MANOEL MENEZES PEREIRA.
Decreto Legislativo nº 22/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A MANOEL MENEZES PEREIRA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a MANOEL MENEZES PEREIRA, cidadão aurorense.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 23/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO DAS CHAGAS DE FIGUEIREDO.
Decreto Legislativo nº 23/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO DAS CHAGAS DE FIGUEIREDO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a FRANCISCO DAS CHAGAS DE FIGUEIREDO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 24/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO.
Decreto Legislativo nº 24/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 059ª/2024
ATA DA 059ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 08 DE FEVEREIROO DE 2024
ATA DA 059ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 08 DE FEVEREIROO DE 2024

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES(NININHA DO SINDICATO)

'c0s 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Lucimar Bernardo Fernandes Osasco de Souza Gonçalves Francisco Pereira Sales Silvio Bezerra Benicio ErikWesley Leite Gonçalves Cicero Evangelista Lopes Jose Aderlânio Macedo - Wellington Rodrigues de Lima Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo Antônio Wilton dos Santos.

PRESIDÊNCIA Vereadora Nininha do Sindicato

Vereadora Nininha do Sindicato (Presidenta) Iniciou cumprimentando o público e havendo quórum abriu os trabalhos da sessão ordinária. Justificou a ausência da vereadora Marina Leite, que por motivos de saúde não conseguiu se fazer presente. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, ninguém se manifestou. Abriu a votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

Dando prosseguimento, inicia o pequeno expediente:

PEQUENO EXPEDIENTE

Leitura da pauta:

OFÍCIO Nº 319/2023 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 320/2023 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 005/2024 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 006/2024 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 022/2024 DO GABINETE DO PREFEITO

OFÍCIO Nº 023/2024 DO GABINETE DO PREFEITO

Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 1/2024, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE AURORA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que DENOMINA A PRAÇA MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS NESTE MUNICÍPIO.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que DENOMINA O PONTO DOS MOTOTAXISTAS DESTE MUNICÍPIO.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que DENOMINA A RUA JOANA SERAFIM DE ALMEIDA NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4/2024, de autoria do(a) Parlamentar CICERO DE NEQUIM, que ESTABELECE A CRIAÇÃO DO BAIRRO JOÃO ANTÔNIO MACÊDO EM AURORA CE.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5/2024, de autoria do(a) Mesa Diretora YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, de autoria do(a) Parlamentar CICERO DE NEQUIM, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOSÉ RENÊ RODRIGUES DE MORAES.

Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2023, de autoria do(a) Parlamentar CICERO DE NEQUIM, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DANNYEL QUEZADO FREIRE.

Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2023, de autoria do(a) Parlamentar CICERO DE NEQUIM, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A WELLINGTON CORTEZ DE ALENCAR.

Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2023, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JUVENAL GUEDES DA SILVA.

Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2023, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO.

Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A IARA NAYARA DE BARROS MATOS.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARIA IRANILDA SILVA MAGALHÃES.

Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO CÉLIO DE LIMA.

Projeto de Decreto Legislativo - Conta de Governo nº 3/2024, de autoria do(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará SORAIA VICTORR, que CONTAS DE GOVERNO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 DO EX-PREFEITO JOÃO ANTÔNIO DE MACÊDO JÚNIOR.

Requerimento nº 1/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Requer QUAL O QUANTITATIVO DE ALUNOS LAUDADOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO?

Requerimento nº 2/2024, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que Requer QUE A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS APRESENTE, AO PODER LEGISLATIVO, UM PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA A TEMPORADA DE ESTIAGEM DESTE ANO, NO PRAZO DE 60 DIAS.

Requerimento nº 3/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Requer INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS SOBRE A METODOLOGIA UTILIZADA PARA A ESCOLHA DE QUAIS LOCAIS SEREM ABASTECIDOS DIARIAMENTE COM A ÁGUA DO CAMINHÃO PIPA.

Requerimento nº 4/2024, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Requer SOBRE OS PSICÓLOGOS DE TODAS AS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO, SEJAM ENVIADAS AS HORAS TRABALHADAS DE CADA PROFISSIONAL, A FREQUÊNCIA E O QUANTITATIVO DE ATENDIMENTOS POR MÊS E PROFISSIONAL.

Requerimento nº 5/2024, de autoria do(a) Parlamentar BRASA, que Requer QUAL A PREVISÃO PARA CONCLUIR A REFORMA DA UBS DA SANTA CRUZ.

Requerimento nº 6/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Requer QUAL MOTIVO DO ATRASO AOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE? E POR QUÊ NÃO ESTÃO SENDO PAGOS DENTRO DO MÊS? DE ACORDO COM AS DATAS DOS PAGAMENTOS DOS MESES ANTERIORES, NÃO ESTÃO SENDO PAGOS NO CORRENTE MÊS.

Indicação nº 1/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Indica QUE SEJA REVITALIZADA AS ESTRADAS DO SITIO CURRALINHO, ESPECIALMENTE EM FRENTE A CASA DO PROFESSOR ALENCAR.

Indicação nº 2/2024, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que Indica QUE A SEINFRA DO MUNICÍPIO, FAÇA A REFORMA E MANILHAMENTO DE DUAS PASSAGENS MOLHADAS DO SÍTIO LOGRADOZINHO. UMA, À ALTURA DO TERRENO DO SR JOSÉ CALIXTO, E A OUTRA À ALTURA DO TERRENO DO SAUDOSO SR JOÃO PINTO DE FRANÇA.

Indicação nº 3/2024, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que Indica QUE A SEINFRA FAÇA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO ENTORNO DA CAPELA DE SÃO FRANCISCO, NO BAIRRO ARAÇÁ CONSEQUENTEMENTE, A REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO ADJACENTE.

Indicação nº 4/2024, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que Indica QUE SEJA REALIZADA A OBRA DE RECOMPOSIÇÃO DE TODA A MALHA ASFÁLTICA DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E, CONSEQUENTEMENTE, A MELHORIA DO SISTEMA EXTERNO DE ESGOTOS.

Indicação nº 5/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Indica QUE SEJAM CONSTRUÍDOS 2 (DOIS) PONTOS DE APOIO AOS MOTOTÁXIS, SENDO UM NA PRAÇA DA MATRIZ E OUTRO NA BEIRA-FRESCA.

Indicação nº 6/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Indica Que sejam desenvolvidas ações festivas em prol do carnaval, neste mês de fevereiro, para o público assistido pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos/ CRAS. Ação destinada às crianças: que seja realizado o carnaval infantil; Ação destinada aos idosos: que seja realizada uma viagem turística-religiosa para o horto do Pe. Cícero, em Juazeiro do Norte/CE.

Indicação nº 7/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Indica QUE SEJA REALIZADO REPARO DE BURACOS NA RUA ANA BENÍCIO DE OLIVEIRA, NA VILA PAULO GONÇALVES.

Indicação nº 8/2024, de autoria do(a) Parlamentar NININHA DO SINDICATO, que Indica QUE SEJA FEITA ATUALIZAÇÃO NA LEI MUNICIAPL Nº156/2024 QUE ADEQUA A REMUNERAÇÃO DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA.

Indicação nº 9/2024, de autoria do(a) Parlamentar NININHA DO SINDICATO, que Indica QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE O ENVIO DO PL DE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO TANTO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS QUANTO PARA OS COMISSIONADOS, COMO TAMBÉM PROVIDENCIE O ENVIO DO PL DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DAS DIVERSAS CATEGORIAS QUE GANHAM ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO E O PL DE REAJUSTE DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO E QUE TODOS OS PL VENHAM COM PAGAMENTO RETROATIVO A JANEIRO.

Indicação nº 10/2024, de autoria do(a) Parlamentar NININHA DO SINDICATO, que Indica QUE SEJA FEITA ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 556/2023, QUE DISPÕE SOBRE CARGOS DE DIRETOR GERAL E COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROPONDO ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DAQUELES QUE NÃO INTEGRAM O QUADRO DO MAGISTÉRIO EFETIVO.

Indicação nº 11/2024, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Indica QUE SEJA EFETUADAS O MAIS BREVE POSSÍVEL, AS COMPRAS DO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, TENDO EM VISTA QUE TEM CONTRATO DE AQUISIÇÃO EM VIGÊNCIA, POIS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE JÁ ESTÃO EM FALTAS DO MATERIAL.

Indicação nº 12/2024, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Indica QUE SEJA CONTRATADO MAIS UM MÉDICO PSIQUIATRA PARA ATENDER EM NOSSO MUNICÍPIO.

Indicação nº 13/2024, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Indica QUE SEJA REALIZADO O ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE A TODOS OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REDE PÚBLICA DO MUNCÍPIO DE AURORA-CE, BEM COMO DOS COVEIROS, NOTADAMENTE PARA AVERIGUAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE RISCOS AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS REFERIDOS SERVIDORES, E POSTERIORMENTE SEJA ENCAMINHADO PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Indicação nº 14/2024, de autoria do(a) Parlamentar BUDU, que Indica QUE SEJA ENVIADO PROJETO DE LEI QUE PREVEJA PENALIDADES, MULTAS E AGRAVANTES EM CASO DE REINCIDÊNCIA PARA PROPRIETÁRIOS DE ANIMAIS QUE OS DEIXEM SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS TERRESTRES, BEM COMO NÃO MANTENHAM OS DEVIDOS CUIDADOS AO TRANSPORTÁ-LOS, CAUSANDO, ASSIM, ACIDENTES DE TRÂNSITO, ESPECIALMENTE NA CE 288 - RODOVIA ORLANDO LEITE DE MACEDO, QUE LIGA AURORA A BR 116, NA CE 153, QUE LIGA AURORA A INGAZEIRAS, E NA RODOVIA ANTÔNIO GONÇALVES PRIMO, QUE LIGA AURORA A RODOVIA PADRE CÍCERO.

Indicação nº 17/2024, de autoria do(a) Parlamentar BUDU, que Indica QUE SEJA FEITO O CALÇAMENTO NO CONJUNTO HABITAT, POR TRAZ DA POLICLÍNICA.

Indicação nº 18/2024, de autoria do(a) Parlamentar BRASA, que Indica QUE SEJA CONSERTADA, DE PREFERÊNCIA COM MÁQUINA PATROL, A RUA FRANCISCO CLAUDINEI SOARES, NA VILA PAULO GONÇALVES.

Indicação nº 19/2024, de autoria do(a) Parlamentar BRASA, que Indica QUE SEJA FEITO A ILUMINAÇÃO DE LED EM AMBOS OS LADOS DA AVENIDA APÓS A PONTO DO RIO SALGADO À VILA PAULO GONÇALVES.

Indicação nº 20/2024, de autoria do(a) Parlamentar BRASA, que Indica QUE SEJAM FEITAS A ILUMINAÇÃO, REFORMA E GRAMADO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.

Indicação nº 21/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Indica QUE SEJA CONSERTADO AS RUAS A E B DAS CASAS POPULARES.

Indicação nº 22/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Indica QUE SEJA CRIADO O PLANO DIRETOR DO NOSSO MUNICÍPIO O MAIS BREVE POSSÍVEL.

Moção de Aplausos nº 1/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que AO PASTOR EMERSON ALVES DE LIMA E NOELLY ALVES CRUZ

GRANDE EXPEDIENTE

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Sendo esta a primeira sessão do período legislativo cuidou em desejar boas vindas aos colegas e que seja um período em que possam realmente promover politicas publicas voltadas aos mais carentes e que possam ajudar no desenvolvimento do município. Desejou boas vindas ao colega Wesley Leite, lamentou não ter conseguido se fazer presente em sua posse por motivos de saúde, mas desejou boa sorte, bom trabalho, acredita no potencial e sabe que sua preocupação é voltada também para o coletivo. Lembrou que, na sessão que houve na Santa Vitória, solicitou do prefeito que providenciasse com urgência algumas reivindicações daquela região, entre elas as passagens molhas do sitio Soledade, próximo a casa de Sinésio e a passagem molhada do sitio Taboca, algumas reformas do distrito de Santa Vitória, entre elas a recuperação da praça daquele distrito. Disse que hoje estaria prestando contas e de certa forma agradecendo a gestão pelo acolhimento, preocupação e urgência. Disse que não estava pedindo nada ao prefeito para si, estava reivindicando a vontade daqueles que residem naquele distrito de terem essas obras concluídas. Seria muito injusto se chegasse e não falasse que as suas reivindicações foram atendidas e ainda tiveram outras reformas concluídas, ainda faltam algumas coisas, mas percebe que o esforço da administração esta presente quando atende essas demandas. Esse ano é um ano bem atípico, é uma ano eleitoral, onde os ânimos se elevam e quem esta nesse meio deve usar o bom senso para que não confundam as obrigações com paixões. Disse que na verdade não viria para essa sessão, pois seu pai estava internado e com estado critico, porem, ao receber a noticia de que o mesmo receberia alta teve animo e forças para comparecer a esta sessão. Finalizou.

VEREADOR CICERO EVANGELISTA LOPES (CICERO DE NEQUIM) - Iniciou sua fala cumprimentando a todos e desejando boas vindas ao vereador Wesley. Disse aos adentes de transito que está pronto para votar o projeto do jeito que eles quiserem. O projeto não veio do jeito que deveria, mas Marina teve uma conversa junto com o prefeito e entraram em um consenso e o prefeito vai olhar o projeto. Disse que foi cobrado por alguns funcionários a respeito do reajuste do salário, respondeu que prefeito ainda não mandou o projeto, mas acredita que irá mandar em breve. Foi perguntado obre o plano de cargos e carreira dos outros funcionários o porquê foi para um e não foi para os outros, mas é o prefeito quem sabe como é que vai mandar o projeto. Quando vier, o projeto terá o seu apoio. Falou sobre a Rua A das populares, disse que não é calçada e esta precisando colocar algum material, pois com essas chuvas abriu um buraco muito grande. Disse que foi buscar sua esposa e foi cobrado, pois algumas salas do colégio Antônio Landim não possui ar-condicionados e nem ventiladores. Pediu para que o prefeito veja com bons olhos, pois em sala quente não tem condições dos alunos aprenderem e nem os professores dar aula que preste. Sobre os carros pipa, disse que vão ate a comunidade e deixam meia carrada de água num canto e meia em outro. Disse que a secretaria de recursos hídricos deixa a desejar. Sobre a quadra da Santa Vitória, disse que no inicio do ano deu uma chuva e derrubou o muro da quadra e esta ate hoje do mesmo jeito, foi uma burrada do secretario de obras da época colocar um monte de terra encostado no muro da quadra, a primeira chuva que veio derrubou. Pediu que o prefeito resolva o problema de lá. Sobre as passagens molhadas que foram reformadas, aproveitou para agradecer e dizer que ficou uma lá no tipi de cima que na primeira enchente que der a população vai ficar ilhada. Aproveitou para cobrar o calçamento do tipi, disse que todos os vereadores já foram cobrados e é, na verdade, uma vergonha um trecho que não 250 metros não ter um calçamento. Falou também sobre a ladeira dos grossos, que esta feia. Falou também sobre o transporte escolar, iniciou as aulas e teve carros que só apareceram um dia passaram 45 dias com o carro parado e dava para ajeitar e quando chega nas aulas o carro não funcionar. Finalizou.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Cumprimentando aos agentes de transito, reafirmou seu favoritismo pela a categoria para aprovação do projeto que deu entrada na casa. Ressaltou que esse será um ano atípico, pois por ser uno de politica muitas vezes os ânimos podem se alterar, importante ter a preocupação de trazer com qualidade as demandas, como sempre fazem, para que a população saia sempre ganhando e tire proveito do trabalho legislativo. Parabenizou e desejou boa sorte ao vereador Wesley por essa etapa que irá passar nesta casa, parabenizou o vereador Bruno que prestou relevante serviço durante o tempo que esteve nesta casa e foi um belo parlamentar, igualmente o titular o Daniel Gustavo que também prestou relevante serviço como parlamentar e continua prestando um belíssimo serviço a frente da secretaria de esporte do município. Frisou que tem uma preocupação grande com o período de escassez de água e é rotineiro os vereadores cobrando que a distribuição de água tenha qualidade, infelizmente no ultimo ano todos os vereadores receberam criticas e saindo da zona de conforto foram ate as comunidades verificar que houve erros na distribuição de água, por isso cobrou da secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, no prazo de 60 dias, envie para esta casa um calendário como será distribuído neste ano, disse que o prefeito contratou mais dois carros pipa, esses carros ficaram disponíveis na secretaria e houve essa falha no serviço, então, para que todo mundo passe a ganhar já esta se preocupando com algo que acontece todos os anos. Nos últimos três anos Aurora ganhou muito com obras, mas como vereador deve em todas reuniões trazer pedidos advindos da população, acaba ficando repetitivo, mas esta reiterando, mais uma vez, diversos projetos tanto de sua autoria quanto de outros vereadores sobre a questão das passagens molhadas do Logradouzinho, pois se aquelas passagens estiverem recuperadas será o principal acesso ao sitio Jatobá, São Miguel e varias outras comunidades que inclusive precisam do transporte escolar, transporte de pacientes. Que são as passagens molhadas do terreno de seu Zé Calixto e também a altura do terreno do saudoso João Pinto. Em outro projeto pediu o calçamento, mas está pedindo que façam pelo menos o manilhamento das barragens para que a população não sofra durante o período das chuvas. Pediu também a praça e a pavimentação no entorno da capela de São Francisco que é um pedido antigo, quando chega nas proximidades da capela percebe que é um lugar que não tem nenhum embelezamento, não tem trafego, ate os pedestres tem dificuldades. Acredita que acontecerá, pois a gestão tem realizado muitas obras que a população cobrava há muitos anos. Pediu a recuperação de todo a malha asfáltica do município, pode parecer exagero, mas toda a malha asfáltica é antiga e esta sucateada, cheias de remendos e nesse mesmo projeto pediu a melhoria no esgotamento que ainda é a céu aberto, lembrou que esgoto a céu aberto, mal cuidado, é um risco a saúde publica da população. Disse que quem causa 90% do sucateamento do asfalto é a cagece local, lembrou que existe nessa casa a lei de reparo do solo e a cagece nunca é punida, é preciso chamar a atenção da Cagece que além de desmantelar as vias publicas, é responsável quanto a falta de água, uma vez que a população recebe vento, mas paga integralmente os seus papeis. Não pode deixar a população a mercê da própria sorte, então é preciso cuidar dessa situação. Finalizou.

VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Agradeceu aos vereadores que estiveram presentes na sessão extraordinária, bem como as que não puderam comparecer, mas de alguma forma desejaram boas vinda e sorte. Disse que teve uma experiência muito interessante de ser cidadão, ter sido candidato, de participar no executivo e agora participar do legislativo e isso é bom porque pode entender os dois lados da moeda. Falou ao vereador Cicero de Nequinho que também recebeu as informações sobre as salas da escola Antônio Landim e foi conversar com a secretaria de educação, os ar condicionados estão licitados, o contrato foi feito essa semana e é realmente só esperar a empresa mandar os equipamentos. A respeito da merenda do Romão Sabiá é algo bem interessante, pois la funciona os oitavos e nonos anos em tempo integral e as demais turmas, veio a merenda escolar dos alunos do tempo integral diferenciada das demais turmas, é uma dificuldade inicial por ser tudo muito novo, então as mãe ainda estão se adaptando a entender que existe essa diferença. Falou sobre a praça que esta sendo construída enfrente a câmara municipal e frisou que nela esta sendo construído um ponto de moto-taxi, colocou um projeto de lei nomeando o ponto de moto-taxi como uma homenagem ao moto-taxi Pezinho.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Quando se fala em moto-taxista não pode deixar de declarar seu apoio a categoria, pois foi moto-taxista durante 3 anos e tem grande respeito pela categoria, pediu para incorporar a demanda.VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Continuando, disse que fez também um projeto de indicação para ser construído mais dois pontos, um no centro e outro na beira fresca e irá homenagear mais dois moto-taxistas que já não estão nesse plano, mas fizeram muito pela categoria. Frisou que o prefeito Marcone firmou compromisso com ele de que vai valorizar essa categoria e vai construir esses dois pontos de moto-taxi.VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA) Disse que na penúltima sessão entrou com projeto já solicitando a construção desses pontos que foi inclusive lido na pauta dessa sessão e é bom que reforça realmente esses pedidos, na ocasião estava na praça da matriz na época da reforma e foram retiradas algumas arvores e os moto-taxistas reclamaram que ficariam no sol e ai nasceu a ideia da construção desses pontos de apoio para os moto-taxistas, conversou com a administração e elaborou um projeto de indicação solicitando e teve a honra de ser atendido e hoje o vereador Wesley esta pedindo a ampliação, parabenizou pela iniciativa.VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Em seu discurso de posse disse que todos nós com uma só voz, temos mais força, a fala do vereador Gerismar Concretiza isso. Protocolou também um projeto de lei para dar nome a rua, no bairro Araçá, de Joana Serafim de Almeida, Dona Joaninha que era lá da oiticica, mas morava no bairro Araçá. Protocolou uma moção de aplausos ao pastor Emerson Alves de Lima e sua esposa Noeli Cruz, que permaneceram a frente da Assembleia de Deus, durante 11 anos e foram embora para pastorear em outra cidade, agradeceu aos vereadores Nininha, Marina e Osasco por serem coautores da demanda. Falou sobre o projeto de indicação que trata do CRAS e do serviço de convivência para idosos, explicou que estava sendo conversado fazer um carnaval para os idosos, da mesma forma que foi feito no ano passado, porém, alguns idosos o procuraram e disseram que não querem o carnaval, sugeriram que o dinheiro que gastariam fazendo festa de carnal fosse utilizado para custear uma viagem para que pudessem ir para o Horto, visitar o Pe. Cicero, desta forma, a fim de atender ao pedido dos idosos, protocolou essa indicação para levarem os idosos em uma viagem turística religiosa para o Juazeiro do Norte e para as crianças, no mesmo projeto de indicação sugeriu que também seja feito alguma comemoração. Sobre a Rua Ana Benicio, falou com o secretario Alex, pois a situação da rua está precária e o mesmo afirmou prontamente que após o carnaval a gestão municipal vai esta reparando esta rua. Requereu que seja feito uma mensagem de luto para Francisca de França, Tiquinha, que era uma referencia dentro do serviço dos idosos e faleceu no inicio do mês, disse que quando o novo CRAS seja construído não esteja como vereador, mas pediu que os demais colegas homenageassem com o nome de uma sala, na sala de reuniões dos idosos. Requereu também que seja enviada uma mensagem de luto para a família de Vicente Tavares da Cruz, Tente Tavares.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO (TÂNIA MACEDO) Pediu para que as mensagens de luto fossem enviadas em nome de todos os vereadores.VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Disse que vem do executivo com o proposito de trazer dialogo e articulação. Disse que logo quando chegou a esta casa, foi convidado pela presidenta, assim como os demais vereadores, a participar de uma reunião com o demutran. Lembrou que a presidenta Marina não pode comparecer a essa reunião por motivos de saúde, mas pela manhã estiveram com o prefeito Marcone Tavares e conseguiram barganhar pelo menos dois itens dos quatros que foram debatidos na reunião, para que o projeto volte a esta casa reformulado e todos saiam ganhando. Finalizou.VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Desejou boas vindas ao vereador Wesley Leite. Saudou a categoria dos agentes de transito e reafirmou seu total apoio no projeto que possa esta nesta casa em breve para melhorar o trabalho e condições, acredita que nenhum vereador irá se omitir diante de um direito de uma categoria, o que chegar a esta casa irão sempre fazer o melhor que é promover o bem-estar de cada um, principalmente dos servidores, sem servidores com reconhecimento o município não anda. Estão retomando os trabalhos legislativos, do ultimo ano dessa legislatura e com certeza, com a permissão de Deus, irão desenvolver a função, promover medidas e proposituras sempre na intenção de melhorar a qualidade de vida do cidadão. Apresentou duas indicações, a primeira é sobre os reincidentes casos de acidente de transito com animais, que vem ocasionando prejuízos e ate óbitos. Explicou que depois dessas obras, de grande importância para o município, os populares começaram a reclamar que tem pessoas soltando animais nas margens das pistas, nas margens dessas rodovias, ocasionando problemas como acidentes gravíssimos. Existe um órgão estadual que faz o recolhimento desses animais, mas ate isso chegar já tem acontecido vários acidentes, então, por ser um município pequeno onde todos conhecem grande parte dos criadores, veio a necessidade para que a prefeitura pudesse através de um projeto de lei, instituir uma forma para recolher os animais que ficam soltos nessas rodovias e leva-los, por exemplo, ao curral da feira do gado até o órgão competente vir buscar caso o proprietário não venha a comparecer ao local apropriado. Obedecendo os devidos cuidados que devem ter com relação a não aceitar maus tratos com os animais, mas que o poder publico possa identificar e possa retirado após o pagamento de uma multa e que no caso de reincidência que tenha alguma forma de penalizar, visto que quando o proprietário solta o animal ele assume o risco de matar um pai de família. Ressaltou a importância do momento, visto que por terem dificuldades na alimentação dos animais acabam soltando ou ate mesmo deixando amarrado na beira da pista e isso esta trazendo vários riscos, gostaria que pudesse ser levantado, com muita cautela, a possibilidade de o município criar alternativas e se chegar a condição de animais que o dono não possa se apresentar, porque quando acontece o acidente não aparece o dono do animal. Então, para que isso não aconteça que o município possa instituir uma lei e assegurar que essas pessoas tivessem pelo menos uma tranquilidade. Outra indicação é a pedido dos moradores do conjunto habitat, por trás da policlínica, para que seja feito um levantamento, um estudo do calçamento, pois os moradores reclamam que está muito esburacado, cheio de pedras, levadas. Ao que parece colocaram uma terra vermelha e com essas pequenas chuvas que deram piorou a situação, virou um lamaçal terrível, então solicitou que o setor de obras possa fazer esse levantamento e com urgência fazer esse calçamento. Pediu para fazer parte da indicação da vereadora Nininha sobre a readequação da lei municipal para a remuneração dos técnicos de radiologia, muito louvável e necessária esta indicação, principalmente no que diz respeito a lei federal, bem como substituir o termo remuneração por salario, é importante colocar os 40% de insalubridade, é primordial ter essa indicação e reconhecimento justo para que o mais breve possível essa indicação seja acatada e passe a adequar os dois salários mínimos vigentes mais os 40% do salario mínimo. Pediu para fazer parte dessa indicação e parabenizou pela indicação. Lembrou que enviou um oficio no dia 25 de Janeiro solicitando o reajuste salarial dos professores, é uma obrigatoriedade do município mandar para que a câmara possa avaliar o mais breve possível e como foi falado que seja retroativo para que não tenha nenhum impasse e possam ter esse reconhecimento. Disse que foi questionado recentemente sobre o motivo pelo qual o município não contrata reumatologista, então solicitou que fosse enviado um oficio para saber o motivo, na secretaria de saúde, visto que o pessoal pede informações sobre essa contratação, se já contratou, qual a dificuldade para contratar esse profissional. Destacou o pagamento dos garis, pois foi questionado e informado que alguns estão sem receber e gostaria que fosse enviado oficio a prefeitura para saber se a prefeitura já pagou a empresa e posteriormente sobre o pagamento dos garis. Na ultima sessão, em Santa Vitória, o prefeito se surpreendeu sobre a questão do spaece, que os professores não tinham recebido o dinheiro da premiação e continua do mesmo jeito, até agora o dinheiro não foi repassado, pediu que fosse enviado um oficio a secretaria de educação pedindo informações acerca do pagamento desse repasse aos professores, uma vez que já vai sair o resultado de 2023 e ate agora nada de pagamento. Aproveitou para adiantar um projeto que esta estudando junto ao jurídico desta casa, um projeto, que alguns municípios estão implantando diante da escassez hídrica, sobre hora de trator onde a prefeitura pode firmar convênios com associações comunitárias do município se as associações estiverem aptas, com documentações regulares, para através desse projeto ter aração de terra, com objetivo de ofertar uma ajuda de custo, através dessa aração, ao pequeno e médio agricultor do município, então para que a secretaria de agricultura, juntamente com o município possam estudar esse projeto da melhor forma e o mais breve possível, ressaltou que é uma iniciativa louvável e importante para que ajude também esses pequenos produtores e agricultores, família da zona rural do município de Aurora. Finalizou.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO (TÂNIA MACEDO) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Disse que o pessoal do demutran pode ficar sossegada que o projeto que vier a esta casa para o bem da categoria estará votando. Desejou boas vidas ao vereador Wesley e aproveitou para justificar a sua ausência no dia da posse, pois estava com problema de pressão. Trouxe um projeto em relação a insalubridade, sabe que esta faltando a contratação de um perito, mas nesse ano, por ser um ano de politica, chegara um momento em que não poderá mais contratar ninguém, porem, os servidores que atuam em condição de risco precisam e estão esperando por essa insalubridade, pediu ao gestor para olhar direitinho para isso e ver a possibilidade, acredita que contratar um perito não é tão difícil. Disse que estava com um projeto datado em 05 de fevereiro de 2021 que trata dessa insalubridade, outros vereadores também já cobraram. Apresentou outro projeto solicitando ao município a contratação de mais um psiquiatra, pois o município esta precisando urgentemente tomar providencias em relação a isso, o município só conta com um psiquiatra na cidade que é o do CAPS, explicou que tentou agendar uma consulta em outubro do ano passado e a consulta só saiu neste ano e foi informada que a demanda estava alta demais e a fila de espera estava enorme, então que o prefeito veja essa situação que está muito seria.VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA) Disse que a vereadora tem razão, pois muitas doenças a pessoa consegue ate conduzir sozinha, mas quando parte pra doenças psíquicas precisa realmente de ajuda, parabenizou a vereadora pela iniciativa. Pediu espaço para falar sobre o projeto dos agentes de transito, na sua fala não se referiu, pois quando o projeto deu entrada não estava em Aurora, mas declarou seu apoio, disse que esteve discutindo alguns pontos com a vereadora Nininha, que já foram questionados realmente na tentativa de melhorar. Ressaltou seu apoio a categoria e agradeceu o aparte.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO (TÂNIA MACEDO) Continuando, requereu informações em relação aos insumos das UBS, acredita que todos os vereadores já receberam reclamações, pois são coisas básicas e que realmente não pode faltar. Disse ainda que o posto Acilon Gonçalves esta em estado de calamidade, o cheiro de mofo, para fazer prevenção está inadequado, acredita que tem uma sala que deve ser interditada, pois não tem condições de uma pessoa fazer uma prevenção dentro de uma sala toda infeccionada, o posto esta numa condição de não ter saúde publica, pediu que o gestor desse uma passadinha lá e visse a possibilidade de fazer alguma coisa. Falou sobre a ladeira do sitio Olho dagua, que passa o carro de estudantes, fizeram um serviço no pé da ladeira que já esta todo danificado, acontece que quando passa um carro pesado é arriscado um acidente, então é interessante que o secretario vá ate o local e veja o que se pode fazer. Recebeu uma reclamação do PSF do Logradouzinho, uma gestante que é acompanhada nessa unidade esta sem saber o que fazer para realizar seu pré-natal, pois a enfermeira que atende a região também esta gravida e uma gravidez de risco. Lembrou que também esteve como coordenadora do CRAS e teve o prazer de trabalhar com idosos, na sua época levou os idosos para o Canindé e lembrou que eles acharam coisa de outro mundo.VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Reafirmou a fala da vereadora dizendo que os idosos que fazem parte do CRAS até hoje falam sobre essa viagem.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO (TÂNIA MACEDO) Disse que para eles é algo significante, desejou que desse tudo certo. Requereu verbalmente ao prefeito que o mesmo veja a possibilidade de conseguir asfalto para reparar as vias que necessitam. Finalizou.VEREADOR ANTONIO WILTON DOS SANTOS (BRASA)- Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Ressaltou que sempre é discutido nessa casa o direito de todos, pediu ao senhor gestor que veja com bons olhos e mande com urgência o projeto de reajuste dos servidores públicos e que venha com data retroativa. Disse os agentes de trânsitos que, assim como aconteceu com as demais categorias, os vereadores brigam juntos com a categoria e tem certeza que não há nenhum vereador que queira tirar o direito da categoria. Pediu que chegasse a esta casa o projeto de cargos e carreiras dos professores e dos demais servidores. Disse que politica tem a hora certa de se fazer, mas defender o povo deve ser toda hora. Ressaltou a fala da vereadora Tania, sobre o perito, pediu ao senhor gestor que mande esse projeto com urgência, pois os servidores precisam desse projeto. Fez um requerimento perguntando o prazo de terminar a reforma da UBS da Santa Cruz, pois a população tem cobrado e esse é o papel do vereador, fiscalizar. Fez um projeto de indicação solicitando do executivo a instalação de luzes nas mediações da ponte, indo pra vila, visto o grande numero de pessoas trafegando a pé e lá está escuro. VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR PEREIRA) Disse que a alguns dias atrás comentou e pediu ao secretario de gestão Mauro para ver essa possibilidade e o mesmo falou que em umas das grandes chuvas que deu queimou bastante lâmpadas e estavam aguardando chegar para fazer a substituição, é importante que faça essa reparação porque do jeito que esta, ta inseguro transitar a noite por ali. VEREADOR ANTONIO WILTON DOS SANTOS (BRASA) Tem algumas ruas, ao lado do robigol que estão intrafegáveis e esta precisando com urgência fazer o reparo destas. Disse que apesar de ser um ano politico, tem certeza que os vereadores não farão politica dentro desta casa. Parabenizou o vereador Wesley pela a chegada nesta casa e o vereador Bruno pelo excelente trabalho que prestou no tempo que passou nesta casa. Disse que o esporte é saúde, por isso não podia deixar de comentar que o estádio que o município possui esta sem iluminação e os atletas não podem fazer uso dele a noite, o que causa desconforto para os atletas. Finalizou.VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Falou sobre a água da Lagoa do Mato, ressaltou que tem idosos, pessoas doentes e crianças necessitando de água, pediu para que o responsável pela água verificasse. Continuará sem projeto de indicação e sem requerimento, mandou recado ao prefeito, disse que sim, sabe que não tem condições de atender esse tanto de pedido, mas pelo menos ele veja com bons olhos e atenda as prioridades. Sobre aos agentes de transito, disse que são autoridades do município e pediu para que o prefeito valorize mais os agentes de transito, de condições e respeite os agentes, pois eles merecem. Outra coisa que lhe deixou intrigado foi o fato do raio-X não ter uma impressora para soltar o raio-X, o paciente precisa ir até Franklin para imprimir em um papel comum, disse que isso é uma vergonha. Lembrou que o vereador licenciado Daniel Gustavo, ainda em seu mandato disse que o deputa Idilvan tinha colocado uma emenda para a compra do raio-x, porém, disse que na inauguração Daniel Gustavo não foi nem lembrado e com pouco dias tinha uma publicação que o município tinha comprado o raio-x, perguntou sobre a emenda do deputado.VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES A respeito do raio-x, primeiro falou sobre a questão da impressão e disse que de fato não estava sendo impresso os raios-x e explicou que na grande maioria os medico não querem mais a impressão, visto que as vezes o cartucho falha, sai algum risco, os médicos pedem o arquivo virtual, outros grandes locais o hospital já envia direto para o computador do médio, em hospitais menores, como Aurora, pode ser enviado por e-mail, pen-drive ou ate mesmo whatsapp. Ressaltou que essa é uma medida que vem sendo adotada, mas reconheceu quem em cidades pequenas o pessoal ainda não esta acostumado com essa modernidade e tudo que é diferente e novo de certa forma causa aquele momento de novidade. Sobre o vereador Daniel Gustavo disse que ele foi o primeiro a fazer uso da fala na inauguração e o mesmo explicou o que quando a emenda veio o município não tinha dotação para receber o dinheiro todo e uma parte do dinheiro voltou, ficou apenas R$ 100.000,00 e o município teve que completar com quase 100% do valor para realizar a compra. Parabenizou o vereador Daniel Gustavo, o deputado Idilvan e o prefeito Marcone.VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Disse que se refere a não ter o mínimo de respeito de falar em Daniel Gustavo, pois ele foi o primeiro a alavancar isso e não foi lembrado. Disse que convidado também foi, mas se refere a ser lembrado como pessoa que corre atrás e consegue. Fez um oficio solicitando quantas horas de trator e outras maquinas foram gastos no local que será o novo cemitério. Falando sobre a Ingazeiras, disse que tem uma Rua que esta muito esburacada e que os buracos só não estão maior porque os moradores aterraram, mas tinham buracos que cabiam uma pessoa dentro. Pediu ao prefeito para socorrer as pessoas que estão doentes e não tem condições de se operar e precisam com urgência, para que não aconteça como aconteceu com o rapaz das varzantes que perdeu um olho. Disse que esteve na policlínica, onde foi feito a reforma e tem lugares que estão destruídas, não sabe se foi feito rápido, mas tem portas destruídas. Pediu novamente que o prefeito que olhe com bons olhos para a saúde, disse que gostaria de ver a autorização que a câmara deu para a contratação de médicos, mas não veio nada para a câmara, não sabe o que acontece, pois da mesma forma foi com outros ofícios, que ele disse que tem tudo na câmara, então agora solicita primeiro a câmara e se não tiver envia um oficio para o executivo. Tem algumas coisas que são complicadas e não esta correta. Ressaltou que muitas vezes pede informações e não é nem para prejudicar a administração, é realmente a caráter de informação. Disse que foi a uma audiência publica e lá foi mostrado um valor de R$ 107.000,00 para abarragem da Santa Cruz e a resposta foi que sobraria dinheiro, realmente sobra, mas faltaram duas ombreiras e se der uma enchente grande vai carregar tudo. Disse que a 15 dias tinham umas 12 localidades sem água. Sabe das dificuldades, mas esse é o papel do vereador, cobrar, pedir e correr atrás! Finalizou.VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO)- Iniciou sua fala cumprimentando a todos que estavam acompanhando a sessão. Ouvindo a fala dos vereadores percebeu que a pauta foi bem diversificada, foram lembradas reivindicações para todos os setores. Apresentou três indicações, a primeira trata sobre a questão do reajuste salarial, solicitou ao executivo que providencie e mande para esta casa o mais rápido possível o reajuste de todas as categorias, sendo estes, aqueles que recebem o salario mínimo dos cargos efetivos, também os cargos comissionados, lembrou a luta desta casa para que atualizasse o salario dos cargos comissionados que recebem acima do mínimo, pediu também que façam o reajuste de todos aqueles servidores, das diversas categorias, que recebem acima do salario mínimo, assim também como o dos professores, sendo todos esses projetos retroativos a janeiro. VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Disse que por diversas vezes foi reiterado pelos vereadores a questão do reajuste salarial e principalmente a parte do retroativo. Garantiu aos vereadores e também ao publico que o prefeito Marcone Tavares já garantiu esse reajuste, inclusive que é retroativo. Então, afirmou que no mês de março, principalmente a categoria dos professores, a qual sua mãe é professora, é garantido esse reajuste e com certeza vem retroativo. Assim como o prefeito tem feito todos os anos. Disse que lembra que no passado não tão distante, já aconteceu de ser reajustado no mês de março e não ser pago o retroativo. Mas Marcone em todos os anos, nessa gestão, vem mandando a esta casa e pagando retroativo. Assim como fez nos anos anteriores, fará com certeza em 2024.VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) Dando continuidade, falou sobre a indicação, subscrita pelo vereador Budu, tratando do raio-x. Explicou que no ano de 2014 esta casa aprovou a lei, que era pra ser o piso salarial, acontece que na lei usaram o termo remuneração, então é preciso atualizar essa lei para substituir esse termo remuneração por piso salarial. A lei passou por uma grande discussão no supremo e só no ano de 2011 o supremo entendeu que era pra ser pago dois salários mínimos. Acontece que quando o município mandou o projeto para esta casa, no ano de 2014, mandou com o valor do salario de 2011, que era de R$ 545,00, portanto, o salario foi aprovado já defasado. É preciso que o município envie para a câmara um projeto para atualização na lei 156/2014, até porque como agora esta funcionando o raio-x em Aurora, terá fiscalização, o conselho irá cair em cima dessas questões, até então tinha o profissional, mas ele não estava atuando porque não tinha aparelho. O município deve agilizar a atualização dessa lei que já é existente. Inclusive, disse ao vereador Budu que o artigo 2º da lei já dispõe sobre os 40% de insalubridade. A única coisa que precisa ser feito é mudar a nomenclatura para piso salarial e adequar os dois salários mínimo. Trouxe também uma indicação para altear a lei 556/2022, que atualiza o vencimento salarial dos diretores e coordenadores, tanto dos efetivos, quanto daqueles que são prestador de serviço, explicou que se refere a atualizar o vencimento salarial dos prestadores de serviço, pois a lei 556/2022 é uma atualização da lei de 2013 e esse salario vem desde 2013, o valor de R$ 1356,00, acontece que agora o salario mínimo vai para R$ 1412,00. Então, se não ajustar, esses prestadores vão ficar recebendo abaixo do salario mínimo. Pediu para acrescentar a questão gratificação que cada um recebe por numero de alunos, que também é uma lei de 2013 que nunca teve reajuste. Ressaltou a demanda das escolas funcionando em tempo integral, merece uma atualização nesse sentido. Disse que desde que assumiram o mandato, cada vereador se preocupou e cuidou de buscar uma atualização e mais benefícios para os servidores. Já foi feito muito, mas ainda tem muita coisa por fazer. Falou também da questão dos secretários escolares, uma luta que ainda não houve resultado, mas reivindicavam uma atualização na gratificação deles, pois eles também recebem uma gratificação por numero de alunos e essa lei é do ano de 2015, da mesma forma que precisa atualizar do diretor e coordenador com relação ao numero de alunos, também tem que atualizar, já que os secretários escolares não tiveram avanço na questão do piso salarial, porque o município só tem obrigação quando dor votado a nível federal, mas é de iniciativa do município atualizar pelo menos essa gratificação, visto que o numero de aluno está crescendo, principalmente com as escolas de tempo integral. Sobre a questão do spaece, levantada pelo vereador Budu, disse que algumas pessoas a procuraram também, buscou informações e obteve que se paga esse mês, o dinheiro tem que ser depositado na conta da unidade executora e algumas escolas estavam com pendencias junto a receita federal, mas já organizaram e o município pode fazer esse deposito. Com relação a insalubridade, falado pela vereadora Tania, explicou que desde que iniciou o mandato todos os vereadores abordam essa questão, disse que já houveram algumas conquistas para os servidores, mas ainda falta muita coisa avançar, muita burocracia. A lei do estatuto do servidor traz uma previsão para que trabalhar em lugares insalubres devem receber ou a periculosidade ou a insalubridade, mas para isso é necessário uma lei especifica, lei que o gestor deve mandar para esta casa para ser aprovada e acompanhada de um laudo técnico, para ter um respaldo em cima de qualquer possível duvida em relação a percentual e valores, somente o técnico pode atestar isso. Sobre a questão do plano de cargo e carreira dos agentes de transito, em 2021 foi realizado uma audiência publica onde foi mostrado as diretrizes que deve conter em um plano de cargos e carreiras, foi reiterado que o plano dos agentes de transito e do pessoal da saúde deveriam ser planos individuais, porque já existem muitas legislações e não comportaria fazer um plano de todos os servidores juntos. O município, para se adequar a questão de planos, precisaria do plano dos agentes de transito, dos profissionais da saúde e um plano para os técnicos administrativos, dessa forma ficaria mais fácil para o município elaborar esses planos. Lembrou que já fez varias indicações para o município formar uma comissão para discutir o plano com esses servidores. Os agentes de transito são uma categoria pequena, é bem mais fácil de organizar, mas para construir um plano das demais categorias é necessário que o município forme uma comissão com representação deles para que todos participem dessa discussão. Deu uma olhada no plano de cargos e carreiras dos agentes de transito e disse que é preciso ter bastante atenção, pois é um plano que trará evolução para a carreira da categoria, ver se isso esta de fato contemplando a categoria. Despertou a atenção para o artigo que fixa o salario, pois não conhece plano de cargos e carreiras que fixem salario. Disse que ficou confusa em relação a esse ponto e é por isso que deve ser analisado, para que futuramente não venha a causar nenhum problema. Então pediu que a categoria analise com calma e de antemão declarou o seu apoio. Finalizou.VEREADOR ANTONIO WILTON DOS SANTOS (BRASA)- Disse que o deputado Yury do Paredão mandou para associação da Santa Cruz o valor de R$ 309.220,00 para aquisição de um trator com uma grade de 14 discos e a previsão de chegada é ate o final de fevereiro. É uma grande conquista para a comunidade. Parabenizou o deputado pelo compromisso com o pessoal de Aurora. Finalizou.VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) A Presidência comunica que serão enviados aos destinatários competentes os projetos de lei, bem como as indicações ao poder executivo para que possa atender o quanto antes essas necessidades.VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Indagou como ficaria a reunião das comissões devido ao feriado de Carnaval.VEREADOR ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES Sugeriu que as comissões se reunissem amanha para da os pareceres.VEREADOR JOSE ADERLANIO MACEDO Disse que é interessante verem o projeto antes de reunirem para da os pareceres.VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) Disse que as comissões têm o poder de decidir de que forma irão se reunir.

ORDEM DO DIA

Requerimento nº 1/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Requer QUAL O QUANTITATIVO DE ALUNOS LAUDADOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO?

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Requerimento nº 2/2024, de autoria do(a) Parlamentar OSASCO GONÇALVES, que Requer QUE A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS APRESENTE, AO PODER LEGISLATIVO, UM PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA A TEMPORADA DE ESTIAGEM DESTE ANO, NO PRAZO DE 60 DIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Requerimento nº 3/2024, de autoria do(a) Parlamentar WESLEY LEITE, que Requer INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS SOBRE A METODOLOGIA UTILIZADA PARA A ESCOLHA DE QUAIS LOCAIS SEREM ABASTECIDOS DIARIAMENTE COM A ÁGUA DO CAMINHÃO PIPA.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Requerimento nº 4/2024, de autoria do(a) Parlamentar TÂNIA MACÊDO, que Requer SOBRE OS PSICÓLOGOS DE TODAS AS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO, SEJAM ENVIADAS AS HORAS TRABALHADAS DE CADA PROFISSIONAL, A FREQUÊNCIA E O QUANTITATIVO DE ATENDIMENTOS POR MÊS E PROFISSIONAL.

Explicou que não esta querendo prejudicar nenhum profissional, seu interesse é saber a produção de cada uma porque diante de tanta gente na fila de espera talvez um profissional esteja atendendo mais que outro.

Em votação.

Aprovado.

Requerimento nº 5/2024, de autoria do(a) Parlamentar BRASA, que Requer QUAL A PREVISÃO PARA CONCLUIR A REFORMA DA UBS DA SANTA CRUZ.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Requerimento nº 6/2024, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que Requer QUAL MOTIVO DO ATRASO AOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE? E POR QUÊ NÃO ESTÃO SENDO PAGOS DENTRO DO MÊS? DE ACORDO COM AS DATAS DOS PAGAMENTOS DOS MESES ANTERIORES, NÃO ESTÃO SENDO PAGOS NO CORRENTE MÊS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Está encerrada a sessão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - RESULTADO FINAL DO EDITAL : 01/2024
resultado final dos blocos que não cumpriram com a contrapartida no AuroFolia2024, de acordo com as condições e exigências doitem 8, do edital 01/2024.
EDITAL 01/2024 PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO À BLOCOS CARNAVALESCOS - AUROFOLIA 2024

PREFEITURA DE AURORA/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo- SECULT, torna público o resultado final dos blocos que não cumpriram com a contrapartida no AuroFolia2024, de acordo com as condições e exigências doitem 8, do edital 01/2024.

BLOCO AS LENDASBLOCO AUROPIRADOSBLOCO CORUJÃO DO BEACHBLOCO FAROFABLOCO MACETANDOBLOCO TAMO JUNTOBLOCO UNIDOS NA FOLIA

Aurora/CE, 16 de fevereiro de 2024.

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 01/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 01/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 24/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoriadaVereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promu
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 24/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 01/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 24/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoriadaVereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 02/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 02/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 30/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoriadaVereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promul
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 30/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 02/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 30/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoriadaVereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 03/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 03/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 33/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promu
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 33/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 03/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 33/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 04/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 04/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 34/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorJosé Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 34/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorJosé Aderlânio Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 04/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 34/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorJosé Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 05/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 05/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 37/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorJosé Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 37/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorJosé Aderlânio Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 05/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 37/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorJosé Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 06/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 06/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 40/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorJosé Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 06/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 40/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorJosé Aderlânio Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 06/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 40/2023, de 04 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorJosé Aderlânio Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 07/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 07/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 41/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 41/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 07/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 41/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 08/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 08/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 42/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 08/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 42/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 08/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 42/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 09/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 09/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 43/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 09/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 43/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 09/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 43/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 10/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 10/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 44/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 10/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 44/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 10/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 44/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 11/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 11/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 45/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulga
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 11/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 45/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorBruno Fernandes dos Santos, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 11/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 45/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 12/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 12/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 46/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulga
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 12/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 46/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorBruno Fernandes dos Santos, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 12/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 46/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 13/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 13/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 47/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorSílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 13/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 47/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorSílvio Bezerra Benício, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 13/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 47/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadoVereadorSílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 14/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 14/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 51/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 14/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 51/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 14/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 51/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 15/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 15/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 52/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 15/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 52/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraSebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 15/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 52/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriadaVereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macêdo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 16/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 16/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 53/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 16/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 53/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorAntônio Wilton dos Santos, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 16/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 53/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 17/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 17/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 55/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 17/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 55/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorAntônio Wilton dos Santos, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 17/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 55/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado Vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 18/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 18/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 56/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorSílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 18/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 56/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorSílvio Bezerra Benício, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 18/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 56/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorSílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 19/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 19/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 59/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorAntônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulga
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 19/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 59/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorAntônio Wilton dos Santos, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 19/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 59/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorAntônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 20/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 20/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 60/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorFrancisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgaçã
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 20/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 60/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorFrancisco Pereira Sales, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 20/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 60/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorFrancisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 21/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 21/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 61/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorFrancisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgaçã
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 21/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 61/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorFrancisco Pereira Sales, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 21/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 61/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorFrancisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 22/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 22/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 62/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorFrancisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgaçã
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 22/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 62/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorFrancisco Pereira Sales, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 22/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 62/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado VereadorFrancisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 23/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 23/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 63/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriada Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promu
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 23/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 63/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria da VereadoraLucimar Bernardo Fernandes, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 23/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 63/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriada Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 24/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 24/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 64/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado Vereador Bruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promul
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 24/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 64/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoria do VereadorBruno Fernandes dos Santos, na 21ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 24/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 64/2023, de 05 de dezembro de 2023, de autoriado Vereador Bruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 16 de fevereiro de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

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