Diário oficial

NÚMERO: 50/2021

Ano I - Edição Nº L de 11 de Outubro de 2021

11/10/2021 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 11/10/2021 23:53:24 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.09.01.02-01, 2021.09.01.02-02, 2021.09.01.02-03 e 2021.09.01.02-04/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DOS CONTRATOS Nº'S 2021.09.01.02-01, 2021.09.01.02-02, 2021.09.01.02-03 e 2021.09.01.02-04.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, tornam público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nº.s, 2021.09.01.02-01, 2021.09.01.02-02, 2021.09.01.02-03 e 2021.09.01.02-04, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.09.01.02-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.09.01.02/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, HIGIENIZAÇÃO, DESENGRAXAMENTO E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PERTENCENTES AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: secretaria municipal de gov. e gestão - 1401.04.122.0041.2.086 - 1001000000, 1401.06.181.0040.2.088 - 1001000000; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 0701.12.122.0044.2.011 - 1111000000, 0701.12.361.0017.2.015 - 1113000000; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 1101.10.122.0046.2.060 - 1211000000, 1101.10.301.0011.2.062 - 1214000000, 1101.10.301.0011.2.065 - 1214000000, 1101.10.302.0012.2.071 - 1214000000; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 0901.08.122.0047.2.030 - 1001000000, 0901.08.243.0008.2.034 - 1001000000, 0901.08.244.0010.2.042 - 1311000000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00; CONTRATADA: FRANCISCA DUARTE TORRES DA SILVA15546840803 - CNPJ sob o nº 26.490.899/0001-61; VALORES DOS CONTRATOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO R$: 5.508,08(cinco mil, quinhentos e oito reais e oito centavos); SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$: 10.429,20(dez mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$: 11.652,65(onze mil, seiscentos e cinquenta e dois reis e sessenta e cinco centavos); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 3.747,20 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2021. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisca Duarte Torres Da Silva - CPF Nº 155.468.408-03. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: MAURO TAVARES DE LUNA(Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão; ANTÔNIO MARCELO DAS NEVES BEZERRA(Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação; CICERA EDANA TAVARES LUNA(Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde); ANA LÚCIA GONÇALVES DE ALMEIDA BENÍCIO(Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social). Aurora/CE, 11 DE OUTUBRO DE 2021. - Francisco Ramalho Meireles - Presidente da Comissão de Licitação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1110001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais: Resolve autorizar o pagamento de DIÁRIA EM CARÁTER EMERGÊNCIAL
Portaria n. º 1110001/2021 de 11 de outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais:

Resolve autorizar o pagamento de DIÁRIA EM CARÁTER EMERGÊNCIAL no que diz respeito ao Art. 1º, parágrafo 2°, da Lei Municipal n° 41/2012. Conforme documentação devidamente apresentada pelo solicitante.

'a7 2° - A solicitação de diária deve ser feita com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio constante no Anexo II desta Lei, salvo em caso de Emergências.

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - motorista, o senhor Francisco Ivan Ernesto de Melo, que se deslocou em caráter de urgência para transferência de paciente no dia 10 de outubro, para tratamento no Hospital do Coração de Messejana, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1110002/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 1110002/2021 de 11 de Outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), para o Servidor - Secretário de Juventude e Esporte, o senhor Erik Wesley Leite Gonçalves, que irá para a cidade de Fortaleza CE, nos dias 13, 14 e 15 de Outubro de 2021, onde participará de reunião com o Presidente da Federação Cearense de Atletismo, como também se reunirá com a Federação Cearense de Futsal e Federação Cearense de Futebol, onde também irá à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1110003/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 1110003/2021 de 11 de Outubro de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o Servidor - Coordenador Geral de Políticas Públicas para a Juventude, o senhor Giovani Fernandes Cursino de Sena, que irá para a cidade de Fortaleza CE, nos dias 13, 14 e 15 de Outubro de 2021, onde participará de reunião com o Presidente da Federação Cearense de Atletismo, como também se reunirá com a Federação Cearense de Futsal e Federação Cearense de Futebol, onde também irá à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 1110001/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 0111001/2021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34254, de 18 de Setembro de 2021 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de prosseguir no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 18 de Outubro de 2021, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais; II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; IV - dever especial de permanência domiciliar;

§ 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs

todas as Atividades Econômicas e Comportamentais.

§ 1º - Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

§ 2º - Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas. Após o horário estabelecido no caput deste artigo, fica permitida a venda somente na modalidade delivery.

§ 3º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia;

§ 4º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes.

§5º Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas, respeitando-se ainda:

I - A realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e saída do público;

II As apresentações artísticas e musicais, só se darão por meio da venda de ingressos;

III Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV Fica limitada a realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais ao horário estabelecido no caput deste Decreto.

Parágrafo Único Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabalecimentos deverão:

Controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual;

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;

§2º As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino.

Art. 5º. Fica estabelecido toque de recolher no Municipio de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Art. 6º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

§ 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

§ 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

§ 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

§ 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

§ 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidassanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

§ 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 11 de Outubro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL -JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA) – FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL: 001/2021
EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES(AS) DA CULTURA E INICIATIVAS VOLTADAS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS DE DANÇA, TEATRO, MÚSICA, HUMOR, REPENTE, ABOIO E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS.
EDITAL Nº 001/2021 - JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA) - FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES(AS) DA CULTURA E INICIATIVAS VOLTADAS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS DE DANÇA, TEATRO, MÚSICA, HUMOR, REPENTE, ABOIO E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DAS REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E AO DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464/2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

A Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com fulcro no INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 ; INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 011001/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, CORRELATO AO EXPLICITADO, torna público que entre os dias 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021, estarão abertas as inscrições para a contratação de trabalhadores(as) da cultura e iniciativas voltadas para apresentações virtuais de dança, teatro, música, humor, repente, aboio e produções audiovisuais. Manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, para o edital 001/2021 - JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA) - FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL.

O presente edital trata da otimização das políticas públicas culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua SECULT/CE - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

1. DO OBJETO

· O presente Edital tem por finalidade a seleção, dentre os interessados, de trabalhadores(as) da cultura e iniciativas voltadas para apresentações virtuais de dança, teatro, música, humor, repente, aboio e produções audiovisuais. Manifestações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de

redes sociais e outras plataformas digitais, para o edital Nº 001/2021 - JOSÉ RILDO PESSOA DE LIMA (RILDO LIMA) - FOMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL.

· A seleção ocorrerá nos termos do presente Edital, e a contratação será formalizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora conforme o disposto na supracitada fundamentação legal, no valor global de R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos reais), distribuídos entre os selecionados deste Processo.2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais.

3. DO PRAZO

·O prazo de inscrição do presente Edital é de 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021, priorizando a sua execução plena no Exercício Financeiro vigente. ·O cronograma deste Edital respeitará as seguintes etapas: ·Etapa I: Fase de divulgação (Edital publicado no Diário Oficial do Município) e recebimento das inscrições para seleção - 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021;

·Etapa II: Fase de Avaliação - 23 a 25 de outubro de 2021;

·Etapa III: Divulgação do Resultado Preliminar (Diário Oficial do Município) - 25 de outubro de 2021;

·Etapa IV: Recurso - 26 de outubro de 2021;

·Etapa V - Divulgação do Resultado Final - 27 de outubro de 2021;

·Etapa VI: Fase de Contratação / Termo de Compromisso - 28 a 29 de outubro de 2021;

·Etapa VII: Fase de apresentações:

CATEGORIADATA DA APRESENTAÇÃOREPENTISTA, ABOIO, QUARTETO, QUINTETO, SEXTETO, HEPTETO E OCTETO MUSICAL Entre o dia 07 de novembro de 2021 ao dia 13 de novembro de 2021.HUMOR, TEATRO, AUDIOVISUAL, DANÇA, MÚSICA SOLO, DUPLA E TRIO MUSICALEntre o dia 14 novembro de 2021 ao dia 25 de novembro de 2021

·Etapa VIII: Divulgação da lotação das apresentações - Dia 05 de novembro de 2021;

·Etapa IX: Fase de liberação dos recursos:

DATA DA APRESENTAÇÃOLIBERAÇÃO DE RECURSOS07 a 13 de novembro17 de novembro de 202114 a 25 de novembro29 de novembro de 20214. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O Contrato / Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, fixa para este edital o valor global de R$48.800,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos reais) advindos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

5. CATEGORIA E VALORES

CATEGORIAS VAGAS VALOR POR PROJETO TOTAL 01DUPLA DE REPENTISTAS 12R$ 600,00R$ 7.200,0002ABOIADOR04R$ 200,00R$ 800,0003HUMORISTA07R$ 200,00R$ 1.400,0004TEATRO 03R$ 1.400,00R$ 4.200,0005AUDIOVISUAL 02 R$ 2.000,00R$ 4.000,0006DANÇA 02R$ 1.000,00R$ 2.000,0007MÚSICO SOLO08R$ 300,00R$ 2.400,0008DUPLA MUSICAL10R$ 600,00R$ 6.000,0009TRIO MUSICAL 07R$ 900,00R$ 6.300,0010QUARTETO MUSICAL 02R$ 1.150,00R$ 2.300,0011QUINTETO MUSICAL 02R$ 1.300,00R$ 2.600,0012SEXTETO MUSICAL04R$ 1.500,00R$ 6.000,0013HEPTETO MUSICAL01R$ 1.700,00R$ 1.700,0014OCTETO MUSICAL01R$ 1.900,00R$ 1.900,00TOTALR$ 48.800,005.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral e o limite orçamentário deste Edital.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

6.1. A inscrição para a seleção objeto deste Edital deverá ser feita, de acordo com as instruções abaixo, no período de 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021.

6.2. A inscrição deverá ser realizada na plataforma do MAPA CULTURAL DO CEARÁ, na aba oportunidades.

6.3. Os proponentes deste edital não poderão se inscrever em mais de uma categoria. Participantes podem participar em até duas categorias.

6.4. Será necessário anexar na inscrição a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição (Anexo 1) totalmente preenchida. Em caso de grupos, deverá constar o nome de todos os participantes, com os respectivos dados;

b) Síntese da Atuação - Histórico (Anexo 2);

c) Declaração assinada pelo proponente, que aceita e reconhece incondicionalmente as regras deste Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e, caso seja selecionado, pelo cumprimento do respectivo cronograma, no tocante ao local, data e horário das apresentações, bem como posterior prestação de contas (Anexo3);

d) Projeto descritivo da ação (Anexo 4);

e) Carta de Anuência (Anexo 5).

6.5. Caso a plataforma do Mapa Cultural do Ceará fique fora do ar ou apresente problemas, como lentidão, será utilizado o e-mail: aldirblanc.aurora@gmail.com , para receber documentações de inscrições e demais demandas, desde que o proponente já tenha cadastro feito na plataforma.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

7.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

a) Clareza e qualidade do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

b) Adequação de cada projeto às especificações previstas neste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0;

c) Comprovação de conhecimento e experiência na área, através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

d) Viabilidade da implementação do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

e) Interesse público e sociocultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

7.3. Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

7.4. Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate, a pontuação referente ao item interesse público e sociocultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério da idade, possuindo preferência o candidato mais velho. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

7.5. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site , sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A Contratação / Termo de Compromisso dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura pelo presente Edital será formalizada nos termos da legislação vigente aplicável à Lei Aldir Blanc, bem como das especificidades contidas na Legislação Municipal de Emergência Cultural.

8.2. Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 3.2. entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

·Cópia do RG, CPF e Comprovante de Quitação Eleitoral;

·Comprovante de Residência de titularidade do proponente dos 3 últimos meses ou Declaração de Residência (Anexo 6);

·Conta corrente ou poupança, de titularidade do proponente, preferencialmente junto ao Banco do Brasil.

·Termo de cessão de direitos audiovisuais e autorais.

8.3. Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 8.4. A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 8.2 implicará no arquivamento do projeto e na convocação do proponente seguinte na lista de classificados.

9. DAS APRESENTAÇÕES DAS CATEGORIAS

9.1. Fica a critério da Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora a distribuição das apresentações entre as datas preestabelecidas na etapa VII do item 3.2.

9.2. A divulgação do cronograma de apresentações acontecerá em data estabelecida na etapa VIII do item 3.2.

9.3. Descrição de como dar-se-á as apresentações dos projetos aprovados, de acordo com as categorias descritas no item 5:

9.3.1. Dupla de Repentistas: Apresentação em Live, com duração mínima de 20 minutos e máxima de 25 minutos por dupla, em dia e horário a ser definido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, como estabelece a etapa VIII do item 3.2.

9.3.2. Aboiador: Apresentação solo, gravada em vídeo, com qualidade HD ou superior, em posição horizontal, com o mínimo de 2 (dois) minutos e o máximo de 5 (cinco) minutos de duração. A gravação e seu conteúdo são de inteira responsabilidade do proponente. A data de entrega do vídeo à Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora dar-se-á em prazo estabelecido em contrato.

9.3.3. Humorista: Apresentação gravada em vídeo, com qualidade HD ou superior, em posição horizontal, com o mínimo de 3 (três) minutos e o máximo de 6 (seis) minutos de duração. A gravação e seu conteúdo são de inteira responsabilidade do proponente. A data de entrega do vídeo à Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora dar-se-á em prazo estabelecido em contrato.

9.3.4. Teatro: Apresentação em Live, com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos por grupo, em dia, horário e local a ser definido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, como estabelece a etapa VIII do item 3.2. Ficando os grupos responsáveis, no dia da apresentação, pelo figurino, cenário e sua montagem no palco/espaço.

9.3.5. Audiovisual: Curta metragem, com qualidade HD ou superior, gravado em posição horizontal, com o mínimo de 15 minutos e o máximo de 30 minutos de duração, com créditos inclusos. O processo de gravação, conteúdo e sua edição são de inteira responsabilidade do proponente e sua entrega à Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora dar-se-á no prazo estabelecido em contrato.

9.3.6. Dança: Apresentação em Live, com duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos por grupo, em dia, horário e local a ser definido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, como estabelece a etapa VIII do item 3.2.

9.3.7. Músico solo, dupla, trio, quarteto, quinteto, sexteto, hepteto, octeto: Apresentação em Live, com duração mínima de 20 minutos e máxima de 25 minutos, em dia, horário e local a ser definido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, como estabelece a etapa VIII do item 3.2.

9.4. É vedada em Live ou em vídeo gravado, citação político-partidária ou conteúdos ofensivos, que contenham intolerância religiosa, preconceito à gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual e/ou que possam ferir os direitos humanos.

9.5. As categorias: audiovisual, humorista e aboiador terão de colocar em seus vídeos imagem padrão da Lei Aldir Blanc, que será fornecida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora.

9.6. Os vídeos das categorias: audiovisual, humorista e aboiador não podem trazer nenhum tipo de logomarca de aplicativos de vídeo ou logomarcas de propaganda política e/ou comercial.

9.7. Os vídeos entregues que forem entregues pelos proponentes das categorias: audiovisual, humorista e aboiador, passarão por análise e aprovação da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será feito em parcela única com valor de acordo com a categoria.

10.2. O pagamento será efetuado em conta corrente ou poupança, com titularidade do selecionado, preferencialmente junto ao Banco do Brasil.

10.3. O pagamento destinado às categorias de dança, teatro e audiovisual, possuirão data específica, ocorrendo em 04 de novembro de 2021.

10.4. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.

11. DO ACOMPANHAMENTO

11.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

11.2. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento. 11.3 Com base na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de contas deverá ser através de nota fiscal, acompanhada de um relatório de ações e despesas, devendo ser apresentada até dia 30 de dezembro de 2021, ficando assim vetado o uso de recibos.

12. ANEXOS

·Anexo 1 - Ficha de Inscrição

·Anexo 2 - Síntese da Atuação - Histórico

·Anexo 3 - Declaração de Aceite das Condições do Edital

·Anexo 4 - Projeto

·Anexo 5 - Carta de Anuência

·Anexo 6 - Declaração de Residência

·Anexo 7 - Formulário de Recurso

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O proponente garante que as informações fornecidas segundo este regulamento possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora perceber a falsidade

de qualquer das declarações dadas pelo proponente, o mesmo poderá ser desclassificado do

processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação adicional ou indenização.

13.2 A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das documentações selecionadas.

13.3 Os casos omissos nesse edital serão sanados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

Aurora - CE, 11 de outubro de 2021.

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES(AS) DA CULTURA E INICIATIVAS VOLTADAS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS DE DANÇA, TEATRO, MÚSICA, HUMOR, REPENTE, ABOIO E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DAS REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 , E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO. Dados Cadastrais do ProponenteNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional): Categoria:Dados Cadastrais dos ParticipantesNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional): Nome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):

ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICO EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES(AS) DA CULTURA E INICIATIVAS VOLTADAS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS DE DANÇA, TEATRO, MÚSICA, HUMOR, REPENTE, ABOIO E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DAS REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 , E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO.Síntese do Trabalho do Agente / Iniciativa:

ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaração de aceite das condições do EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES(AS) DA CULTURA E INICIATIVAS VOLTADAS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS DE DANÇA, TEATRO, MÚSICA, HUMOR, REPENTE, ABOIO E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DAS REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 , E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

·Responsabilizo - me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo - me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Secretaria Municipal da Cultura do Município de Aurora- CE.

Aurora - CE, _____ de __________ de 2021.

_________________________________________________

Assinatura

_________________________________________

RG

________________________________________

CPF

ANEXO 4

NOME DA INSTITUIÇÃO OU PESSOA FISICA:CNPJ OU CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO PROJETO: APRESENTAÇÃO: (DO QUE SE TRATA A AÇÃO) OBJETIVO ( O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR) SINTESE DO PROJETO (EXPLIQUE AQUI O RESUMO DE SEU ESPETÁCULO OU EVENTO E O NOME DE TODOS OS PARTICIPANTES) CRONOGRAMA DO EVENTO (ESTIMATIVA) AÇÃO NOVDEZ ORÇAMENTO INVESTIMENTO VALOR TOTAL: ANEXO 5

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA PARA PESSOA FÍSICA

(MODELO MERAMENTE SUGESTIVO)

Nós, membros do grupo/coletivo ____________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital ______________. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _______________________________________________, RG:________________________, CPF: _________________________, como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE AURORA - SECULT.

Nota: O documento deverá ser impresso, assinado e digitalizado.

O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso do projeto ser contemplado.

AURORA(CE) ______ de _______________ de 2021.

O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo.

O campo de assinatura é obrigatório. Havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE, O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: ______________ RG:__________

CPF: ____________

ENDEREÇO______________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________

ASSINATURA: _____________________

MEMBRO 2

NOME: ______________ RG:__________

CPF: ____________

ENDEREÇO______________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________

ASSINATURA: _____________________

(...)

LISTAR OUTROS MEMBROS, SE FOR O CASO.

ANEXO 6

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, residente à ___________________________________, Bairro: _________________________, Cidade: ________________ UF ______ CEP: ___________ - ______, CPF nº: ________________ RG nº ______________________ Órgão Expeditor ___________. Declaro, a pedido do(a) interessado(a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de AURORA/Ceará, que o(a) Sr(a). _______________________________________________ reside nesse endereço.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente, em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_______________________, _____/_____/___________.

Local e data

____________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

1. Anexar Comprovante de Residência em nome do(a) Declarante.

ANEXO 7

FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado após publicação dos resultados, nos casos em que o candidato considere a necessidade de pedido, à Comissão, de revisão de sua colocação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO: ( ) HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA

Inscrição nº: Nome do Proponente: Nome do Projeto: Telefone de Contato:

Justificativa

(descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL – JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (JOÃO RAQUEL): 002/2021
EDITAL PARA SELEÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS: QUADRILHAS, CAPOEIRA, REISADO, PONTO DE CULTURA E GRUPO MUSICAL COM CNPJ, PARA A MANUTENÇÃO DE GRUPOS E AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTES CITADOS.
EDITAL Nº 002/2021 - JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (JOÃO RAQUEL) - MANUNTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PARA GRUPOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE AURORA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS: QUADRILHAS, CAPOEIRA, REISADO, PONTO DE CULTURA E GRUPO MUSICAL COM CNPJ, PARA A MANUTENÇÃO DE GRUPOS E AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTES CITADOS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 , E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO E DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

A Prefeitura Municipal de Aurora , Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com fulcro no INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 ; INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, E DECRETO MUNICIPAL Nº 011001/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, CORRELATO AO EXPLICITADO torna público que entre os dias 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021, estarão abertas as inscrições para o EDITAL Nº 002/2021 - JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (JOÃO RAQUEL) - MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PARA GRUPOS CULTURAIS.

O presente edital trata da otimização das políticas públicas culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua SECULT/CE - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção, dentre os interessados, de grupos de QUADRILHAS, CAPOEIRA, REISADO, PONTO DE CULTURA E GRUPO MUSICAL COM CNPJ, PARA A MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS, REPASSAR RECURSOS ORIUNDOS DO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC, PARA QUE ESTES POSSAM FAZER AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MELHORAR SEU ACERVO E COMO CONTRAPARTIDA OFERTAR OFICINAS, CURSOS E/OU EVENTOS NA ÁREA CULTURAL À COMUNIDADE EM GERAL DA CIDADE DE AURORA-CE.

1.2. A seleção ocorrerá nos termos do presente Edital, e a contratação será formalizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora conforme o disposto na supracitada fundamentação legal, no valor global de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) distribuídos entre os selecionados deste Processo.2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Ao tratar do conceito de cultura, a sociologia se ocupa em entender os aspectos aprendidos que o ser humano, em contato social, adquire ao longo de sua convivência. Esses aspectos, compartilhados entre os indivíduos que fazem parte deste grupo de convívio específico, refletem especificamente a realidade social desses sujeitos. Características como a linguagem, modo de se vestir em ocasiões específicas são algumas características que podem ser determinadas por uma cultura que acaba por ter como função possibilitar a cooperação e a comunicação entre aqueles que dela fazem parte.

3. DO PRAZO

·O prazo de inscrição do presente Edital é de 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021, priorizando a sua execução plena no Exercício Financeiro vigente. ·O cronograma deste Edital respeitará as seguintes etapas: ·Etapa I: Fase de divulgação (Edital publicado no Diário Oficial do Município) e recebimento das inscrições para seleção - 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021;

·Etapa II: Fase de Avaliação - 23 a 25 de outubro de 2021;

·Etapa III: Divulgação do Resultado Preliminar (Diário Oficial do Município) - 25 de outubro de 2021;

·Etapa IV: Recurso - 26 de outubro de 2021;

·Etapa V - Divulgação do Resultado Final 27 de outubro de 2021;

·Etapa VI: Fase de Contratação / Termo de Compromisso - 28 a 29 de outubro de 2021;

·Etapa VII: Fase de liberação dos recursos - 01 de novembro de 2021;

·Etapa VIII: Prestação de Conta: 30 de dezembro de 2021.

4. DOS RECURSOS

· O Contrato / Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora e os proponentes, fixa para este edital o valor de R$34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), provenientes da Lei Aldir Blanc.

5. CATEGORIAS E VALORES

CATEGORIAS VAGAS VALOR POR PROJETO TOTAL 01CAPOEIRA 01R$ 5.000,00R$ 5.000,0002REISADO 01R$ 5.000,00R$ 5.000,0003GRUPO MUSICAL COM CNPJ01R$ 4.500,00R$ 4.500,0004FUNDAÇÃO CULTURAL 01R$ 4.500,00R$ 4.500,0005QUADRILHAS03R$ 5.000,00R$ 15.00,00TOTALR$ 34.000,005.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral e o limite orçamentário deste Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Só poderão participar deste Edital, aqueles que se enquadram nas especificidades constantes do Item 1, emancipados, residentes e domiciliados neste Município de Aurora, Estado do Ceará, detentores de CPF ou CNPJ, ou que residam no mínimo a 01 ano na cidade com residência fixa.

6.2. Somente será possível a apresentação de 1 (um) projeto por cada participante.

6.3. NÃO poderão inscrever propostas neste Edital:

6.3.1 Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10)

6.3.2 Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados.

6.3.3 Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

6.3.4 Pessoas jurídicas criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;

6.3.5 Fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou qualquer

entidade criada pela administração pública de qualquer esfera;

6.3.6 Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

7. DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

7.1. A inscrição para a seleção do objeto deste Edital deverá ser feita, de acordo com as instruções abaixo, no período de 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021.

7.2. A inscrição deverá ser realizada na plataforma do MAPA CULTURAL DO CEARÁ, na aba oportunidades;

7.3. Será necessário anexar na inscrição a seguinte documentação:

·Ficha de Inscrição (Anexo 1) totalmente preenchida;

·Síntese da Atuação - Histórico (Anexo 2);

·Declaração assinada de que aceita e conhece incondicionalmente as regras do presente Edital, se responsabilizando por todas as informações contidas na inscrição e, caso seja selecionado, pelo cumprimento do respectivo cronograma, no tocante ao local, data e horário das apresentações, bem como posterior prestação de contas (Anexo 3);

·Projeto descritivo da ação (Anexo 4).

7.4. Caso a plataforma do Mapa Cultural do Ceará fique fora do ar ou apresente problemas de qualquer natureza, será utilizado o e-mail: aldirblanc.aurora@gmail.com , para receber documentações de inscrições e demais demandas, desde que o proponente já tenha cadastro feito na plataforma.

·DO PROCESSO DE SELEÇÃO

·Dos critérios de seleção:

· A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

· Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

·Clareza e qualidade do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

·Adequação de cada projeto às especificações previstas neste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0;

·Comprovação de conhecimento e experiência na área através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

·Contrapartida e viabilidade da implementação do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

·Interesse público e sociocultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

· Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

· Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate, a pontuação referente ao item interesse público e sociocultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério de histórico do grupo. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. O pagamento será feito em parcela única com valor de acordo com a categoria.

9.2. O pagamento será efetuado em conta corrente ou poupança, com titularidade do selecionado, preferencialmente junto ao Banco do Brasil.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A Contratação / Termo de Compromisso dos proponentes, pelo presente Edital, será formalizada nos termos da legislação vigente aplicável à Lei Aldir Blanc, bem como das especificidades contidas na Legislação Municipal de Emergência Cultural.11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

11.1. Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 3, entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

11.1.1 Pessoa Física:

11.1.2. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Quitação Eleitoral;

11.1.3. Comprovante de Residência de titularidade do proponente dos 3 últimos meses ou Declaração de Residência (anexo 5);

11.1.4. Conta corrente ou poupança, preferencialmente junto ao Banco do Brasil;

11.1.5. Termo de cessão de direitos audiovisuais e autorais.

11.1.6. Certidão negativa de débitos municipais;

11.1.7. Certidão negativa de tributos estaduais (Disponível em:

https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade);

11.1.8. Certidão negativa de tributos federais (Disponível em:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1);

11.2. Pessoa Jurídica:

11.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do

MEI - CCMEI, se for o caso;

11.2.2. Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ); (Disponível em:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj);

11.2.3. Certidão negativa de débitos municipais;

11.2.4. Certidão negativa de tributos estaduais (Disponível em:

https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade);

11.2.5. Certidão negativa de tributos federais (Disponível em:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1);

11.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

(Disponível em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

11.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho

(Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao);

11.3. Do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente:

11.3.1. Cópia do CPF do representante legal;

11.3.2. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;

11.3.3. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias).

NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante

legal do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente.

11.3.4 Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão, quando com todos os dados)

ou extrato). Nota: Item obrigatório no ato da inscrição, e deverá ser de titularidade do proponente, nos casos em que o proponente for pessoa jurídica a conta bancária deverá ser jurídica também.

11.3.5. Ressalta-se, com veemência, que para PESSOA JURÍDICA deverá ser encaminhado

Contrato ou Declaração de Representação Exclusiva do grupo, podendo ser preenchido o modelo presente no (Anexo 7).

11.4. Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

11.5. A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 9.1.1. (para pessoa física) e 9.1.2. (para pessoa jurídica), implicará no arquivamento do projeto e na convocação da companhia seguinte na lista de classificados.

11.6. As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade do participante, cabendo a esta apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

12. DO ACOMPANHAMENTO

12.1. A Secretaria de Cultura e Turismo realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

12.2. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento.

12.3 Com base na lei Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de contas deverá ser através de nota fiscal, acompanhada de um relatório de ações e despesas, devendo ser apresentada até dia 30 de dezembro de 2021, ficando vetado assim o uso de recibos.

13. ANEXOS

·Anexo 1 - Ficha de Inscrição

·Anexo 2 - Síntese da Atuação - Histórico

·Anexo 3 - Declaração de Aceite das Condições do Edital

·Anexo 4 - Projeto

·Anexo 5 - Carta coletiva de anuência para pessoa física

·Anexo 6 - Carta de representação para pessoa jurídica

·Anexo 7 - Declaração de residência

·Anexo 8 - Formulário de recuso

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. O proponente garante que as informações fornecidas possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo proponente, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação adicional ou indenização.

23.2. A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das documentações fornecidas.

23.3. Os casos omissos nesse edital serão sanados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

Aurora - CE, 11 de outubro de 2021.

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL PARA SELEÇÃO DE QUADRILHAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, CAPOEIRA, REISADO, PONTOS DE CULTURA GRUPOS MUSICAIS COM CNPJ BEM COMO PARA A MANUTENÇÃO DE GRUPOS E AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA ESTES CITADOSEM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS. Dados CadastraisNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):

ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICO EDITAL PARA SELEÇÃO DE QUADRILHAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS,CAPOEIRA, REISADO, PONTOS DE CULTURA GRUPOS MUSICAIS COM CNPJ BEM COMO PARA A MANUTENÇÃO DE GRUPOS E AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA ESTES CITADOSEM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS. Síntese do Trabalho do Agente / Iniciativa:

ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaração de aceite das condições DO EDITAL 002/2021 - JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (JOÃO RAQUEL), PARA SELEÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS DE QUADRILHAS, CAPOEIRA, REISADO, PONTOS DE CULTURA E GRUPOS MUSICAIS COM CNPJ, BEM COMO PARA A MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA ESTES CITADOS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

·Responsabilizo-me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Secretaria Municipal da Cultura do Município de Aurora- CE.

Aurora - CE, _____ de __________ de 2021.

_________________________________________________

Assinatura

__________________________________________

RG

_____________________________________

CPF

ANEXO 4

NOME DA INSTITUIÇÃO OU PESSOA FISICA:CNPJ OU CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO PROJETO: APRESENTAÇÃO: (DO QUE SE TRATA A AÇÃO) OBJETIVO (O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR) SINTESE DO PROJETO (EXPLIQUE AQUI O RESUMO DE SEU ESPETÁCULO OU EVENTO) CRONOGRAMA DO EVENTO (CONTRAPARTIDA) AÇÃO NOVDEZ ORÇAMENTO INVESTIMENTO VALOR TOTAL: ANEXO 5

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA PARA PESSOA FÍSICA - (MODELO)

Nós, membros do grupo/coletivo _______________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital______________. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _______________________, RG:__________________, CPF: _________________, como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE AURORA - SECULT.

Nota: O documento deverá ser impresso, assinado e digitalizado.

O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso do projeto ser contemplado.

O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

AURORA(CE) , __ de ______ de 2020.

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo.

O campo de assinatura é obrigatório. Havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE, O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: ______________ RG:__________

CPF: ____________

ENDEREÇO______________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________

ASSINATURA: _____________________

MEMBRO 2

NOME: ______________ RG:__________

CPF: ____________

ENDEREÇO______________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________

ASSINATURA: _____________________

(...)

LISTAR OUTROS MEMBROS, SE FOR O CASO.

ANEXO 6

CARTA DE REPRESENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA - (MODELO)

À Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora/CE

Aurora/CE, ____de ______________ de 2021.

Nós, integrantes do grupo ______________________________________, abaixo listados, declaramos ciência e concordamos em designar como representante o(a) senhor(a) _______________________________ portador de RG:____________________________, e inscrito no CPF: ___________________ podendo este/a submeter a proposta ao Edital nº 002/2021 - JOÃO ANTÔNIO DA SILVA (JOÃO RAQUEL) - MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PARA GRUPOS CULTURAIS, com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, apresentar documentos, bem como receber a premiação em nome do grupo, caso o mesmo seja contemplado.

Nome:___________________________________________________________ RG_______________________________

CPF: ___________________________________

Endereço:___________________________________

Telefones para contato: (___)____________________

Assinatura: ___________________________________________

Nome:___________________________________________________________ RG_______________________________

CPF:

Endereço:_____________________ ______________________________

Telefones para contato: (___)____________________

Assinatura: ________________________(...)

LISTAR OUTROS MEMBROS, SE FOR O CASO.

ANEXO 7

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, residente à ___________________________________, Bairro: _________________________, Cidade: ________________ UF ______ CEP: ___________ - ______, CPF nº: ________________ RG nº ______________________ Órgão Expeditor ___________. Declaro, a pedido do(a) interessado(a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de AURORA/Ceará, que o(a) Sr(a). _______________________________________________ reside nesse endereço.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente, em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_______________________, _____/_____/___________.

Local e data

____________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

1. Anexar Comprovante de Residência em nome do(a) Declarante.

ANEXO 8

FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado após publicação dos resultados, nos casos em que o candidato considere a necessidade de pedido, à Comissão, de revisão de sua colocação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO: ( ) HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA

Inscrição nº: Nome do Proponente: Nome do Projeto: Telefone de Contato:

Justificativa

(descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL - LUIZ ANDRÉ AVELINO (DIO ANDRÉ): 003/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-CE , através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
EDITAL LUIZ ANDRÉ AVELINO (DIO ANDRÉ) - Nº 003/2021

AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-CE , através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital de premiação com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 11/10/2021 a 22/10/2021, em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal N.º 011001/2021, nos termos e condições estabelecidos neste edital.O presente edital trata da otimização das políticas públicas e culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

·DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Edital é selecionar a produção de obras de arte desenvolvidas por agentes culturais nos mais diversos segmentos de saberes e fazeres, fomentando a economia criativa e gerando registro e ampliação do acervo artístico-cultural desenvolvido no Município de Aurora-CE.

1.2. Para fins deste Edital, considera-se agente cultural o coletivo não formal, as pessoas físicas e jurídicas que atuam como facilitadores da arte e da cultura em seu convívio e são comprometidos com a efetivação dos direitos culturais, o desenvolvimento da arte e da cultura, a promoção e preservação da diversidade cultural, o fortalecimento e as demandas de sua comunidade ou território, que exercitam a cidadania e os direitos culturais, agregando diversas dimensões da cultura e articulando diferentes atores em torno de uma ação artístico-cultural.

·DAS DEFINIÇÕES

2.1. Segundo o Artigo 4º do Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, Atividades, Bens e Serviços Culturais refere-se às atividades, bens e serviços que, considerados sob o ponto de vista de sua qualidade, uso ou finalidade específica, incorporam ou transmitem expressões.

2.2. Compreende-se como obra de arte o trabalho artístico criado ou avaliado por sua função artística ao invés de prática. Por função artística, se entende a representação de um símbolo, do belo. Apesar de não ter isso como principal objetivo, uma obra de arte pode ter utilidade prática. Uma obra de arte, por conseguinte, é um produto que transmite uma ideia ou uma expressão sensível, podendo ser formada por uma peça ou por um conjunto de peças. Trata-se da criação que projeta ou reflete a intenção de um artista.

·DA DESTINAÇÃO

· O apoio financeiro é destinado a artistas independentes, agentes culturais populares e/ou comunitários, agentes da cadeia produtiva, tais como trabalhadoras(es) do setor cultural, ESCULTORES, MESTRES DA CULTURA, ARTESÃOS, FOTÓGRAFOS, ARTISTAS PLÁSTICOS E QUE LIDEM COM ATIVIDADES ARTÍSTICAS.

·DO VALOR

4.1. Serão DESTINADOS A ESTE EDITAL O VALOR R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) com recursos provenientes da Lei Federal 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.

·DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Edital:

5.1.1. Agentes culturais (pessoa física) domiciliados no Município de Aurora/CE com residência comprovada há, pelo menos, 2 anos completos;

5.2. Todos os proponentes deverão comprovar atuação e experiência na área, por meio de currículo a ser anexado no ato da inscrição.

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1. NÃO poderão inscrever propostas deste Edital:

6.1.1. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10);

6.1.2. Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados;

6.1.3. Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

6.1.4. Pessoas jurídicas criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;

6.1.5. Fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou qualquer

entidade criada pela administração pública de qualquer esfera ou vinculadas a ela, bem como as entidades culturais vinculadas a fundações;

6.1.6. Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;

7.2. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

7.3. O presente Edital terá o prazo de inscrição entre os dias 11 de outubro de 2021 a 22 de outubro de 2021;

7.4. Cada proponente poderá apresentar e ser selecionado em apenas 01 (um) projeto/categoria;

7.5. O proponente deverá ter inscrição no Mapa Cultural do Ceará, na aba oportunidades;

7.6. A inscrição será através do Mapa Cultural do Ceará, na aba oportunidades;

7.7. A habilitação ou inabilitação somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste Edital;

7.8. A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição no mapa Cultural do Ceará, como: anexos, inabilitará diretamente o interessado;

7.9. O ato de inscrição da proposta não implica na sua contratação por parte da Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora.

7.10. A inscrição, os documentos e ANEXOS encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente e deles não decorre qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora, especialmente quanto a direitos autorais e de imagem;

7.11. São de responsabilidade exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais dos materiais apresentados no momento da inscrição.

7.12. Caso a plataforma do Mapa Cultural do Ceará fique fora do ar ou apresente problemas de qualquer natureza, será utilizado o e-mail: aldirblanc.aurora@gmail.com , para receber documentações de inscrições e demais demandas, desde que o proponente já tenha cadastro feito na plataforma.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

·RG e CPF do proponente;

·Comprovante de endereço de titularidade do proponente dos últimos 3 meses ou declaração de residência (Anexo 5);

·Anexos exigidos no edital;

·Declaração de regularidade fiscal junto às esferas municipal, estadual e federal do proponente.

9. CRONOGRAMA DO EDITAL

ITEMAÇÃODATA01LANÇAMENTO DO EDITAL11 de outubro de 202102INSCRIÇÃO NO MAPA CULTRAL 11 a 22 de outubro de 202103SELEÇÃO23 a 25 de outubro de 202104RESULTADO PRELIMINAR 25 de outubro de 202105RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR26 de outubro de 2021 05RESULTADO FINAL27 de outubro de 202106ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO28 e 29 de outubro de 202107REPASSE DE RECURSO16 de novembro de 202108CONTRAPARTIDA Até dia 30 de novembro de 202109PRESTAÇÃO DE CONTA Até dia 30 de dezembro de 2021 10. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

10.1. A habilitação e seleção dos projetos será realizada entre os dias especificados no item 9, pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, instituída pela Portaria 290901/2021.

10.2. Serão desclassificados os projetos nas seguintes hipóteses:

10.2.1. Projetos que tenham sido cadastrados de forma incorreta ou preenchimento incompleto, sem os dados essenciais ou cujos documentos obrigatórios não tenham sido anexados, frisando que não será aceita a inclusão de documentação posteriormente ao ato de inscrição;

10.2.2. Projetos não acessíveis pelo sistema, devido à utilização de software diversos daquele licenciado para os órgãos envolvidos, inválidos ou corrompidos, que não possam ser recuperados pela equipe técnica da Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora;

10.2.3. Projeto com documento e/ou conteúdo contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou declarações;

10.2.4. Projeto com link inacessível durante o período de validação de inscrição;

10.2.5. Falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características do projeto, considerados como obrigatórios;

10.2.6. Projetos que não atingiram o mínimo de 40 % (quarenta por cento) da pontuação prevista para cada área artístico-cultural;

10.2.7. Serão desclassificadas as propostas que não estejam de acordo com o objeto deste Edital, bem como as que apresentem conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, de raça, os direitos da pessoa com deficiência e os direitos humanos em geral;

10.2.8. Cada proponente poderá inscrever no máximo 01(UMA) propostas neste Edital, desde que realizada dentro do período de inscrição especificado no Calendário, item 9.

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1. Dentre os critérios de avaliação para seleção das obras, serão levados em consideração:

a) Originalidade e qualidade técnica;

b) Grau de expectativa de interesse do público, ineditismo e atratividade do tema;

c) Ter representatividade, relevância e consistência dentro da trajetória artística do seu autor, por meio da análise do histórico, que apresente um panorama abrangente de suas atuações profissionais;

d) O estado de conservação da obra (condições físicas);

e) Que a obra a ser adquirida se encontre livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais;

f) Compatibilidade orçamentária relacionada com a categoria escolhida.

11.2. Serão desconsideradas as obras:

a) De caráter efêmero, técnica e materiais perecíveis;

b) Que atentem contra a ordem pública, lei ou norma vigente;

c) Que evidenciem discriminação de credo, raça, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;

d) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;

e) Que sejam provenientes de pilhagem ou retiradas não autorizadas;

11.3. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural poderá convocar o artista aprovado para pitching, momento em que, se julgar necessário, poderá negociar a readequação da categoria de preço da obra.

11.4. Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção para aquisição.

11.5. As decisões das Comissões são soberanas e irrecorríveis.

12. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

12.1. A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

12.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

·DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE 1,0 a 5,0;

·HISTÓRICO CULTURAL 1,0 a 5,0;

·Comprovação de conhecimento e experiência na área, através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

·Viabilidade DA AQUISIÇÃO DO BEM CULTURAL: pontuação de 1,0 a 5,0;

·Interesse público e sociocultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

12.3. Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

12.3.1. Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate, a pontuação referente ao item interesse público e sociocultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério da idade, possuindo preferência o candidato mais velho. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

12.3.2. O Município buscará equacionar os recursos destinados a este Edital, de modo a contemplar o maior número possível de inscritos.

13. DA PREMIAÇÃO E DOS SEGMENTOS ARTÍSTICO CULTURAIS ADMITIDOS

ITEMCATEGORIAVAGASVALORTOTAL01OBRA PRODUZIDA POR MESTRE DA CULTURA DO CEARÁ011.000,001.000,0002ESCULTURA051.500,007.500,0003ARTESANATO 15200,003.000,0004FOTOGRAFIA 06200,001.200,0005ARTES PLÁSTICAS - PINTURA 06500,003.000,0006ARTES PLÁSTICAS - DESENHO 04250,001.000,0007ARTES PLÁSTICAS - GRAFITE 01800,00800,00TOTAL17.500,0013.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral e o limite orçamentário deste Edital.

14. DA DESCRIÇÃO DOS SEGMENTOS DO ITEM 13 DESTE EDITAL

14.1. Dos Itens:

·Item 01: OBRA PRODUZIDA POR MESTRE DA CULTURA DO CEARÁ - Obra de arte produzida por Artesão/Escultor/Luthier que tenha o título de Mestre da Cultura do Estado do Ceará;

·Item 02: ESCULTURA - 3 (Três) obras por artista proponente, sendo 1 (uma) de pequeno porte no valor de R$ 200,00; 1 (uma) de médio porte no valor de R$ 500,00 e 1(uma) de grande porte no valor de R$ 800,00;

·Item 03: ARTESANATO - Conjunto de peças de médio porte ou uma peça de grande porte;

·Item 04: FOTOGRAFIA - Quadro emoldurado com fotografia autoral com impressão de alta qualidade, tamanho 50x70;

·Item 05: ARTES PLÁSTICAS - PINTURA - Quadro emoldurado com pintura autoral, tamanho 50x70;

·Item 06: ARTES PLÁSTICAS - DESENHO - Quadro emoldurado com desenho autoral, tamanho A3;

·Item 07: ARTES PLÁSTICAS - GRAFITE - Obra autoral com temática cultural a ser produzida na parede do pátio da Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, medindo 2 metros de altura e até 5 metros de largura.

15. DA DESCRIÇÃO DAS OBRAS POR PARTE DOS PROPONENTES NO ATO DE INSCRIÇÃO

15.1. Das descrições:

15.1.1. Os proponentes dos itens 1 e 2, descritos na tabela do item 13, terão de descrever sua obra, em texto, no anexo 4, com as devidas medidas de altura, largura e profundidade; classificação de porte (pequeno porte, médio porte e grande porte); além de sua proposta artística, sociocultural e estética.

15.1.2. Os proponentes do item 2, descrito na tabela do item 13, terão de descrever sua(s) obra(s), em texto, no anexo 4; informar se será 1 (uma) obra de grande porte ou um conjunto de obras de médio porte (Entende-se por conjunto: reunião de objetos, utensílios, obras, destinados a um mesmo fim); descrever a(s) obra(s) com clareza, ressaltando quantidade, material, cor, tamanho(s) e caso precise, a utilidade artística e usual.

15.1.3. Os proponentes dos itens 4, 5, 6 e 7, descritos na tabela do item 13, deverão descrever suas propostas artísticas, no anexo 4, com clareza e objetividade, ressaltando a descrição estética, histórica, crítica e sociocultural da obra.

15.2. As obras que forem aprovadas passarão por avaliação, pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, na entrega, durante o ato contratual, onde, havendo incompatibilidade com a descrição ou não atendendo à expectativa, será dado um prazo para fornecimento de nova obra, onde atenda à descrição feita pelo proponente no anexo 4 e atenda as demais características deste edital.

16. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO DIREITO DE RECURSO

16.1. Após a conclusão da análise das propostas e da documentação, a Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora publicará o Resultado Preliminar de Análise no Diário Oficial do Município e os proponentes poderão recorrer da decisão no prazo estabelecido no item 9.

16.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural quanto à sua pertinência em relação ao regramento definido neste Edital.

16.3. O julgamento dos recursos será realizado no prazo estabelecido no item 9.

16.4. O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município.

17. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

17.1. Os proponentes contemplados no Resultado final deste certame serão convocados para, no prazo estabelecido no item 9 assinar o Termo de Compromisso (Anexo 3);

17.2. O proponente contemplado terá o prazo previsto no item 9 para apresentar o produto artístico-cultural descrito no projeto e adequá-lo às requisições da área artístico-cultural inscrita.

18. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

18.1. A liberação dos recursos financeiros ocorrerá através de parcela única e será realizada na forma de empenho prévio e posterior liquidação de pagamento.

18.2. Serão verificadas as situações de regularidade fiscal junto às esferas municipal, estadual e federal do proponente no empenho prévio e na liquidação.

18.3. Caso seja verificada alguma situação de irregularidade, o agente cultural terá 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis para regularizá-la, podendo o Termo de Compromisso e pagamento ser cancelado a partir de então.

18.4. Não será admitido documento com prazo de validade vencido.

18.5. Do valor do prêmio a ser pago, será realizada a retenção na fonte de impostos e outros tributos, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis e as alíquotas previstas na legislação em vigor à época do pagamento.

19. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

19.1. Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 9, entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

·Cópia do RG, CPF e Comprovante de Quitação Eleitoral;

·Comprovante de Residência de titularidade do proponente dos 3 últimos meses ou Declaração de Residência (Anexo 6);

·Conta corrente ou poupança, de titularidade do proponente, preferencialmente junto ao Banco do Brasil, para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município. Não é permitida a indicação de conta salário;

·Declaração de cessão de direitos autorais;

e) Projeto descritivo ou imagem da(s) obra(s).

19.2. Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 19.3. A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 19.1, implicará no arquivamento do projeto e na convocação do proponente seguinte na lista de classificados.

19.4. As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade do proponente, cabendo a este apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

20. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

20.1. A lista final com identificação de interesse nas obras selecionadas será homologada pelo Secretário de Cultura e Turismo do Município de Aurora e enviada para publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página oficial do Município (https://www.aurora.ce.gov.br/).

20.2. A mera seleção e divulgação do resultado não garante, por si só, que a obra será adquirida. O resultado garante aprovação do formato, conteúdo, linguagem e temática, sendo ainda necessário verificar as demais condições para sua aquisição.

21. DO ACOMPANHAMENTO

21.1. A Secretaria de Cultura e Turismo realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

21.2. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento.

21.3. Na hipótese de não realização da entrega da obra de arte até a data limite da contrapartida (30 de novembro de 2021), o proponente será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista classificatória.

21.4. Com base na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de contas deverá ser através de nota fiscal, acompanhada de um relatório de ações e despesas, devendo ser apresentada até dia 30 de dezembro de 2021, ficando vetado assim o uso de recibos.

21.5. Os casos omissos nesse edital serão sanados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

22. ANEXOS

·Anexo 1 - Ficha de Inscrição

·Anexo 2 - Síntese da Atuação - Histórico

·Anexo 3 - Declaração de Aceite das Condições do Edital

·Anexo 4 - Projeto

·Anexo 5 - Declaração de Residência

·Anexo 6 - Formulário de Recurso

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. O proponente garante que as informações fornecidas segundo este regulamento possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo proponente, o mesmo poderá ser desclassificado do

processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação adicional ou indenização.

23.2. A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das documentações e obras selecionadas.

23.3. Os casos omissos nesse edital serão sanados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

Aurora - CE,11 de outubro de 2021.

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO 1: FICHA DE INSCRIÇÃO AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital de seleção, com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 11/10/2021 a 22/10/2021 em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal n.º011001/2021, nos termos e condições estabelecidos neste edital. Dados CadastraisNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):

ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICO AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-CE , através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital de seleção com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 11/10/2021 a 22/10/2021, em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal n.º011001/2021, nos termos e condições estabelecidos neste edital. Síntese do Trabalho do Agente / Histórico:

ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

ANEXO 3

Declaração de aceite das condições do EDITAL nº 003/2021 - LUIZ ANDRÉ AVELINO (DIO ANDRÉ) - AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), cujo objetivo central estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público a quem possa interessar que realizará concurso para o Edital de seleção com o fim de aquisição de obras de arte, cujas inscrições estarão abertas no período de 11/10/2021 a 22/10/2021, em conformidade com a Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Municipal n.º011001/2021, nos termos e condições estabelecidos neste edital.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

·Responsabilizo-me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo do Município de Aurora-CE.

Aurora - CE, _____ de __________ de 2021.

_________________________________________________

Assinatura

_________________________________________________

RG

_________________________________________________

CPF

ANEXO 4

NOME DA INSTITUIÇÃO OU PESSOA FISICA:CNPJ OU CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO OBJETO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO APRESENTAÇÃO: (DEFINIÇÃO DO OBJETO) OBJETIVO (O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR) SINTESE DO PROJETO (EXPLIQUE AQUI A IMPORTÂNCIA DE SEU OBJETO PARA CULTURA MATERIAL DO MUNICÍPIO) DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) ORÇAMENTO OBJETOVALOR TOTAL: ANEXO 5

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, residente à ___________________________________, Bairro: _________________________, Cidade: ________________ UF ______ CEP: ___________ - ______, CPF nº: ________________ RG nº ______________________ Órgão Expeditor ___________. Declaro, a pedido do(a) interessado(a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de AURORA/Ceará, que o(a) Sr(a). _______________________________________________ reside nesse endereço.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente, em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_______________________, _____/_____/___________.

Local e data

____________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

1. Anexar Comprovante de Residência em nome do(a) Declarante.

ANEXO 6

FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado após publicação dos resultados, nos casos em que o candidato considere a necessidade de pedido, à Comissão, de revisão de sua colocação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO: ( ) HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA

Inscrição nº: Nome do Proponente: Nome do Projeto: Telefone de Contato:

Justificativa

(descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL – AMARÍLIO GONÇALVES TAVARES : 004/2021
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E REVISTA HQ, COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO  INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.46
EDITAL Nº 004/2021 - AMARÍLIO GONÇALVES TAVARES - PRODUÇÃO LITERÁRIA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E REVISTA HQ, COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

A Prefeitura Municipal de Aurora, Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com fulcro no INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 ; INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 011001, DE 2021, CORRELATO AO EXPLICITADO torna público que entre os dias 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021, estarão abertas as inscrições para o EDITAL 004/2021 - AMARÍLIO GONÇALVES TAVARES, PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E REVISTA HQ, COM TEMÁTICA CULTURAL.

O presente edital trata da otimização das políticas públicas culturais que seguem as diretrizes do Governo Municipal, alinhadas às preceituações supracitadas emanadas do Governo Federal / Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura e do Governo Estadual, através da sua SECULT / CE - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, na priorização dos princípios constitucionais pautados na impessoalidade, legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

·DO OBJETO

·O presente Edital tem por finalidade a seleção, dentre os interessados, de ESCRITORES, POETAS, AUTORES E ILUSTRADORES, que produzam cordel, revista HQ e/ou livro, com temática histórico-cultural.

·A seleção ocorrerá nos termos do presente Edital, e a contratação será formalizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora, conforme o disposto na supracitada fundamentação legal, no valor global de R$ 5.420,00 (Cinco mil, quatrocentos e vinte reais), distribuídos entre os selecionados deste Processo.·DAS DEFINIÇÕES

· Produção literária é a produção textual em diversas vertentes artísticas e simbólicas do campo da literatura, bem como a exposição desses textos e produções, em forma de livros ou outros meios.

3. DO PRAZO

·O prazo de inscrição do presente Edital é de 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021, priorizando a sua execução plena no Exercício Financeiro vigente. ·O cronograma deste Edital respeitará as seguintes etapas: ·Etapa I: Fase de divulgação (Edital publicado no Diário Oficial do Município) e recebimento das inscrições para seleção - 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021;

·Etapa II: Fase de Avaliação - 23 a 25 de outubro de 2021;

·Etapa III: Divulgação do Resultado Preliminar (Diário Oficial do Município) - 25 de outubro de 2021;

·Etapa IV: Recurso - 26 de outubro de 2021;

·Etapa V: Divulgação do Resultado Final 27 de outubro de 2021;

·Etapa VI: Contratação / Termo de Compromisso - 28 a 29 de outubro de 2021;

·Etapa VII: Liberação dos recursos - 02 de novembro de 2021;

·Etapa VIII: Contrapartida - Até o dia 30 de novembro de 2021;

·Etapa IX: Prestação de conta - até o dia 30 de dezembro de 2021.

4. DOS RECURSOS

· O Contrato / Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Escritores, Cordelistas, Ilustradores, Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, fixa para este edital o valor de R$ 5.420,00 (Cinco mil, quatrocentos e vinte reais), provenientes da Lei Aldir Blanc.·. Categorias e valores:

CATEGORIAS VAGAS VALOR POR PROJETO TOTAL 01Livro01R$ 2.800,00R$ 2.800,0002Revista HQ 02R$ 830,00R$ 1.660,0003Cordel 06R$ 160,00R$ 960,004.3. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral e o limite orçamentário deste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

5.1. A inscrição para a seleção objeto deste Edital deverá ser feita, de acordo com as instruções abaixo, no período de 11 de OUTUBRO de 2021 a 22 de OUTUBRO 2021.

5.2. A inscrição deverá ser realizada através da plataforma do MAPA CULTURAL DO CEARÁ, na aba Oportunidades.

5.3. Será necessário anexar na inscrição a seguinte documentação: ·Ficha de Inscrição (Anexo 1) totalmente preenchida;

·Síntese da Atuação - Histórico (Anexo 2);

·Declaração assinada do proponente, de que aceita e reconhece incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e, caso seja selecionado, pelo cumprimento do respectivo cronograma, no tocante ao local, data e horário das apresentações, bem como posterior prestação de contas (Anexo 3);

·Projeto descritivo da ação (Anexo 4)

·Arquivo em Word ou PDF do trabalho/projeto pronto.

·Declaração de regularidade fiscal junto às esferas municipal, estadual e federal do proponente.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Só poderão participar deste Edital, aqueles que se enquadram nas especificidades constantes do Item 1, emancipados, residentes e domiciliados neste Município de Aurora, Estado do Ceará, detentores de CPF, e que residam no mínimo há 2 anos na cidade, com residência fixa.

6.2. Somente será possível a apresentação de 1 (um) projeto por cada participante.

6.3. NÃO poderão inscrever propostas neste Edital:

6.4. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos (Lei 9.784/1999, art. 10);

6.5. Servidores públicos efetivos de qualquer esfera, titulares de cargos comissionados e terceirizados;

6.6. Membros da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até 2º grau;

6.7. Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. Dos critérios de seleção:

7.1.1. A avaliação dos projetos apresentados será realizada pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

7.1.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção, com as pontuações relacionadas abaixo, sendo que a nota máxima de cada projeto será de 25 (Vinte e Cinco) pontos:

·Clareza e qualidade do projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

·Adequação de cada projeto às especificações previstas neste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0;

·Comprovação de conhecimento e experiência na área, através da análise de currículo e material apresentado: pontuação de 01 a 05;

·Análise e avaliação do trabalho/projeto: pontuação de 1,0 a 5,0;

·Interesse público e sociocultural do projeto, de acordo com os objetivos estabelecidos na Fundamentação Legal deste Edital: pontuação de 1,0 a 5,0.

7.1.3. Serão classificados em ordem decrescente os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

7.1.4. Nos casos de empate, será considerada como critério de desempate, a pontuação referente ao item interesse público e sociocultural do projeto. Em hipótese de permanência de empate, será utilizado o critério da idade, possuindo preferência o candidato mais velho. Se ainda assim persistir o empate, caberá a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural a decisão de desempate.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A Contratação / Termo de Compromisso dos Escritores, Cordelistas, Ilustradores, Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura pelo presente Edital será formalizada nos termos da legislação vigente aplicável à Lei Aldir Blanc, bem como das especificidades contidas na Legislação Municipal de Emergência Cultural.

9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO

9.1. Todos os selecionados deverão, no prazo estabelecido no item 3.2, entregar os seguintes documentos necessários para a formalização do contrato, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

9.1.1. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Quitação Eleitoral;

9.1.2. Comprovante de Residência de titularidade do proponente dos 3 últimos meses ou

Declaração de Residência (Anexo 5);

9.1.3. Conta corrente ou poupança, de titularidade do proponente, preferencialmente junto ao Banco do Brasil;

9.1.4. Declaração de cessão de direitos autorais;

9.1.5. Certidões negativas municipal, estadual e federal.

· Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

· A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 9.1 implicará no arquivamento do projeto e na convocação do proponente seguinte na lista de classificados.

· As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade do proponente, cabendo a este apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

10. DO ACOMPANHAMENTO

10.1. A Secretaria de Cultura e Turismo realizará acompanhamento e avaliação sistemática das fases de produção e execução do objeto deste Edital.

10.2. A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, bem como os Órgãos de Controle, poderá solicitar, a qualquer tempo e durante o período de realização do projeto, documentos relacionados à execução do objeto deste Edital, para efeitos de acompanhamento.

10.3 Com base na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), toda prestação de contas deverá ser através de nota fiscal, acompanhada de um relatório de ações e despesas, devendo ser apresentada até dia 30 de dezembro de 2021, ficando vetado assim o uso de recibos.

11. DA CONTRAPARTIDA

11.1 O (A) proponente ganhador(a) da categoria Livro deverá produzir exemplares com as seguintes características:

Capa: 21x31,5cm, 4x0 cores, tinta escala em cartão supremo 250g. saída em CTP.

Miolo: 15x21cm, 1 cor, tinta uma cor em Polem 80g. Saída em CTP.

Lombada: 4mm, Arte final inclusa, hot melt, dobrado, costurado, corte/vinco, laminação fosca, N lados 1. Serviço de diagramação.

11.2 Os (As) proponentes ganhadores(as) da categoria Revista HQ deverão produzir exemplares com as seguintes características:

Capa: 31x22cm, 4x4, tinta escala em papel couchê brilho 150g.

Miolo: 15x21cm, 1 cor, tinta em papel off set 70g.

Dobrado, grampeado, serviço de diagramação.

11.3 Os (As) proponentes ganhadores(as) da categoria Cordel deverão produzir exemplares com as seguintes características:

Capa: 15x21cm, 1x0 cor, tinta em 56g.

Miolo: 10,5x15cm, 1 cor, tinta em jornal 56g.

Dobrado, grampeado, Nro de grampos 1.

11.4. O proponente ganhador do presente edital, se obrigará a entregar como contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a quantidade de 50% dos exemplares produzidos para serem expostos na Secretaria e ter parte distribuída entre as bibliotecas das escolas municipais.

12. ANEXOS

·Anexo 1 - Ficha de inscrição

·Anexo 2 - Síntese da atuação - Histórico

·Anexo 3 - Declaração de aceite das condições do edital

·Anexo 4 - Projeto

·Anexo 5 - Declaração de residência

·Anexo 6 - Formulário de recurso

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O proponente garante que as informações fornecidas possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo proponente, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação adicional ou indenização.

13.2. A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das documentações e obras selecionadas.

13.3. Os casos omissos nesse edital serão sanados pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural.

Aurora - CE, 11 de outubro de 2021.

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO 1

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVROS E REVISTA HQ COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS. Dados CadastraisNome do Agente / Iniciativa: RG NºCPF NºEndereço: CEP: Cidade: UF: Dados Bancários / Banco:AGC/CTelefone Fixo / Celular:( )E-mail: CNPJ Nº (Opcional):

ANEXO 2: SÍNTESE DA ATUAÇÃO - HISTÓRICO EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVROS E REVISTA HQ COM TEMÁTICA CULTURAL EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020 -, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS. Síntese do Trabalho do Agente / Iniciativa:

ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaração de aceite das condições do EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÃO LITERÁRIA NAS CATEGORIAS DE LIVRO, CORDEL E REVISTA HQ, COM TEMÁTICA CULTURAL, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO, DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 , E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CORRELATA AO EXPLICITADO, E DECRETO Nº 10.751/21 QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - DECRETO Nº 10.464, DE 2020, ESTENDENDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A TRABALHADORES DA CULTURA E PRORROGANDO O PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS MUNICÍPIOS.

DECLARO, na condição de participante do presente Edital, que:

·Conheço e aceito incondicionalmente as regras explicitadas no mesmo;

·Responsabilizo-me por todas as informações contidas na minha inscrição;

·Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada junto à Secretaria Municipal da Cultura do Município de Aurora/CE.

Aurora - CE, _____ de __________de 2021.

_________________________________________________

Assinatura

____________________________________

RG

____________________________________

CPF

ANEXO 4

NOME COMPLETO:CPF:ENDEREÇO:CONTATO:E-MAILNOME DO PROJETO: APRESENTAÇÃO: (DO QUE SE TRATA A AÇÃO) OBJETIVO (O QUE PRETENDE PROMOVER OU ALCANÇAR) SINTESE DO PROJETO (EXPLIQUE AQUI O CONTEXTO DA OBRA) CRONOGRAMA DO EVENTO AÇÃO OUTNOVDEZ ORÇAMENTO INVESTIMENTO VALOR TOTAL: ANEXO 5

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, residente à ___________________________________, Bairro: _________________________, Cidade: ________________ UF ______ CEP: ___________ - ______, CPF nº: ________________ RG nº ______________________ Órgão Expeditor ___________. Declaro, a pedido do(a) interessado(a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de AURORA/Ceará, que o(a) Sr(a). _______________________________________________ reside nesse endereço.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente, em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_______________________, _____/_____/___________.

Local e data

____________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

1. Anexar Comprovante de Residência em nome do(a) Declarante.

ANEXO 6

FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado após publicação dos resultados, nos casos em que o candidato considere a necessidade de pedido, à Comissão, de revisão de sua colocação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO: ( ) HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA

Inscrição nº: Nome do Proponente: Nome do Projeto: Telefone de Contato:

Justificativa

(descrever de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 013/2021
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 013/2021

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 14 de Outubro de 2021, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 11 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

JOSEFA LEITE FEITOSA

1633

5º integrante do cadastro reserva

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 426/2021
Institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) do Município de Aurora, dispõe sobre o parcelamento de Créditos Tributários, Não Tributários e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL NO 426/2021

Institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) do Município de Aurora, dispõe sobre o parcelamento de Créditos Tributários, Não Tributários e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Regularização Fiscal dos Créditos Tributários

Art. 1º - Fica garantido no Programa de Regularização Fiscal do Município de Aurora REFIS a promoção da regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Art. 2º - O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais referidos no artigo anterior.

'a7 1º - Só poderão fazer parte do Programa de Regularização Fiscal do Município de Aurora REFIS, os débitos consolidados até a data de 31 de dezembro de 2020.

'a7 2º - O ingresso no REFIS MUNICIPAL implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, referente ao cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os não constituídos, decorrentes de ações fiscais conclusas ou em tramitação, os declarados que serão incluídos no programa mediante confissão.

Art. 3º - O ingresso no REFIS possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º, na forma definida na tabela abaixo.

Percentual de Desconto:Forma de PagamentoJurosMulta'c0 vista ou em até 12 parcelas100%100%Em até 18 parcelas90%90%Em até 22 parcelas80%80%Em até 26 parcelas70%70%Em até 30 parcelas 50%50%Em até 36 parcelasSemSem

'a7 1º - O valor mínimo da parcela será de 15 UFIRM.

'a7 2º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.

'a7 3º - A opção pelo REFIS importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal, que serão pagos em parcela única.

'a7 4º - Os débitos fiscais serão corrigidos monetariamente pela variação da UFIRM vigente no ato da adesão pelo contribuinte ao REFIS.

CAPÍTULO II

Da Regularização Fiscal dos Créditos Não Tributários

Art. 4º - Fica garantido no Programa de Regularização Fiscal do Município de Aurora REFIS, a promoção da regularização de créditos não tributário, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Art. 5º - No âmbito do Município de Aurora, os débitos não tributários poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições de descontos do artigo 3º.

Art. 6º - A consolidação dos débitos, objeto do pedido de parcelamento, resultará da soma:

I do principal atualizado monetariamente;

II da multa de mora;

III dos juros de mora;

§ 1º - O valor mínimo da parcela será de 15 UFIRM;

§ 2º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento;

§ 3º - A opção pelo REFIS importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal, que serão pagos em parcela única.

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 7º - O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento, acarretará a multa na seguinte proporcionalidade:

I 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, quando o pagamento for efetuado até trinta (30) dias depois de verificado o vencimento.

II 3% (três por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, quando o pagamento for efetuado até sessenta (60) dias depois de verificado o vencimento.

III 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, quando o pagamento for efetuado decorrido mais de sessenta (60) dias depois de verificado o vencimento, acrescendo-se neste último caso a incidência de juros de 1% ao mês, devidos a partir do mês imediato ao de seu vencimento.

Art. 8º - O prazo para adesão ao REFIS encerra-se 90 dias após a publicação da presente Lei.

Art. 9º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/2021, com a consequente revogação do parcelamento, retornando todos os créditos no valor, encargos e correções, quando ocorrer:

I o atraso no pagamentos de três parcelas consecutivas ou alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Regularização Fiscal;

II- o descumprimento dos termos da presente lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;

III a decretação da falência do sujeito passivo, quando for pessoa jurídica;

IV a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS;

V- a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.

Art. 10 - Para adesão ao REFIS o contribuinte deverá assinar um termo de desistência da discussão na esfera administrativa ou judicial de débitos que compõe o REFIS.

Art. 11 - O contribuinte que aderir ao REFIS e for excluído pelos motivos previstos no art. 9, perde o direito de reparcelamento dos débitos, nos moldes previstos nessa lei.

Art. 12 - Esta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título.

Art. 13 - Os contribuintes com parcelamentos existentes anterior a essa lei, que estão em dia com os pagamentos das parcelas e com o fisco municipal, poderão gozar dos benefícios desta lei.

Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 11 de outubro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 427/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A premiar os ganhadores do festival semear - Talentos Mirins e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL NO 427/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A premiar os ganhadores do festival semear - Talentos Mirins e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a premiar os vencedores do festival SEMEAR Talentos Mirins, evento que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2021.

Parágrafo Único Os pagamentos das premiações serão efetuados pelo Município em moeda corrente, com os respectivos descontos de Imposto de Renda conforme legislação Federal existente.

Art. 2º. O Valor da premiação paga aos ganhadores do Festival SEMEAR será de R$ 100,00 (Cem reais) de prêmio de participação para cada um dos 12 selecionados na etapa final, de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para o primeiro lugar, de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o segundo lugar e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o terceiro colocado e, R$ 2000,00 (dois mil reais) para aquisição de troféus e medalhas.

§ 1º - O gasto com a premiação total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será de dotação constante no orçamento municipal atual.

§ 2º- Está lei será regulamentada por decreto municipal no prazo de 30 dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 11 de outubro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 428/2021
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO EMPREGO DO FOGO EM PRÁTICAS AGROPECUARISTAS NO MUNICÍPIO DE AURORA-CEARÁ, CRIA A BRIGADA MUNICIPAL DE COMBATE A INCÊNDIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 428/2021

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO EMPREGO DO FOGO EM PRÁTICAS AGROPECUARISTAS NO MUNICÍPIO DE AURORA-CEARÁ, CRIA A BRIGADA MUNICIPAL DE COMBATE A INCÊNDIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A utilização do fogo em atividades agropecuárias no Município de Aurora-CE somente será permitida mediante o processo de queima controlada em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e na legislação federal e estadual aplicável à matéria.

Parágrafo único. Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropecuárias em áreas com limites físicos previamente definidos.

Art. 2º. O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente através da Coordenação do Meio Ambiente ou outro órgão que venha a substitui-lo.

Art. 3º. O interessado no emprego do fogo mediante Queima Controlada deverá requerer previamente a necessária autorização junto à Coordenação de Meio Ambiente vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, recursos Hídricos e Meio Ambiente mediante Solicitação de Queima Controlada SQC, cujo modelo será disponibilizado pela referida Secretaria.

Art. 4º. A Autorização de Queima Controlada somente será emitida mediante:

I a identificação do solicitante e do proprietário da área em que será empregada a queima;

II a definição da área a ser queimada contendo no mínimo as suas medidas e a sua localização;

III a construção de aceiros de no mínimo dois metros de largura em todas as extremidades da área a ser queimada;

IV o compromisso formal por parte do interessado de providenciar o oportuno acompanhamento de toda a operação de queima, até sua extinção, com vistas à adoção de medidas adequadas de contenção do fogo na área definida para o emprego do fogo.

V a indicação da data e horário da realização da queimada;

VI o compromisso formal por parte do interessado de comunicar aos confrontantes com a antecedência mínima de 24 horas a intenção de realizar a Queima Controlada.

§ 1º - Os aceiros de que trata o inciso II poderão ter a sua largura mínima aumentada a cargo do órgão ambiental responsável pela Autorização de Queima Controlada até a sua duplicação levando-se em consideração os fatores de risco como as condições climáticas, relevo, vegetação adjacente etc.

§ 2º - A data e horário da realização da queimada informada na Solicitação de Queima Controlada será meramente informativa, competindo à Coordenação do Meio Ambiente responsável pela Autorização de Queima Controlada a sua definição levando em consideração os fatores climáticos e atmosféricos, notadamente a temperatura e as condições do vento, não podendo, salvo situações excepcionais a serem definidas na Autorização de Queima Controlada, a queima ser realizada antes das 15 (quinze) horas da tarde.

Art. 5º - Protocolada a Solicitação de Queima Controlada, o órgão ambiental competente emitirá decisão sobre o pedido no prazo máximo de cinco dias uteis contados a partir do dia seguinte ao do protocolo, expedindo a autorização correspondente se preenchidos todos os requisitos legais.

§ 1º A Autorização de Queima Controlada não será concedida caso não sejam preenchidas todas as condições exigidas ou o órgão ambiental competente conclua pela presença de fatores de risco como: topografia da região, vegetação, condições climáticas desfavoráveis, risco de vida ou de danos ambientais, bem como outros fatores que possam potencializar o risco de perda do controle da queima nos limites da área estabelecida.

§ 2º - Não emitindo o órgão ambiental a sua decisão sobre a Solicitação de Queima Controlada no prazo estipulado neste artigo, fica o interessado autorizado a realizar a queima.

Art. 6º - A Autorização de Queima Controlada deverá conter necessariamente:

I a identificação do solicitante e do proprietário da área em que será empregada a queima caso não sejam a mesma pessoa;

II a definição da área a ser queimada contendo no mínimo as suas medidas e a sua localização;

III a definição da data e horário da realização da queimada.

Parágrafo único Caso a data e horário de que trata o inciso III necessitem ser alterados, o interessado deverá comunicar previamente o fato à Coordenação do Meio Ambiente que, aquiescendo, cancelará a Autorização já emitida e emitirá uma outra contendo a nova data e horário.

Art. 7º - Além do disposto no artigo anterior, a Autorização de Queima Controlada deverá conter orientações técnicas adicionais, relativas às peculiaridades a cada caso a serem obrigatoriamente observadas pelo interessado.

Art. 8º - É proibido o emprego do fogo:

I - como método para extração de mel produzido por abelhas;

II - em áreas de conservação ambiental inclusive nos seus arredores estabelecidos em Lei;

III - nas faixas de segurança das rodovias, ferrovias, das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e demais equipamentos públicos estabelecidas na legislação.

Art. 9º - O emprego do fogo sem a devida Autorização de Queima Controlada, além da responsabilização criminal por eventuais danos ambientais e cível por eventuais prejuízos causados a terceiros, constituirá infração ao disposto nesta Lei e sujeitará o responsável às seguintes sanções:

I sendo o infrator primário ao pagamento de multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Município - UFIRM´s;

II- sendo o infrator reincidente, ao pagamento de multa de 1.000 (mil) UFIRMs por cada reincidência.

§ 1º - O proprietário da terra onde ocorreu a queima sem a devida Autorização será responsabilizado de forma solidária com quem lhe deu causa se não forem a mesma pessoa, ou de forma individual se por qualquer motivo o infrator não puder ser autuado.

§ 2º - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior caso o proprietário não tenha conhecimento da queima sem autorização.

§ 3º - O proprietário não poderá alegar o disposto no parágrafo anterior ao seu favor quando restar evidenciado que a queima sem autorização não poderia ter ocorrido sem o seu conhecimento.

Art. 10 A Coordenação de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, recursos Hídricos e Meio Ambiente terá competência para a lavratura dos autos de infrações cabíveis e demais documentos que se façam necessários para a imposição da penalidade de que trata o artigo anterior.

Art. 11 - O infrator será notificado por meio de Auto de Infração que especificará a infração cometida, bem como a sanção em que está incurso.

Art. 12 - O auto de Infração deverá conter:

I o nome do infrator;

II o local, data e hora da lavratura da infração;

III a descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;

IV a penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição;

V a assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, bem como do agente autuador; e,

VI o prazo para interposição de recurso ou pagamento da multa, quando cabível.

Art. 13 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

I pessoalmente, quando presente à lavratura deste ou posteriormente quando possível;

II Não sendo possível a notificação pessoal prevista no inciso anterior, pelo correio mediante envio ao endereço conhecido do autuado com aviso de recebimento;

III por edital, se o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido.

'a7 1º - Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência, esta circunstância deverá ser mencionada expressamente no Auto de Infração.

'a7 2º - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado única vez no site oficial do Município de Aurora-CE: www.aurora.ce.gov.br, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação.

Art. 14 - Ao infrator assiste o direito de apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da notificação, através de requerimento dirigido ao responsável pela Coordenação de Meio Ambiente.

Art. 15 - A multa de que trata este Lei deverá ser paga pelo infrator no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da notificação ou do indeferimento da defesa de que trata o artigo anterior caso esta seja apresentada através de Documento de Arrecadação Municipal DAM, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único - Findo o prazo estabelecido no caput, sem o pagamento da multa, o responsável pela Coordenação de Meio Ambiente comunicará a inadimplência ao Secretário Municipal de Finanças para que no prazo de 10 (dez) dias proceda a inscrição do débito na dívida ativa do Município.

Art. 16 O chefe do Poder Executivo Municipal poderá determinar por meio de Decreto a suspensão da Queima Controlada no período em que especificar em determinada região distrital ou em toda a base territorial do município quando:

I - constatados risco de vida, danos ambientais patrimoniais ou condições meteorológicas desfavoráveis;

II - a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana, constatados por meios ou equipamentos adequados.

Art. 17 - Fica criada a Brigada Municipal de Combate a Incêndio.

Parágrafo único - a Brigada Municipal de Combate a Incêndio será coordenada pela Defesa Civil do Município e terá por finalidade atuar no combate a incêndios florestais, cabendo-lhe, ainda, desenvolver e difundir técnicas de manejo controlado do fogo, capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas e para conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.

Art. 18 - A Brigada Municipal de Combate a Incêndio será acionada sempre que ocorram incêndios florestais que demandem a intervenção do Poder Público para o seu debelamento.

Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, incêndios florestais são queimadas de grandes proporções que geram impactos sociais e ambientais onde ocorrem.

Art. 19 - A Brigada Municipal de Combate a Incêndio instituída por esta Lei será composta por homens e mulheres, denominados Brigadistas, previamente cadastrados junto à Defesa Civil Municipal, obrigatoriamente maiores de 18 anos e que comprovadamente possuam capacitação no combate a incêndios florestais promovida por órgãos ou entidades devidamente reconhecidas, não podendo o número de brigadistas cadastrados ser inferior a dez nem superior a 50.

Art. 20 Diante da situação descrita no artigo 18 desta Lei, a Defesa Civil Municipal acionará dentre os Brigadistas cadastrados aqueles em número que julgar suficiente para o controle do evento e colocará os demais em regime de sobreaviso para o caso de necessidade.

Art. 21 Os Brigadistas serão recompensados por dia de efetivo trabalho realizado, sendo o valor da diária do Brigadista estabelecido a cada ano em que houver a necessidade de atuação da Brigada por meio de Decreto Municipal em valor correspondente ao valor da diária do trabalhador rural praticado no município de Aurora, podendo este valor ser acrescido em até 20% (vinte por cento) se as condições do trabalho assim o recomendar.

Art. 22 A duração do dia de trabalho do Brigadista será correspondente a seis horas de trabalho diretas ou oito horas de trabalho com intervalo para descanso de pelo menos duas horas, não podendo, em hipótese alguma, a quantidade de horas de trabalho ultrapassar estes limites.

Art. 23 Os Brigadistas atuarão em turmas formadas por dez integrantes, sendo que cada uma contará com um coordenador de turma responsável por sua atuação e direção dos seus trabalhos, o qual será remunerado com o dobro da diária estabelecida para os demais brigadistas por dia de trabalho.

Art. 24 O Poder Executivo Municipal providenciará a aquisição das ferramentas e dos equipamentos de proteção individual EPIs, necessários à atuação dos Brigadistas com a devida segurança e eficiência.

Art. 25 A atuação da Brigada Municipal de Combate a Incêndio ocorrerá nos estritos termos da necessidade da Administração Pública e unicamente no período necessário para o controle do incêndio para o qual foi acionada.

Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Poder Executivo Municipal, 11 de outubro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 429/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIOS NA ÁREA DA SAÚDE COM A CLÍNICA SANTA MARIA.
LEI MUNICIPAL NO 429/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIOS NA ÁREA DA SAÚDE COM a CLÍNICA santa Maria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com vistas a prestação de serviços médicos e hospitalares com a seguinte clínica:

I Clínica Santa Maria, Pessoa jurídica de direito privado, Sociedade Empresarial Limitada, estabelecida no Km 504 da BR 230, Cajazeiras -PB, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.945.249/0001-68, destinado a prestação dos serviços médicos e hospitalares de natureza clínica.

Art. 2º. Os atendimentos serão prestados em duas modalidades, sendo a primeira modalidade Clinica Escola Com estudantes, e a segunda modalidade Particular social sem estudante.

·Na modalidade Clinica Escola Com estudantes, os atendimentos serão realizados por médicos professores de Residência das respectivas áreas, acompanhados por estudantes.

·Não será aceito, em hipótese alguma, a realização dos atendimentos exclusivamente por parte dos alunos, devendo estes sempre estarem acompanhados do médico professor de Residência.

Art. 3º. Os atendimentos ofertados pelo referido convênio e a sua respectiva remuneração serão de acordo com o anexo único desta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas na Lei Orçamentária Vigente, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6º. Todo dia 10 de cada mês será enviado à Câmara Municipal referente ao mês anterior, relatório com a quantidade de procedimentos e atendimentos realizados, especificando detalhadamente, por especialidade.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 11 de outubro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

I Modalidade Clínica Escola Com Estudante

Consulta Médica em Atenção EspecializadaEspecialidadeTAXA R$Urologia35,00Ginecologia geral35,00Reumatologia35,00Dermatologia35,00Cardiologia35,00Neurologia35,00Cirurgião Vascular35,00Endocrinologia35,00Gastroenterologia35,00Pediatra35,00Neonatologia35,00Psiquiatria35,00Ortopedia35,00Clínica Médica35,00Cardiologia + eletrocardiograma40,00Ortopedia + Raio-X simples70,00Ortopedia + Raio-X panorâmica 80,00

Consulta e procedimento de profissional de nível superior (exceto médico)EspecialidadeTAXA R$Fisioterapia 10,00 (avaliação) + 30,00 (10 sessões)Nutrição35,00 (consulta + retorno)Odontologia5,00 (avaliação) + 10,00 (mensal)Psicologia10,00 (avaliação) + 30,00 (4 sessões)

·Modalidade Particular Social Sem estudante

Consulta Médica em Atenção EspecializadaEspecialidadeTAXA R$Psiquiatria150,00Cardiologia150,00Oftalmologia 170,00

Consulta e procedimento de profissional de nível superior (exceto médico)EspecialidadeTAXA R$Fisioterapia60,00 por sessãoPsicologia 60,00 por sessãoNutrição 80,00 (consulta + retorno)

ExamesEspecialidadeTAXA R$Eletrocardiograma sem laudo10,00Eletrocardiograma com laudo20,00Radiografia simples sem laudo40,00Radiografia simples com laudo50,00Radiografia panorâmica sem laudo50,00Radiografia panorâmica com laudo80,00Ultrassonografia simples 80,00

ProcedimentosEspecialidadeTAXA R$Pequenas cirurgiasA partir de 300,00 por procedimento

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito