Diário oficial

NÚMERO: 594/2024

Ano IV - Número: DXCIV de 5 de Fevereiro de 2024

05/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: CONTRATO Nº 02.09.2019/01/2024
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de Aurora/CE, torna público o extrato do NONO aditivo Contratual (CONTRATO Nº 02.09.2019/01), resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 2019.04.30.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, PODA DE ÁRVORES, COLETA E TRNASPORTE DE REÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. CONTRATADA: NSEG CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ sob o nº 16.715.147/0001-06. VALOR MENSAL: Em razão da modificação introduzida no Contrato Original, em virtude do disposto na cláusula 4.4 do contrato, fica acertado um acréscimo no valor contratual mensal R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais), passando o valor mensal de R$ 211.297,01 (duzentos e onze mil duzentos e noventa e sete reais e um centavo), para o valor mensal de R$ 229.397,01 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e sete reais e um centavos). VIGENCIA: até 31 de agosto de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: TYBÉRIO MACÊDO MANGUEIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. AURORA/CE, 02 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.02.05.08/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de AURORA - CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2024.02.05.08, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.05.02.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.05.02.01/2023 - SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0072.2.071 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. CONTRATADOS: S S SERVICOS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ Nº: 14.579.942/0001-80, pelo valor global de R$ 21.865,00 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024. ASSINAM PELOS CONTRATADOS: Samuel Stanislau da Silva - CPF nº 003.029.163-18. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. AURORA-CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2024

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 575/2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIMENTO DOS CARGOS DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – CUIDADOR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 452/2022, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERES
LEI MUNICIPAL NO 575/2024

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIMENTO DOS CARGOS DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR CUIDADOR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 452/2022, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal em caráter temporário para suprimento de 98 (noventa e oito) cargos de Profissional de Apoio Escolar Cuidador, instituídos pela Lei Municipal nº 452/2022, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal.Art. 2º Os contratos de prestação de serviços por tempo determinado com base na presente Lei poderão ser firmados a partir de 02 de janeiro de 2024 com vigor até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogados até um ano.Art. 3º Os contratos de prestação de serviço por tempo determinado com base na presente Lei estarão sujeitos as normas contidas no Edital Processo Seletivo nº 01/2018, a Lei Complementar Municipal nº 002/2010, e demais normas aplicáveis.Art. 4º Os prestadores de serviços (agentes temporários) alcançados pelos contratos realizados com base na presente Lei deverão se submeter aos regulamentos e normas da administração municipal, sem qualquer garantia de vínculo empregatício além do estabelecido no próprio contrato.Art. 5º As atribuições, carga horária, qualificação e remuneração estabelecidas para os cargos providos na forma desta Lei são as fixadas na lei Municipal nº 452/2022 e suas alterações posteriores.Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de fevereiro de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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