CONCEDE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA EXERCER CARGO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suasatribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei OrgânicaMunicipal,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder prorrogação de Cessão ao Servidor Público Municipal CICERO ROBERTO DOS SANTOS LIMA, Agente Administrativo, matricula funcional n° 1100132-3 para exercer a sua função junto à Câmara Municipal de Aurora-CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010.
Parágrafo Único – O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.
Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 30 de abril de 2024, devendo o servidor apresentar-se à Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
Art. 3º- O ônus da presente cessão será para a Câmara Municipal de Aurora - CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jusao servidor cedido durante a vigência desta cessão.
Art. 4º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora –CE,02 dejaneirode2024.
MARCONE TAVARES DE LUNA
PREFEITO