Diário oficial

NÚMERO: 566/2023

Ano III - Número: DLXVI de 22 de Dezembro de 2023

22/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 22/12/2023 17:43:05 - IP com nº: 10.0.0.170

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 2023.12.12.01/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Aurora/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ÓRGÃO GERENCIADOR), tendo em vista as Publicações no Jornal O Povo, Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial do Município, bem como na Plataforma de Pregões https://compras.m2atecnologia.com.br referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº.2023.12.12.01, cujo o Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, E MAQUINAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. torna público o Termo de Retificação à Publicação às folhas 55 do Edital. vem RETIFICAR, onde LÊ-SE: DATA DA SESSÃO: 27 DE DEZEMBRO DE 2023, LEIA-SE: DATA DA SESSÃO: 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Aurora/CE, 22 de dezembro de 2023. Francisco Ramalho Meireles Pregoeiro.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 221201/2023
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA (ZÉ DE SOUZA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 221201/2023, de 22 de dezembro de 2023.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA (ZÉ DE SOUZA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor José Antônio de Souza, conhecido por Zé de Souza;

CONSIDERANDO que o Senhor José Antônio de Souza é o sogro do Vice-Prefeito Antônio Gonçalves Landim e avô dos Servidores Municipais Renan Gonçalves de Souza e Renata Gonçalves de Souza;

CONSIDERANDO os inúmeros e inestimáveis serviços prestados pelo Senhor José Antônio de Souza a todo o povo Aurorense e a necessidade de lhe prestar uma justa homenagem,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Municipal de Aurora nos dias 22, 23 e 24 de dezembro de 2023 pelo falecimento do Senhor José Antônio de Souza, conhecido por Zé de Souza.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 22 de dezembro de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - LEI - LEI MUNICIPAL: 573/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 573/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORITA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PREFEITO TACITAMENTE SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.

Título II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais).

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITA DO TESOURO

1.1. RECEITAS CORRENTES84.368.900,00

Impostos, taxas e contribuições de melhor3.784.600,00

Receitas de Contribuições500.000,00

Receita Patrimonial533.500,00

Receitas de Serviços 70.000,00

Transferências Correntes79.314.800,00

Outras Receitas Correntes166.000,00

1.2. RECEITAS DE CAPITAL 5.837.000,00

Alienação de Bens1.000,00

Transferências de Capital5.836.000,00

1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA-8.205.900,00

Deduções do FUNDEBReceitas correntes- retif. Fundeb Transferências correntes retif-8.205.900,00

TOTAL82.000.000,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais) desdobrada nos seguintes agregados:

I R$ 59.406.585,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal;

II R$ 22.593.415,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e quinze reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃOVALORPERCENTUALCâmara Municipal de AuroraR$ 4.281.431,755,22%Secretaria de Juventude e EsporteR$ 626.000,000,76%Secretaria de FinançasR$ 3.974.000,004,85%Secretaria de EducaçãoR$ 28.204.325,0034,40%Secretaria de Desenvolvimento Urbano e InfraestruturaR$ 10.568.800,0012,89%Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento SocialR$ 4.226.000,005,15%Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento EconômicoR$ 1.273.000,001,55%Secretaria de SaúdeR$ 18.917.415,0023,07%Secretaria de Cultura e TurismoR$ 1.189.328,251,45%Secretaria de TransportesR$ 247.300,000,30%Secretaria Municipal de Governo e GestãoR$ 6.814.400,008,31%'d3rgãos de Assessoramento SuperiorR$ 888.000,001,08%Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio AmbienteR$ 790.000,000,96%TOTALR$ 82.000.000,00100%

Art. 6º Ficam autorizados:

'a7 1º Ao Poder Executivo a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares, por Decreto, na Administração Direta e Indireta, observados os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, mediante a utilização dos recursos:

I) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 15 % (quinze por cento) do somatório da despesa fixada;

II) da Reserva de Contingência, com valores específicos para este fim no anexo de riscos fiscais;

III) de excesso de arrecadação proveniente:

a) de receitas vinculadas arrecadadas e a arrecadar, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;

b) de recursos livres;

IV) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as vinculações originais.

'a7 2º Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que seja indicada, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.

Art. 8º Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 22 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 38/2023
Art. 1º PROMULGAR a Lei Municipal nº 573/2023, oriundo do Projeto de Lei do Executivo nº 23/2023, de 29 de setembro de 2023,de autoriado Prefeito Marcone Tavares, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 38/2023

Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto nos termos do artigo 71, § 3º da Lei Orgânica Municipal e artigos 186, § 2º e 192 ambos do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 71, § 3º da Lei Orgânica Municipal e artigos 186, §2º e 192, ambos do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei do Executivonº 23/2023, de 29 de setembro de 2023, de autoria do Prefeito Marcone Tavares, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2023;

CONSIDERANDOque a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar a lei ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDOque houve sanção tácita do projeto de Lei do Executivo nº23/2023, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrário à sua aprovação;

CONSIDERANDOa teor o artigo 71, § 3º da Lei Orgânica Municipal e artigos 186, §2º e 192, ambos do Regimento Interno, que, no silêncio do Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR a Lei Municipal nº 573/2023, oriundo do Projeto de Lei do Executivo nº23/2023, de 29 de setembro de 2023,de autoriado Prefeito Marcone Tavares, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 22 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

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