Diário oficial

NÚMERO: 543/2023

21/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 21/11/2023 19:36:20 - IP com nº: 10.0.0.170

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2011001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 2011001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 20/11/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 20 de novembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2111001/2023
Art.1ºCONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA,1(uma)diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CID
PORTARIANº 2111001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA,no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art.1ºCONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA,1(uma)diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00(duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 21/11/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE,21denovembrode2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 004/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO RELACIONADO NA LISTA DE CLASSIFICÁVEIS DE CONCURSO PUBLICO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE CANDIDATO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0200595-78.2022.8.06.0041

EDITAL nº 004/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO RELACIONADO NA LISTA DE CLASSIFICÁVEIS DE CONCURSO PUBLICO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Edital nº 03/2018,

CONSIDERANDO a Decisão Liminar contida no Processo Judicial nº 0200595-78.2022.8.06.0041, determinando ao Município de Aurora que promova os atos necessários à nomeação e posse do Senhor José Leonardo França para o cargo de Operador de Maquinas Pesadas ao qual concorreu no Concurso Público concernente ao Edital nº 03/2018,

CONSIDERANDO que, de acordo com as normas estabelecidas no Edital de concurso público nº 03/2018, a nomeação e posse do candidato é condicionada a entrega pelo candidato da documentação exigida no referido Edital para a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a investidura no cargo,

RESOLVE:

NOMEAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital n° 003/2018, obriga-se o candidato, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 06 de dezembro de 2023, quarta-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item "2.1.", deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 39, inc. I da Lei n° 13.726/18).

2.1.4. A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 39, inc. IV da Lei n° 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2023 as 11:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens "2" e "3" deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, até o dia 06 de dezembro de 2023, quarta-feira, 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado no Diário Oficial do Município de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. E de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III - RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V - TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX - CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora/CE, em 21 novembro de 2023.

_____________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 0200595-78.2022.8.06.0041

Cargo: Monitor de Transporte Escolar

ClassificaçãoCandidatoCPF05José Leonardo França***.***.873-70ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

01 fotografia 3x4, recente;

Carteira de Identidade (original e xerox);

Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

Comprovante de residência;

Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição -2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

Certificado de Reservista - somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Fundamental ou Superior (original e xerox);

Carteira Nacional de Habilitação, categoria C ou superior (original e xerox);

Comprovação de Experiência Profissional;

Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM n° 1.658/2002 e n° 1.851/2008;

Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

Parasitológico de fezes;

Sumário de urina;

Hemograma completo;

Lipidograma total;

Glicemia de jejum;

Exame de hanseníase (Baciloscopia);

Sorologia para lues;

Raio X do tórax;

Videolaringoscopia;

Eletroencefalograma;

Ecodopplercardiograma;

Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n°________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o n° ______________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora/CE, em _______ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n°________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o n° ______________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora/CE, em _______ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n° _________________, órgão emissor ________________, inscrito no CPF sob o n° ________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vínculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em _____ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n° _________________, órgão emissor ________________, inscrito no CPF sob o n° ________________, DECLARO, nos termos da lei, que até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORES

DiscriminaçãoValor (R$)Aurora-CE, em _____ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu_______________________________________________________,declaro, para fins de celebração de contrato de trabalho por tempo determinado junto ao Município de Aurora-CE, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista ou em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:

a - ______________________________________________________

cuja jornada de trabalho é de ____ horas.

a - ______________________________________________________

cuja jornada de trabalho é de ____ horas.

Declaro, ainda, possuir conhecimento do inteiro teor das normas contidas na Constituição Federal quanto a proibição de acumulação de cargos públicos, que tenho disponibilidade de horário para cumprir a carga horária do cargo que pretendo assumir, e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual me proponho a assumir, inclusive a sujeição da aplicação da pena de demissão.

Aurora-Ceará, aos _____de ____________ de __________.

________________________________________

Declarante

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA21/11/2023Convocação/Nomeação 01/12/2023Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo.05/12/2023Exame médico admissional, as 11:00h06/12/2023Data limite para o candidato entregar a documentação necessária e assinar o termo de posse.21/12/2023Data limite para o candidato empossado entrar em exercício da função.

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