Diário oficial

NÚMERO: 540/2023

Ano III - Número: DXL de 16 de Novembro de 2023

16/11/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 16/11/2023 18:12:25 - IP com nº: 192.168.100.129

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 161101/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 161101/2023 16 de NOVEMBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador de Trabalho e Desenvolvimento Social para a Juventude, o senhor Fernando Marcio Ricardo Macedo Junior, portador do CPF n° 390.172.948-84, RG n° 2008091475-0 SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 16 de novembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 161102/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
Portaria n° 161102/2023 16 de NOVEMBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE coordenador de estatística e controle de dados INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a coordenadora de estatísticas e controle de dados nomeada legalmente, Sra. Glesciana Pereira de Souza, gozará de licença maternidade, surgindo a necessidade de nomeação de servidor que desempenhe a continuidade das funções administrativas e técnicas pertinentes à mencionada coordenação;

RESOLVE

Art. 1° - Nomear o senhor Fernando Marcio Ricardo Macedo Junior, inscrito no CPF nº 390.172.948-84 e RG nº 2008091475-0 SSP/CE, para ocupar o cargo de coordenador de estatísticas e controle de dados de forma interina.

Parágrafo Único. A referente nomeação e poderes outorgados surtirá efeitos no período da publicação da presente portaria até o dia 21/04/2024.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com revogação tácita e expressa na data de 21/04/2024.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 16 de novembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1611001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA TEREZA BEZERRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NO CENTRO DE FORMAÇÃO ESTADUAL - FORMACE, NOS DIAS 17 E 1
PORTARIA Nº 1611001/2023

O(A)SECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CÍCERAEDANA

TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA TEREZA BEZERRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NO CENTRO DE FORMAÇÃO ESTADUAL - FORMACE, NOS DIAS 17 E 18 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro de Formação Estadual - Formace no período de 17/11/2023 a 18/11/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 16 de novembro de 2023.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1611002/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDUARDO BEZERRA DE LUNA , ocupante do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO ONDE SERÃO TRATADOS ASSUNTOS REFERENTE AO RESULTADO D
PORTARIA Nº 1611002/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDUARDO BEZERRA DE LUNA , ocupante do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO ONDE SERÃO TRATADOS ASSUNTOS REFERENTE AO RESULTADO DO PREVINE BRASIL(Q2), DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS, E O BOLSAFAMÍLIA,QUEACONTECERÁNACÂMARAMUNICIPALDE VEREADORES, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Câmara Municipal de Vereadores de Brejo Santo na data 16/11/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 16 de novembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1611003/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO ONDE SERÃO TRATADOS ASSUNTOS REFERENTE AO RESULTADO DO PR
PORTARIA Nº 1611003/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art.1ºCONCEDERa(o)senhor(a)ANAMARIAFERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO ONDE SERÃO TRATADOS ASSUNTOS REFERENTE AO RESULTADO DO PREVINE BRASIL(Q2), DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS, E O BOLSA FAMÍLIA, QUE ACONTECERÁ NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Brejo Santo/CE, Câmara Municipal de Vereadores de Brejo Santo na data 16/11/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 16 de novembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 010/2023
Aprovação do Regimento Interno da Policlínica Acilon Gonçalves;
RESOLUÇÃO Nº010/2023 - CMS

Aurora/CE, 16 de Novembro de 2023.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar o Regimento Interno da Policlínica Acilon Gonçalves;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 14/11/2023.

RENATA SOBREIRA CANDIDO

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

mARIA alves da silva

vice-presidente do cms aurora-ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 011/2023
Aprovação do projeto Técnico da Sala de Estabilização do HGIA;
RESOLUÇÃO Nº011/2023 - CMS

Aurora/CE, 16 de Novembro de 2023.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar o projeto Técnico da Sala de Estabilização do HGIA;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 14/11/2023.

RENATA SOBREIRA CANDIDO

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

mARIA alves da silva

vice-presidente do cms aurora-ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 012/2023
Aprovação da apresentação da Portaria nº 960/2023 – Repasse financeiro da Equipe de Saúde Bucal, sendo 100% do total dividido da seguinte forma: 97% para a Equipe de Saúde Bucal e 3% para a Coordenação de Saúde Bucal, , em que a
RESOLUÇÃO Nº012/2023 - CMS

Aurora/CE, 16 de Novembro de 2023.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar a apresentação da Portaria nº 960/2023 Repasse financeiro da Equipe de Saúde Bucal, sendo 100% do total dividido da seguinte forma: 97% para a Equipe de Saúde Bucal e 3% para a Coordenação de Saúde Bucal, , em que a divisão ficou 50% para os Odontólogos e 50% para os TSB( Técnico de Saúde Bucal);

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 14/11/2023.

RENATA SOBREIRA CANDIDO

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

mARIA alves da silva

vice-presidente do cms aurora-ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

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