Diário oficial

NÚMERO: 537/2023

08/11/2023 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 08.11.2023/22/2023
CONCESSÃO DE DIÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 08.11.2023/22

Concede diária a Servidora que especifica e dá outras providências.

A Presidenta da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a lei nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida 01 (Uma) diária no valor de R$500,00 (QuinhentosReais) cada, a Servidora Raquel Leite Torquato Grangeiro, Secretária Geraldesta Câmara Municipal,para custear seu deslocamento a Fortaleza-CE, no dia 10 de novembro de 2023 para participar decurso na Nuprof Consultoria e Treinamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 08 denovembrode 2023.

______________________________________________________

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 081101/2023
CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO
Portaria n° 081101/2023 08 de novembro de 2023.

concede licença A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Conceder a MAISA VITÓRIO DE OLIVEIRA, brasileira, CPF Nº 01311153403 e RG nº 20080342862, Servidora Pública Municipal concursada com o cargo de Procuradora do Município, lotado no Gabinete do Prefeito, licença remunerada para cuidar de filho por motivo de doença, com todas as vantagens adquiridas com amparo no art. 75, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 002/2010, pelo o período de 15 (quinze) dias, com início em 08 de Novembro de 2023, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional da servidora juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido a servidora deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 08 de Novembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0811001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA EXAMES NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2023,
PORTARIA Nº 0811001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA EXAMES NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário Walter Cantídio na data 08/11/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 08 de novembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 009/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO DE MACÊDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto Legislativo nº 009/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO DE MACÊDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadão Aurorense a FRANCIELY DA SILVA RIBEIRO,em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurorana área da advocacia, especialmente pelos serviços prestados na assessora jurídica da Procuradoria da mulher no combate à prevenção e combate a violência contra as mulheres do nosso município.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 010/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A ANTÔNIA DANTAS SAMPAIO FERREIRA.
Decreto Legislativo nº 010/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A ANTÔNIA DANTAS SAMPAIO FERREIRA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a ANTÔNIA DANTAS SAMPAIO FERREIRA.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 011/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ESAÚ VIEIRA DA SILVA.
Decreto Legislativo nº 011/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE AESAÚ VIEIRA DA SILVA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadão Aurorense a ESAÚ VIEIRA DA SILVA.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 012/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CICERO DE OLIVEIRA SOUSA.
Decreto Legislativo nº 012/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A CICERO DE OLIVEIRA SOUSA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadão Aurorense aCICERO DE OLIVEIRA SOUSA.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 013/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
Decreto Legislativo nº 013/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadã Aurorense a JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 014/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JARLUCE MOREIRA ALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto Legislativo nº 014/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JARLUCE MOREIRA ALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a JARLUCE MOREIRA ALVES, cidadã Aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 015/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A MEQUEIAS GOMES DOS SANTOS MEDEIROS.
Decreto Legislativo nº 015/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A MEQUEIAS GOMES DOS SANTOS MEDEIROS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadão Aurorense a MEQUEIAS GOMES DOS SANTOS MEDEIROS.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 016/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ NANDA BEZERRA.
Decreto Legislativo nº 016/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ NANDA BEZERRA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ NANDA BEZERRA, cidadãoAurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 558/2023
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL nº 558/2023

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. A remuneração dos cargos de Superintendente do Programa Bolsa Família e Superintendente do Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS, constantes no ítem XI do Anexo Único da Lei Municipal nº 264/2017 que dispoe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Aurora-CE e adota outras providências, de livre nomeação e exoneração, passa a ser equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora - CE, em 08 de novembro de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 559/2023
OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAISADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DOESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS ESTABELECIMENTOSDE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.
LEI MUNICIPAL nº 559/2023

OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAISADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DOESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS ESTABELECIMENTOSDE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Aurora obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora - CE, em 08 de novembro de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 560/2023
DENOMINA O CASARÃO DA CULTURA ENGENHEIRO DR. RUY DO CEARÁ NESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL nº 560/2023

DENOMINA O CASARÃO DA CULTURA ENGENHEIRO DR. RUY DO CEARÁ NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºO Casarão da Cultura localizadona Avenida Antônio Ricardo no Centro deste município, passará a se chamar Casarão da Cultura Engenheiro Dr. Ruy do Ceará. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor em 24 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Aurora - CE, em 08 de novembro de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 14/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do Decreto Legislativo nº 09/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 14/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto 06/2023, de 14 de agosto de 2023, de autoria da VereadoraLucimar Bernardo Fernandes, na 55ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 19 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 09/2023, oriundo do Projeto de Decreto 06/2023, de 14 de agosto de 2023,de autoriadaVereadoraLucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 15/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do Decreto Legislativo nº 10/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 15/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 10/2023, de 03 de outubro de 2023, de autoria do Vereador Cicero Evangelista Lopes, na 55ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 19 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 10/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº10/2023, de 03 de outubro de 2023,de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 16/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do Decreto Legislativo nº 11/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 16/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 11/2023, de 03 de outubro de 2023, de autoria do Vereador Cicero Evangelista Lopes, na 55ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 19 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 11/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº11/2023, de 03 de outubro de 2023,de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 17/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do Decreto Legislativo nº 12/2023,
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 17/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 12/2023, de 03 de outubro de 2023, de autoria do Vereador Cicero Evangelista Lopes, na 55ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 19 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 12/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº12/2023, de 03 de outubro de 2023,de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 18/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do Decreto Legislativo nº 13/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 18/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 13/2023, de 04 de outubro de 2023, de autoria do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, na 56ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 01 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 13/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº13/2023, de 04 de outubro de 2023,de autoriado Vereador Wellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 19/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do o Decreto Legislativo nº 14/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 19/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 14/2023, de 16 de outubro de 2023, de autoria do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, na 56ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 01 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 14/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº14/2023, de 16 de outubro de 2023,de autoria do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 20/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do Decreto Legislativo nº 15/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 20/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 15/2023, de 16 de outubro de 2023, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 56ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 01 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 15/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº15/2023, de 16 de outubro de 2023,de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 21/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO do Decreto Legislativo nº 16/2023
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 21/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 16/2023, de 17 de outubro de 2023, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na 56ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 01 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 16/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº16/2023, de 17 de outubro de 2023,de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 08 de novembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

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