DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO REMUNERADO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2023, Portaria nº. 170805/2023 de 17 de agosto de 2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município, em 17 de agosto de 2023, que apura a conduta narrada no Procedimento Administrativo n°. 09.2023.00005162-0 e Recomendação Ministerial n°. 0012/2023/PmJAUR do Ministério Público do Ceará pela Promotoria de Justiça de Aurora da suposta infração atribuídas ao(a) detentor(a) do cargo político de Membro do Conselho Tutelar (CPF ***.529.***-87);
CONSIDERANDO que a Comissão Processante nomeada para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar n°. 006/2023 recomendou o afastamento preventivo remunerado do(a) detentor(a) do cargo político de Membro do Conselho Tutelar (CPF ***.529.***-87) por 60 (trinta) dias;
CONSIDERANDO atribuição do Prefeito Municipal como autoridade instauradora de determinar de forma preventivo o afastamento do exercício do cargo nos termos do art. 135 da Lei Complementar n.º 001/2010;
RESOLVE:
Art. 1° -Manter o afastamento do exercício do cargo temporariamente de forma preventiva com remuneração o(a) detentor(a) do cargo político de Membro do Conselho Tutelar (CPF ***.529.***-87) por 60 (sessenta) dias;
Art. 2° - A manutenção do afastamento do servidor deve ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal Trabalho e Desenvolvimento Socialpara anotações e cumprimento do afastamento;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em 30 de outubro de 2023.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal