Diário oficial

NÚMERO: 44/2021

01/10/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 01/10/2021 23:12:29 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.09.01.01-01/2021
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021.09.01.01-01
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (Órgão Gerenciador) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (Órgão Participante), torna público o Extrato do Instrumento Contratual de nº. 2021.09.01.01-01, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.07.22.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.09.01.01/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTE AO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, TUDO CONFORME ANEXO I. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, SECRETIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: secretaria municipal de gov. e gestão 1401.04.122.0041.2.086 - 1001000000 / secretaria municipal de cultura e turismo 1201.27.122.0051.2.084 - 1001000000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00, CONTRATADA: M.K DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS EIRELI - CNPJ sob o nº 21.062.777/0001-50, VALOR GLOBAL: R$: 10.539,00(DEZ MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS). Sendo R$: 7.611,00(sete mil, seiscentos e onze reais) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, e R$: 2.928,00(dois mil, novecentos e vinte e oito reais) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2021. ASSINA PELA CONTRATADA: Adson Fabrizio Oliveira Dantas - CPF o nº 016.795.444-03, ASSINA PELA CONTRATANTE: Mauro Tavares de Luna - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Gov. e Gestão, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Aurora/CE, 01 DE OUTUBRO DE 2021. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da Comissão de Licitação.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REMANEJAMENTO: 011001/2021
DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.
Portaria n° 011001/2021 01 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Remanejar o Servidor Público Municipal SAMUEL PEREIRA DE ARAÚJO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerce a função de Motorista categoria D, para exercer a sua função na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 01 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REMANEJAMENTO: 011002/2021
DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.
Portaria n° 011002/2021 01 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Remanejar o Servidor Público Municipal JOÃO FREITE MARTINS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerce a função de Motorista categoria D, para exercer a sua função na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 01 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

PrefeitO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REMANEJAMENTO: 011003/2021
DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.
Portaria n° 011003/2021 01 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Remanejar o Servidor Público Municipal FABRÍCIO W. RICARDO DE MACEDO, lotado na Secretaria Municipal de Obras, onde exerce a função de Motorista categoria D, para exercer a sua função na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 01 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REMANEJAMENTO: 011004/2021
DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.
Portaria n° 011004/2021 01 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Remanejar o Servidor Público Municipal DENIS SANTANA LEITE, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, onde exerce a função de Motorista categoria D, para exercer a sua função na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 01 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REMANEJAMENTO: 011005/2021
DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.
Portaria n° 011005/2021 01 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE o remanejamento de servidor público.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora - CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVEArt. 1° - Remanejar o Servidor Público Municipal LUIZ CARLOS DE PAULA PEREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, onde exerce a função de Motorista categoria D, para exercer a sua função na Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 01 de Outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 011001/2021
REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REMANECENTES RECEBIDOS NA FORMA PREVISTA PELA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DES
DECRETO MUNICIPAL nº 011001/2021, de 01 de outubro de 2021.

REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REMANECENTES RECEBIDOS NA FORMA PREVISTA PELA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, nos termos do art.92 e seguintes Lei Orgânica do Município, do art. 2º, § 4º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e do Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021,

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de AURORA-CE, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural - Aldir Blanc), mediante programas que contemplem o inciso III, do art. 2º da referida Lei.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, instituído pela Lei Municipal nº 181/2014, de 17 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 385/2020, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de AURORA-CE, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017/2020.

Art. 2º - Os Recursos provenientes da Lei supracitada destinados ao Município de Aurora-CE, na ordem de R$ 105.754,58 (Cento e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos), cujo repasse será realizado pela Plataforma Mais Brasil, será gerido pela Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal, CNPJ 07.978.042/0001-40, receber os recursos advindos da União, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017/2020.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade do poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, em acordo com o art. 2º, inciso II e III da Lei Federal nº. 14.017/2020, descritos nos termos da regulamentação federal instituída através do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, Capítulo I, art. 2º e incisos II e III, a execução e operacionalização dos recursos financeiros advindos da União.

Art. 5º - Fica pactuado TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a cooperação entre a SECULT-CE e a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE AURORA-CE, objetivando implementar estratégia conjunta para execução das ações emergenciais de que trata o art. 2º, da Lei Federal Nº 14.017/2020, sobretudo, por meio do compartilhamento de informações e utilização da Plataforma do Mapa Cultural do Ceará, permitindo a operacionalização, cadastramento e a execução das ações emergenciais pelos participes.

CAPITULO II

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 6º - O acompanhamento e a fiscalização quanto a aplicação dos recursos recebidos na forma prevista pela lei federal n'ba 14.017 fica a cargo da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural instituída, através da Portaria nº 290901/2021, de 29 de setembro de 2021, onde constam as suas atribuições, atuação e composição.

Art. 7º - É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 8º - Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº 14.017 de 2020, no âmbito local, ficarão disponíveis no sitio eletrônico oficial do município: www.aurora.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município.

CAPITULO III

DO SUBSIDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS

Art. 9º - O presente decreto não irá ofertará subsídios mensais que tratam o inciso II, art. 2º da Lei Federal nº. 14017/2020, disponibilizando 100% da verba remanescente para utilização no inciso III do mesmo artigo, lançando os respectivos editais de seleção.

CAPITULO IV

DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS E OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS.

Art. 10 - Compete ao Município elaborar, publicar e monitorar as chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis de acordo com art. 2º, inciso III da Lei Federal mº 14.017/2020, por meio da criação de programas específicos.

Art. 11 - De acordo com art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 14.017/2020, o Município deverá aplicar, obrigatoriamente, no mínimo de 20% (vinte por cento) do valor destinado às ações emergenciais nas ações previstas no inciso III, podendo aplicar o valor de acordo com a demanda local, não sendo inferior ao mínimo ao qual preconiza a lei.

Art. 12 - Tendo a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo realizado o levantamento de diversas linguagens e segmentos do campo cultural, O Conselho Municipal de Cultura, de posse da demanda das classes e linguagens artísticas, definiu-se em 04 (quatro) linhas de atuação para o cumprimento no art. 2º e inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020, mediante 04 (quatro) editais de seleção de produção artísticas de diversas linhas.

I - A Comissão Intersetorial de Emergência Cultural no Município de AURORA-CE será responsável pela seleção das propostas inscritas em cada um dos editais e chamamentos públicos previstos.

Art. 13 - Os presentes credenciamentos serão direcionados a agentes culturais de natureza física e jurídica de acordo com os objetivos descritos em cada um dos editais propostos.

Art. 14 - Compete ao Município garantir ampla transferência, publicidade e efetivação do recurso de acordo com a regulamentação federal, instituída do DECRETO FEDERAL Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

Art. 15 - O Processo de prestação de contas e contrapartida obedecerá aos critérios estabelecidos e nas peculiaridades descritas em cada edital e chamada pública.

Art. 16 - O Município de AURORA-CE compromete-se com total legalidade e compromisso, assegurando a aplicação do art. 2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020, junto a regulamentação federal, instituída no DECRETO FEDERAL Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Capitulo IV, ART. 9º.

Art. 17 - Os recursos financeiros provenientes da União, através da Lei Federal nº 14.017/2020, por meio de transferência da União para a Prefeitura Municipal de Aurora, CNPJ 07.978.042/0001-40, por intermédio da Plataforma Mais Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035 de 1º de outubro de 2019, serão distribuídos no âmbito municipal da seguinte forma:

I - Serão cadastrados a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Gestor Público de Cultura e Turismo e o Fundo Municipal de Cultura na Plataforma Mais Brasil como entes legais responsáveis pela operacionalização do recurso;

II - Será construído um Plano de ação Municipal, determinando a distribuição dos recursos financeiros no âmbito municipal de acordo com o Capítulo V, art. 10º da regulamentação federal, disponibilizada pelo DECRETO FEDERAL Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

III - O valor repassado ao Município de AURORA-CE será calculado a partir dos coeficientes de FPM (Fundo Participação Municípios) e FPE (Fundo de Participação do Estado) de acordo com art. 3º da Lei Federal nº 14.017/2020.

IV - Todos os beneficiários do art. 2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020, terão total responsabilidade pelos valores e demais direitos e deveres estabelecidos na Lei Federal nº. 14.017/2020.

Art. 18 - Os casos de omissos serão dirimidos pela Comissão Intersetorial de Emergência Cultural no Município de AURORA-CE.

Art. 19 - A presente regulamentação municipal será o instrumento legal de operacionalização e efetivação da Lei Federal nº 14.017/2020 no âmbito municipal.

Art. 20 - Os beneficiários do art. 2º, incisos III da Lei Federal nº 14.017/2020, deverão cumprir com os critérios pré-estabelecidos no presente Decreto Municipal, advindo-se que o seu não cumprimento poderá levar a responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.

Art. 21 -. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Aurora-CE, aos 01 de outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 011002/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERACAO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
DECRETO MUNICIPAL nº 011002/2021, de 01 de outubro de 2021.

DISPÕE SOBRE A EXONERACAO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora -CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a Senhora VERA SANDRA CALIXTO SARAIVA JAKOV, portadora do CPF nº 019.706.223-77 e RG nº 2002015023048, matrícula nº 129248-0, do cargo de enfermeira, Iotada na Secretaria Municipal de Saúde, a pedido da servidora anexo a este Decreto.

Art. 2º Este DECRETO entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aurora-Ceará, 01 de outubro de 2021.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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