Diário oficial

NÚMERO: 518/2023

Ano III - Número: DXVIII de 10 de Outubro de 2023

10/10/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 101001/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 101001/202310 de OUTUBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado deGerente de Gestão e Finanças, a senhora JOANA DARC SOUZA CAMPOS, portadora do CPF n° 051.685.373-24, e RG nº 2007252540-6 SSP-CE

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 10 de outubrode 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 101002/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA DO NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 101002/2023 10 DE OUTUBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA DO NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a servidora Ioglebia Vieira da Silva fora afastada do cargo em virtude da liminar concedida nos autos de n° 0800005-18.2023.8.06.0041, surgindo a necessidade de nomeação de servidor que desempenhe a continuidade das funções administrativas e técnicas pertinentes ao núcleo de alimentação escolar.

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a senhora JOANA DARC SOUZA CAMPOS, portadora do CPF n° 051.685.373-24, e RG nº 2007252540-6 SSP-CE para ocupar o cargo de Coordenadora do Núcleo de Alimentação Escolar Interina.

Parágrafo Único. A referente nomeação e poderes outorgados surtirá efeitos no período da publicação da presente portaria até o dia de decisão liminar que determine o retorno da servidora.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 10 de outubro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 007/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A AURICÉLIO PEREIRA DE SOUZAE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto Legislativo nº 007/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A AURICÉLIO PEREIRA DE SOUZAE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

APRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a AURICÉLIO PEREIRA DE SOUZA, cidadão Aurorense, em reconhecimento ao seu profissionalismo.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 10de outubro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 008/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE ACLAUDIO UBIRATAN GONÇALVES.
Decreto Legislativo nº 008/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE ACLAUDIO UBIRATAN GONÇALVES.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadão Aurorense a CLAUDIO UBIRATAN GONÇALVES, em reconhecimento ao alto nível acadêmico alcançado.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 10 de outubro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 551/2023
DENOMINA A RUA ANTÔNIO CARNEIRO BENÍCIO NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICIPIO.
LEI MUNICIPAL nº 551/2023

DENOMINA A RUA ANTÔNIO CARNEIRO BENÍCIO NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.A Rua que inicia-se na Rua Maria Coração Bezerra e Finaliza na Rua Luiz Grangeiro de Luna, passará a se chamar Rua Antônio Carneiro Benício no Bairro Vila Paulo Gonçalves deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora - CE, em 10 de outubro de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 552/2023
DENOMINA A PRAÇA JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL nº 552/2023

DENOMINA A PRAÇA JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A praça localizada em frente a Escola Monsenhor Vicente Bezerra no bairro Araçá deste município passará a se chamar Praça José Jorge de Oliveira. Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora - CE, em 10 de outubro de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 11/2023
Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 07/2023, oriundo do Projeto de Decreto 08/2023, de 18 de setembro de 2023,de autoria doVereador Francisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 11/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto 08/2023, de 18 de setembrode 2023, de autoria do VereadorFrancisco Pereira Sales, na 54ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 05 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 07/2023, oriundo do Projeto de Decreto 08/2023, de 18 de setembro de 2023,de autoria doVereador Francisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 10 de outubro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 12/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 08/2023, oriundo do Projeto de Decreto 09/2023, de 19 de setembro de 2023,de autoriada Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 12/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto 09/2023, de 19 de setembro de 2023, de autoria da VereadoraYanne Marina Leite Oliveira, na 54ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 05 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 08/2023, oriundo do Projeto de Decreto 09/2023, de 19 de setembro de 2023,de autoriada Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 10 de outubro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

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