Diário oficial

NÚMERO: 517/2023

Ano III - Número: DXVII de 9 de Outubro de 2023

09/10/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 09/10/2023 19:52:03 - IP com nº: 192.168.100.120

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2023.08.28.01/2023
EXTRATO DE ATA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20230814/0001-26 - ARP Nº 2023.08.28.01/2023 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 2023.08.28.01- ORGÃO GERENCIADOR: SEC. DES. URBANO E INFRA-ESTRUTURA - DETENTOR DA ARP).....: D L LOCACOES & SERVICOS EIRELI OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. - VALOR TOTAL: R$ 2.155.020,00 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil e vinte reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2023.09.15.01/2023
RESULTADO DA HABILITAÇÃO

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA

HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº. 2023.09.15.01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO A Comissão de Licitação de AURORA/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 2023.09.15.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS ARTESANAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, declarando: HABILITADAS: 1. BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 01.204.150/0001-80, 2. LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME CNPJ Nº. 42.803.444/0001-05, 3. COMAR CONSTRUÇÃO LOCAÇÃO E REFRIGERAÇÃO CNPJ Nº. 09.247.224/0001-77. INABILITADAS: 1. MEIO DO MUNDO COMÉRCIO SERVIÇOS E INDRUSTRIA LTDA CNPJ Nº. 13.941.434/0001-35, 2. MILOR PERFURAÇÕES EIRELI - CNPJ Nº. 40.292.556/0001-13, 3. SS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 14.579.942/0001-80, 4. F.G. PINHEIRO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 00.658.822/0001-64, 5. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 41.332.445/0001-56, 6. FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 23.103.016/0001-25, 7. JUF-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 05.736.096/0001-74 Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea a da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, AURORA/CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.10.05.01, 2023.10.05.02, 2023.10.05.03 E 2023.10.05.04/2023
EXTRATO DE CONTRATO

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tornam público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nsº 2023.10.05.01, 2023.10.05.02, 2023.10.05.03 E 2023.10.05.04, do Processo Carona nº 002/2023, de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2023 originária do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/PE-SRP, oriunda do Município de Tamboril/CE. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE COMPREENDEM MANUTENÇÃO PREDIAL; ELÉTRICAS, HIDRAULICAS E SANITÁRIAS, DE ALVENARIA, REVESTIMENTO E PINTURA; TELHADO/COBERTURA; FORRO; ESQUADRIAS; PISOS E ACABAMENTOS; ENVOLVENDO INCLUSIVE ITENS RELACIONADOS À ESTRUTURA;MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO URBANO E DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA, INCLUINDO PASSAGENS MOLHADAS, ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL; MANUTENÇÃO DA URBANIZAÇÃO,NOS DIVERSOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, COM ORÇAMENTO E DEMAIS ITENS DE ACORDO COM A TABELA DA SEINFRA/CE OU SINAPI VIGENTE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Dotações orçamentárias: 0701.12.122.0044.2.011 - 1500100100 / 1571000000 0701.12.361.0017.2.015 1540000000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dotação orçamentária: 1101.10.122.0046.2.062 1500100200 / 1101.10.301.0076.1.034 1500100200 / 1101.10.302.0012.2.074 1600000000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Dotação orçamentária: 0901.08.122.0047.2.030 1500000000 / 0901.08.243.0008.2.034 1500000000 / 0901.08.243.0008.2.035 1660000000 / 0901.08.244.0009.2.040 1660000000 / 0901.08.244.0010.2.041 166000000 / 0901.08.244.0010.2.043 1660000000 / 0901.08.244.0010.2.045 1660000000. SECRETARIA MUICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO - Dotação orçamentária: 0801.04.122.0043.2.027 / 0801.15.451.0039.1.012 / 0801.15.451.0064.1.013 / 0801.26.782.0067.1.026 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. CONTRATADO: PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.264.939/0001-33. VALOR GLOBAL: R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais). Com percentual de 5,50% de desconto sobre a tabela SEINFRA/CE ou SINAPI vigente. ASSIM DISTRIBUÍDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 200.000,00(duzentos mil reais); SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URB. R$ 1.500.000,00(hum milhão e quinhentos mil reais); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRAB. E DESENV. SOCIAL R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro do corrente ano, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: Walmir Queiroz Sampaio Junior - CPF/MF n.º 683.539.363-72. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: João Paulo Pinto do Nascimento (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenv. Social); Cícera Edana Tavares Luna (Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação); José Drivaldo de Oliveira (Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde); Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos(Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social) - AURORA/CE, 05 DE OUTUBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - COMISSÕES: 09101/2023
CONSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE - EDIÇÃO 2023.
PORTARIA nº 09101/2023, de 09 de outubro de 2023.

CONSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE - EDIÇÃO 2023.

O Prefeito do MunicípiodeAurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º. Fica constituída a Comissão responsável pela realização do processo se escolha da Rainha do Município de Aurora-CE - Edição 2023, na forma a seguir:

- Érik Wesley leite Gonçalves Presidente;

- Ana Jaqueline Amaro da Silva Membro;

- Andreia Torres de Luna - Membro;

- Cícera Edana Tavares de Luna - Membro;

- Emercia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos - Membro;

- Francisca Najara Landim Tavares - Membro;

- Francival Pereira de Souza - Membro;

- Genilson da Silva Ferreira - Membro;

- José Natanael Leite Tavares - Membro;

- Samara Joice Rangel Lima - Membro;

- Wagner Layb Luna Oliveira Membro.

2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 09 de outubro de 2023

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0610001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) WILSON CALIXTO DE SOUZA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2023, NA CIDADE DE FOR
PORTARIA Nº 0610001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) WILSON CALIXTO DE SOUZA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 06/10/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 06 de outubro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0910001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2023, NA
PORTARIA Nº 0910001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio na data 09/10/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 09 de outubro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0910002/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTUDANTIL ALBERT SABIN, NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2023, NA CIDADE DE F
PORTARIA Nº 0910002/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNCIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupantedo cargo deMOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTUDANTIL ALBERT SABIN, NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estudantil Albert Sabin na data 10/10/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 09 de outubro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Muncipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE: 01/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 01/ 2023.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 01/ 2023.

CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO

Art. 1° - A Escolha da Soberana do Município de Aurora, Rainha, tem como objetivos:

IEleger Soberana uma Rainha que assuma o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso do Município, bem como a divulgação das potencialidades de Aurora;

IIRepresentar o Município nos eventos oficiais, quando solicitada.

Art. 2° - A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha da Soberana do Município é de responsabilidade da Comissão Organizadora que será estabelecida por portaria municipal tendo um presidente e seus 10 ou mais membros.

Parágrafo Único Para o concurso da Escolha da Soberana, a Comissão reserva-se o direito de preservar o presente regulamento, sendo que qualquer modificação antecipada, só ocorerrá por meio da própria Comissão.

Art. 3° - A Comissão dirigirá os trabalhos desde o início , no momento dos preparativos par a o concurso e, após, continuará dando apoio à Soberana para a correta representatividade do Município através das secretarias de Governo e Gestão e de Cultura.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 4° - As candidatas ao título de Rainha do Município de Aurora deverão preencher os seguintes requisitos:

Iser brasileira;

IIter vínculo com o Município de Aurora, sendo considerado vínculo:

a)- ter nascido no município e estar residindo no mesmo;

b)- não ter nascido no município, porém estar residindo a pelo menos dois anos.

Ijamais ter sido casada, mesmo que atualmente separada ou divorciada, tampouco conviver ou ter convivido em regime de união estável;

IIter idade mínima de 15 (quinze) anos completos e idade máxima de 21 (vinte e um) anos até a data da inscrição. Em sendo menor de 18 (dezoito) anos deverão os pais assinar juntamente com a candidata o Termo de Compromisso;

III possuir a escolaridade mínima de Ensino Fundamental II completo ou cursando;

IVnão ter filhos e/ou estar grávida;

V ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado; VIII não possuir condenação criminal trasitado em julgado;

VIgozar de boa saúde;

VIInão possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado caso seja a vencedora; XI ter disponibilidade de horário para cumprir o cronograma de atividades do Concurso, anexo a este regulamento, declarando tal disponibilidade de próprio punho e, quando for o caso, com o consentimento dos pais;

VIIIcumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar dos eventos organizados pela PREFEITURA MUNICIPAL e representar o município de Aurora em eventos oficiais, quando solicitado;autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° - Cada candidata realizará uma pré-inscrição on-line e se inscreverá através de Ficha de Inscrição assinada pela candidata e, em sendo menor de idade, também pelos pais, cópias da carteira de identidade, do comprovante de vínculo (conta de água, luz ou telefone) com o Município e termo de compromisso devidamente assinado.

Art. 6° - Os documentos originais deverão ser apresentados no dia da seletiva com uma hora de antecedência ao evento.

Art. 7° - As inscrições das candidatas se iniciam às 07h do dia 11 de outubro de 2023 e se encerram no dia 19 de outubro de 2023 às 16h.

Art. 8° - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição que não obedeça aos critérios exigidos pelo presente regulamento.

Art. 9° - A candidata inscrita que desistir de participar do Concurso deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão até o prazo máximo de 48 horas antes da Apresentação das Candidatas à Comunidade, que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2023.

CAPÍTULO IV - DO COMPROMISSO DA CANDIDATA

Art. 10 A candidata participará, obrigatoriamente, de toda a programação pré-concurso.

Art. 11 A candidata comprometer-se-á a cumprir as normas, orientações, solicitações e programas estabelecidos pela Presidência e Comissão da Escolha da Soberana do Município.

Art. 12 Fica vedada a possibilidade de a Rainha escolhida candidatar-se a qualquer outro título durante o período em que estiver ostentando o Título de Rainha do Município, o qual será válido até que seja realizado o concurso subsequente, salvo quando for para representar o Município.

CAPÍTULO V - DA FORMA DA ELEIÇÃO

Art. 13 As candidatas participarão, obrigatoriamente, de 02 (dois) diferentes avaliações, sendo que para cada uma delas haverá notas e jurados diferentes, onde na primeira seletiva serão escolhidas 05 candidatas e na segunda fase será eleita a soberana:

1ª avaliação Seletiva ocorrerá dia 21 de Outubro de 2023, no Centro Cultural Aldemir Martins ás 17:30h.

Parágrafo Único Será publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23 de Outubro de 2023 a relação com o resultado das 05 finalistas que irão concorrer ao desfile final, ou seja o desfile de passarela.

2ª avaliação Desfile de passarela ocorrerá dia 10 de Novembro de 2023, no palco oficial da festa do município.

Art. 14 Para cada avaliação haverá um corpo de jurados específico, que dará nota individual às candidatas, não sendo acumulados pontos da seletiva para a final que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2023. E serão avaliados os quesitos: BELEZA; DESENVOLTURA; SIMPATIA; ELEGÂNCIA; PASSARELA.

Parágrafo Único Cada quesito avaliado terá nota de 5 a 10.Art. 15 Será considerada vencedora a candidata que obtiver a maior Nota Final.

Art. 16 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a maior nota nos quesitos BELEZA; DESENVOLTURA; SIMPATIA; ELEGÂNCIA; PASSARELA.

Art. 17 O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão, em seus arquivos pelo período de 30 dias, contados da divulgação do resultado.

Art. 18 Neste período, as respectivas candidatas que participarem do concurso poderão, mediante requerimento protocolado junto a presidência da comissão, ter acesso somente ao resultado das suas respectivas avaliações, sem cópias ou informações na presença de acompanhantes. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas.

Art. 19 Os jurados não poderão ter parentesco de até 3º grau com as candidatas.

Art. 20 Todas as candidatas à Rainha do Município usarão no desfile de passarela previsto para o dia 10 de novembro de 2023, traje de banho (maiô) e traje de gala (vestido longo), sendo de total responsabilidade da candidata conseguir os partocinadores/padrinhos para que os mesmos possam custear TODAS as despesas da candidata.

Art. 21 A ordem da apresentação das candidatas em todas as avaliações será determinada por ordem alfabética.

Parágrafo Único Está vedado o patrocínio/apadrinhamento de agentes políticos do município de Aurora-CE (Prefeito, vice-prefeito e vereadores), bem como lideranças políticas (ex-candidatos, ex-vereadores, ex-prefeitos).

CAPÍTULO VI - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

Art. 22 Confeccionar e fornecer: faixa e coroa oficial para a Rainha vencedora no dia 10 de Novembro de 2023.

CAPÍTULO VII- DA PREMIAÇÃO

Art. 23 A vencedora do Concurso receberá o título de Rainha do Município.

CAPÍTULO VIII - DA SOBERANA ELEITA

Art. 24 A Soberana eleita não terá qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação, bem como pela participação em eventos solicitados pela Municipalidade.

Art. 25 As despesas da Soberana eleita com as atividades de divulgação, tais como: custos com vestuário, calçados, cabelo e maquiagem, deslocamento, alimentação e hospedagem serão suportados pelo Município.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A candidata que omitir ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso, perder o título e o prêmio, pela falta cometida.

Art. 27 A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.

Art. 28 Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora da Escolha da Rainha do Município, a quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

Art. 29 A candidata reconhece e aceita expressamente que o Município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.

Art. 30 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua conduta como originalmente planejado.

Art. 31 A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Art. 32 Os casos omissos serão decididos pela maioria simples da Comissão tendo o presidente o voto de desempate, votando como membro e em caso de empate decidindo.

Aurora - Ceará, 09 de outubro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2023.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAAÇÃO09 de outubroLançamento do edital no diário oficial do município.11 de outubroInicio das pré-inscrições on-line pelo link: https://forms.gle/PWbkPgsqfxx9Bep4919 de outubroEncerramento das pré-inscrições on-line pelo link: https://forms.gle/PWbkPgsqfxx9Bep4921 de outubroEntrega física de documentação das 16:00h ás 17:30h no centro cultural Aldemir Martins.21 de outubroSeletiva das 05 candidatas ás 17:30h no centro cultural Aldemir Martins.23 de outubroDivulgação no diário oficial do município das 05 candidatas que irão desfilar no dia 10 de novembro.06 de novembroReunião da comissão organizadora com as 05 finalistas.10 de novembroDesfile de passarela no palco oficial da festa da Semana do Município e coroação da rainha.16 de novembroDivulgação no diário oficial do município da rainha/soberana eleita.

ANEXO II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2023.

TERMO DE COMPROMISSO

Eu___________________________________________________________, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Aurora CE, pelo presente termo assumo o compromisso de, em consagrando-me Rainha do Município de Aurora a empenhar meus melhores esforços para bem representar o Município de Aurora, sempre que solicitada, mantendo comportamento social e moral condigno com o título, tudo de forma voluntária em trabalhos, atividades e realizações do Município. Assumo também o compromisso de autorizar o uso de fotos, imagens, som e nome para toda publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Município de Aurora sem cobrança de cachê. Nessa mesma oportunidade, assumo compromisso de manter postura discreta em redes sociais, sem exposições político- partidárias, ou em temas socialmente polêmicos que possam vir a manchar a imagem do Município de Aurora.

Tenho ciência que caso não compareça a um compromisso oficial receberei uma advertência escrita e não comparecendo em dois compromissos poderei ser eliminada automaticamente da CORTE.

Aurora - Ceará,_______de outubro de 2023.

Assinatura da Candidata

Assinatura do Responsável Legal caso a candidata seja menor

ANEXO III

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE- EDIÇÃO 2023.

NOME DA CANDIDATA:DATA DE NASCIMENTO:IDADE:NATURALIDADE:

TELEFONE:

ESCOLARIDADE:ENDEREÇO:FILIAÇÃO:PAI:MÃE:MENSAGEM:PERSONALIDADE QUE ADMIRA:UM LIVRO:UM FILME:O QUE O CONCURSO A RAINHA DO MUNÍCIPIO DE AURORA - CE SIGNIFICA?FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 007/2023
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL
EDITAL N° 007/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL

O Município de Aurora, representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o Senhor WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público os procedimentos para pagamento dos recursos previstos no § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e propostas levantadas e acordadas nas oitivas realizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora CE.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO, atendendo aos seus incisos I e II do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento audiovisual no Município está atrelado às seguintes Metas do Plano de Ação, aprovado pelo Ministério da Cultura:

a)M1 Art 6º Inciso III Formação, qualificação e difusão.

1. OBJETIVOS

O presente edital visa selecionar propostas voltadas para o AUDIOVISUAL, contemplando CAPACITAÇÃO EM AUDIOVISUAL, em conformidade com o art. 6º da LEI PAULO GUSTAVO, por meio de celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de Incentivar a formação técnica em audiovisual no Municipio de Aurora CE.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETOS de pessoas jurídicas que comprovem atuação nas áreas do Edital, bem como comprovar sede ou domicílio no Município de Aurora.

2.2 O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará com todas as informações pertinentes.

2.3 As inscrições para a premiação deverão ser realizadas no período de 09/10/2023 até 17/10/2023, com a apresentação da documentação que deve ser realizada exclusivamente na Secretaria de Cultura e Turismo, presencialmente, das 8h às 14h, na AV. ANTONIO RICARDO , Nº 01 - CENTRO - CEP: 63.360-000, Aurora - CE, onde deverão ser entregues os documentos exigidos nesta convocatória para pessoa Jurídica, conforme previsão no item 10.

2.4 Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações

incongruentes, a inscrição será inabilitada.

2.5 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

2.6 Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de PROJETO.

2.7 As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas.

2.8 Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. É vedada a participação dos membros do Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural, Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselheiros do Conselho Municipal de Cultura neste Edital, e seus cônjuges ou companheiros estáveis.

3. 2 Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa etc.

3.3 Propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa ou política e que não se adequarem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

4. DO PROJETO CULTURAL

4.1 ATIVIDADES DE FORMAÇÃO: Conforme Decreto Regulador nº 11.523/2023, alíneas a e c, inciso III do art. 3º - realização de capacitação, formação em audiovisual.

5. DA MODALIDADE

5.1 MODALIDADE 1: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL

a)Seleção de propostas de capacitação no audiovisual, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, inciso III do art. 6º;

b)A proposta de capacitação precisa contemplar todo o ciclo de produção audiovisual, bem como produção, roteiro, direção, edição e ser ofertada por profissional qualificado e com portfólio na área de cinema;

c)A capacitação precisa ser gratuita e contemplar até 60 (sessenta) vagas destinadas para alunos de escolas públicas, artistas e contemplados no Edital nº 06/2023 por meio de oficinas ou workshops no municipio de Aurora/CE, incluindo as despesas com materiais didáticos;

d) A proposta de capacitação deverá excepcionalmente ser executada em até 30 dias após o repasse.

e)Propostas de capacitação poderão ser enviadas por proponentes com sede no Municipio de Aurora CE, sendo avaliado o currículo do proponente, currículo pelos responsáveis pela capacitação e a proposta de capacitação.

6DOS VALORES

6.1Será contemplado será de 01 (uma) iniciativa do Art. 6º Inciso III, totalizando R$ 14.985,26 (Quatorze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos).

MODALIDADEOBJETOTIPO DE PROPONENTEQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTA PESSOAS NEGRASQTD DE PROJETOSVALOR DO FOMENTO PARA CADA PROJETOVALOR TOTALMODALIDADE 1

Art. 6º Inciso ICAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL

PESSOA JURÍDICA000101R$ 14.985,26R$ 14.985,26

6.2.Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos e outros descontos legais conforme legislação vigente.

6.3.Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO ou publicar novos editais, se necessário.

6.4.A Secretaria de Cultura e Turismo, poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

6.5.Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 pontos após a análise da Comissão da Lei Paulo Gustavo e parecerista instituídos neste município.

7.DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

7.1.A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site: https://www.aurora.ce.gov.br/

7.2.Será DESCLASSIFICADA a proposta:

a)cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e

b)apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.

7.3.Será INABILITADA a proposta:

a)cujo PROPONENTE não realizou a inscrição para fins de mapeamento;

b)que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.

7.4.Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.

7.5. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente.

7.6.A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site: https://www.aurora.ce.gov.br/

7.7.Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, devendo ser protocolado na Secretaria de Cultura e Turismo, exclusivamente, e encaminhado a Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural para análise e resultado.

7.7.1.Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por representante devidamente constituído por meio de instrumento próprio de mandato de procuração, com poderes específicos para representá-lo.

7.7.2.A comissão responsável pela análise dos documentos dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração.

8.DA COMISSÃO

8.1A comissão responsável pelas análises documentais e de mérito são:

a) Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de Setembro de 2023;

8.2.O Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural será responsável pela triagem, análise das inscrições e enquadramento dos PROJETOS.

8.3.O Parecerista fará a análise das Propostas inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, escolhendo os melhores trabalhos, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital.

8.4.A decisão do Comitê é soberana, sendo inquestionáveis suas decisões no que concerne ao mérito das Propostas.

09. DOS CRITÉRIOS

9.1.Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, conforme tabelas abaixo:

a)Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETONO.RUBRICADESCRIÇÃOPONTOS

01ESTÉTICAOprojetoprecisaserapresentadopor satisfazerseusaspectostécnicos,

considerando percepção e equilíbrio.De 0 a 5 pontos

02PESQUISAO projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo por meio de pesquisas e

vivencias.De 0 a 5 pontos03

PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADEO projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do setor audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de

vulnerabilidade.De0a30 pontos

04QUALIDADEDA

APRESENTAÇÃOO projeto precisa demostrar qualidade na sua

reprodução.

De 0 a 5 pontosb)Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE:

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTENO.RUBRICADESCRIÇÃOPONTOS

01

EXPERIÊNCIA

Currículo do proponente na área audiovisual.De0a25

pontos

02

PRODUÇÃOCertificado da qualificação técnica dos instutores durante sua vida profissional.De0a25

pontos9.2.Será utilizada pelo Comitê, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3 e 4 sucessivamente da tabela constante no subitem 9.1., alínea a.

9.3.Permanecendo o empate, a Secretaria de Cultura e Turismo convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.

10.DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

10.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:

a)Número de Identificação do Mapa Cultural do Ceará;

b)Termo de Compromisso de Contrapartida Anexo 5 deste Edital, preenchido e assinado;

c)Proposta de Execução (Anexo 2);

d)Ato constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário);

e)Todas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo;

f)Documentos dos Sócios (RG, CPF, Comprovante de Residência);

g)Documentos do Representante Legal (RG, CPF, Comprovante de Residência);

h)Documento que comprova inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídica (expedidos pela Secretaria da Receita Federal);

i)Inscrição Municipal;

j)Certidão negativa de débitos Trabalhistas;

k)Certidão negativa de débitos do INSS;

l)Certidão negativa de débitos do FGTS (solicitada através da Caixa Econômica Federal ou pelo site da Caixa, com validade de 30 dias)

m)Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (emitida pela Receita Federal, com validade de 180 dias, ou pelo site de 30 dias)

n)Certidão negativa de débitos estaduais (emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda, com validade de 90 dias)

o)Certidão negativa de débitos municipais.

11.DA CONTRAPARTIDA

11.1.Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com atividades prioritariamente direcionadas:

a)aos alunos e aos professores de escolas públicas;

b)às pessoas selecionadas no Edital 006/2023 Audiovisual Art. 6º I.

11.2.Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros.

11.3.As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado de acordo com o calendário da Secretaria e após o recebimento do fomento.

11.4. A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.

11.5.O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Contrapartida (ANEXO 5).

12.DA ACESSIBILIDADE

12.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições e das ofertas culturais em geral.

12.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

12.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

12.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

12.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

12.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 8 deste Edital, de forma presencial.

13.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final.

13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

13.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 31/10/2023 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, Prefeitura Municipal de Aurora e Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora CE.

14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 7. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

16. COTAS

16.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas).

16.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

16.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

16.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

16.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

16.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 16.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

16.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 4.

16.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento complementar:

I - solicitação de carta consubstanciada.

16.9 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas);

II pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas);

17.CRONOGRAMA DO EDITAL

09 a 17 de Outubro de 2023Período de Inscrição18 a 19 de Outubro de 2023Análise de Documentação20 de Outubro de 2023Publicação da Habilitação no endereço

https://www.aurora.ce.gov.br/23 de Outubro de 2023Período de recursos para propostas inabilitadasAté 25 de Outubro de 2023Publicação da análise do recurso no endereço

https://www.aurora.ce.gov.br/26 de Outubro de 2023Publicação de Propostas selecionadas e suplentes no endereço

https://www.aurora.ce.gov.br/27 a 31 de Outubro de 2023Assinatura do Termo de Execução Cultural18.INFORMAÇÕES GERAIS

18.1 A inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos.

18.2 Os documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil, criminal e administrativamente para a Secretaria de Cultura e Turismo, especialmente quanto aos documentos apresentados, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o premiado será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso;

18.3 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Prefeitura Municipal poderá em qualquer momento excluir o Proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de Execução Cultural e Recebimento do Recurso eventualmente firmada, cabendo ao Proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.

18.4 Não será fornecida cópia das inscrições neste Edital.

18.5 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

18.6 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural;

18.7 Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que o Secretaria de Cultura e Turismo, ou terceiros designados por ela, utilizará (ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.

18.8 Os atos do presente edital serão publicados no Diário Oficial e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Aurora e caberá ao proponente acompanhar as publicações referentes ao presente edital.

18.9 Em todas as ações e apresentações de contrapartida do Edital Paulo Gustavo em Aurora, deverá ser mencionado a Prefeitura do Município de Aurora, o Governo Federal e a Lei Paulo Gustavo nos créditos e em todo material de divulgação das ações realizadas com aporte dos recursos do fomento (impresso, virtual e audiovisual), após aprovação do da Secretaria de Cultura e Turismo.

18.10 A responsabilidade da execução das propostas, bem como produção, captação de áudio, postagem em redes sociais, apresentação da proposta, figurino, instrumentos, adereços, cenários, materiais é de total responsabilidade do proponente sem que haja ônus para a Secretaria de Cultura e Turismo e Governo Municipal;

18.11 De acordo com o Capitulo IX, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que aborda os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos menorizados socialmente:

18.11.1. Propostas de pessoas LGBTQIA+ receberá na análise da proposta 05 pontos adicionais;

18.11.2. Propostas de mulheres receberão na análise da proposta 05 pontos adicionais.

18.11.3. Propostas que apresentem acessibilidade para pessoas com deficiência receberão na análise da proposta 05 pontos adicionais.

19. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:

ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO;

ANEXO 2 PROPOSTA DE EXECUÇÃO;

ANEXO 3 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO 4 DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL;

ANEXO 5 TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA;

ANEXO 6 DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO;

ANEXO 7 RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO;

ANEXO 8 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS;

ANEXO 9 MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

ANEXO 10 FORMULÁRIO DE RECURSO;

ANEXO 11 AUTODECLARAÇÃO LGBTQIA+.

Aurora - Ceará, 09 de outubro de 2023.

WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA

Secretário de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 008/2023
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo

RESOLUÇÃONº008/2023 - CMS

Aurora/CE, 09 de Outubro de 2023.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovaro pagamento retroativo do piso salarial Nacional dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras do âmbito do município de Aurora CE;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS Aurora-CE, 06/10/2023.

RENATA SOBREIRA CANDIDO

PRESIDENTA DO CMS aURORA CE

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

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