Dispõe sobre a constituição da Comissão Intersetorial de Emergência Cultural, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e controle das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, com amparo na Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em face à Covid - 19), Decreto Federal Nº 10.464 (Reulamentação Lei Aldir Blanc) e Decreto Municipal Nº 020901/2020 (Decretação Municipal de Ações Emergenciais Culturais), neste Município de Aurora, Estado do Ceará.
O Prefeito do Município de Aurora, Estado do Ceará, o Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei orgânica Municipal e com fulcro na Ementa em epígrafe, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural do Município de Aurora, Estado do Ceará, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e controle das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, com amparo na Lei Federal Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural em face à Covid - 19), Decreto Federal Nº 10.464 (Reulamentação Lei Aldir Blanc) e Decreto Municipal Nº 020901/2020 (Decretação Municipal de Ações Emergenciais Culturais), neste Município de Aurora, Estado do Ceará.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial de Emergência Cultural:
I - prestar assistência técnica aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para o devido cadastro no Mapa da Cultura do Estado do Ceará, com vistas ao recebimento da renda emergencial mensal a ser implementada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT;
II - acompanhar, monitorar e avaliar o processo de destinação dos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III - auxiliar ao Conselho Municipal de Cultura na elaboração e publicização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural local e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Art. 3° - Assim fica composta a Comissão Intersetorial de Emergência Cultural do Município de Aurora - CE:
NºMEMBROCPFSEGMENTO01Wagner Layb Luna Oliveira036.090.963-09Sec. Mun. de Cultura e Turismo02Débora Leite de Oliveira030.040.613-41Sociedade Civil03Cícero Marciano Alves de Oliveira036.269.393-59Sociedade Civil04Eduardo Batista Leite077.701.843-80Poder Legislativo05Tiago Alves Callou051.079.813-64Setor Público06José Edenilson Moreira Araújo084.073.903-64Setor PúblicoArt. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 29 de setembro de 2021.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito