Diário oficial

NÚMERO: 515/2023

03/10/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2023/2023
EXRATO DE ADESÃO

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2023, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023, VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/PE-SRP. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE TAMBORIL/CE. (UNIDADE GESTORA ADERENTE GOVERNO MUNICIPAL DE AURORA/CE) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRATRUTURA E DESENV. URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. VIGÊNCIA/ATA: 01(um) ano. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 DE MAIO DE 2023. 'd3RGÃO ADERENTE: GOVERNO MUNICIPAL DE AURORA/CE (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE COMPREENDEM MANUTENÇÃO PREDIAL; ELÉTRICAS, HIDRAULICAS E SANITÁRIAS, DE ALVENARIA, REVESTIMENTO E PINTURA; TELHADO/COBERTURA; FORRO; ESQUADRIAS; PISOS E ACABAMENTOS; ENVOLVENDO INCLUSIVE ITENS RELACIONADOS À ESTRUTURA;MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO URBANO E DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA, INCLUINDO PASSAGENS MOLHADAS, ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL; MANUTENÇÃO DA URBANIZAÇÃO,NOS DIVERSOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, COM ORÇAMENTO E DEMAIS ITENS DE ACORDO COM A TABELA DA SEINFRA/CE OU SINAPI VIGENTE. VALOR GLOBAL: R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais). FORNECEDOR: PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.264.939/0001-33. AURORA-CE, 02 DE OUTUBRO DE 2023. João Paulo Pinto do Nascimento - Ordenador da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Gerenciador Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos - Secretária Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - Ordenadora de Despesas José Drivaldo de Oliviera: Secretário Municipal de Saúde - Ordenador de Despesas, e Cícera Edana Tavares Luna: Secretária Municipal de Educação- Ordenadora de Despesas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.08.21.01-01/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PUBLICAÇÃO DO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do Município de AURORA/CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 2023.08.21.01-01, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.21.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.15.451.0039.1.012 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO DA LADEIRA DA CNEC NO MÚNICÍPIO DE AURORA/CE.TUDO CONFORME ANEXO I. PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses. CONTRATADA: LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ sob o nº 09.366.989/0001-26. ASSINA PELA CONTRATADA: José Alexandro Ribeiro - CPF nº 858.010.203-06. ASSINA PELO CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. VALOR GLOBAL: R$ 71.939,82(setenta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). AURORA CE, 03 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 2023.10.02.01/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de AURORA/CE, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Sr. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2023.10.02.01. Objeto: Contratação de Show Artístico DO CANTOR LUIZ FIDELIS E BANDA, a se realizar durante o evento festivo de EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE- ANO 2023. Favorecido (a): FLOR DO MAMULENGO PRODUCOES LTDA - ME (FLOR DO MAMULENGO PRODUCOES). Valor do Show: o valor total previsto para a realização do show é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação e Ratificada pelo Senhor Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Data: 02 de outubro de 2023.JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031001/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 031001/202303 de OUTUBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado deCoordenador da Unidade Municipal de Cadastro, a senhoraGyovanna Oliveira de Barros, portador do CPF n° 096.220.343-22, RG n° 2009030187-5 SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de outubrode 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031002/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 031002/2023 03 de OUTUBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado deCoordenador da Contabilidade, o senhorJoão Bosco Bezerra de Menezes, portador do CPF n° 311.903.833-49, RG n° 2008091209-0 SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de outubrode 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031003/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 031003/202303 de OUTUBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado deCoordenador da Unidade Municipal de Cadastro, o senhorJoão Bosco Bezerra de Menezes, portador do CPF n° 311.903.833-49, RG n° 2008091209-0ssp/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de outubrode 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031004/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 031004/202303 de OUTUBRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado deCoordenador da Contabilidade, a senhoraGyovanna Oliveira de Barros, portador do CPF n° 096.220.343-22, RG n° 2009030187-5ssp/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de outubrode 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - CONVOCAÇÃO: 031001/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMED – 2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIO PARA A CONAE, EDIÇÃO 2024.
DECRETO MUNICIPAL Nº 031001/2023 03DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMED 2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIO PARA A CONAE, EDIÇÃO 2024.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1° - Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação - COMED-2023, a ser realizada na cidade de Aurora, no dia 20 de outubro de 2023, com o tema Plano Municipal de Educação - PME - 2024-2034 Política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável na terra do Menino Deus.

§1° A realização da COMED-2023 tem como finalidade o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas.

§2° A Secretaria Municipal de Educação, através do Conselho Municipal de Educação promoverá a realização da COMED-2023, no dia 20/10/2023; com a programação a saber:

I - Solenidade de Abertura;

II - Plenária de aprovação do Regimento Geral;

II - Palestra Magna;

IV - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento - Referência da CONAE Extraordinária 2023;

V - Estudo/discussão dos Eixos;

IV - Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária CE 2023.

§3° As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas por uma Comissão Organizadora formada pelo Conselho Municipal de Educação - CME e Secretaria Municipal de Educação, de forma paritária a ser designado por ato da Secretária Municipal de Educação.

§4° - A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei n° 13.005, de 2014.

Art. 2° - São objetivos específicos da COMED-2023:

| - avaliar a execução do PME vigente;

II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;

III - contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e

IV - produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.

Art. 3° - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024:

1 - Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

II - Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

III - Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;

IV - Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

V - Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;

VI - Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e

VII - Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

§1° - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024- 2034, a serem consolidados no Documento Referência da CONAE 2024.

Art. 4°- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED-2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas as suas etapas preparatórias.

III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMED-2023;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais para a conferência municipal;

V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência municipal; e

VI - coordenar os estudos, debates e emendas do Documento Referência da CONAE/2024.

Art. 5° - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

1 - orientar as atividades de articulação e de coordenação do Conselho Municipal de Educação na conferência municipal;

II - fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de Educação no exercício das competências estabelecidas no art.5°;

III - adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da COMED/2023; e

IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal.

Art. 6° - Ato da SEDUC e do CME disporá sobre o Regimento Interno para a realização da COMED-2023.

Art. 7° - As despesas com a realização da COMED-2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DESIGNAÇÃO: 031002/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
DECRETO MUNICIPAL nº 031002/2023, de 03 de outubro de 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERNADO que todas as Unidas Básicas de Saúde devem obrigatoriamente contar com um profissional Responsável Técnico,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Secretário Municipal da Saúde autorizado a designar Servidores Públicos Municipais para o desempenho da função de Responsável Técnico das Unidades Básicas de Saúde.

Art. 2° - Poderão ser designados para o desempenho da função de Responsável Técnico das Unidades Básicas de Saúde servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos de natureza comissionada ou contratados de forma temporária mediante aprovação em processo seletivo simplificado, desde que possuam curso de nível superior em enfermagem e estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 3° - O desempenho da função de Responsável Técnico das Unidades Básicas de Saúde não será gratificada.

Art. 4º - As atribuições do Responsável Técnico das Unidades Básicas de Saúde são as dispostas no artigo 16 da Resolução COFEN nº 727/2023.

Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 03 de outubro de 2023

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 003/2023/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO RELACIONADO NA LISTA DE CLASSIFICÁVEIS DE CONCURSO PUBLICO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE CANDIDATO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3000255-33.2023.8.06.0041

EDITAL nº 003/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO RELACIONADO NA LISTA DE CLASSIFICÁVEIS DE CONCURSO PUBLICO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Edital nº 03/2018,

CONSIDERANDO a Decisão Liminar contida no Processo Judicial nº 3000255-33.2023.8.06.0041, determinando ao Município de Aurora que promova os atos necessários à nomeação e posse da Senhora Maria Nilma Pinto Batista para o cargo de Monitor de Transporte Escolar ao qual concorreu no Concurso Público concernente ao Edital nº 03/2018,

CONSIDERANDO que, de acordo com as normas estabelecidas no Edital de concurso público nº 03/2018, a nomeação e posse do candidato é condicionada a entrega pelo candidato da documentação exigida no referido Edital para a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a investidura no cargo,

RESOLVE:

NOMEAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital n° 003/2018, obriga-se o candidato, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 23 de outubro de 2023, segunda-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item "2.1.", deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 39, inc. I da Lei n° 13.726/18).

2.1.4. A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 39, inc. IV da Lei n° 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 19 de outubro de 2023 as 13:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens "2" e "3" deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, até o dia 23 de outubro de 2023, segunda-feira, 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado na Imprensa oficial do Município (endereço eletrônico: https://www.aurora.ce.gov.br/index.php) e no Diário Oficial do Município de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. E de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III - RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V - TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX - CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora/CE, em 03 outubro de 2023.

_____________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS MEDIANTE DECISÃO LIMINAR NO PROCESSO Nº 3000255-33.2023.8.06.0041

Cargo: Monitor de Transporte Escolar

ClassificaçãoCandidatoCPF30Maria Nilma Pinto Batista052.074.***-**ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

01 fotografia 3x4, recente;

Carteira de Identidade (original e xerox);

Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

Comprovante de residência;

Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição -2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

Certificado de Reservista - somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original e xerox).

Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM n° 1.658/2002 e n° 1.851/2008;

Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

Parasitológico de fezes;

Sumário de urina;

Hemograma completo;

Lipidograma total;

Glicemia de jejum;

Exame de hanseníase (Baciloscopia);

Sorologia para lues;

Raio X do tórax;

Videolaringoscopia;

Eletroencefalograma;

Ecodopplercardiograma;

Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n°________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o n° ______________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora/CE, em _______ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n°________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o n° ______________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora/CE, em _______ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n° _________________, órgão emissor ________________, inscrito no CPF sob o n° ________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vínculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em _____ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ____________________________________________, portador (a) do RG n° _________________, órgão emissor ________________, inscrito no CPF sob o n° ________________, DECLARO, nos termos da lei, que até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORES

DiscriminaçãoValor (R$)Aurora-CE, em _____ de ________________ de _________.

__________________________

Candidato (a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu_______________________________________________________,declaro, para fins de celebração de contrato de trabalho por tempo determinado junto ao Município de Aurora-CE, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista ou em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:

a - ______________________________________________________

cuja jornada de trabalho é de ____ horas.

a - ______________________________________________________

cuja jornada de trabalho é de ____ horas.

Declaro, ainda, possuir conhecimento do inteiro teor das normas contidas na Constituição Federal quanto a proibição de acumulação de cargos públicos, que tenho disponibilidade de horário para cumprir a carga horária do cargo que pretendo assumir, e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual me proponho a assumir, inclusive a sujeição da aplicação da pena de demissão.

Aurora-Ceará, aos _____de ____________ de __________.

________________________________________

Declarante

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA03/10/2023Convocação/Nomeação 13/10/2023Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo.19/10/2023Exame médico admissional, as 13:00h23/10/2023Data limite para o candidato entregar a documentação necessária e assinar o termo de posse.07/11/2023Data limite para o candidato empossado entrar em exercício da função.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito