Diário oficial

NÚMERO: 512/2023

28/09/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 28/09/2023 18:29:27 - IP com nº: 192.168.100.120

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 2023.09.27.01/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de AURORA/CE, em cumprimento a ratificação procedida pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - ORDENADORA DE DESPESAS, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.09.27.01, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA VISANDO RECUPERAÇÃO EM RAZÃO DE ERROS NO CÁLCULO DO VMAA, ACERCA DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, JUNTO AO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. FAVORECIDO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob nº 35.542.612/0001-90. VALOR: a título de honorários advocatícios, o importe correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres deste Município. Fundamento Legal: caput e inciso II, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e inciso III do art. 13, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como no Artigo 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - ORDENADORA DE DESPESAS - Cícera Edana Tavares Luna. AURORA/CE, 27 de setembro de 2023.

FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 2023.09.27.01/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - ORDENADORA DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE, através da sua Ordenadora de Despesas, vem publicar o Extrato de RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.09.27.01, cujo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA VISANDO RECUPERAÇÃO EM RAZÃO DE ERROS NO CÁLCULO DO VMAA, ACERCA DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, JUNTO AO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. FAVORECIDO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47 - Bairro Casa Forte, CEP: 52.061-022, Recife/PE, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. VALOR: a título de honorários advocatícios, o importe correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres deste Município. Data da Ratificação: 27/09/2023. Ordenadora de Despesas: Cícera Edana Tavares Luna. AURORA/CE, 27 de setembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.09.26.01/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 2023.09.26.01 (Fundamento: Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores). Partes: o MUNICÍPIO DE AURORA, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa: MEL GRAVAÇÕES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME (MIRELLA E LENNO). Objeto: Contratação de Show Artístico da DUPLA MIRELLA & LENNO, a se realizar durante o evento festivo de EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE- ANO 2023. Valor do Show: O valor total previsto para a realização do show completo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Orçamentária: 1201.13.392.0072.2.082 - FONTE: 1500000000 33.90.39.00. O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023. Data de Realização: evento/show realizar-se-á no dia 11 de novembro de 2023. Signatário: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO -Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e MIRELLA RODRIGUES VIEIRA SALES FIUZA (SÓCIA-ADMINISTRADORA) (representante legal). AURORA-Ce, 27 de setembro de 2023. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2609002/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL DE MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023,
PORTARIA Nº 2609002/2023 O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL DE MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE. - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). - Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 26/09/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aurora/CE, 26 de setembro de 2023. José Drivaldo de Oliveira Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2809001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDREIA FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA 2ª FORMAÇÃO DO PROJETO LUZ DO SABER, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, NO DIA 03 DE OUT
PORTARIA Nº 2809001/2023 O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CÍCERA EDANA TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDREIA FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA 2ª FORMAÇÃO DO PROJETO LUZ DO SABER, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE. - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). - Local Fortaleza/CE, Escola de Gestão Pública na data 03/10/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aurora/CE, 28 de setembro de 2023. Cícera Edana Tavares Luna Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2809002/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDA
PORTARIA Nº 2809002/2023 O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE. - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). - Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 28/09/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aurora/CE, 28 de setembro de 2023. José Drivaldo de Oliveira Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2809003/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAÚ VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTAL
PORTARIA Nº 2809003/2023 O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAÚ VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE. - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). - Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data 29/09/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aurora/CE, 28 de setembro de 2023. José Drivaldo de Oliveira Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2809004/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JULIANA LANDIM AMARAL, ocupante do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE A TERRITORIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, NO DIA 29 DE SETEMB
PORTARIA Nº 2809004/2023 O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JULIANA LANDIM AMARAL, ocupante do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE A TERRITORIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE. - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). - Local Brejo Santo/CE, Ads de Brejo Santo Ce na data 29/09/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aurora/CE, 28 de setembro de 2023. José Drivaldo de Oliveira Secretário Municipal de Saúde
GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2809005/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE A TERRITORIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, NO DIA 29 DE SETEMBR
PORTARIA Nº 2809005/2023 O(A) CHEFE DE GABINETE, JOSÉ SÁVIO DO NASCIMENTO , no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE A TERRITORIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA, NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE. - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais). - Local Brejo Santo/CE, José Drivaldo de Oliveira na data 29/09/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aurora/CE, 28 de setembro de 2023. José Sávio do Nascimento Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2809006/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CÍCERO JANIALDO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA DISCUTIR PROPOSTAS E AÇÕES ENTR
PORTARIA Nº 2809006/2023 O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CÍCERO JANIALDO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE , 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA DISCUTIR PROPOSTAS E AÇÕES ENTRE O IBAMA-CE, ÓRGÃOS AMBIENTAIS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, COM O OBJETIVO DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE. - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). - Local Fortaleza/CE, Ibama na data 29/09/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Aurora/CE, 28 de setembro de 2023. João Paulo Pinto do Nascimento Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL 006/2023- PREMIAÇÃO – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E CINEMA ITINERANTE: 006/2023
EDITAL Nº 006/2023 PREMIAÇÃO – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E CINEMA ITINERANTE
EDITAL Nº 006/2023 PREMIAÇÃO – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E CINEMA ITINERANTE O Município de Aurora, representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o Senhor WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público os procedimentos para pagamento dos recursos previstos no § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e propostas levantadas e acordadas nas oitivas realizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora/CE. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, atendendo aos seus incisos I e II do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento audiovisual no Município. 1.2. O presente Edital está atrelado às seguintes Metas do Plano de Ação, aprovado pelo Ministério da Cultura: M1 – Art 6º Inciso I – Apoio a Produções Audiovisuais; M2 – Art 6º Inciso II – Apoio a Salas de Cinema. 2. OBJETIVOS O presente edital visa estabelecer os procedimentos para o pagamento de premiação para PROJETOS, ligados ao SETOR AUDIOVISUAL, contemplando produções que promovam a difusão de produtos do audiovisual de diversos gêneros, linguagem e formatos, realização de festival de cinema e outros, em conformidade com o art. 6º da LEI PAULO GUSTAVO. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETOS, como pessoas físicas (maiores de 18 anos) e pessoas jurídicas que comprovem atuação nas áreas do Edital, bem como comprovar sede ou domicílio no Município de Aurora; 3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará com todas as informações pertinentes; 3.3. As inscrições para a premiação deverão ser realizadas no período de 28/09/2023 até 13/10/2023, com a apresentação da documentação que deve ser realizada exclusivamente na Secretaria de Cultura e Turismo, presencialmente, das 8h às 14h, na AV. ANTONIO RICARDO , Nº 01 - CENTRO - CEP: 63.360-000, Aurora - CE, onde deverão ser entregues os documentos exigidos nesta convocatória para pessoa Física ou pessoa Jurídica, conforme previsão no item 11; 3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada; 3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados; 3.6. Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de PROJETO; 3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas; 3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise. 4. DOS IMPEDIMENTOS 4.1. É vedada a participação dos membros do Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural, Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselheiros do Conselho Municipal de Cultura neste Edital, e seus cônjuges ou companheiros estáveis; 4.2. Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória e caluniosa; 4.3. Propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa ou política e que não se adequarem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 5. DO PROJETO CULTURAL 5.1. Os projetos da modalidade 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser realizados até Março de 2024, conforme plano de trabalho fornecidas no ato da inscrição. Todos os projetos aprovados nessa modalidade serão exibidos pelas iniciativas contempladas na modalidade 6; 5.2. Os projetos da modalidade 6 deverão prever a exibição dos projetos contemplados nas modalidades 1, 2, 3, 4 e 5 do presente edital no mês de Março de 2024, conforme informações do plano de trabalho fornecias no ato da inscrição; 5.3. O projeto deve ser enquadrado em uma das seguintes MODALIDADES, conforme tabela exposta no subitem 6.1 e regras dos subitens do item 5 deste Edital: PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS: conforme Decreto Regulamentados nº 11.525/2023, Inciso I, §2º do art. 3º - produção de curta-metragens de ficção, documentário, video clipe e video dança; APOIO A SALA DE CINEMAS – Conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, Inciso III, §6º do art. 3º - cinema de rua ou cinema itinerante com serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. 6. DAS MODALIDADES 6.1. MODALIDADE 1: LONGA-METRAGEM Seleção de proposta de longa-metragem, conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, Inciso I, §2º do art. 3º; O projeto precisa contemplar em sua equipe técnica no minimo 4 membros, residentes no municipio de Aurora, mediante ficha de inscrição (Anexo 1) e carta de anuência (Anexo 2); Podem se inscrever nessa modalidade apenas proponentes residentes em Aurora há no minimo 1 ano; Obra cinematográfica com duração superior a setenta minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº 36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. 6.2. MODALIDADE 2: MÉDIA-METRAGEM DE FICÇÃO Seleção de proposta de média-metragem de ficção, conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, Inciso I, §2º do art. 3º; O projeto precisa contemplar em sua equipe técnica no minimo 4 membros, residentes no municipio de Aurora, mediante ficha de inscrição (Anexo 1) e carta de anuência (Anexo 2); Podem se inscrever nessa modalidade apenas proponentes residentes em Aurora há no minimo 1 ano; Obra cinematográfica com duração superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº 36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. 6.3. MODALIDADE 3: CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO Seleção de proposta de curta-metragem de ficção, conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, Inciso I, §2º do art. 3º, com temática livre; O projeto precisa contemplar em sua equipe técnica no minimo 4 membros, residentes no municipio de Aurora, mediante ficha de inscrição (Anexo 1) e carta de anuência (Anexo 2); Podem se inscrever nessa modalidade apenas proponentes residentes em Aurora há no minimo 1 ano; Obra cinematográfica com duração igual ou inferior a 15 minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº 36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. 6.4. MODALIDADE 4: CURTA-METRAGEM DE DOCUMENTÁRIO Seleção de proposta de curta-metragem de documentário, conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, Inciso I, §2º do art. 3º, com temática voltada a história, cultura e/ou grandes personalidades aurorenses; O projeto precisa contemplar em sua equipe técnica no minimo 2 membros, residentes no municipio de Aurora, mediante ficha de inscrição (Anexo 1) e carta de anuência (Anexo 2); Podem se inscrever nessa modalidade apenas proponentes residentes em Aurora há no minimo 1 ano; Obra cinematográfica com duração igual ou inferior a 15 minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº 36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. 6.5. MODALIDADE 5: VIDEOCLIPE Seleção de proposta de videoclipe, conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, Inciso I, §2º do art. 3º, de música autoral; O projeto precisa contemplar em sua equipe técnica no minimo 1 membro, com experiência em audiovisual (produção e edição), residentes no municipio de Aurora hà no minimo 01 ano mediante ficha de inscrição (Anexo 1) e carta de anuência (Anexo 2); Podem se inscrever nessa modalidade apenas proponentes residentes em Aurora há no minimo 1 ano; Obra cinematográfica com duração igual ou inferior a 15 minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº 36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros; Obra audiovisual produzida a partir de roteiro pré-concebido cuja trama/montagem seja organizada de forma submissa a trilha musical específica, não incluindo nesta categoria as obras constituídas principalmente por registros audiovisuais de shows ou performances musicais, mesmo que editados. 6.6. MODALIDADE 6: CINEMA ITINERANTE E/OU DE RUA Seleção de iniciativas de adequação de cinema no municipio de Aurora, conforme Lei Complementar nº 195, de 8 de Julho de 2022, Inciso II do art. 6º, que contemplem em suas propostas a exibição das obras produzidas por meio do presente edital; O Proponente deve apresentar proposta de exibição que possam ser executadas em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Propostas de Cinema Itinerante precisa contemplar em sua equipe técnica no minimo 1 membro, com experiência em audiovisual, residente no municipio de Aurora hà no minimo 01 ano mediante declaração de responsável técnico (Anexo 7); Podem se inscrever nessa modalidade apenas instituições (pessoa jurídica) de caráter cultural e que tenha sede no Municipio de Aurora há no minimo 1 ano; 7. DOS VALORES 7.1. Os projetos serão divididos nas seguintes categorias e modalidades, sendo 26 (vinte e seis) iniciativas do Art. 6º Inciso I e 04 (quatro) iniciativa do Art. 6º Inciso II, totalizando R$ 155.202,88 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos). 7.2. MODALIDADE OBJETO TIPO DE PROPONENTE QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTA PESSOAS NEGRAS QTD DE PROJETOS VALOR DO FOMENTO PARA CADA PROJETO VALOR TOTAL MODALIDADE 1 Art. 6º Inciso I LONGA-METRAGEM PESSOA JURÍDICA 00 01 01 R$ 40.067,80 R$ 40.067,80 MODALIDADE 2 Art. 6º Inciso I MÉDIA-METRAGEM DE FICÇÃO PESSOA FISÍCA 00 01 01 R$ 15.067,80 R$ 15.067,80 MODALIDADE 3 Art. 6º Inciso I CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO PESSOA FISÍCA 01 01 02 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 MODALIDADE 4 Art. 6º Inciso I CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO PESSOA FISÍCA 06 02 08 R$ 3.840,00 R$ 30.720,00 MODALIDADE 5 Art. 6º Inciso I VIDEOCLIPE PESSOA FISÍCA 11 03 14 R$ 2.250,00 R$ 31.500,00 MODALIDADE 6 Art. 6º Inciso II CINEMA ITINERANTE PESSOA JURÍDICA 03 01 04 R$ 7.461,82 R$ 29.847,28 7.3. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos e outros descontos legais conforme legislação vigente; 7.4. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO ou publicar novos editais, se necessário; 7.5. A Secretaria de Cultura e Turismo, poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias; 7.6. Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 pontos após a análise da Comissão da Lei Paulo Gustavo e parecerista instituídos neste município. 8. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO 8.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site: https://www.aurora.ce.gov.br/ ; 8.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta: cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição. 8.3. Será INABILITADA a proposta: cujo PROPONENTE não realizou a inscrição para fins de mapeamento; que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta; 8.4. Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas; 8.5. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente; 8.6. A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site: https://www.aurora.ce.gov.br/ ; 8.7. Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, devendo ser protocolado na Secretaria de Cultura e Turismo, exclusivamente, e encaminhado a Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural para análise e resultado; 8.7.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por representante devidamente constituído por meio de instrumento próprio de mandato de procuração, com poderes específicos para representá-lo; 8.7.2. A comissão responsável pela análise dos documentos dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração. 9. DA COMISSÃO 9.1. A comissão responsável pelas análises documentais e de mérito são: a) Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de Setembro de 2023; 9.2. O Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural será responsável pela triagem, análise das inscrições e enquadramento dos PROJETOS; 9.3. O Parecerista fará a análise das Propostas inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, escolhendo os melhores trabalhos, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital; 9.4. A decisão do Comitê é soberana, sendo inquestionáveis suas decisões no que concerne ao mérito das Propostas. 10. DOS CRITÉRIOS 10.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, conforme tabelas abaixo: Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO: CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO NO. RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS 01 ESTÉTICA O projeto precisa ser apresentado por satisfazer seus aspectos técnicos, considerando percepção e equilíbrio. De 0 a 5 pontos 02 ORIGINALIDADE O projeto apresentado precisa demonstrar caráter impar, particular e personal. De 0 a 5 pontos 03 PESQUISA O projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo por meio de pesquisas e vivencias. De 0 a 5 pontos 04 PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADE O projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do setor audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de vulnerabilidade. De 0 a 30 pontos 05 QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO O projeto precisa demostrar qualidade na sua reprodução. De 0 a 5 pontos b) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE: CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE NO. RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS 01 EXPERIÊNCIA Currículo do proponente na área audiovisual. De 0 a 25 pontos 02 PRODUÇÃO Obras apresentadas e certificadas pelo proponente durante sua vida profissional. De 0 a 25 pontos 10.2. Será utilizada pelo Comitê, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 sucessivamente da tabela constante no subitem 10.1., alínea a. 10.3. Permanecendo o empate, a Secretaria de Cultura e Turismo convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio. 11. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 11.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA: a) Número de Identificação do Mapa Cultural do Ceará; b) Termo de Compromisso de Contrapartida – Anexo 6 deste Edital, preenchido e assinado; c) Proposta de Execução (Anexo 3); d) Cópia do Contrato Social consolidado e alterações ou Estatuto Social com a última ata de eleição e posse da Diretoria executiva e conselho, devendo tais documentos serem registrados na junta comercial do Estado e autenticados em cartório; e) Comprovante de endereço da sede da entidade, conforme última alteração contratual ou ata vigente; f) Cópia do cabeçalho do extrato de conta bancária ou cópia do cheque da pessoa jurídica; g) Cópia do RG, ou de outros documentos oficiais, e CPF do Presidente, vice-presidente e tesoureiro em exercício; h) Comprovante de residência do presidente, vice-presidente e tesoureiro em exercício, conforme ata vigente da entidade, com data de postagem de no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, para associações e fundações ou comprovante de residência da sede da empresa para MEI e afins; i) Cartão de CNPJ (atualizado do ano vigente e emitido com data anterior à data de apresentação: Certidão Negativa de débitos municipais; Certidão de regularidade com a fazenda estadual; Certidão de regularidade com FGTS; Certidão negativa de débito federal (Conjunta - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, certidão quanto à dívida ativa da união); Certidão negativa de débitos trabalhistas; 11.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA: a) Número de Identificação do Mapa Cultural do Ceará; b) Termo de Compromisso de Contrapartida – Anexo 7 deste Edital, preenchido e assinado; c) Proposta de Execução (Anexo 3); d) Carta coletiva de anuência (anexo 2); e) Cópia do RG, ou de outros documentos oficiais, e CPF do(s) artista(s) e/ou integrantes que assinam a carta coletiva de anuência (anexo 2); f) Comprovante de residência do representante; g) Cópia do RG, ou outro documento oficial, do representante; h) Cópia do CPF do representante; i) Certidão Negativa de débitos municipais; j) Certidão de regularidade com a fazenda estadual; k) Certidão negativa de débito federal (Conjunta - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, certidão quanto à dívida ativa da união); l) Cópia do cabeçalho do extrato de conta bancária para fins de pagamento. 11.3. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 11.1. ou 11.2. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado; 11.4. A qualquer momento a Secretaria de Cultura e Turismo poderá solicitar outros documentos comprobatórios ou informações prestadas no ato da inscrição. 12. DA CONTRAPARTIDA 12.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com atividades prioritariamente direcionadas: aos alunos e aos professores de escolas públicas; aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. 12.2. Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros; 12.3. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado de acordo com o calendário da Secretaria e após o recebimento do fomento; 12.4. A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos; 12.5. O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Contrapartida (ANEXO 6). 13. DA ACESSIBILIDADE 13.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições e das ofertas culturais em geral. 13.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 13.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto; 13.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 13.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 13.5. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais; 13.6. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 14.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 9 deste Edital, de forma presencial; 14.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo; 14.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final; 14.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente; 14.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 31/10/2023 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 15.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, Prefeitura Municipal de Aurora e Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora/CE; 15.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados; 15.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 16.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestac¸a~o de informac¸a~o a` administrac¸a~o pu´blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a`s exige^ncias legais de simplificac¸a~o e de foco no cumprimento do objeto; 16.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 8. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 17. COTAS 17.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas). 17.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção; 17.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota; 17.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação; 17.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas; 17.6. Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação; 17.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 5; 17.8. Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento complementar: I - solicitação de carta consubstanciada. 17.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas); II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) em posições de liderança no projeto cultural; III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas); 17.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 18. INFORMAÇÕES GERAIS 18.1. A inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos; 18.2. Os documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil, criminal e administrativamente para a Secretaria de Cultura e Turismo, especialmente quanto aos documentos apresentados, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o premiado será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso; 18.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Prefeitura Municipal poderá em qualquer momento excluir o Proponente do processo seletivo, assim como anular o Termo de Execução Cultural e Recebimento do Recurso eventualmente firmada, cabendo ao Proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais; 18.4. Não será fornecida cópia das inscrições neste Edital; 18.5. O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente; 18.6. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural; 18.7. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que a Secretaria de Cultura e Turismo, ou terceiros designados por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente; 18.8. Os atos do presente edital serão publicados no Diário Oficial e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Aurora e caberá ao proponente acompanhar as publicações referentes ao presente edital; 18.9. Em todas as ações e apresentações de contrapartida do Edital Paulo Gustavo em Aurora, deverá ser mencionado a Prefeitura do Município de Aurora, Secretaria de Cultura e Turismo, o Governo Federal e a Lei Paulo Gustavo nos créditos e em todo material de divulgação das ações realizadas com aporte dos recursos do fomento (impresso, virtual e audiovisual), após aprovação do da Secretaria de Cultura e Turismo; 18.10. A responsabilidade da execução das propostas, bem como produção, captação de áudio, postagem em redes sociais, apresentação da proposta, figurino, instrumentos, adereços, cenários, materiais é de total responsabilidade do proponente sem que haja ônus para a Secretaria de Cultura e Turismo e Governo Municipal; 18.11. De acordo com o Capitulo IX, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que aborda os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos menorizados socialmente: 18.11.1. Propostas de pessoas LGBTQIA+ receberá na análise da proposta 05 pontos adicionais; 18.11.2. Propostas de mulheres receberão na análise da proposta 05 pontos adicionais; 18.11.3. Propostas que apresentem acessibilidade para pessoas com deficiência receberão na análise da proposta 05 pontos adicionais. 19. EXEMPLOS DE ACESSIBILIDADE ART 6, INCISO I CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO, VIDEOCLIPE E VIDEOARTE LEGENDAGEM, LEGENDAGEM DESCRITIVA, AUDIODESCRIÇÃO OU LIBRAS. ART 6, INCISO II SALA CINEMA/ CINEMA ITINERANTE LICENCIAMENTO DE FILME COM LEGENDAGEM, LEGENDAGEM DESCRITIVA, AUDIODESCRIÇÃO OU LIBRAS. LOCAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE RAMPAS. LOCAÇÃO DE ESTACIONAMENTO COM VAGAS PARA DEFICIENTES. CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PALESTRA SOBRE CAPACITISMO ANTES DAS SESSÕES. ATENÇÃO: Quando a acessibilidade for inaplicável em razão das características do objeto cultural em recursos para acessibilidades, o proponente deverá protocolar a justificativa via oficio para o Comitê Gestor. 20. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 006/2023 de 28 de SETEMBRO DE 2023. 28 de Setembro a 13 de Outubro de 2023 Período de Inscrição 16 a 17 de Outubro de 2023 Análise de Documentação 18 de Outubro de 2023 Publicação da Habilitação no endereço https://www.aurora.ce.gov.br/ 19 a 20 de Outubro de 2023 Período de recursos para propostas inabilitadas Até 23 de Outubro de 2023 Publicação da análise do recurso no endereço https://www.aurora.ce.gov.br/ 24 de Outubro de 2023 Publicação de Propostas selecionadas e suplentes no endereço https://www.aurora.ce.gov.br/ 25 a 31 de Outubro de 2023 Assinatura do Termo de Execução Cultural 21. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS: ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO; ANEXO 2 – CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA PARA PESSOA FÍSICA; ANEXO 3 – PROPOSTA DE EXECUÇÃO; ANEXO 4 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO 5 – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL; ANEXO 6 – TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA; ANEXO 7 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO; ANEXO 8 – RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO; ANEXO 9 – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS; ANEXO 10 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; ANEXO 11 – FORMULÁRIO DE RECURSO; ANEXO 12 – AUTODECLARAÇÃO LGBTQIA+; ANEXO 13 – DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS PARA VIDEOCLIPE Aurora - Ceará, 28 de setembro de 2023. WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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