DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta narrada no Ofício n°. 038/2023 de 14 de setembro de 2023 da Direção Geral da E.E.I.F Romão Sabiá e Ofício n° 369/2023 de 14 de setembro de 2023 da Secretaria Municipal de Educação do Município de Aurora, Ceará;
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias os fatos narrada no Ofício n°. 038/2023 de 14 de setembro de 2023 da Direção Geral da E.E.I.F Romão Sabiá e Ofício n° 369/2023 de 14 de setembro de 2023 da Secretaria Municipal de Educação do Município de Aurora, Ceará, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria:
Comissão ProcessanteFunçãoMatrículaMaísa Vitório de Oliveira MarquesPresidente110625-2Eduarda Tavares de AraújoMembro da Comissão128754-0Maria Vanusa Alves de CastroMembro da Comissão110284-2Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em 21 de setembro de 2023.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal