Diário oficial

NÚMERO: 500/2023

12/09/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 12/09/2023 20:04:45 - IP com nº: 192.168.100.120

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR: 120902/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 120902/2023 12 de setembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital nº 01/2019-CMDCA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 136/2013 e Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;

CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Tutelar Maria Jussara Lira Saraiva, que se encontrará em gozo de férias no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2023;

RESOLVE

Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento da Conselheira Tutelar Maria Jussara Lira Saraiva, o Conselheiro Tutelar Suplente GILZA MENDES.

Parágrafo Único Ao final das férias da Conselheira Tutelar Maria Jussara Lira Saraiva, o Conselheiro Tutelar Suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornará à condição de suplente.

Art. 2º - Na hipótese do Conselheiro Tutelar Suplente ora nomeado não se apresentar no prazo de 05 dias para exercer as suas funções, após a publicação dessa portaria, fica a mesma revogada automaticamente e será convocado o próximo candidato da lista de suplentes.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 12 de setembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR: 120903/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 120903/2023 12 de setembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital nº 01/2019-CMDCA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 136/2013 e Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;

CONSIDERANDO o afastamento preventivo de Conselheiro Tutelar realizado por intermédio da portaria nº 280801/2023;

RESOLVE

Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento Preventivo de Conselheiro Tutelar previsto na portaria nº 280801/2023, o Conselheiro Tutelar Suplente IZILDINHA TAVARES DE LUNA

Parágrafo Único Ao final do afastamento preventivo previsto no caput, o Conselheiro Tutelar Suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornara a condição de suplente.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 12 de setembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) JOSÉ BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.
PORTARIA Nº 1209001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSÉ BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTESPARACONSULTANOHOSPITALDOCORAÇÃODE MESSEJANA, NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data 12/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209002/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERICLES ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE IMUNIZAÇÃO , 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DE OFICINA REGIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADE DE VACINAÇÃO DE ALTA QUA
PORTARIA Nº 1209002/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERICLES ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE IMUNIZAÇÃO , 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DE OFICINA REGIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADE DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE E MICROPLANEJAMENTO, QUE ACONTECERÁ NA SUPERITENDÊNCIA REGIONAL SUL - SRSUL, NOS DIAS 13 E 14 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE -CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Superitendência Regional Sul - Srsul no período de 13/09/2023 a 14/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209003/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DE OFICINA REGIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADE DE
PORTARIA Nº 1209003/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO BÁSICA, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DE OFICINA REGIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADE DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE E MICROPLANEJAMENTO, QUE ACONTECERÁ NA SUPERITENDÊNCIA REGIONAL SUL - SRSUL, NOS DIAS 13 E 14 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE -CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Superitendência Regional Sul - Srsul no período de 13/09/2023 a 14/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209004/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA VILDENELIA RODRIGUES SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS -
PORTARIA Nº 1209004/2023

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA VILDENELIA RODRIGUES SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS DAS GESTÕES MUNICIPAIS NO CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NA FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Faculdade Estácio do Ceará na data 15/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209005/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERIKA JANNE DOS SANTOS SOUSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS DAS GESTÕES MUNIC
PORTARIA Nº 1209005/2023

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERIKA JANNE DOS SANTOS SOUSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS DAS GESTÕES MUNICIPAIS NO CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NA FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Faculdade Estácio do Ceará na data 15/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209006/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA SANTOS SARAIVA, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS D
PORTARIA Nº 1209006/2023

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA SANTOS SARAIVA, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS DAS GESTÕES MUNICIPAIS NO CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NA FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Faculdade Estácio do Ceará na data 15/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209007/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) REJANE SILVA PRIMO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS DAS GESTÕES MUNICIPAIS NO C
PORTARIA Nº 1209007/2023

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) REJANE SILVA PRIMO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS DAS GESTÕES MUNICIPAIS NO CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NA FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Faculdade Estácio do Ceará na data 15/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209008/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O
PORTARIA Nº 1209008/2023

O(A) CHEFE DE GABINETE, JOSÉ SÁVIO DO NASCIMENTO , no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE 2023, COM O TEMA RECONSTRUÇÃO DO SUAS - OS DESAFIOS DAS GESTÕES MUNICIPAIS NO CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NA FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Faculdade Estácio do Ceará na data 15/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de setembro de 2023.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 120901/2023
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PELO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 120901/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PELO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a afetação de bem público consiste em se estabelecer uma finalidade pública ao imóvel público passível de afetação;

CONSIDERANDO que a afetação consiste na destinação conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo;

CONSIDERANDO que o município de Aurora-CE, visando criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implantar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas no imóvel matriculado sob o n°2669, registrado no Livro de n° 2-S, às fls. 001, data 12/08/1991 e imóvel de matrícula n° 2668 registrado no Livro de n° n° 2-S, folha 001, data de 09/08/1991 no Cartório de Registro de Imóveis de Aurora/CE (Cartório Leite, 2° ofício).,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído gravame de afetação ao terreno localizado no Sítio Angicos deste município, em forma de quadra, medindo cinquenta (50) metros de frente, por cinquenta (50) metros de comprimento, perfazendo uma área de 2.500m², estremando: ao nascente e norte, com terras da vendedora; ao poente com a estrada que dá acesso ao sítio Bordão de Velho. E no terreno localizado com parte no Sítio Angicos deste Município, com área de dois (2,0) hectares, estremando: Ao nascente, com terreno da Prefeitura Municipal desta cidade; ao Poente e Norte, com terreno da vendedora e ao Sul, com a rodovia CE-286.

'a7 1° - em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre os terrenos acima descrito, respeitado os limites da área, caracterizado como Central Municipal de Resíduos, somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas à destinação das coletas seletivas múltiplas a serem implementadas pelo Município de Aurora/CE.

'a7 2° - Para fins de registro, passa a fazer parte inseparável do presente Decreto na forma de Anexos, cópia da escritura pública oriunda do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora-CE (Cartório Leite, 2° ofício), mapa e memorial descritivo da área afetada.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto n° 010701/2019 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, aos 12 de setembro de 2023.

_______________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO SELETIVO 01/2023 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 018/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 120701/2023, de 12 de Julho de 2023 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2023 para, no dia 13 e 14 de setembro de 2023, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 14h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Destacamos que na sexta-feira o expediente da sede da prefeitura é de 8h às 12h.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2023.

Aurora-Ceará, 12 de setembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOALISON RENAN DE OLIVEIRA13673º classificado

CARGO: PROFESSOR ENS. FUND. ANOS FINAIS (6º AO 9º)-LINGUAGENS E CÓDIGOS-DISCIPLINAS: LINGUA PORTUGUESA, INGLESA E ARTES

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJORGE WESLEY BATISTA OLIVEIRA076612º classificado

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFRANCISCO ALISSON PEREIRA DA SILVA065410º classificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS: 005/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 005/2023 – SECULT AURORA/CE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS

Nº 005/2023 SECULT AURORA/CE

1.PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - CE, por meio da SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO DE AURORA/CE, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Credenciamento, objetivando a eventual contratação de serviços de pareceristas técnicos para avaliação de projetos dos editais publicados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de AURORA/CE. Compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, caracterizada por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições do edital, conforme demanda da Administração Pública.

1.1. O Edital está disponível, gratuitamente, no site da Prefeitura Municipal de Aurora/CE, pelo link https://aurora.ce.gov.br/ sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequados.

2.DO OBJETO E CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Este edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para formação de banco de pareceristas para eventual análise de projetos, com emissão de parecer técnico em relação aos projetos culturais, conforme a demanda.

2.2.O credenciamento de pareceristas será feito por segmentos abaixo descritos:

a)Artes cênicas (circo, dança e teatro);

b)Artes visuais e artesanato;

c)Audiovisual;

d)Culturas popular e tradicional;

e)Literatura;

f)Música;

g)Patrimônio cultural e memória;

h)Gestão e produção cultural;

i)Gastronomia.

2.3.Os candidatos poderão concorrer em até 2 (dois) segmentos, podendo ser credenciado para até 2 (dois) segmentos.

2.4.O banco de pareceristas credenciados por este Edital terá validade de 1 (um) ano.

2.5.Estarão aptos a participar do processo de seleção de que trata o presente Edital os proponentes que atendam aos seguintes requisitos:

2.5.1. Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos;

2.5.2. Ter no mínimo 1 (uma) experiência comprovada da atuação como PARECERISTA (avaliador de projetos) em editais promovidos por entidades públicas ou privadas nos segmentos descritos neste edital, sendo obrigatório para os profissionais sem formação técnica ou de nível superior.

2.5.3. Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência comprovada nos segmentos pleiteados;

2.5.4. Estar adimplente com as obrigações fiscais e legais;

2.6. Será devido o montante de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto analisado, incluindo as eventuais avaliações de recurso e contrarrazões.

3.DOS CASOS DE IMPEDIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1.'c9 vedada a participação neste Edital de:

3.1.1. Servidores públicos, ou pessoas que exerçam qualquer atividade remunerada na Secretaria da Cultura e Turismo de Aurora e o Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de setembro de 2023

3.1.2. Pessoas físicas que estejam em mora, inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas, descumprimento do objeto de compromissos e contratos anteriores, desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, ocorrência de danos ao erário ou qualquer prática de atos ilícitos na relação com os poderes públicos, além daqueles proponentes que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas;

3.1.3. Pessoas que atuem em projetos ou proponentes de projetos propostos junto a Secretaria da Cultura e Turismo de Aurora, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

4.DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Os pareceristas deverão avaliar os projetos e emitir parecer, atentando rigorosamente aos critérios editalícios, legislação vigente, bem como aos princípios da Administração Pública.

4.2. Os pareceres com suas respectivas notas e exposição de motivos serão enviados à Secretaria da Cultura e Turismo de Aurora/CE, nos termos por esta disciplinada.

4.3. Será vedado a qualquer parecerista analisar e julgar os projetos culturais por procuração.

4.4. Será vedada a participação do parecerista como proponente em editais publicados pela Secretaria da Cultura e Turismo de Aurora/CE em qualquer segmento estabelecido no item 2.2 do presente edital.

4.5. Ficará o PARECERISTA impedido de participar de processo de análise e julgamento de projeto cultural, sempre que possuir relação direta ou indireta com o projeto cultural ou seus proponentes.

4.6. Ocorrendo quaisquer das situações acima o parecerista deve se declarar impedido e a nota a ser atribuída ao projeto para o qual estiver impedido será descartada.

4.7. A avaliação dos projetos será realizada por meio eletrônico (e-mail e/ou formulário).

4.8. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para análise dos projetos, podendo este prazo ser prorrogado caso o quantitativo seja superior a 25 (vinte e cinco) projetos, na razão de 1 (um) dia a mais a cada 5 (cinco) projetos.

4.8.1. O prazo passará a ser contabilizado a partir da disponibilidade dos projetos enviados por e-mail.

5.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

5.1. A participação neste edital implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar as obrigações do PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

5.2. As inscrições para o credenciamento serão feitas exclusivamente online, no site da Prefeitura Municipal de Aurora através do link https://forms.gle/1mrgBhkAqzm1eZcC8 no período de 12 a 18 de setembro de 2023, até às 23h59min.

5.3. Documentação necessária para a inscrição no Edital:

5.3.1. Dos documentos para a Habilitação Jurídica

a)preenchimento completo do formulário eletrônico de inscrição com os dados do candidato;

b)cópia legível do documento de identificação oficial com foto, frente e verso (pdf);

c)comprovante de situação de regularidade de CPF; (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)

d)certidão negativa de débitos municipais;

e)certidão negativa de débitos estaduais;

f)certidão negativa de débitos federais; (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICerti dao.asp?tipo=2);

5.3.2. dos documentos para a Avaliação Técnica:

a)documentos em pdf (contratos, termos e declarações) da atuação como PARECERISTA (avaliador de projetos) em editais promovidos por entidades públicas ou privadas na(s) linguagem(ns) artística(s) pleiteada(s) para proponentes sem formação técnica ou de Nível superior;

b)documentos em pdf (contratos, termos e declarações) que comprovem experiência na(s) linguagem(ns) artística(s) pleiteada(s);

c)cópia legível de diploma de graduação ou pós-graduação, em nível superior;

d)Certificado de conclusão do Ensino Médio (proponentes com nível médio completo).

5.4. Os documentos referidos no item 5.3.2 serão analisados pela Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de setembro de 2023.

5.5. Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da sessão de abertura da documentação da habilitação jurídico-fiscal.

5.6. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima, ou a apresentação em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente.

6.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E AVALIAÇÃO TÉCNICA

6.1. A habilitação e avaliação técnica do presente Edital serão realizadas em etapa única de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A Comissão de Habilitação Jurídica e técnica será composta pela Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de setembro de 2023, que fará a verificação e análise dos documentos de habilitação enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.

6.3. Os inscritos habilitados receberão pontuação de acordo com a qualificação artística e técnica, conforme os seguintes critérios objetivos:

ÁREA DE CRITÉRIOCRITÉRIOSPONTUAÇÃOExperiência na área específicaExperiência igual ou superior a 10 anos9Experiência de 5 a 9 anos6Experiência igual ou inferior a 4 anos3

Formação na área específicaFormação nível superior Pós-doutorado10Formação nível superior Doutorado9Formação nível superior Mestrado8Formação nível superior Especialização6Formação nível superior Graduação5Formação técnica3Notório saber2

Qualificação Técnica 1Experiência em produção e gestão de projetos culturais nível estadual4Experiência em produção e gestão de projetos culturais nível municipal3

Qualificação Técnica 2Ter sido aprovado como proponente em projetos culturais em editais ou leis de incentivo à CULTURA E TURISMO nível estadual4Ter sido aprovado como proponente em projetos culturais em editais ou leis de incentivo à CULTURA E TURISMO nível municipal3

Qualificação Técnica 3Experiência na área cultural como parecerista em editais de CULTURA E TURISMO nível estadual4Experiência na área cultural como parecerista em editais de CULTURA E TURISMO nível municipal3

6.4 Nenhum critério é cumulativo de pontos, portanto se o candidato possui mestrado e doutorado na área pretendida basta enviar a comprovação da de maior nível. A plataforma aceitará anexar apenas 1 (um) documento por área de critério. Inclusive na área de critério experiência, basta mandar o comprovante mais antigo.

6.5 Também não serão clicados em nenhum link, seja direcionando para currículos, páginas pessoais ou perfis, a validação dos pontos será feita com base no documento anexado que valida cada critério.

6.6 No caso de empate, será considerado primeiro a maior pontuação somando a qualificação técnica como critério de desempate; em segundo, considerar-se-á a formação na área específica e, se ainda assim persistir empate, será selecionado o candidato com mais idade.

6.7 Os inscritos serão classificados, dentro da sua respectiva área de avaliação, de acordo com a pontuação recebida e os dois primeiros classificados em cada área estarão aptos a serem convocados pela Comissão de Acompanhamento de Processos (CAP), sendo até 12 (doze) profissionais selecionados.

7.DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

7.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores do prazo final das inscrições, conforme estabelecido no item 5.2. deste instrumento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), através do e-mail lpgaurorace@gmail.com, cabendo a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Aurora - CE, com apoio do Comitê decidir.

7.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.

8.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

8.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT).

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições12/09/202318/09/2023Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar19/09/202319/09/2023Período de Recurso20/09/202321/09/2023Homologação do Resultado Final22/09/2023Abertura de processos para celebração dos Contratos de Trabalhos Temporários.25/09/20238.2. A lista dos HABILITADOS e CLASSIFICADOS será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Aurora, pelo link https://aurora.ce.gov.br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequados.

8.3. Caberá recurso no período de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.

8.3.1. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades/ inconformidades das decisões da Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de setembro de 2023 com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo a inclusão de novos documentos, deve ser encaminhado exclusivamente para o e-mail lpgaurorace@gmail.com em formulário específico de recurso (Anexo II), sendo vedada a inclusão de novos documentos.

8.4. O resultado final e a homologação da seleção serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Aurora - CE, pelo https://aurora.ce.gov.br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequados;

8.5. Todas as publicações serão divulgadas no site https://aurora.ce.gov.br/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequados.

9.DA VIGÊNCIA E INCLUSÃO DO ROL DOS CREDENCIADOS

9.1. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

9.2. O critério de convocação do parecerista credenciado para prestar os serviços será por forma de rodízio, em ordem definida por sorteio realizado em sessão do Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de setembro de 2023.

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso da Secretaria da Cultura e Turismo de Aurora - CE, de acordo com a dotação orçamentária: (13 392 0072 2.086 3.3.90.36.00)

11.DO PAGAMENTO

11.1. O valor será repassado em parcela única, após a conclusão dos serviços, bem como emissão de nota fiscal e atualização das certidões de regularidade fiscal.

12. DO ACOMPANHAMENTO

12.1. A execução dos serviços será acompanhada pela Secretaria da Cultura e Turismo de Aurora/CE.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com o Município de Aurora/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e será descredenciado, sem prejuízo das sanções legais nas esferas cível e criminal.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É o Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de setembro de 2023, em qualquer fase do chamamento público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

14.2. A Secretaria da Cultura e Turismo de Aurora/CE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos credenciados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.

14.3. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.4. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às proponentes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município.

14.5. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Comitê Gestor Municipal Das Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural que está constituída de acordo com a Portaria nº 060901/2023 de 06 de setembro de 2023.

14.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Aurora - CE para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

15. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:

a)ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

b)ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO;

c)ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO;

d)ANEXO IV RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PARECERISTA CREDENCIADO

AURORA - CE, 12 de setembro de 2023.

WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ________________________________________________________, residente à ________________________________, Cidade ____________________, UF _____, CEP:_________-_____, CPF Nº _______________________, RG Nº ___________________, Órgão Exped. _______, Declaro, a pedido do(a) interessado(a) e para fins de provas junto à Secretaria da CULTURA E TURISMO do Município de Aurora/CE, que o(a) Sr(a). _________________________________________________________ reside comigo.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________________, _____ / _____ / _________

Local / Data

___________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

Observações:

1.Anexar Comprovante de Residência em nome do(a) Declarante.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido quanto à revisão de sua colocação.

Nome do candidato(a): _________________________________________Número da inscrição: ________________________ Telefone de contato: _________________________

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______/ ______ / de 2023.

_______________________________________________

Assinatura do(a) requerente

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

(NÃO PREENCHER)

Contrato de trabalho temporário firmado entre o Município de AURORA - CE, através da Secretaria Municipal de CULTURA E TURISMO e CONTRATADO (a), para o fim que nele se declara.

O MUNICÍPIO DE AURORA - CE, Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 07.978.042/0001-40, através da Secretaria Municipal de CULTURA E TURISMO, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, o Sr. João Paulo Pinto do Nascimento, apenas denominado(a) de CONTRATANTE, e de outro lado o(a) Sr.(a.) ___________________________________, residente e domiciliada, inscrita no CPF: ________________________ e RG: _____________________, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 Artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal;

1.2 Lei municipal 453/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços temporários e excepcionais a serem prestados na função de PARECERISTA, por intermédio da Secretaria Municipal de CULTURA E TURISMO, do Município de AURORA - CE.

CLAUSULA TERCEIRA DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O CONTRATADO (A) exercerá seus trabalhos prestando na avaliação e elaboração de parecer técnico por projeto, em conformidade com as necessidades e peculiaridades da Secretaria a que estiver subordinado e da seleção do Edital nº 005/2023/SECULT.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE pagará por parecer, a (o) CONTRATADO (A), a importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ficando o (a) CONTRATADO (A) ciente de que, caso venha a laborar por um período inferior ao determinado para sua jornada de trabalho, perceberá remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Parágrafo Único O CONTRATANTE descontará do salário do(a) CONTRATADO(A) não só os descontos previstos por Lei, ou por ela determinados, bem como pelas faltas dos dias não trabalhados, ou ainda por danos causados pelo (a) CONTRATADO (A) e/ou a terceiros, no desempenho de suas funções, por dolo, imprudência ou negligência.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

O presente contrato começará a ter vigência em data 25/09/2023, com validade até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES

Estará o (a) CONTRATADO (A) subordinado a legislação vigente no que diz respeito às sanções disciplinares contidas no Estatuto dos Servidores Públicos de AURORA - CE e nos casos omissos, na Consolidação das Leis do Trabalho, como também, acatará e obedecerá ao regulamento interno da Administração Municipal, e a filosofia de trabalho da mesma;

Parágrafo Único - O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por necessidade e interesse do Município, remanejar o (a) CONTRATADO (A), para prestar seus serviços em qualquer unidade municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de pleno direito, a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE, se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo pela inobservância e/ou descumprimento de quaisquer das cláusulas, ainda por iniciativa da Administração por haver cessado a excepcionalidade do interesse público, bem como, se durante a sua vigência vier a ser negado o seu registro no Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, cuja a dispensa se fará sem indenização nem aviso prévio;

Parágrafo Único O presente instrumento não poderá em nenhuma hipótese ser transformado em Contrato por Tempo Indeterminado, seja pelo decurso do tempo ou por qualquer outro motivo.

Como prova do acordo, assinam o instrumento, afirmando e respeitando seu teor por inteiro, e firmam conjuntamente a este, 02 (duas) testemunhas, corroborando as razões descritas.

AURORA - CE, ___ de ______________ de 2023.

____________________ _____________________________

SECULT CONTRATADO(A)

TESTEMUNHA 1: ______________________________ TESTEMUNHA 2: ____________________________

CPF: _______________________ CPF: ________________________

ANEXO IV

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PARECERISTA CREDENCIADO

Prezado Parecerista, solicitamos o preenchimento desta avaliação, que tem por objetivo verificar o andamento das Ações de análise e/ou PARECER.

Relatório de Avaliação do PareceristaNome do Parecerista: Nome do Documento:Período de realização:Prazo de Entrega:Número de projetos:Análise os itens:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito