DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital nº 01/2019-CMDCA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 136/2013 e Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;
CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Tutelar Maria Jussara Lira Saraiva, que se encontrará em gozo de férias no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2023;
RESOLVE
Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento da Conselheira Tutelar Maria Jussara Lira Saraiva, o Conselheiro Tutelar Suplente GILZA MENDES.
Parágrafo Único — Ao final das férias da Conselheira Tutelar Maria Jussara Lira Saraiva, o Conselheiro Tutelar Suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornará à condição de suplente.
Art. 2º - Na hipótese do Conselheiro Tutelar Suplente ora nomeado não se apresentar no prazo de 05 dias para exercer as suas funções, após a publicação dessa portaria, fica a mesma revogada automaticamente e será convocado o próximo candidato da lista de suplentes.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 12 de setembro de 2023.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito