Diário oficial

NÚMERO: 497/2023

Ano III - Número: CDXCVII de 6 de Setembro de 2023

06/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.09.04.01-01/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de AURORA-CE, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nº. 2023.09.04.01-01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.05.02.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.05.02.01/2023 - SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.27.122.0051.2.080 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. CONTRATADOS: X7E EMPREENDIMENTO LTDA - CNPJ Nº: 22.594.152/0001-00, pelo valor global de R$ 20.738,00(vinte mil, setecentos e trina e oito reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de outubro de 2023. ASSINAM PELOS CONTRATADOS: Caio Lincoln Almeida de Oliveira - CPF nº 033.616.063-14.ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. AURORA-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2023

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ: 060901/2023
PORTARIA

Portaria n° 060901/2023 06 de SETEMBRO de 2023.

INSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 195, DE 08 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 seguintes da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022;

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, previstas na Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 2º. O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022;

II Auxiliar na elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Município de Aurora;

III Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022;

IV Propor e viabilizar formas de divulgação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022; e

V Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal de AURORA/CE será composto por 07 (sete) membros titulares, sendo:

I 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, obrigatoriamente, o titular do órgão;

II 1 (um) representante da Controladoria Municipal de Aurora;

III - 1 (um) representantes de Associação com finalidade social e cultural;

IV 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;

V 1 (um) representante da Secretaria de Governo e Gestão;

VI - 1 (um) representante da Procuradoria Municipal de Aurora.

'a7 1º. Os membros do Comitê, previsto no caput deste artigo, serão indicados:

I Pelos dirigentes dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas;

II Nos casos em que não houver representação organizada dos representantes, aqueles serão escolhidos dentre os voluntários que manifestarem interesse.

§ 2º. O Presidente do Comitê será o titular da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Aurora/CE, gestor dos recursos advindos da Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022

§ 3º. Na ausência ou impedimento do Presidente do Comitê, exercerá essa função o segundo representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 4º. As deliberações do Comitê Gestor de que trata esta Portaria serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 5º. O Comitê Gestor de que se trata esta Portaria reunir-se-á mediante convocação do Secretário Municipal da Cultura e Turismo de Aurora - CE, de oficio ou motivada por quaisquer membros.

Art. 6º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e será considerada atividade de relevante interesse social.

Art. 7º. Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicarem os representantes e seus substitutos, em casa de ausência daqueles.

Art. 8º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor, e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outros órgãos do Município de AURORA - CE, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais da cultura de outros municípios, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 9º. Os membros que comporão o Comitê Gestor Municipal permanecerão designados como tal até que não existam pendências relativas às decisões tomadas pelo Comitê instituído por esta portaria, e até que todas as contas relacionadas as verbas recebidas pelo Município de AURORA - CE decorrente da Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022, tenham sido julgadas regulares pelo Tribunal de Contas ou, se irregulares, até o trânsito em julgado dessa decisão, desde que esse prazo não ultrapasse 04 (quatro) anos, situação em que obrigará a indicação de novos membros por segmento.

Art. 10º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de AURORA - CE será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 11º. Os registros e os documentos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos pelos entes federados relativos à Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão permanentemente à disposição do Comitê Instituído por esta Portaria, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle externo e interno, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.

Parágrafo Único O Comitê referido nesta Portaria poderá, sempre que julgar conveniente:

I Apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo manifestações formais acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais das verbas recebidas do ente federado relacionada à lei;

II Por decisão da maioria de seus membros, convocar qualquer pessoa para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas das verbas recebidas do ente federado relacionados à lei;

III requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes à:

a)Licitação, empenho, liquidação e qualquer pagamento relacionado com as verbas recebidas em virtude da Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022;

b)Outros documentos necessários ao desempenho de suas funções.

IV Realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:

a)Regular gasto das verbas relacionadas Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022, recebidas pelo Município de AURORA - CE;

b)A utilização de bens adquiridos com recursos advindos da Lei Complementar Federal nº. 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 12º. O Comitê Gestor de que trata esta Portaria deve divulgar suas atas, relatórios e deliberações no sítio eletrônico da Prefeitura de AURORA - CE.

Art. 13º. Ficam designados os membros que comporão o Comitê Gestor Municipal, observada a representação prevista no artigo 3º desta Portaria:

I 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura, obrigatoriamente, o titular do órgão.

Wagner Layb Luna Oliveira Secretário da Cultura e Turismo

José Saraiva Neto Coordenador de Patrimônio Cultural

II 1 (um) representante da Controladoria Municipal de Aurora;

Vanusia Pinheiro Pessoa Controladora Geral do Município

III - 1 (um) representantes de Associação com finalidade social e cultural;

Maria Gonçalves - Conselheira Fiscal da Associação São Francisco

IV 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;

Cícero Jânio Tavares de Luna Gerente de Arrecadação e Administração Financeira

V 1 (um) representante da Secretaria de Governo e Gestão;

Samara Joice Rangel Lima Coordenadora do Núcleo de Apoio Administrativo

VI - 1 (um) representante da Procuradoria Municipal de Aurora.

Tiago Alves Callou - Procurador geral do Município

Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 06 de setembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 060902/2023
PORTARIA

Portaria n°. 060902/2023 Aurora, Ceará em 06 de setembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, moralidade, motivação e do interesse público e ainda aos Processos Administrativos os princípios da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido na Portaria nº. 260601/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 26 de junho de 2023;

CONSIDERANDO que além da substituição de membros da Comissão processante, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 005/2023 foram necessários atos processuais de oitiva de testemunha que demandaram tempo maior que o estabelecido;

CONSIDERANDO que o prazo inicial foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de prorrogação do prazo para conclusão do processo;

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 122 da Lei Complementar n°. 002/2010 no qual admite a prorrogação por igual prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante estabelecido na Portaria nº. 260601/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 26 de junho de 2023, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n°. 005/2023, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 06 de setembro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

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