LEI MUNICIPAL nº 540/2023
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE A MODALIDADE ESPORTIVA “BEACH TENNIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Beach Tennis” como modalidade esportiva, no âmbito do Município de Aurora-CE.
Parágrafo único. Permite a inclusão do “beach tennis” nas atividades ofertadas pelo Município, com a inserção e promoção do esporte através da realização e apoio a competições, eventos, jogos escolares e demais atividades voltadas à modalidade, bem como, a viabilização e adequação de espaços apropriados e quadras de areia para prática desse esporte em áreas públicas e demais locais apropriados.
Art. 2º Faculta-se ao Executivo, a celebração de convênios com federações, associações, clubes, escolinhas devidamente estabelecidas, em consonância com a legislação aplicável.
Art. 3º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “DIA MUNICIPAL DO BEACH TENNIS”, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado do mês de dezembro, com os seguintes objetivos:
I) Difundir a pratica do Beach Tennis, tanto na forma de exercício físico, quanto como a prática do esporte;
II) Promover a conscientização da importância do Beach Tennis e da prática de esporte como instrumentos de saúde e qualidade de vida;
III) Desenvolver o mútuo respeito entre os praticantes e a população;
IV) Desenvolver ações assistenciais;
V) Promover torneios, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do Beach Tennis para o bem estar dos praticantes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aurora - CE, em 31 de agosto de 2023.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal